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Jurisprudência sobre
preferencia ao credito trabalhista

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Doc. VP 955.9673.8158.9668

101 - TJSP. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Crédito por honorários de advogado. Preferência que é qualificativo daquele crédito e, por isso, independe de penhora, sendo então inaplicável o critério de anterioridade da constrição. CPC, art. 908. Preferência daquele crédito reconhecida sobre o crédito hipotecário, já que tem feitio alimentar e segundo entendimento jurisprudencial se assemelha aos créditos trabalhistas, sobrepondo-se por isso até mesmo ao crédito tributário e, agora com maior razão, ao hipotecário. Recurso improvido.

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Doc. VP 609.7399.6627.4427

102 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que reconheceu a preferência de créditos trabalhistas e indeferiu o levantamento do montante depositado nos autos de origem - Recurso do exequente - Quantia devida pela Prefeitura de Jales/SP ao executado - Montante depositado nos autos de origem - Notícia de verbas trabalhistas devidas pelo devedor - Preferência dos credores trabalhistas na destinação do valor depositado em juízo - Crédito trabalhista que prefere a todos os outros - Inteligência do CTN, art. 186 - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 204.7205.1000.0600

103 - STJ. Agravo interno no pedido de reconsideração no conflito de competência. Conflito positivo. Sociedade cujos bens estão sob constrição do juízo falimentar. Medidas de constrição determinadas, também, pelo juízo trabalhista, de bens integrantes do patrimônio da empresa. Sustação que se impõe. Arrematação de imóvel de titularidade da suscitante. Decisão de expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão de posse posterior ao julgado que submeteu a empresa requerente a processo falimentar, bem como posterior à data de propositura do respectivo incidente. Possibilidade de desconstituição. Conflito conhecido, com declaração da competência do juízo falimentar. Questões levantadas apenas no agravo interno. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1 - É iterativo o entendimento do STJ, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar os pedidos formulados em ações versando sobre apuração dos créditos individuais trabalhistas promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial - Lei 11.101/2005. Ultrapassada, no entanto, a fase de apuração e liquidação dos referidos créditos trabalhistas, os montantes apurados deverão ser habilitados nos autos da falência ou da recuperação judicial para posterior pagamento. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4300

104 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.3200

105 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Preferência do crédito. Direito material sobrepõe-se ao direito processual. Concurso de credores. Devedor solvente ou insolvente. Critério alheio à previsão legal. Pretensão sem amparo na jurisprudência do STJ. CPC/1973, art. 711. CTN, art. 186.

«3. A premissa fática traçada pela Corte de origem é clara em delinear a existência concomitante de duas execuções: uma, proposta pela agravante e que possui valores penhorados; e outra, proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que, ao saber da constrição, requer o bloqueio dos valores para formalizar habilitação no concurso singular de credores - pretensão viável em decorrência do disposto no CPC/1973, art. 711. ... ()

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Doc. VP 254.4278.6086.6466

106 - TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão em que foi determinado seja aguardado o desfecho da partilha, para que haja transferência do valor penhorado no rosto dos autos do inventário, para o processo em que a agravante é credora da viúva meeira. Insurgência da credora. Não acolhimento. Mais de uma penhora no rosto dos autos, existindo crédito trabalhista. Possível crédito preferencial ao crédito da agravante. Ausência de prejuízo, ademais, em aguardar pelo tempo determinado pelo juízo original, à vista da existência da penhora em favor da credora. Decisão mantida. Agravo não provido

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Doc. VP 103.1674.7371.0800

107 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, Decreto-lei 7.661/45, art. 78 e Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 231.2180.6175.3188

108 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Recuperação judicial. Alienação de ativos. Venda de imóveis. Destinação. Credores privados. Preferência em relação ao crédito tributário.

1 - Segundo a orientação jurispr udencial do STJ, diante da sua natureza alimentar, os créditos trabalhistas possuem preferência em relação aos créditos tributários em concurso de credores. ... ()

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Doc. VP 163.7625.3011.9600

109 - TJSP. Competência. Dúvida. Agravo de instrumento extraído dos autos de ação cautelar, interposto contra decisão que denegou pedidos liminares apresentados pelo requerente, aqui agravante. Alegado direito de preferência de crédito trabalhista. Medida cautelar incidental vinculada ao processo principal (ação de reparação de danos decorrentes de acidente de veículo), que se encontra em fase de execução de sentença. Ausência de competência residual a justificar a atuação da Primeira Câmara de Direito Privado, ora suscitada. Dúvida julgada procedente, sendo reconhecida a competência da 26ª Câmara de Direito Privado.

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Doc. VP 145.4863.9000.2200

110 - TJSP. Adjudicação. Bem imóvel. Pedido indeferido. Realização de hasta pública. Necessidade. Dinheiro a ser destinado ao pagamento dos credores, na ordem prevista no CPC/1973, art. 711. Preferência do crédito trabalhista sobre o hipotecário, que independe da data de registro das penhoras. Pretensão de declaração de ineficácia das penhora e arrematações havidas na justiça do trabalho. Inadmissibilidade. Ato perfeito e acabado praticado formalmente pela justiça especializada. Eventual reversão do julgado a ser pleiteada na jurisdição em que emanado o ato. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 950.6808.8660.1925

111 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade de justiça deferida a este recurso - Decisão que indeferiu a transferência de dinheiro depositado nos autos ao Juízo Trabalhista por entender que apenas o saldo da execução, valor eventualmente remanescente após o pagamento do crédito executado, seja direcionado para quitação da dívida trabalhista - Descabimento - Instauração de concurso de credores - Não observância do direito de crédito do agravante proveniente da Justiça Trabalhista - O exercício do direito de preferência, em razão da natureza do crédito, submete-se a formalidades exigidas por lei e ao concurso singular de credores - Crédito considerado preferencial que deve ser observado no bojo do concurso de credores, independentemente da preferência decorrente da anterioridade da penhora - A preferência de direito processual não se sobrepõe à de direito material - Precedentes do STJ e do TJSP - Recurso provido... ()

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Doc. VP 742.6173.7880.6894

112 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Pedido formulado pelo Município de Boituva de levantamento de valores referentes a créditos tributários. Alegação de não submissão dos créditos ao concurso de credores e de preferência sobre os demais créditos. 1. Concurso de credores. Hipótese em que decisão anterior, não impugnada pelo recorrente, determinou a instauração de concurso de credores. Questão acobertada pela preclusão. 2. Preferência do crédito. Circunstância de que há credores que ostentam créditos de natureza trabalhista, além de outros que detém créditos tributários, bem como há pedidos de preferência sob a alegação de que se trata de créditos de natureza alimentar. Necessidade de se aguardar a solução do concurso de credores, ocasião em que o recorrente poderá, se o caso, impugnar, a ordem de preferência definida pelo juízo a quo. Consideração de que, em princípio, créditos trabalhistas possuem preferência em relação aos créditos tributários em concurso de credores. Interpretação do CTN, art. 186, caput. 3. Decisão mantida. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. VP 153.0554.1003.5600

113 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão interlocutória que indefere pedido de habilitação de crédito formulado por credor hipotecário em ação de extinção de condomínio. Imóvel arrematado nos autos da reclamação trabalhista movida contra coproprietária do imóvel. Direito de preferência não exercido no momento oportuno. Transferência do saldo remanescente obtido com a expropriação do bem para o juízo por onde tramita a ação de extinção de condomínio movida por varão, contra a ex-mulher, coproprietários do imóvel. Expropriado o bem não mais se justifica a habilitação do crédito. Ao credor resta apenas exercer seu direito pelas vias próprias. Recurso não provido.

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Doc. VP 153.2936.5468.1038

114 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança - Cumprimento de sentença - Insurgência contra a decisão que determinou o cancelamento da averbação da penhora anteriormente deferida nestes autos sobre o imóvel arrematado, bem como o cancelamento da averbação referente à caução prestada como garantia real - Caução imobiliária devidamente registrada que, embora possua natureza de direito real de garantia (arts. 37, I e 38, § 1º da lei 8.245/1991) , não tem preferência com relação ao crédito trabalhista - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 210.8050.5406.1920

115 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Fato novo. Inovação recursal. 2. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Irrelevância no caso. 3. Preferência de crédito. Cobrança de honorários contratuais. Crédito de natureza alimentar. Equiparação ao crédito de natureza trabalhista. Precedente do STJ. 4. Agravo interno improvido.

1 - Com efeito, o STJ possui firme entendimento no sentido de ser incabível a inovação recursal, em agravo interno, com base em alegação de fato novo. Precedentes (AgRg no AREsp. 761.207, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 29/4/2016; AgRg no Ag 1.424.188, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/2/2012). ... ()

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Doc. VP 369.2323.2740.8369

116 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Agravantes que buscam o reconhecimento da preferência de seus créditos, em razão da alegada natureza trabalhista. Tempestividade do recurso reconhecida. Teoria da ciência inequívoca. Discussão acerca da preferência dos créditos que não resta preclusa ou extemporânea. Agravantes que suscitaram a questão tão logo tomaram ciência da decisão recorrida. Necessidade de enfrentamento. Impossibilidade, contudo, de conhecimento da matéria no presente momento processual, haja vista que ainda não conhecida e apreciada pelo Juízo a quo. Violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, que veda o julgamento com supressão de instância. Discussão que deverá, por primeiro, ser dirimida em primeiro grau de jurisdição. Recurso não conhecido, com observação

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Doc. VP 920.1205.1835.0741

117 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . LIDE SIMULADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. No caso concreto, dos autos da reclamação trabalhista subjacente, verifica-se que, para além da relação de parentesco entre reclamante e reclamado (cunhados), foram formalizados diversos vínculos empregatícios com registro em CTPS, o que autoriza presumir que efetivamente houve relação de emprego, a qual não foi infirmada pela prova oral produzida no bojo dos autos da ação rescisória. 5. No mais, durante a fase de conhecimento da ação subjacente, de fato, não houve qualquer pretensão resistida por parte do reclamado, que não apresentou contestação e foi declarado revel, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, resultando na procedência de todos os pedidos formulados na inicial, sem ulterior recurso, consolidando-se o trânsito em julgado. 5. Ocorre que situação diversa é verificada na fase de execução, porquanto não se denota espécie alguma de colaboração do reclamado. 6. Não foi garantida a execução nem indicados bens à penhora, razão pela qual o exequente, Sr. Virgílio, peticionou nos autos por diversas vezes ao longo dos anos que sucederam, na tentativa de obter a penhora de algum bem de sua propriedade. 6. Ora, estivessem as partes da reclamação trabalhista realmente em conluio, bastaria ao executado indicar seus bens à penhora imediatamente após o início da fase de execução, garantindo assim a blindagem patrimonial necessária a evitar que fossem expropriados por terceiros. Não foi esse, contudo, o caso. 7. Ademais, verifica-se a existência de outra execução cível, promovida pela credora Bunge Fertilizantes S/A, e que resultou na arrematação de bens imóveis do reclamado para terceiro, em 10.6.2008. 9. Disso se conclui que a revelia na ação subjacente, a relação de parentesco entre as partes e a existência de dívidas do reclamado não autorizam concluir pela ocorrência de lide simulada, porquanto a sucessão de atos praticados na fase de execução revela que não houve colaboração do executado para com a transferência de seu patrimônio para o exequente. 10. Pelo contrário, houve inclusive expropriação de bens imóveis no bojo de execução cível que tramitou concomitantemente à execução trabalhista, sem que o executado invocasse a preferência do crédito trabalhista. 11. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 879.9208.2448.8191

118 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Nestes autos, não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 231.0021.0608.5794

119 - STJ. Conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Bens da recuperanda arrematados em execuções trabalhistas. Arrematação aperfeiçoada antes da propositura do pedido de soerguimento. Arrematação perfeita, acabada e irretratável que caracteriza título de propriedade em favor do arrematante. Não sujeição ao processo recuperacional. Incompetência do juízo da recuperação para deliberar sobre tais bens. Questões atinentes à validade da arrematação que devem ser apreciadas pelo juízo trabalhista no qual se realizou a alienação judicial. Parcelas vincendas da arrematação. Crédito concursal. Submissão ao processo de recuperação judicial. Competência do juízo de soerguimento nessa medida.

1 - A despeito do entendimento predominante nesta Corte Superior, considerando incabível a definição na estreita via cognitiva do conflito de competência acerca da propriedade do bem imóvel litigioso, afigura-se possível a resolução do direito de propriedade, em caráter incidental, no caso em apreço, haja vista que, ao tempo de ajuizamento da recuperação, os atos constritivos que recaíam sobre bens das recuperandas que compõem o complexo fabril já haviam se findado, estando ultimados tais atos de excussão patrimonial por expressa disposição legal, de forma a não mais se falar em bens das recuperandas. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0004.3200

120 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Execução fiscal (penalidade administrativa por infração à legislação trabalhista). Recuperação judicial. Prevenção. Inobservância do RISTJ, art. 71, § 4º. Sucedâneo recursal. Não-conhecimento.

«1 - Preclui a oportunidade para arguir prevenção quando esta é feita após o início do julgamento. Incidência do art. 71, § 4º, do RI/STJ. ... ()

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Doc. VP 146.4806.4713.4471

121 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 443.9964.0874.5937

122 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE QUE NÃO PROSPERA. PLURALIDADE DE CREDORES E DE PENHORAS. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS E, SE NÃO HOUVER, DA ANTERIORIDADE DA CONSTRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 908, CAPUT, E PARÁGRAFO 2º DO CPC. TRANSAÇÃO QUE TINHA POR OBJETO A ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR DO IMOVEL SITUADO NA RUA PASTOR ABELARDO SUZADO DE SIQUEIRA, 157, LOTE 502, QUADRA Y, ITAPERUNA, AVALIADO EM R$950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). RENUNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE AO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM QUE NÃO CARACTERIZA MÁ-FÉ, NEM SE TRATA DE PRÁTICA ILEGAL. CODIGO CIVIL, art. 840. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA NA PRESENTE FASE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE PENHORA DE CRÉDITO TRABALHISTA, PRIVILEGIADO. PENHORA ANOTADA RELATIVA AO PROCESSO DE 0002470-33.2014.8.19.0026, QUE É ANTERIOR E TEM PREFERÊNCIA SOBRE AS SUBSEQUENTES. SE HOUVE O PAGAMENTO DA DÍVIDA, DEVE O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO SER ANOTADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, O QUE NÃO FOI COMPROVADO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXISTENTE. NA ADJUDICAÇÃO NÃO OCORRE A SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE O RESPECTIVO PREÇO, COMO OCORRE COM A ARREMATAÇÃO (ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN). RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS QUE É DO ADQUIRENTE (CREDOR). JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 229.0675.3178.4930

123 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS LEILÕES - RECURSO.

1-LEILÃO DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULA 1.890 E 3.429, AMBAS DO CARTÓRIO DO 1ª OFÍCIO DE REGIS-TRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BENS JÁ ALIENADOS JUDICIALMENTE NA JUSTIÇA TRABALHISTA - IMÓVEIS QUE NÃO MAIS PERTENCEM AO PATRIMÔ-NIO DOS EXECUTADOS - LEILÃO CANCELADO. 2-LEILÃO DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS 3.942, 2.248 E 3.427 TODAS DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE PARA-CAMBI - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TRATATIVAS DE VENDA DIRETA EM CURSO NO JUÍZO TRABALHIS-TA - SUSPENSÃO DOS LEILÕES ATÉ DECURSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE VEN-DA DIRETA - CASO SEJA APRESENTADA A PROPOSTA a LeiLÃO DEVE SER SUSPENSO ATÉ A FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE DA VENDA, QUANDO ENTÃO a LeiLÃO DOS BENS ALIENADOS DEVERÁ SER CANCELADO. 3-LEILÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 3.278 DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXISTÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO - OFÍCIO DO JUÍZO TRABALHISTA QUE PEDE A SUSPENSÃO DE TODOS OS LEILÕES - SUSPENSÃO DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO ATÉ DECURSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE VENDA DIRETA - CASO SEJA APRESENTADA A PROPOSTA DEVE-SE AGUARDAR A FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE DA VENDA, QUANDO ENTÃO a LeiLÃO DO BEM ALIENADO DEVERÁ SER CANCELADO. 4-PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO VEDADA - QUESTÃO NÃO CONHECIDA. 5-RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE

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Doc. VP 773.8126.1748.4584

124 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE CONHECIMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA (LEI 8.177/1991, art. 39) NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Registre-se que, no caso dos autos, a sentença fixou a Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária, além de ter determinado a incidência de juros de mora na base 1% ao mês (fls. 1837-1838 dos autos digitais). O acórdão regional, por sua vez, remeteu a solução da controvérsia para a fase de liquidação de sentença. Logo, se impõe a aplicação dos índices de correção monetária determinados pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, cabendo destacar que, na fase processual, a incidência da taxa Selic abarcará tanto a correção monetária quanto os juros de mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.8600

125 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Falência. Massa falida. Bens penhorados. Hasta pública. Dinheiro obtido com a arrematação. Entrega ao Juízo universal. Credor privilegiado. Decreto-lei 7.661/45, art. 126.

«A decretação da falência não paralisa o processo de execução fiscal, nem desconstitui a penhora. A execução continuará a se desenvolver, até à alienação dos bens penhorados. Os créditos fiscais não estão sujeitos a habilitação no Juízo falimentar, mas não se livram de classificação, para disputa de preferência com créditos trabalhistas (Decreto-lei 7.661/45, art. 126). Na execução fiscal contra falido, o dinheiro resultante da alienação de bens penhorados deve ser entregue ao Juízo da falência, para que se incorpore ao monte e seja distribuído, observadas as preferências e as forças da massa.... ()

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Doc. VP 629.4984.4953.9446

126 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à atualização monetária dos créditos trabalhistas. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na hipótese, consignou o Regional, «iniciada a liquidação, ambas as partes apresentaram cálculos, atualizados pela TR/FACDT acrescidos de juros de 1% ao mês, sendo que o Juízo homologou os cálculos dos exequentes, porém «tal decisão não definiu de forma expressa os critérios de juros e de correção monetária, fazendo mera referência ao art. 39 e §1º da Lei 8.177/91". Dessa forma, deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente para determinar «a) a apuração dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial, concomitante com a adoção do IPCA-E; b) a adoção da SELIC a partir do ajuizamento da ação, ressalvados os pagamentos já realizados". Observa-se, portanto, que foi adotada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 161.8385.7000.6500

127 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução trabalhista. Arrematação em hasta pública. Imóvel com dívida de tarifa de água e esgoto. Competência da justiça do trabalho. Sub-rogação no preço pago. Ausência de ônus para o adquirente.

«1. Quanto à alegação de incompetência, cumpre ter presente que não se está examinando, propriamente, questão afeta às tarifas de água e esgoto. Na verdade, o que se discute no feito originário é questão que não se pode desvincular da arrematação havida em execução trabalhista, concernente às condições nas quais o arrematante investe-se na propriedade de imóvel alienado judicialmente. Cuida-se, portanto, de incidente ocorrido em execução trabalhista, cuja resolução compete à Justiça do Trabalho, mesmo que a decisão reclame a aplicação de regras de outros ramos do Direito. ... ()

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Doc. VP 298.3028.1837.3509

128 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.5100

129 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassadas à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966 e Lei 8.212/1991. Período de abrangência. Súmula 417/STF. Precedentes do STJ e STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 102.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual, conforme «Cabe ação de restituição pelo INSS para haver contribuições previdenciárias descontadas do salário dos empregados pelo falido e não repassadas, mas, apenas, na condição de créditos da União, ou seja, respeitando a ordem estabelecida pelo art. 102, da Lei de Falências. Pacificou-se o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ao INSS cabe o direito de haver os créditos descontados do empregados, pelo falido, e não repassados à Previdência Social, os quais devem ser restituídos antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido. ... ()

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Doc. VP 365.7951.9066.9485

130 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 759.4373.5881.1311

131 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Ordem de preferência de credores. Decisão que acolheu embargos de declaração. Reconhecimento da preferência do crédito do exequente, como determinado a fls. 1.250. Irresignação dos credores trabalhistas da executada. Decisão de fls. 955, integrada a fls. 1.039, que previa expressamente a preferência do crédito trabalhista com relação ao perseguido pelo exequente. Decisão de fls. 1.250. Previsão de que o direito dos credores trabalhistas se limitaria ao eventual crédito remanescente da executada. Violação à coisa julgada. Preclusão pro judicato. Prevalência da decisão que fez coisa julgada. Litigância de má-fé não caracterizada. Mero exercício do direito de petição. Tutela de urgência pleiteada que configuraria supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 756.9467.8226.3425

132 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Interposição contra decisão interlocutória que instaurou o incidente de concurso de credores, declarando a preferência do crédito trabalhista sobre o condominial e afastando a preferência dos honorários sucumbenciais sobre o crédito exequendo. Concurso de credores necessário, ainda que o Condomínio exequente tenha procedido à expropriação do bem gerador da dívida, devendo observar a ordem de preferência dos créditos, à luz do que prevê o art. 908, §1º, do CPC. Crédito de natureza trabalhista que, ademais, prefere a todos os outros, inclusive ao de natureza propter rem condominial. Precedentes do STJ e desta Câmara. Honorários de sucumbência que, apesar de acessório do crédito principal, se equipara ao crédito trabalhista, que prefere a todos os outros. Jurisprudência do STJ. Decisão parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7030.4300

133 - STJ. Falência. Contribuição previdenciária. Restituição. Preferência.

«Devem efetivar-se antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, pois os bens a que se referem não integram o patrimônio do falido. ... ()

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Doc. VP 817.7953.8925.7061

134 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. SÚMULA 268. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . 1.

Segundo o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, a ação trabalhista ajuizada anteriormente, mesmo que arquivada, enseja a interrupção do prazo prescricional apenas em relação aos pedidos idênticos. Inteligência da Súmula 268. 2. Na hipótese, consta do v. acórdão recorrido, que, na reclamação anteriormente ajuizada, o autor postulou a condenação da empresa ao pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e interjornada, acúmulo de funções, salário incompatível com a função desempenhada, verbas rescisórias, férias, cesta básica, vale alimentação, dano moral, indenização por uso de imagem e adicionais de insalubridade e periculosidade. Registrou que, nos presentes autos, requer o reclamante, na petição inicial, seja a reclamada condenada ao pagamento de salário substituição e, sucessivamente, equiparação salarial, promoção ou desvio de função. Fez constar que, no aditamento, o reclamante apenas acresceu fundamento à equiparação salarial. Com fundamento em tais premissas, o Tribunal Regional afastou a alegação de prescrição bienal. 3. De acordo com as premissas fáticas, o pedido desta reclamação trabalhista (equiparação salarial) também foi formulado na ação trabalhista anterior. Dessa forma, não há como declarar a prescrição desta ação, pois ajuizada dentro do prazo bienal contado da extinção do contrato de trabalho. A decisão prolatada pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 268. 4. Estando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 6. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 461. SÚMULA 6. MUNICÍPIOS DISTINTOS. REGIÃO METROPOLITANA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo a exegese do CLT, art. 461 e do entendimento consolidado deste Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 6, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, independente de os cargos terem, ou não, a mesma denominação. 2. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional registrou que a sentença reconheceu a equiparação salarial e condenou a reclamada ao pagamento das diferenças pleiteadas. Fez constar que a empresa alegou que o autor jamais exerceu a função de líder de central e que ele trabalhava em Bertioga, enquanto o paradigma era líder em Mongaguá. 3. Com fundamento no conjunto fático probatório constante nos autos, sobretudo a prova oral, a Corte Regional concluiu que o reclamante atuava como líder em Bertioga e, a despeito de prestar serviços em local diverso do paradigma, entendeu que o autor e o modelo laboravam em municípios com as mesmas características socioeconômicas, o que permitiria a condenação às diferenças pleiteadas. 4. Assim, considerando que o labor ocorreu na mesma função e ausente impugnação da reclamada quanto ao tempo, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de diferenças salariais desde 09 de novembro de 2010. 5. Consideradas as premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, as quais são incontestes à luz da Súmula 126, verifica-se que a decisão está em consonância com o CLT, art. 461 e com o entendimento consubstanciado na Súmula 6. 6. Ressalte-se que, nos exatos termos do item X da Súmula 6, «o conceito de mesma localidade de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana". 7. No caso, o reclamante exerceu suas atividades em Bertioga e o paradigma em Mongaguá, cidades que compõem a Região Metropolitana da Baixada Santista. Sendo assim, correta a decisão do Tribunal Regional quanto à equiparação salarial. 8. Dessarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 9. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 8. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção da TR como índice de correção monetária até 24.3.2015 e a partir de 25.3.2015 a aplicação do IPCA-E. 9. Referida decisão contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 503.6853.3354.2318

135 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Decisão no sentido de que os créditos tributário e condominial se sub-rogam no preço do imóvel alienado, motivo pelo qual preferem ao trabalhista. Recurso do terceiro interessado, advogado titular de honorários sucumbenciais. Sub-rogação do crédito no preço do imóvel que não afasta a ordem de preferência. Disposição expressa do CPC, art. 908, § 1º. Preferência do crédito trabalhista. CTN, art. 186. Honorários sucumbenciais que constituem crédito equiparado ao trabalhista. CPC, art. 85, § 14. Hipótese do REsp. Acórdão/STJ que não é a dos autos. Limitação da preferência a 150 salários-mínimos. Aplicação analógica do disposto na Lei, art. 83, I 11.101/2005. Precedentes. Pedido da agravada de reconhecimento da preferência dos honorários advocatícios devidos ao condomínio. Questão que não foi debatida em primeiro grau. Inadmissível supressão de instância. Violação ao contraditório. Litigância de má-fé não caracterizada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 581.3636.1677.8765

136 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Ação de cobrança. Dívida condominial. Concurso credores. Decisão que reconheceu a preferência do crédito trabalhista ao tributário e que determinou que o Município comprove que o débito fiscal foi reconhecido como exigível em execução fiscal. Irresignação do Município. Descabimento. Preferência do crédito decorrente de honorários advocatícios em face do crédito tributário. Verba equiparada à créditos trabalhistas para fins de concurso de credores. Inteligência arts. 130, §único e 186, ambos, do CTN. art. 85, §14 do CPC e Súmula vinculante 47 STF.  Condicionamento do levantamento do valor à comprovação de que o crédito é exigível em execução fiscal. Necessária a apuração do valor devido, garantindo-se ao devedor o direito ao contraditório e a ampla defesa. Precedentes. Pedido para limitação aplicação da Lei 11.101/2005 ao concurso de credores para que a verba referente aos honorários advocatícios. Não conhecido. Inovação recursal. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.8300

137 - STJ. Processual. Execução fiscal. Massa falida. Bens penhorados. Dinheiro obtido com a arrematação. Entrega ao juízo universal. Credores privilegiados. Decreto-lei. 7.661/1945, art. 126.

«I - A decretação da falência não paralisa o processo de execução fiscal, nem desconstitui a penhora. A execução continuará a se desenvolver, até à alienação dos bens penhorados. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0027.1900

138 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Regime. Comunhão de bens. Partilha. Posterior união estável. Reconhecimento. Bem. Constância da União. Ex-esposa. Meação. Descabimento. Veículo. Bem já partilhado. FGTS. Crédito trabalhista. Divisão. Descabimento. Apelação cível. Ação de partilha. Comunhão universal de bens. Separação fática do casal. Acervo já objeto de partilha com companheira do varão, assim reconhecida judicialmente. Alegação de ofensa à coisa julgada.

«1. COISA JULGADA. ... ()

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Doc. VP 209.8451.2359.8084

139 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que reconheceu a preferência dos créditos trabalhistas, tributários e propter rem em relação ao crédito derivado de honorários advocatícios sucumbenciais - Insurgência da exequente - Descabimento - Honorários sucumbenciais que não são objeto de cobrança autônoma e que guardam natureza meramente acessória no tocante ao processo em que fixados, seguindo a sorte do crédito principal dele objeto - Confronto entre créditos a ser efetuado em função da natureza do crédito objeto da demanda, sem apreciação em separado - Honorários advocatícios, nessa medida, também sujeitos à preferência dos créditos trabalhistas, tributários e propter rem - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 978.6713.8028.3116

140 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Ordem de preferência no concurso de credores - CPC, art. 797, que rege o concurso de credores não universal - Execução que se processa no interesse do exequente, que adquire pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados - Disposição legal que assegure a preferência do crédito trabalhista na hipótese - Inexistência - Concurso de preferências que se estabelece mediante a existência de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem - Agravante que não é titular de penhora sobre o bem, mas sim de penhora no rosto dos autos, que está prevista no CPC, art. 860, para se efetivar sobre bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado - Hipótese dos autos na qual, ao que tudo indica, não haverá saldo remanescente a favor dos executados após o pagamento dos credores com penhora registrada na matrícula do imóvel - Alegação de preferência do crédito trabalhista, desacolhida - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 414.0590.4468.2153

141 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Ordem de preferência no concurso de credores - CPC, art. 797, que rege o concurso de credores não universal - Execução que se processa no interesse do exequente, que adquire pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados - Disposição legal que assegure a preferência do crédito trabalhista na hipótese - Inexistência - Concurso de preferências que se estabelece mediante a existência de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem - Agravantes que não são titulares de penhora sobre o bem, mas sim de penhora no rosto dos autos, que está prevista no CPC, art. 860, para se efetivar sobre bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado - Hipótese dos autos na qual, ao que tudo indica, não haverá saldo remanescente a favor dos executados após o pagamento dos credores com penhora registrada na matrícula do imóvel - Alegação de preferência do crédito trabalhista, desacolhida - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 250.2377.4122.6098

142 - TST. I - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 INTERPOSTO PELA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. Inverte-se a ordem de julgamento, para se analisar de imediato o recurso de revista, considerando-se que a questão debatida no agravo de instrumento, relativa aos juros de mora incidentes sobre o débito judicial trabalhista, deve necessariamente ser analisada em conjunto com a correção monetária, matéria do recurso de revista que foi admitida pelo primeiro juízo de admissibilidade recursal. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base no que foi decidido pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária, tendo determinado apenas a incidência de juros de mora de 1% ao mês. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item 9 da ementa da ADC 58: «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 5. Assim, nos cálculos de liquidação, deve-se observar de forma integral a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 INTERPOSTO PELA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA. RECURSO PREJUDICADO. Considerando que a questão dos juros de mora incidentes sobre o débito judicial trabalhista foi apreciada no recurso de revista, juntamente com a controvérsia em torno do índice de correção monetária, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 210.8170.4383.7756

143 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito de competência. Execução no âmbito trabalhista. Natureza fiscal. Deferimento da recuperação judicial. Lei 11.101/05, art. 6º, § 7º, com a ressalva nele prevista. Prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Impossibilidade. Possibilidade de parcelamento. Inexistência de violação do art. 97 da CF e de desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF.

1 - O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, porém não é permitido ao Juízo no qual essa se processa a prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. ... ()

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Doc. VP 143.6712.1000.5900

144 - STJ. Tributário e processo civil. Execução fiscal e execução civil. Penhora. Arrematação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 afastada. Crédito tributário. Preferência sobre o crédito hipotecário. CTN, art. 186. Precedência da penhora efetuada na execução fiscal sobre a arrematação na execução civil.

«1. Verifica-se, inicialmente, não ter sido demonstrada ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 134.2248.0820.6415

145 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CCB, art. 1.032, «A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. 2. Em igual sentido, dispõe a norma inserta no CLT, art. 10-Aque «O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência. 3. Na hipótese, a Corte de origem registrou expressamente que «Quando o exequente foi empregado da executada, o sócio administrador da empresa era o ora agravante. O agravante se desligou da sociedade em 29/09/2010 e a reclamação trabalhista, que deve ser considerada para a contagem do prazo do art. 1032 do CC, foi ajuizada no ano de 2005 (processo físico 890/2005-079-15-00-9), quando o agravante era o sócio administrador da ré. Como a executada não possui bens, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, dentre eles o ora agravante. 4. Destarte, em observância ao princípio da desconsideração da personalidade jurídica, os sócios, inclusive os retirantes, respondem por seus atos de gestão, uma vez comprovado o simples inadimplemento do débito trabalhista ou quando ausentes bens da empresa devedora suficientes para garantir a execução, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 5. Desse modo, não tendo sido encontrados bens da empresa devedora para o pagamento do débito, imperioso o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. 6. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 984.0683.5869.7970

146 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL -

Ação de execução de título extrajudicial - Débitos condominiais - Penhora e arrematação do imóvel gerador das despesas condominiais - Decisão de primeiro grau que esclarece a ordem de preferência dos créditos: trabalhista, tributário e condominial - Agravo interposto pelo exequente - Pretensão de obter o reconhecimento da preferência do crédito condominial - Acolhimento parcial - Ausência de inconformismo contra decisão anterior que reconheceu a preferência do crédito condominial sobre o trabalhista, mas não sobre o tributário - Matéria atingida pela preclusão consumativa - Impossibilidade de se apreciar novamente questão já decidida - CPC, art. 505 - Levantamento do valor correspondente ao crédito tributário condicionado, porém, ao reconhecimento de sua exigibilidade em ação de execução fiscal - Agravo provido em parte, com observação... ()

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Doc. VP 628.0924.5439.7756

147 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 141.6224.8003.6500

148 - STJ. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel do devedor. Direito de arrematação do credor-exequente. Concurso de preferências processual e material. Artigos analisados: CPC/1973, art. 690, § 3º, CPC/1973, art. 690-A, parágrafo único, e CPC/1973, art. 711.

«1. Ação de execução de título extrajudicial, distribuída em 1986, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 22/10/2013. ... ()

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Doc. VP 142.1517.8480.8095

149 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1 - O

Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2 - Com base no que foi decidido pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3 - Na hipótese, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária e aos juros de mora, tendo determinado apenas a observância «na forma da lei. 4. Incide aos autos, portanto, o critério de modulação fixado pelo STF no item 9 da ementa da ADC 58: « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Assim, nos cálculos de liquidação, deve-se observar de forma integral a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros legais, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 808.7175.5816.5283

150 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Ordem de preferência no concurso de credores - CPC, art. 797, que rege o concurso de credores não universal - Execução que se processa no interesse do exequente, que adquire pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados - Disposição legal que assegure a preferência do crédito trabalhista que não conta com penhora efetuada sobre o mesmo bem - Inexistência - Concurso de preferências que se estabelece mediante a existência de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem - Agravantes que não são titulares de penhora sobre o bem, mas sim de penhora no rosto dos autos, que está prevista no CPC, art. 860, para se efetivar sobre bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado - Hipótese dos autos na qual, ao que tudo indica, não haverá saldo remanescente a favor dos executados após o pagamento dos credores com penhora registrada na matrícula do imóvel - Alegação de preferência do crédito trabalhista desacolhida nestas condições - Situação que é diferente com relação ao único agravante penhorante, que nesta condição participa do concurso de credores - Preferência do crédito trabalhista reconhecida com relação a ele - Inteligência do art. 797 e parágrafo único do CPC/2015, art. 907 e 908, ambos do CPC - Pretensão dos agravantes ao reconhecimento da insolvência ficta do devedor, que constitui matéria não submetida ao juízo de origem, extrapolando os limites da decisão agravada - Decisão da matéria no recurso - Inadmissibilidade, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição -- Decisão modifica em parte - Recurso parcialmente provido... ()

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