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(DOC. VP 144.5335.2000.1400)

TRT3. Execução definitiva. Penhora sobre dinheiro.

«OCPC/1973, art. 655, de aplicação subsidiária à esfera trabalhista (CLT, art. 769) dispõe sobre a eleição preferencial pelo dinheiro, para a garantia do juízo executório. Tratando-se de execução definitiva de sentença, a jurisprudência trabalhista, consubstanciada na Súmula 417, bem como na Orientação Jurisprudencial 93 da SBDI2, autoriza a penhora sobre dinheiro em caixa, a denominada penhora na boca do caixa, recaindo a constrição, não só sobre dinheiro, mas também sobre

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