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(DOC. VP 210.8200.9412.8582)

STJ. Direito falimentar. Recurso especial. Habilitação de crédito. Falência ajuizada e decretada na vigência do Decreto-lei 7.661/45 (encol s/a). Créditos trabalhistas. Classificação. Aplicação da Lei 11.101/05, art. 83. Limitação a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos. Impossibilidade.

1 - Às falências ajuizadas e decretadas antes da vigência da Lei 11.101/2005 aplica-se o Decreto-lei 7.661/45, nos termos do que dispõe o art. 192 do novo diploma falimentar. 2 - A norma instituidora da ordem de pagamento dos créditos no processo falimentar (art. 102 do Decreto-lei 7.661 e Lei 11.101/05, art. 83) não possui nenhum viés processual. É norma de direito material, de modo que alterações legislativas que possam atingir os direitos nela previstos devem sofrer a contenção

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