Jurisprudência sobre
identidade de partes e pedido
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351 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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352 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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353 - TJRS. Direito privado. Sistema financeiro da habitação. Unidade habitacional popular. Litisconsórcio ativo. Identidade de parte. Identidade de pedido. Vício na construção. Seguro. Indenização securitária. Justiça Estadual. Competência. Caixa econômica federal. Lide. Interesse. Inexistência. Agravo interno em agravo de instrumento. Seguros. Ação condenatória movida por mutuários de unidades habitacionais populares, pedindo o recebimento de indenização securitária decorrente de alegados vícios construtivos nos imóveis.
«Possibilidade do litisconsórcio ativo facultativo nos autos, na medida em que a matéria sub judice envolve pleito de cobertura securitária por vício de construção no mesmo conjunto habitacional onde residem os autores. Não se verifica no processo a existência de interesse da CEF, sendo, ademais, a Justiça Estadual competente para processar e julgar a demanda. Agravo interno provido parcialmente.... ()
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354 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos prejudicados.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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355 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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356 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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357 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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358 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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359 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no pet no recurso especial. Uso de documento público falso. CPP, art. 580. Ausência de identidade fático-processual. Inaplicabilidade. Pedido de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Covid-19. Pedido de prisão domiciliar. Recomendação cnj 62/2020. Análise pelo juízo da execução.
«I - No que concerne ao pedido de extensão do benefício concedido aos corréus, ressalta-se que não há identidade fático-processual entre as partes, em razão das peculiaridades quanto às circunstâncias pessoais, que são distintas. Sendo assim, não cabe, portanto, a teor do CPP, art. 580, deferir ao ora recorrente o pedido de extensão de benefício, mantido o regime fixado pela origem. ... ()
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360 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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361 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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362 - TJSP. Coisa julgada. Limites Objetivos. Acidentária. Ação proposta com base em incapacidade laborativa decorrente de LER em membros superiores. Existência de ação anterior, julgada improcedente, com identidade de partes, causa de pedir e pedido. Ausência, na inicial, de alegação de mudança no estado de fato ou de direito, sem, ainda, qualquer menção a eventual agravamento das sequelas. Coisa Julgada. Reconhecimento. Extinção do feito sem julgamento de mérito, com base no CPC/1973, art. 267, V. Recurso do autor desprovido.
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363 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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364 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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365 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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366 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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367 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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368 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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369 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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370 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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371 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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372 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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373 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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374 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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375 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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376 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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377 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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378 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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379 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
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380 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
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381 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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382 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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383 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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384 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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385 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos prejudicados.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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386 - TJSP. MANDATO - REPARAÇÃO DE DANOS - IMPOSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES - IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - PARTE REQUERENTE DIVERSA - INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO POR CONEXÃO - NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 105 DO REGIMENTO INTERNO.
RECURSO NÃO CONHECIDO, SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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387 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de tese. Identidade de partes, de objeto e de causa petendi. Pretensão defensiva já ventilada em writ anteriormente impetrado. Litispendência configurada. Suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Agravo desprovido.
1 - Não há constrangimento ilegal na decisão agravada porque, de fato, «não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 23/05/2014). ... ()
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388 - TJSP. Extinção do processo. Ação de indenização por danos morais. Decreto de coisa julgada. Afastamento. Identidade entre as partes, pedido e causa de pedir, mas com desdobramento apurado por prova pericial médica. Fato gerador de direito que está retratado pelo acidente sucedido em estabelecimento comercial. Perda funcional da mão esquerda que configura extensão do dano decorrente do ato ilícito, mas não foi apreciado como justificador do dano reclamado. Discordância do anterior entendimento judicial. Sentença reformada. Recurso provido.
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389 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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390 - STJ. Agravo Regimental em habeas corpus. Reiteração de tese. Identidade de partes, de objeto e de causa petendi. Pretensão defensiva já ventilada em writ anteriormente impetrado. Litispendência configurada. Suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Agravo desprovido.
1 - Não há constrangimento ilegal na decisão agravada porque, de fato, «é pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido [...] (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020). ... ()
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391 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Multa em razão de litigância de má-fé. Matéria processual. Ausência dos requisitos previstos na Lei 12.153/2009, art. 18. Único precedente trazido pela parte que versa sobre caso diverso do litígio. Atuação temerária da parte que realmente configura litigância de má-fé. Precedentes.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao PUIL. ... ()
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392 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Reiteração de pedido. Identidade entre os fundamentos jurídicos. Inadmissibilidade. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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393 - TJSP. Ação monitória - Rejeição de questões atinentes a litispendência, prescrição e revelia, determinada a suspensão do processo - Insurgência da parte ré - Reiteração das alegações de litispendência e prescrição - Matéria de ordem pública - Necessidade de conhecimento do recurso, considerando a «taxatividade mitigada estatuída em julgado sob o rito dos repetitivos para a interpretação do CPC/2015, art. 1.015 - Litispendência não caracterizada - Inexistência de identidade entre as partes, pedido e causa de pedir das ações anulatória e de cobrança - Prescrição quinquenal aplicável ao caso concreto, nos termos do art. 206, §5º, I do CC/2002 - Ajuizamento antes do término do prazo legal - Inocorrência da prescrição extintiva alegada- Manutenção da decisão agravada - Recurso conhecido e desprovido
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394 - TJSP. Acidentária - Mal colunar - Existência de ação previdenciária anterior, com identidade de partes, pedidos e causa de pedir fundada nas mesmas queixas, julgada improcedente, em que não verificada a incapacidade laborativa, com afastamento do nexo causal - Coisa julgada reconhecida - Extinção do feito sem resolução do mérito, com base no Art. 485, V, última figura, do CPC.
Dou provimento ao recurso oficial e determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, última figura, do CPC, prejudicada a análise dos recursos das partes.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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395 - TRT18. Prescrição parcial. Interrupção. Ação anteriormente ajuizada. Identidade de pedidos. Princípio da conexão.
«Nos termos da Súmula 268/TST, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos. Conquanto seja do reclamante o ônus de provar a identidade entre os pedidos veiculados na ação em curso e naquela anteriormente ajuizada, o juiz pode, a teor do que dispõe o princípio da conexão, valer-se das informações obtidas no ambiente virtual (sítio eletrônico de tribunal) para constatar a identidade de partes, de pedido e causa de pedir.... ()
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396 - TRT18. Prescrição parcial. Interrupção. Ação anteriormente ajuizada. Identidade de pedidos. Princípio da conexão.
«Nos termos da Súmula 268/TST, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos. Conquanto seja do reclamante o ônus de provar a identidade entre os pedidos veiculados na ação em curso e naquela anteriormente ajuizada, o juiz pode, a teor do que dispõe o princípio da conexão, valer-se das informações obtidas no ambiente virtual (sítio eletrônico de tribunal) para constatar a identidade de partes, de pedido e causa de pedir.... ()
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397 - TJSP. Locação imobiliária. Demanda de resolução ajuizada pela locatária, com pedido de indenização por benfeitorias. Pedido de tutela de urgência para suspensão ou cancelamento do seguro fiança. Descabimento. Providência que não guarda identidade essencial para com o pedido final, não comportando deferimento como tutela antecipada. Seguradora, além disso, que não é parte na demanda. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento da autora desprovido
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398 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Identidade de estrangeiro. Taxa. Pedido de isenção. Parte hipossuficiente. Direito à cidadania. Acórdão firmado sob fundamentos constitucionais. Análise vedada nesta via recursal.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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399 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. PROMOÇÕES. EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO PROCESSADOS E JULGADOS EM DEMANDA ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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400 - TJRS. Direito privado. Conexão. Reunião das ações. Descabimento. Identidade de parte e de pedido. Ausência. Faculdade do julgador. CPC/1973, art. 105. Lesão ou ameaça inerente a cada parte. Dado pessoal. Comercialização. Indenização. Dano moral. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Alegação de comercialização indevida de informações pessoais de consumidores. Pluralidade de demandas propostas com base na alegação de ocorrência de fatos similares. Causa de pedir e pedidos distintos. Identidade apenas quanto à fundamentação jurídica deduzida na inicial. Conexão. Inocorrência. Outrossim, a reunião de processos por conexão constitui mera faculdade do juiz, sendo regra de direção processual. Recurso desprovido de plano, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput.
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