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(DOC. VP 210.8170.4383.7756)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito de competência. Execução no âmbito trabalhista. Natureza fiscal. Deferimento da recuperação judicial. Lei 11.101/05, art. 6º, § 7º, com a ressalva nele prevista. Prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Impossibilidade. Possibilidade de parcelamento. Inexistência de violação do art. 97 da CF e de desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF.

1 - O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, porém não é permitido ao Juízo no qual essa se processa a prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. 2 - Caso a execução fiscal prossiga, a empresa em recuperação não poderá se valer de importante incentivo da lei, qual seja, o parcelamento, modalidade que suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I do CTN). 3 -

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