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Jurisprudência sobre
identidade de partes e pedido

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Doc. VP 354.4639.4566.2260

301 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - CONEXÃO COM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR - CPC, art. 55 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONEXÃO - TUTELA DE EVIDÊNCIA - CPC, art. 311 - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO.

-

Não se configura a conexão entre ações que possuem partes, pedidos e causas de pedir distintos, nos termos do CPC, art. 55, sendo inviável a suspensão da Ação de Despejo com fundamento na Ação de Consignação em Pagamento que litiga entre partes diversas. ... ()

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Doc. VP 229.1934.6326.2834

302 - TJSP. Acidentária - Acidente típico - Lesão em membro inferior direito - Existência de ação anterior, perante a Justiça Estadual, julgada improcedente, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, na qual não reconhecida a incapacidade laborativa - Coisa Julgada - Reconhecimento - Extinção do feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, última figura do CPC/2015.

Dou provimento ao recurso oficial e ao apelo do INSS para determinar a extinção do feito sem julgamento do mérito, com base no art. 485, V, última figura, do CPC/2015

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Doc. VP 144.7244.0026.9000

303 - TJSP. Litispendência. Ação de rescisão imotivada de contrato de franquia cumulada com obrigação de fazer e não fazer. Ajuizamento de anterior ação de rescisão de contrato de franquia cumulada com obrigação de fazer e não fazer. Identidade entre as partes, causa de pedir e pedidos. Hipótese em que ambas as ações objetivam e são aptas a produzirem o mesmo resultado às partes, qual seja, a rescisão do contrato. Impossibilidade de ajuizamento de ação idêntica à outra já em curso processo. Litispendência reconhecida. Extinção do processo decretada sem resolução de mérito. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7291.7600

304 - TST. Coisa julgada. Equiparação salarial. Configuração. Identidade de parte. Conceito. CPC/1973, art. 301, § 2º.

«Um dos princípios lógicos básicos é o da identidade, segundo o qual «dois entes iguais a um terceiro são iguais entre si (cfr. Ivan José Sanguineti, «Lógica, EUNSA - 1989 - Pamplona, pg. 217). ... ()

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Doc. VP 211.2101.1841.1760

305 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime do CP, art. 168-A, § 1º, I. Pedido de afastamento da prevenção. Autos redistribuídos a esta relatoria por prevenção. Art. 71 do regimento interno do STJ. HC 643.232. Referência para a distribuição deste feito por prevenção, e REsp Acórdão/STJ. Identidade de partes e causa de pedir. Ação penal na origem. Autos inicialmente distribuídos a outro relator da sexta turma. Indeferimento do pedido. Revisão criminal. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva e de prisão domiciliar. Indeferimento da liminar pelo tribunal de origem. Aplicação analógica da Súmula 691/STF. Ausência de ilegalidade patente. Agravo regimental desprovido. Pedido de nova distribuição indeferido.

1 - O art. 71 do Regimento Interno do STJ dispõe: «A distribuição da ação, do recurso ou do incidente torna preventa a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de cumprimento de decisão; a distribuição do inquérito e da sindicância, bem como a realizada para efeito da concessão de fiança ou de decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a da ação penal». ... ()

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Doc. VP 196.3554.7003.0700

306 - STJ. Processual civil. Administrativo. Julgamento monocrático. Nulidade. Não ocorrência. Superação. Ação civil pública. Cabimento. Homologação de acordo. Coisa julgada. Inexistência. Falta de identidade de partes, pedidos e objetos. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Teor do acordo e da sentença. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade pelo julgamento monocrático que aplica entendimento predominante ou sumulado das Cortes Superiores. Ademais, tal alegação fica superada pela submissão do agravo interno ao órgão plural. ... ()

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Doc. VP 942.1190.2596.3718

307 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E FALSA IDENTIDADE -

Recurso defensivo - Furto: Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução e contra as quais não há insurgência da defesa ou da acusação. Ré confessa. Recurso defensivo que se restringe ao pedido de absolvição quanto ao furto, pela aplicação do princípio da insignificância ou da figura do furto famélico, com consequente reconhecimento da atipicidade - Descabimento - Conduta não minimamente reprovável - Acusada que, quando flagrada, atribuiu-se falsa identidade - Furto famélico - Inocorrência - Inexistência de comprovação de que o delito fora praticado com o único propósito de saciar a fome da acusada ou de que ela estivesse impossibilitada de suprir a própria subsistência, cuidando-se de subtração de elevada quantidade de alimento - Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Momento consumativo do furto que se dá com a inversão da posse. Acusada que obteve a posse mansa e pacífica dos bens, podendo deles livremente dispor, ainda que por breve lapso temporal. Consumação. Ocorrência. Precedentes do STJ e STF. Falsa identidade: Alegada atipicidade da conduta de atribuir-se falsa identidade para se eximir da responsabilização criminal que não pode ser acolhida, já que os fatos extrapolam o direito a não autoincriminação. Uso de falsa identidade perante autoridade policial que não configura autodefesa capaz de excluir a antijuridicidade do comportamento. Inteligência da Súmula 522/STJ. A autodefesa cinge-se à garantia do acusado de exercitar sua defesa de forma ampla, mediante procedimento em contraditório. Todavia, não lhe concede a prerrogativa de cometer novo crime, ofendendo a fé pública. Assim, no tocante à identificação e à qualificação, impõe-se ao agente o dever de dizer a verdade, o que, evidentemente, não viola o princípio da «nemo tenetur se detegere". Exercício regular de direito. Inocorrência. Ausência de cerceamento ao direito de sua autoidentificação em consonância com sua percepção pessoal de gênero. Ré que se atribuiu falsa identidade visando a obstar responsabilização criminal e ocultar anotações criminais. Condenação mantida. Pedido de fixação de regime aberto; reconhecimento da modalidade privilegiada do furto e substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos. Prejudicado. Pleitos já alcançados no juízo de origem. Correção de erro material, de ofício. Necessidade de correção de erro material constante no dispositivo da sentença, readequando o quantum de pena aplicado concernente ao delito de falsa identidade. Recurso desprovido, readequando, de ofício, a parte dispositiva da sentença concernente ao quantum de pena fixado ao delito de falsa identidade, a fim de corrigir erro material.... ()

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Doc. VP 662.3424.9824.5683

308 - TJRJ. Embargos à execução fiscal. Extinção do processo com base no art. 485, V do CPC, em virtude do reconhecimento da litispendência. Sentença que merece reforma. O fenômeno processual da litispendência ocorre quando a parte repete ação idêntica, assim entendida como aquela que possui identidade de partes, pedido e causa de pedir. Demandas que ostentam pedidos nitidamente diferentes. Embargos à execução fiscal direcionados à desconstituição da base de cálculo do IPTU do ano de 2004 do imóvel descrito na CDA. Demanda anulatória questionadora dos lançamentos tributários de IPTU do mesmo imóvel entre os anos de 2002 até 2012, com pedido de eventual repetição de indébito tributário. Litispendência não configurada. Aparente relação de continência que poderá, eventualmente, importar na reunião dos feitos, não sendo hipótese de extinção do processo. Sentença anulada. Recurso provido.

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Doc. VP 406.5131.2602.7276

309 - TJSP. Tráfico de entorpecentes, receptação e falsa identidade - Condenações pelos crimes de tráfico e falsa identidade mantidas - Autoria e materialidade comprovadas pelos elementos constantes dos autos - Pedido de desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastado - Circunstâncias que demonstram a dedicação ao comércio espúrio - Atribuição de falsa identidade, no exercício da autodefesa, que não afasta a tipicidade penal - Súmula 522, do C. STJ e precedentes desta Câmara - Absolvição devida, todavia, em relação ao delito de receptação - Ciência da origem ilícita do bem não comprovada - Dados que, ademais, poderiam implicar falta de dever de diligência - Penas pelos crimes remanescentes que não comportam mitigação - Regimes carcerários arbitrados com critério - Réu que ostenta maus antecedentes e múltiplas recidivas, inclusive, pelo crime de tráfico - Recurso provido em parte

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Doc. VP 646.1904.6970.3322

310 - TJSP. Ação rescisória. Anteriores ações rescisórias com identidade de partes, causa de pedir e pedido, julgadas extintas, sem julgamento do mérito. Ausência de impedimento para novo ajuizamento da ação, a teor do disposto no art. 485, c/c 486, ambos do CPC. Repropositura, contudo, que exige a correção do vício apontado. Consolidação do entendimento jurisprudencial. Redação do CPC, art. 486, § 1º. Hipótese em foi reconhecida a ilegitimidade ativa em ação anterior, com trânsito em julgado, não sendo possível o ajuizamento de outra ação com o mesmo pedido, sob pena de ofensa do instituto da coisa julgada. Extinção do processo sem julgamento do mérito, com observação

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Doc. VP 150.3743.4014.1400

311 - TJSP. Litispendência. Ação acidentária. Existência de outra demanda acidentária ainda em andamento, em grau de recurso. Identidade das partes, da causa de pedir e do pedido. Litispendência configurada. Alegado agravamento da moléstia. Fato novo que deveria ter sido levado à Turma Julgadora do recurso interposto contra a primeira sentença, para que eventualmente fosse levado em consideração por ocasião do julgamento daquela apelação. Prevalência da sentença apelada tal como lançada. Processo julgado extinto sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, V. Recurso do autor improvido.

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Doc. VP 103.1674.7310.0900

312 - TST. Litispendência. Caracterização. Tríplice identidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º.

«Denota-se dos fundamentos do acórdão regional que restou caracterizada a tríplice identidade dos elementos identificadores da causa, posto que as partes, a causa de pedir e o pedido são os mesmos. A litispendência, segundo o CPC/1973, art. 301, § 3º, ocorre «quando se repete ação que está em curso, enquanto o § 2º do mesmo preceito dispõe que «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Na primeira ação proposta, a reclamação indica como causa de risco toda a jornada de trabalho em quaisquer dos serviços realizados nas docas e nas atividades de apoio e auxiliares, o que por óbvio, abrange a seção de reparação de vagões indicada na presente ação. Neste passo, não se vislumbra a violação apontada.... ()

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Doc. VP 364.3865.3322.6566

313 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Existência de conexão. Competência do juízo suscitado.   

I. Caso em exame   1. Conflito de competência em ação declaratória de nulidade contratual e restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral. Anterior ação de conversão de operação de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado padrão, envolvendo as mesmas partes e discutindo o mesmo contrato. II. Questão em discussão   2. A questão em discussão consiste em determinar se há conexão entre os processos que justifique a distribuição do segundo feito por prevenção. III. Razões de decidir   3. Conexão definida entre as ações devido à identidade de partes, causa de pedir remota e identidade parcial de pedidos, envolvendo questões relacionadas ao mesmo contrato, nos termos do CPC, art. 55, caput.  4. A necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto visa a evitar o risco de decisões conflitantes. 5. Fixação da competência do Juízo ao qual fora distribuída a primeira ação, nos termos dos arts. 58 e 59, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.  Tese de Julgamento: «As ações conexas deverão ser reunidas para julgamento conjunto quando houver identidade de partes e causa de pedir, especialmente em questões relacionadas ao mesmo contrato.. _______   Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, caput, §§ 1ª e 3º, 58, 59 e 66, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0017397-38.2024.8.26.0000, Rel. Des.  Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 27.05.2024.

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Doc. VP 596.2798.4439.6935

314 - TJSP. Acidentária - Alegação de incapacidade por males de ombro ocupacionais - Existência de ação acidentária anterior, julgada improcedente, com identidade de partes, fundada no mesmo quadro patológico e pedido de amparo infortunístico - Peça inicial que, essencialmente, remete a circunstâncias já avaliadas na lide pregressa - Reconhecimento da coisa julgada - Extinção do feito sem julgamento de mérito, com base no CPC, art. 485, V.

Dou provimento aos recursos oficial e do INSS para extinguir o feito sem apreciação de mérito, com base no art. 485, V (coisa julgada), do CPC, com observação

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Doc. VP 208.0061.1010.8700

315 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no pet no recurso especial. Uso de documento público falso. CPP, art. 580. Ausência de identidade fático processual. Inaplicabilidade. Pedido de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Covid-19. Pedido de prisão domiciliar. Recomendação cnj 62/2020. Análise pelo juízo da execução.

«I - No que concerne ao pedido de extensão do benefício concedido aos corréus, ressalta-se que não há identidade fático processual entre as partes, em razão das peculiaridades quanto às circunstâncias pessoais, que são distintas. Sendo assim, não cabe, portanto, a teor do CPP, art. 580, deferir ao ora recorrente o pedido de extensão de benefício, mantido o regime fixado pela origem. ... ()

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Doc. VP 442.9425.6599.7218

316 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de obrigação de fazer e entregar coisa c/c com cumprimento de contrato e indenização de por danos morais e materiais com pedido de tutela - Distribuição do feito ao Juízo Suscitado - Declinação de competência por alegada inexistência conexão entre a presente demanda e feito que tramita perante seu Juízo - Impossibilidade - Ações que possuem o mesmo pedido e a mesma causa de pedir remota, com parcial identidade de partes - Demandas baseadas no mesmo fato que motivou a pretensão levada a Juízo - Conexão caracterizada - Art. 55, caput, CPC - Prevenção do Juízo em que distribuída a primeira ação - Inteligência dos CPC, art. 58 e CPC art. 59 - Precedentes desta C. Câmara Especial - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado.

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Doc. VP 403.8668.2774.6507

317 - TJRJ. Embargos à execução fiscal. Extinção do processo com base no art. 485, V do CPC, em virtude do reconhecimento da litispendência. Sentença que merece reforma. O fenômeno processual da litispendência ocorre quando a parte repete ação idêntica, assim entendida como aquela que possui identidade de partes, pedido e causa de pedir. Demandas que ostentam pedidos nitidamente diferentes. Embargos à execução fiscal direcionados à desconstituição da base de cálculo do IPTU dos exercícios dos anos 2006, 2007 e 2008 do imóvel descrito na CDA. Demanda anulatória que objetiva os lançamentos tributários de IPTU do mesmo imóvel entre os anos de 2002 até 2012, com pedido de eventual repetição de indébito tributário. Litispendência não configurada. Aparente relação de continência que poderá, eventualmente, importar na reunião dos feitos, não sendo hipótese de extinção do processo. Sentença anulada. Recurso provido.

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Doc. VP 147.4303.6007.6400

318 - TJSP. Coisa julgada. Limites Objetivos. Mandado de segurança. Sistema de transporte público intermunicipal. Outorga pública. Pedido de autorização para que o veículo seja conduzido por empregado registrado. Matéria já sedimentada em pretérito «writ já passado em julgado, sendo denegado em seu mérito. Supremacia do interesse público sobre o privado, posto que a concessão da autorização se dá mediante exame rigoroso dos pretendentes a condutores de veículos de transporte coletivo no Estado. Impetração que traz a rediscussão do tema. Inadmissibilidade. Reverência à coisa julgada material. Caracterização da tríplice identidade entre as ações (partes, causa de pedir e pedido). Extinção do processo, sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, V. Recurso desprovido.

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Doc. VP 230.3150.9781.9681

319 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7003.0300

320 - TJRS. Direito privado. Execução de título judicial. Dissolução de sociedade. Conexão. Impossibilidade. Identidade de parte. Causa-petendi diversa. Agravo de instrumento. Execução de título judicial constituído em ação monitória. Empréstimo firmado por sócio em favor de sociedade. Ausência de conexão com ação de dissolução parcial de sociedade. Ausência de identidade e causa de pedir. Descabimento do pedido de suspensão. Negativa de seguimento liminar ao agravo, na forma do CPC/1973, art. 557, «caput.

«Tratando-se de execução de título judicial constituído em ação monitória, referente à cobrança de empréstimo efetuado por sócio à sociedade agravante, não há falar em conexão com ação de dissolução parcial de sociedade, por se tratar de crédito não abarcado na apuração de haveres, haja vista que nesta inclui-se o percentual proporcional às quotas sociais incidentes sobre o patrimônio líquido da sociedade, ao passo que o crédito em execução tem natureza pessoal, estranho à participação societária. Descabimento do pedido de suspensão da execução. Recurso manifestamente improcedente. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINARMENTE.... ()

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Doc. VP 564.8849.3408.0495

321 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROPOSTA POR CONDOMÍNIO EM FACE DE EX-GESTORES E ADMINISTRADORA. IDENTIDADE SUBJETIVA ENTRE AS PARTES, MAS DISTINÇÃO OBJETIVA ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CONEXÃO NOS TERMOS DO CPC, art. 55. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

1.

Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 23ª Vara Cível (suscitante) e o Juízo da 20ª Vara Cível (suscitado), ambos da Comarca da Capital, nos autos de ação de responsabilidade civil ajuizada por condomínio em face de ex-síndicos, conselheiros e administradora, visando à reparação de danos materiais decorrentes de deliberação tomada em assembleia condominial realizada em 2020. ... ()

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Doc. VP 988.3873.5629.5526

322 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO LOCATÍCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESACOLHIMENTO. LUCROS CESSANTES. RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. NÃO PREVALECIMENTO. HIPÓTESE EM QUE INEXISTE IDENTIDADE DE PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE AFASTA. RECURSO PROVIDO.

1. O fato de não ter sido aberta oportunidade de manifestação acerca da contestação fica superado pela superveniente interposição do presente recurso, cuja devolutividade é ampla. A nulidade só se reconhece diante de efetiva identificação de prejuízo, e essa não é a hipótese dos autos. 2. Configura-se coisa julgada quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a presente ação e demanda anterior, não sendo admitida a rediscussão de matéria já decidida com trânsito em julgado. No caso, na primeira demanda, a autora pleiteou a condenação da parte demandada ao pagamento de aluguéis pelo período necessário à realização das reformas no imóvel, em razão dos danos causados, que não foi acolhido por esta Câmara, considerando a extinção do contrato locatício na oportunidade da entrega das chaves. Neste processo, o objetivo da parte é a condenação da ré à reparação por lucros cessantes, a evidenciar que inexiste coincidência. 3. Evidenciada a presença do pressuposto processual negativo, afasta-se a declaração de extinção do processo, determinando o prosseguimento respectivo... ()

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Doc. VP 198.8107.2722.3716

323 - TJSP. Acidentária - Males em joelhos - Pretensão ao restabelecimento de aposentadoria por invalidez previdenciária, concedida administrativamente - Existência de ação previdenciária anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir fundada na mesma queixa, julgada improcedente por ausência de incapacidade laborativa, com afastamento do nexo causal - Coisa julgada - Reconhecimento - Extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, última figura, do CPC.

Dou provimento aos recursos oficial e do INSS, para determinar a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, última figura, do CPC, com determinação

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Doc. VP 220.3241.1516.5721

324 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1609.4138

325 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1448.7144

326 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1667.0436

327 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1127.4707

328 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0277.2245

329 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0322.7920

330 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0362.2960

331 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0603.9654

332 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0186.2670

333 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0984.4928

334 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0579.3561

335 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0778.2777

336 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7484.0922

337 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7462.4166

338 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaraçao nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7353.3260

339 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7181.6685

340 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0011.1000

341 - TJRS. Direito privado. Sistema financeiro da habitação. Unidade habitacional popular. Litisconsórcio ativo. Identidade de parte. Identidade de pedido. Vício na construção. Seguro. Indenização securitária. Justiça Estadual. Competência. Caixa econômica federal. Lide. Interesse. Inexistência. Agravo interno em agravo de instrumento. Seguros. Ação condenatória movida por mutuários de unidades habitacionais populares, pedindo o recebimento de indenização securitária decorrente de alegados vícios construtivos nos imóveis.

«Possibilidade do litisconsórcio ativo facultativo nos autos, na medida em que a matéria sub judice envolve pleito de cobertura securitária por vício de construção no mesmo conjunto habitacional onde residem os autores. Não se verifica no processo a existência de interesse da CEF, sendo, ademais, a Justiça Estadual competente para processar e julgar a demanda. Agravo interno provido parcialmente.... ()

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Doc. VP 220.3241.9138.5920

342 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 220.3241.8007.9318

343 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1793.2523

344 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1601.1282

345 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1410.2214

346 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 220.3241.2478.5523

347 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1752.3202

348 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.

1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9007.9300

349 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no pet no recurso especial. Uso de documento público falso. CPP, art. 580. Ausência de identidade fático-processual. Inaplicabilidade. Pedido de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Covid-19. Pedido de prisão domiciliar. Recomendação cnj 62/2020. Análise pelo juízo da execução.

«I - No que concerne ao pedido de extensão do benefício concedido aos corréus, ressalta-se que não há identidade fático-processual entre as partes, em razão das peculiaridades quanto às circunstâncias pessoais, que são distintas. Sendo assim, não cabe, portanto, a teor do CPP, art. 580, deferir ao ora recorrente o pedido de extensão de benefício, mantido o regime fixado pela origem. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5000.8700

350 - TJSP. Coisa julgada. Limites Objetivos. Acidentária. Ação proposta com base em incapacidade laborativa decorrente de LER em membros superiores. Existência de ação anterior, julgada improcedente, com identidade de partes, causa de pedir e pedido. Ausência, na inicial, de alegação de mudança no estado de fato ou de direito, sem, ainda, qualquer menção a eventual agravamento das sequelas. Coisa Julgada. Reconhecimento. Extinção do feito sem julgamento de mérito, com base no CPC/1973, art. 267, V. Recurso do autor desprovido.

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