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(DOC. VP 154.7194.2000.0700)

TRT3. Execução. Credor hipotecário credor hipotecário. Direito ao remanescente da alienação judicial.

«Não se olvida que, nos termos do CPC/1973, art. 711, «concorrendo vários credores, o dinheiro serlhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações^ não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes o direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora». Entretanto, no caso, o bem penhorado foi avaliado em R$50.000,00, e o débito exequendo, atua

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