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Jurisprudência sobre
preferencia ao credito trabalhista

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Doc. VP 210.8200.9412.8582

151 - STJ. Direito falimentar. Recurso especial. Habilitação de crédito. Falência ajuizada e decretada na vigência do Decreto-lei 7.661/45 (encol s/a). Créditos trabalhistas. Classificação. Aplicação da Lei 11.101/05, art. 83. Limitação a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos. Impossibilidade.

1 - Às falências ajuizadas e decretadas antes da vigência da Lei 11.101/2005 aplica-se o Decreto-lei 7.661/45, nos termos do que dispõe o art. 192 do novo diploma falimentar. ... ()

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Doc. VP 814.5410.7293.3781

152 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de penhora de ativos financeiros e outras pesquisas de bens dos devedores em razão de anterior penhora, no rosto dos autos de reclamação trabalhista, já deliberada. Existência de penhora anterior que não obsta a substituição por outra mais proveitosa à satisfação do crédito. Posterior expedição de ofício ao Juízo em que efetivada a penhora para redução de seu valor ou levantamento da constrição. Execução que se processa sobretudo no interesse do credor. Ordem de preferência à penhora que, embora sem caráter absoluto, conduz à mais rápida e eficaz satisfação do crédito (CPC, art. 835). Possibilidade de apreciação dos pedidos de penhora de ativos e pesquisa de bens, que se fará primeiro na origem, sob pena de supressão de instância. Decisão revista. Recurso provido em parte

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Doc. VP 134.4325.8000.6400

153 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Crédito tributário. Preferência a crédito com garantia real. Execução fiscal ajuizada na vigência da Lei complementar 118/05. Agravo não provido.

«1. «O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelo créditos com garantia real e créditos extraconcursais (REsp 1.360.786/MG, Rel. DIVA MALERBI, Desembargadora Federal Convocada, Segunda Turma, DJe 27/2/13). ... ()

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Doc. VP 200.9491.2001.8700

154 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Preferência do débito fiscal. Concurso de credores. Necessidade de diversas penhoras sobre um mesmo bem. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.

«1 - Essa Corte de Justiça entende ser pacífica a necessidade de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem para que seja instaurado o concurso de preferências. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 18/9/2018; AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/8/2018. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.8500

155 - STJ. Honorários advocatícios. Crédito privilegiado. Natureza alimentar. Hipoteca. Sobreposição ao crédito real hipotecário. Considerações da Min. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 20. CCB/1916, art. 759 e CCB/1916, art. 1.560. CCB/2002, art. 961 e CCB/2002, art. 1.452. Lei 8.906/1994, art. 24, «caput».

«... A tese em debate delimita-se no alcance da preferência do crédito hipotecário diante daquele advindo de honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1306.7233

156 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Cédula de crédito industrial. Penhora. Preferência dos créditos tributários. Impenhorabilidade relativa.

1 - O crédito tributário goza de preferência sobre os demais créditos, à exceção do trabalhista. ... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.7700

157 - TRT2. Falência. Execução. Prosseguimento.

«I - Prosseguimento em face da responsável subsidiária. Desnecessidade de habilitação junto ao juízo falimentar. O estado falimentar e a inidoneidade financeira do devedor autorizam a adoção das medidas legalmente previstas para a satisfação do crédito, inclusive em razão do que dispõe o CLT, art. 765. Ademais, os créditos trabalhistas detêm total preferência, superando até mesmo os créditos de natureza fiscal. A habilitação perante o Juízo Falimentar somente se justifica quando não há outra possibilidade para a satisfação do crédito. Assim, a própria falência já faz presumir o exaurimento patrimonial e a impossibilidade de execução, autorizando o prosseguimento em face da devedora secundária. II - Analogia com fiança. CCB, art. 828, III. No instituto da fiança, que se aproxima, em tudo, à questão da responsabilidade subsidiária, não ocorre a necessidade do respeito ao benefício de ordem quando o devedor principal é falido, tudo recomendando a analogia com tal disposição, na execução trabalhista... ()

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Doc. VP 573.8016.3408.0305

158 - TJSP. 1 -

Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - 2 - Decisão que estabeleceu a ordem de preferência dos créditos - Pretensão à reforma manifestada pelo credor da verba honorária - O crédito oriundo de honorários advocatícios é equiparado ao crédito trabalhista e tem preferência sobre qualquer outro - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - 3 - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 230.3200.8367.8953

159 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar da verba. Preferência ao crédito tributário. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste superior tribunal. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Este STJ possui entendimento consolidado no sentido de que o crédito referente a honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, dada sua natureza alimentar, é equiparado ao crédito de natureza trabalhista, com preferência em relação ao crédito tributário em concurso de credores. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.7000

160 - TJMG. Falência. Honorários de advogado. Crédito privilegiado especial. Cunho alimentar. Habilitação de crédito. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 24.

«É possível, juridicamente, a inclusão de honorários de advogado no Quadro Geral de Credores, como crédito privilegiado especial, pois, além de o Lei 8.906/1994, art. 24 não fazer qualquer distinção sobre ser o privilégio especial ou não, ficando, desta forma, aberto espaço ao julgador para dirimir a lacuna da lei, os honorários advocatícios possuem cunho alimentar, devendo, por isso, ser admitidos como créditos símiles dos trabalhistas, mas num plano em que não afastem a preferência dos créditos propriamente trabalhistas.... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.0700

161 - TRT3. Execução. Credor hipotecário credor hipotecário. Direito ao remanescente da alienação judicial.

«Não se olvida que, nos termos do CPC/1973, art. 711, «concorrendo vários credores, o dinheiro serlhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações^ não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes o direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora. Entretanto, no caso, o bem penhorado foi avaliado em R$50.000,00, e o débito exequendo, atualizado apenas em 02/06/2014, perfazia o montante de R$56.756,24. Dessa forma, por certo que não haverá saldo remanescente na eventual alienação do bem, não havendo que se cogitar, portanto, em reserva. Ademais, o Juízo primevo certificou a existência de várias execuções trabalhistas aforadas em desfavor do Executado neste processado, donde se conclui que eventual remanescente deverá ser utilizado para satisfazer os demais créditos trabalhistas, os quais, como se sabe, preferem ao crédito hipotecário.... ()

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Doc. VP 686.4596.0844.3323

162 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS

ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese dos autos, o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, devendo a decisão regional ser ajustada, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, em consonância com a decisão do STF. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 220.9160.6682.7371

163 - STJ. tributário. Processo civil. Honorários advocatícios. Preferência em relação ao crédito tributário. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ.

1 - Os créditos referentes à verba honorária, contratual ou sucumbencial são equiparados aos de natureza trabalhista, tendo preferência, inclusive, em relação aos créditos tributários. Precedentes: AgInt no REsp 1.960.435/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022; AgInt no REsp 1.930.654/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022; AgInt no AREsp 1.728.823/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 18/5/2021; AgInt no REsp 1.900.336/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021; AgInt no REsp 1.869.435/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 22/10/2020; e REsp 1.133.530/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6140.0679

164 - STJ. tributário. Processo civil. Honorários advocatícios. Preferência em relação ao crédito tributário. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ.

1 - Os créditos referentes à verba honorária, contratual ou sucumbencial são equiparados aos de natureza trabalhista, tendo preferência, inclusive, em relação aos créditos tributários. Precedentes: AgInt no REsp 1.960.435/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022; AgInt no REsp 1.930.654/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022; AgInt no AREsp 1.728.823/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 18/5/2021; AgInt no REsp 1.900.336/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021; AgInt no REsp 1.869.435/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 22/10/2020; E REsp 1.133.530/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015. ... ()

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Doc. VP 115.9022.2000.1700

165 - TJRJ. Execução. Hasta pública. Crédito tributário. Preferência. Considerações do Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo sobre o tema. CPC/1973, art. 711. CTN, art. 186.

«... No que diz respeito à preferência do crédito tributário sobre os demais créditos razão também socorre ao agravante, eis que sendo o valor depositado pelo arrematante insuficiente para o pagamento do débito tributário e o valor exequendo, revela-se pertinente a aplicação do CTN, art. 186, que confere ao crédito tributário preferência em relação aos demais, ressalvados créditos trabalhistas e acidentários. Tal regra se amolda inclusive àquela do CPC/1973, art. 711, que rege a concorrência de credores. «Art. 711 - Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhe-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora. ... (Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo).... ()

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Doc. VP 220.6231.1471.3906

166 - STJ. agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar da verba. Preferência ao crédito tributário. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste superior tribunal. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, o crédito referente a honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, dada sua natureza alimentar, é equiparado ao crédito de natureza trabalhista, com preferência em relação ao crédito tributário em concurso de credores. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6257.9277

167 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar da verba. Preferência ao crédito tributário. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste superior tribunal. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, o crédito referente a honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, dada sua natureza alimentar, é equiparado ao crédito de natureza trabalhista, com preferência em relação ao crédito tributário em concurso de credores. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 136.4032.1000.9300

168 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 pelo acórdão regional. Não ocorrência. Crédito tributário. Preferência sobre o crédito hipotecário. CTN, art. 186. Precedentes do STJ. Agravo não provido.

«1. «A garantia de acesso ao Judiciário não pode ser tida como certeza de que as teses serão apreciadas de acordo com a conveniência das partes (STF, RE 113.958/PR, Primeira Turma, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJ 7/2/97), muito menos que o magistrado está compelido a examinar todos os argumentos expendidos pelos jurisdicionados (REsp 650.373/SP, Quarta Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 25/4/12). ... ()

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Doc. VP 693.1399.3455.2133

169 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 2. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO QUANTO AO NÚMERO DE LITIGANTES. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264/TST. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 172/TST. 6. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTARIA. REPASSE PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 219 /TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 8 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. A questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas gerou controvérsias na comunidade jurídica, acirradas com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. A esse respeito, foram ajuizadas as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, tendo o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, proferido decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes, da qual é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há que se falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente;c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Destaque-se ainda que, em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE- 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Consoante a decisão proferida, até a deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do Reclamante para determinar a aplicação do « IPCA-E, como índice de correção monetária dos créditos reconhecidos aos empregados substituídos a partir de 25/03/2015". A decisão do Tribunal Regional, portanto, mereceu o enquadramento de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, no tocante aos critérios de correção monetária e de juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, o que ensejou no conhecimento e provimento parcial do recurso de revista para determinar a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária como os juros de mora. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 312.3394.2161.5475

170 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação revisional de claúsulas contratuais c/c repetição de indébito em fase de cumprimento de sentença - Acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença para autorizar a compensação do crédito do exequente com débitos deste junto ao banco - Privilégio da verba honorária que se equipara a créditos trabalhistas - Necessidade de observância da preferência desse crédito em relação ao crédito do banco (cédula de crédito bancário) - Necessidade de observância da preferência do crédito relativo aos honorários advocatícios contratuais - Possibilidade da reserva de 30% do crédito pretendida - Decisão reformada - Agravo provido... ()

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Doc. VP 286.7322.4136.4185

171 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE CONDOMINIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 153.1181.5000.1600

172 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios contratuais. Natureza alimentar. Reserva ao patrono diante da possibilidade de penhora no rosto dos autos. Impossibilidade. Preferência do crédito tributário. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Ressalva do entendimento do relator.

«1. Correta a decisão proferida no sentido de obstar a reserva da verba honorária contratual pois, a despeito de sua natureza alimentar, o crédito decorrente dos honorários advocatícios não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública. Precedentes: REsp. 1.068.838 / PR, Segunda Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Relatora p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, julgado em 24/11/2009 e REsp. 874.309 - PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6.5.2010. ... ()

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Doc. VP 729.7985.9632.7450

173 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Honorários em favor de Delta Auditores Associados. Penhoras decorrentes de créditos preferenciais de dívidas trabalhistas e honorários advocatícios. Insuficiência do valor depositado para atender todos os créditos habilitados. Rateio proporcional e independente de ordem cronológica. Código Civil, art. 962. Decisão agravada que deferiu a transferência dos valores somente ao credor Luiz de Andrade Shinckar, pela sua idade avançada e porque acometido de doença renal crônica. Indeferida a transferência de valores aos demais credores. Adiantamento sem fundamento legal, pois todos os créditos gozam da mesma prioridade. Efetuado cálculo somente do montante do crédito proporcional que deferida a transferência. Metodologia equivocada para encontrar o valor, dividindo o montante supostamente devido a esse credor específico pelo valor integralmente depositado em precatório. Com efeito, deve-se dividir pelo valor total devido a todos os credores, a fim de encontrar o percentual relativo a cada um deles. Desse modo, seja por inexistir, seja pela metodologia equivocada para o rateio proporcional, deve ser afastada a transferência de valores determinada. Pedido de perícia contábil dos valores devidos a cada um dos credores que deve ser acolhido. Multiplicidade de créditos, oriundos de processos distintos nas esferas cível e trabalhista, alguns com satisfação parcial. Indícios de equívocos na metodologia de atualização utilizada pelas respectivas varas judiciais de origem. Cumpre afastar o deferimento da transferência de valores a Luiz de Andrade Shinckar e determinar perícia contábil para apuração individual dos créditos de natureza preferencial e a sua proporção em relação ao valor disponível. Recurso provido... ()

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Doc. VP 673.0912.2408.8653

174 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, A conclusão do Tribunal Regional encontra-se sintetizada na seguinte ementa: «EXECUÇÃO - PENHORA - CPC, art. 805 - CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR. Em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a consequente exigência de celeridade em sua satisfação, pois a execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 797), não é permitido que a aplicação do princípio da execução menos gravosa para o devedor, segundo preconizado no CPC, art. 805, ultrapasse limites ao ponto de impedir a aplicação de outras normas que regem a execução forçada. 2. Tem-se que a presente discussão, que permeia questões relacionadas à execução pelo meio menos gravoso, bem como à ordem preferencial de bens a ser observada na penhora, são matérias disciplinadas estritamente pelo CPC (arts. 797, 805 e 835 do CPC), o que não permite divisar ofensa direta a dispositivo constitucional. Incidem, no aspecto, os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 241.1090.3752.8548

175 - STJ. Tributário. Crédito tributário. Direito de preferência. CTN, art. 186.

1 - Nos termos do CTN, art. 186, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, independente de sua natureza ou tempo de constituição, somente sendo preterido por créditos decorrentes de acidente de trabalho, resultantes da legislação trabalhista até o montante de 150 salários-mínimos, restituíveis, gravados com garantia real em processo falimentar e extraconcursais.... ()

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Doc. VP 220.5061.2690.4657

176 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo nobre. Insurgência do agravante.

1 - É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia na qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca da preferência dos créditos trabalhistas/fazendários sobre o crédito quirografário. Portanto, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do aresto estadual. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9595.8365

177 - STJ. Tributário. Processo civil. Crédito tributário. Preferência legal. Não-Exercício da adjudicação. Irrelevância. Arrematação. Produto. Subrogação. Tributo.

1 - O crédito tributário somente é preterido por i) créditos decorrentes da legislação trabalhista até o valor de 150 salários mínimos; ii) créditos decorrentes de acidente de trabalho; iii) créditos extraconcursais; iv) créditos com garantia real até o valor da garantia no processo falimentar e v) importâncias restituíveis na falência.... ()

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Doc. VP 867.9785.0013.2431

178 - TJSP. PROCESSO -

Inconsistente a alegação de preclusão do pedido da União Federal de preferência do crédito tributário federal em relação ao crédito de honorários advocatícios, visto que: (a) inexistente decisão anterior sobre este tema e (b) a questão relativa à preferência do crédito tributário decorre da natureza do direito e em face de expressa previsão legal (CTN, art. 186), pouco importando a ordem de habilitação do crédito. ... ()

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Doc. VP 957.2440.9000.3770

179 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO.

A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com as teses de Repercussão Geral fixada nos Temas 339 e 1191 do STF. Na hipótese dos autos, quanto à «preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, embora em desacordo com o interesse da Parte Recorrente. Nesse contexto, a decisão recorrida, no tópico, encontra-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de Repercussão Geral. Em relação ao «índice de correção monetária e juros de mora sobre o crédito trabalhista, a decisão agravada adequa-se ao Tema 1191 de Repercussão Geral, em que o Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que « é inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 230.4041.0126.5555

180 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo da parte adversa. Insurgência recursal da agravante.

1 - Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que o crédito derivado de débitos condominiais não tem preferência sobre aquele oriundo de verba honorária, cuja natureza é de crédito trabalhista. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 192.8680.4000.0300

181 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Conflito de competência. Execução de custas judiciais no âmbito trabalhista. Natureza fiscal. Deferimento da recuperação judicial. Suspensão da execução fiscal. Não ocorrência. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, com a ressalva nele prevista. Prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Impossibilidade. Possibilidade de parcelamento. Competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes. CTN, art. 187.

«1. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previstos na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 165.9860.8000.3200

182 - TRT4. Penhora sobre veículo com alienação fiduciária. Ordem de preferência de recebimento de créditos.

«Hipótese em que o bem, alienado fiduciariamente, foi avaliado em valor muito inferior ao valor remanescente da dívida perante o credor fiduciário. Impõe-se reconhecer que o crédito é inexequível, destacando-se que, na alienação, a ordem de preferência é do credor civil e não do credor trabalhista. [...]... ()

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Doc. VP 143.4701.3001.4700

183 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Natureza do crédito reclamado. Preferência dos créditos trabalhistas. Verba sucumbencial. Não comprovação. Impossibilidade de revisão. Matéria fático-probatória.

«1. O aresto combatido concluiu que os créditos trabalhistas preferem ao crédito reclamado pelo agravante e que não há nos autos nenhuma comprovação de que a verba reclamada teria natureza sucumbencial, tudo isso com base no contexto fático-probatório coligido. Rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 191.3091.8005.4300

184 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Execução. Preferência do crédito tributário da fazenda nacional. Ante o crédito quirografário. Ordem de preferência legal prevista no CTN, art. 186. Tramitação de várias execuções fiscais movidas em face dos devedores-executados em comum. Ausência de penhora anterior realizada pela autarquia fazendária sobre o mesmo imóvel. ( CPC/1973, art. 711). Desnecessidade. Precedentes. Agravo improvido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 115.9022.2000.1600

185 - TJRJ. Tributário. IPTU. Hasta pública. Arrematação. Decisão determinando que o débito de IPTU deve ser suportado pelo arrematante, bem como desconsiderou a preferência do crédito tributário. Inconformismo do agravante. CTN, art. 130, parágrafo único.

«A responsabilidade pelo pagamento dos débitos tributários referentes ao imóvel arrematado não é do arrematante, pois os mesmos são pagos por sub-rogação com o produto da arrematação, consoante o parágrafo único do CTN, art. 130. Consequentemente, deve-se aplicar a regra que impõe que, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante receberá o imóvel livre e desembaraçado de ônus tributário, pois o mesmo não assumiu a responsabilidade pelo pagamento daquele débito. No que diz respeito à preferência do crédito tributário sobre os demais créditos razão também socorre ao agravante, eis que sendo o valor depositado pelo arrematante insuficiente para o pagamento do débito tributário e o valor exequendo, revela-se pertinente a aplicação do CTN, art. 186, que confere ao crédito tributário preferência em relação aos demais, ressalvados créditos trabalhistas e acidentários. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA QUE HAJA A SUB-ROGAÇÃO DA DÍVIDA DE IPTU PELO PREÇO DA ARREMATAÇÃO, COM A GARANTIA DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, INCLUSIVE, SOBRE AS COTAS CONDOMINIAIS.... ()

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Doc. VP 513.5352.7805.7088

186 - TST. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL.

Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 5. Por outro lado, a SbDI-1, nos autos do Ag-E-Ag-AIRR-24283-94.2017.5.24.0003 (DEJT 19/08/2022), firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar asADCs 58 e 59 e as ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou, para essa fase extrajudicial, além da adoção do IPCA-E, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, a incidência dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput". 6. In casu, o reclamante, ora recorrente, defende a aplicação de juros de mora conjuntamente com a incidência da correção monetária pelo IPCA-E, no período anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista. Ao contrário ao entendimento adotado pelo Regional, aplicam-se o IPCA-E e os juros de mora, na fase extrajudicial, nos termos previstos nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 392.7846.1089.6637

187 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. 1.

Em relação aos tópicos em epígrafe, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, apontando que o apelo não continha impugnação aos fundamentos da sentença de execução. 2. Nas razões de revista, a executada não investe contra os fundamentos do acórdão regional, deixando de atender, desse modo, ao princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido . PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma, da CF/88, consoante o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2 . A executada argumenta que sofreu penhora de dinheiro nos autos da ação de execução fiscal em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, na qual foram bloqueados R$ 143.114,56. Insiste que tais recursos financeiros devem ser utilizados para o pagamento dos créditos trabalhistas apurados na presente reclamação trabalhista, tendo em vista que o crédito trabalhista tem preferência sobre o crédito tributário. Argumenta que a execução trabalhista deve se dar da maneira menos gravosa ao executado. 3 . O Tribunal Regional, por outro lado, acentuou que o exequente se opôs taxativamente a tal proposta. Ponderou que a pretensão do exequente deve prevalecer, uma vez que, nos termos dos arts. 797 e 798, II, do CPC, a execução deve ser conduzida no interesse do credor, cabendo ao exequente informar a espécie de execução, quando por mais de um modo puder ser realizada. 4 . Nota-se que o debate travado nos autos está centrado na análise do princípio da menor onerosidade do devedor (CPC, art. 805) em contraposição ao princípio da efetividade da execução (CPC, art. 797). Constata-se, desse modo, que a controvérsia submetida ao TST tem natureza infraconstitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 741.0950.8622.5712

188 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BEM IMÓVEL PENHORADO E ARREMATADO - CONCURSO DE CREDORES -

preferência de crédito trabalhista sobre o produto da arrematação do bem imóvel hipotecado em favor do agravante - legalidade - crédito trabalhista que ostenta preferência de ordem material frente ao crédito hipotecário (art. 186, CTN) - precedentes do STJ - regra da anterioridade da penhora que prevalece somente se não houver título legal à preferência (CPC, art. 908, § 2º) - decisão pela qual foi determinado que se coloque à disposição do juízo trabalhista a integralidade da quantia referente à arrematação do bem que deve ser mantida. ... ()

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Doc. VP 157.5101.3003.8300

189 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução. Imóvel hipotecado. Desapropriação. Multiplicidade de penhoras. Concurso de credores. Preferência do crédito fiscal em face do crédito com garantia real. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ofensa a coisa julgada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso não provido.

«1. O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais (REsp 1.360.786/MG, Rel. DIVA MALERBI, Desembargadora Federal Convocada, Segunda Turma, DJe 27/2/13). Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 144.0561.8000.3500

190 - STJ. Processual civil. Execução fiscal e execução civil. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Arrematação. Preferência do crédito tributário.

«1. Havendo duas execuções movidas contra o mesmo devedor, com pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, intaura-se o concurso especial ou particular, posto não versar o mesmo a totalidade dos credores do executado, nem todos os seus bens, o que caracterizaria o concurso universal. ... ()

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Doc. VP 729.3697.6392.0577

191 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL -

Concurso de credores - Crédito oriundo de honorários advocatícios que preferem ao tributário - Natureza alimentar que impõe sua equiparação aos créditos trabalhistas - Exegese do CTN, art. 186 - Entendimento do C. STJ no sentido de que «os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, tem natureza alimentar e se destinam ao sustendo do advogado e de sua família, portanto, preferem ao crédito tributário - Preferência, porém limitada ao valor de 150 salários-mínimos, por aplicação analógica da Lei 11.101/05, art. 83 - RECURSO PROVIDO EM PARTE. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.1800

192 - STJ. Tributário. Execução. Concurso de credores. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica alimentar não caracterizada. Preferência do crédito tributário reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 186. Lei 8.906/94, art. 24. CPC/1973, art. 711.

«... De início, transcrevo o teor dos dispositivos invocados no recurso especial, quais sejam, o art. 24 do Estatuto da OAB e o CTN, art. 186: ... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.8200

193 - TRT3. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Bem de família. Proteção ao abrigo inviolável do cidadão. Extensão de direito fundamental.

«O crédito de natureza existencial, assim entendido também o trabalhista, tem preferência sobre outros, mas encontra resistência ante os valores de igual ou maior magnitude, como a proteção constitucional a casa, abrigo inviolável do cidadão, significando o espaço de proteção da família. E a norma regente da matéria observa que, mesmo diante do crédito trabalhista, a impenhorabilidade é oponível, exceto quanto aos valores devidos ao empregado doméstico e às respectivas contribuições previdenciárias, o que não é o caso dos autos. Sendo assim, comprovado que o executado reside no imóvel, sem prova de detenção de outros bens, a consequência jurídica é a declaração judicial da insubsistência da penhora, com a inafastável liberação do bem de família constrito, com fulcro nos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º.... ()

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Doc. VP 580.6647.5302.7839

194 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão agravada determinou que os créditos relativos a honorários advocatícios preferem ao crédito tributário - Crédito relativo a honorários advocatícios é considerado de natureza alimentar e equiparável às verbas trabalhistas - Preferência do crédito referente a honorários advocatícios sobre o crédito tributário (conforme ressalva consignada na parte final do CTN, art. 186, caput) - RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO IMPROVID... ()

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Doc. VP 857.3182.7499.1823

195 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base no que foi decidido pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária, tendo determinado apenas a incidência de juros de mora de 1% ao mês. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Assim, nos cálculos de liquidação, deve-se observar de forma integral a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 770.1508.7543.9491

196 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de terceiro interessado de reserva de crédito em favor de seu advogado, de natureza salarial. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada. Autos da ação de origem que são eletrônicos, dispensada a juntada das peças referidas nos, I e II caput do art. 1.017. Mérito. Pluralidade de credores. Pedido de reserva de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais. Honorários advocatícios sucumbenciais pertencentes ao patrono do agravante que goza de preferência em relação à penhora já realizada. Equiparação aos créditos trabalhistas por disposição expressa do CPC, art. 85, § 14. Natureza alimentar. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. VP 830.6539.1735.7752

197 - TJSP. Embargos de declaração. Acórdão que deu provimento em parte ao agravo da embargante, para reconhecer a paridade entre o seu crédito e o trabalhista, ou seja, que os honorários advocatícios se equiparam a este, devendo a preferência pela anterioridade da penhora ser decidida pelo juízo a quo no incidente de concurso de credores já instaurado. Alegação de omissão ao pedido para que se declare a não preclusão da matéria, considerando que o juízo a quo determinou o arquivamento do incidente após preclusa a decisão. Desnecessário e descabido declarar a não preclusão, pois tal decorre da oposição e recebimento do agravo e seu posterior julgamento através do acórdão embargado. Agravante que ainda não comunicou o juízo a quo sobre o acórdão embargado que lhe é favorável. Outrossim, para evitar o arquivamento do incidente de habilitação de crédito bastava recorrer da decisão que determinou o seu arquivamento. Nada obsta que o incidente seja desarquivado e reaberto. Não há que se falar em nova provocação para acesso à instância superior (CPC, art. 1.025). Desnecessária a citação numérica de dispositivos legais. Basta que a questão ou matéria tenha sido decidida. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 397.6159.4916.7381

198 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Concurso de credores - Decisão agravada reconheceu quitado o crédito trabalhista da sexta posição, determinando a expedição de ofício à Justiça do Trabalho para atualização de saldo remanescente de crédito preferencial e transferência de valores para quitação integral do débito de credores trabalhistas. ... ()

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Doc. VP 165.2472.9009.2600

199 - TJSP. Execução fiscal. Concurso de credores. Penhora no rosto dos autos da execução. Atribuição de preferência aos créditos trabalhistas. Observância ao CTN, art. 186. Credor que, se for o caso, deve buscar satisfação de seus créditos em outros bens do patrimônio do devedor. Recurso não provido.

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Doc. VP 855.9631.1975.5244

200 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA -

Decisão agravada que reconheceu a preferência do crédito de honorários sucumbenciais do patrono do condomínio exequente sobre os demais créditos, dada a natureza alimentar da verba - CONCURSO DE CREDORES - Relação de acessoriedade existente entre os honorários advocatícios sucumbenciais e o crédito principal do cliente, decorrente da relação material patrocinada pelo advogado - Titular do direito material que não pode deixar de obter a satisfação do seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas o representou em juízo - Inexistência de preferência, devendo a verba honorária sucumbencial seguir a sorte e a natureza do crédito principal - Precedente do C. STJ e deste E. TJSP - Por consequência lógica, o crédito do patrono do exequente não possui privilégio em relação ao crédito trabalhista titularizado pela agravante - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.... ()

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