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(DOC. VP 115.9022.2000.1600)

TJRJ. Tributário. IPTU. Hasta pública. Arrematação. Decisão determinando que o débito de IPTU deve ser suportado pelo arrematante, bem como desconsiderou a preferência do crédito tributário. Inconformismo do agravante. CTN, art. 130, parágrafo único.

«A responsabilidade pelo pagamento dos débitos tributários referentes ao imóvel arrematado não é do arrematante, pois os mesmos são pagos por sub-rogação com o produto da arrematação, consoante o parágrafo único do CTN, art. 130. Consequentemente, deve-se aplicar a regra que impõe que, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante receberá o imóvel livre e desembaraçado de ônus tributário, pois o mesmo não assumiu a responsabilidade pelo pagamento daquele débito.

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