Jurisprudência sobre
desocupacao de predio publico
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351 - STJ. Administrativo e processual civil reintegração de posse. Área de preservação permanente. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse movida por AES Tietê S/A contra Jarbas Garotti, em razão de ocupação irregular de área localizada na faixa de segurança do reservatório da Usina Hidrelétrica de Ibitinga, incluindo Área de Preservação Permanente (APP), em que objetiva a reintegração na posse do imóvel e a condenação do réu à desocupação e remoção das construções, intervenções e benfeitorias em APP. ... ()
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352 - STJ. Administrativo. Servidor público. Dissídio de greve de servidores públicos civis. Competência do STJ. Aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989. Preenchimento dos requisitos. Não abusividade da paralisação. CF/88, art. 37, VII.
«1. A partir do julgamento do Mandado de Injunção 708/DF pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a admitir, originariamente, os dissídios coletivos de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve pelos servidores públicos civis e as respectivas medidas cautelares quando em âmbito nacional ou abranger mais de uma unidade da federação, aplicando-se a Lei 7.783/1989 enquanto a omissão não for devidamente regulamentada por lei específica para os servidores públicos civis, nos termos do inciso VII do CF/88, art. 37. ... ()
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353 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Reintegração de posse. Bem público federal. Terreno da marinha. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 281 da Súmula do STF e 7 da Súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de oposição incidental oposta pela União, nos autos de ação de reintegração de posse, objetivando a desocupação e restituição de bem imóvel público federal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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354 - TJPE. Apelação cível em sede de ação de despejo e ação de indenização. Ações conexas. Sentença proferida simultânea em ambos os feitos. Decretação do despejo. Improcedência dos pedidos indenizatórios. Shopping center. Locação. Área comercial. Ação de indenização. 1ª preliminar. Cerceamento ao direito de defesa. Julgamento antecipado da lide. Poder dever imposto ao magistrado em razão da regra estampada no CPC/1973, art. 330. Precedentes do STJ. Matéria exclusivamente de direito. Suposta quebra contratual. Desnecessidade de dilação probatória (oitiva de testemunhas ou realização de prova pericial). Rejeição da preliminar. Decisão unânime. 2ª preliminar. Alegação de que a empresa juac. Comércio imp. E export. Ltda é parte legítima na lide (excluída na sentença por não constar no contrato de locação). Pretensão baseada em requerimento formulado pela referida empresa para alterar cláusulas do contrato de locação identificado nos autos. Hipótese que é incapaz de lhe assegurar no polo ativo da demanda na medida em que o referido requerimento se trata de documento unilateral. Empresa que não figura no contrato de locação, nos aditivos posteriores ou nas notas promissórias. Rejeição da preliminar. Decisão sem discrepância. Mérito. Autora que alega que o réu deixou de realizar uma série de exigências à empresa concorrente da apelante na sua instalação naquele centro de compras (shopping center) fato que teria sido a causa para sua quebra e, posterior, inadimplência das obrigações locatícias. Ônus da prova imposto ao autor. Não observância. Constatação de que em nenhum momento dos autos os autores trouxeram qualquer prova quanto aos supostos privilégios que os apelados concederam à empresa concorrente, bem como ao fato de que a loja rival foi inaugurada em desrespeito aos padrões de qualidade impostos pelo shopping recife aos demais lojistas. Concorrência desleal não configurada. Documentos acostados à inicial que apenas comprovam a relação jurídica firmada pelas partes. Ausência de elementos probantes dos fatos narrados na inicial. Constatação de que apenas 04 (quatro) meses após de sua abertura ao público a firma do autor informou não estar atingindo o faturamento esperado razão pela qual solicitava uma revisão do valor do aluguel. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime. Ação de despejo. Renovação das preliminares e de parte da matéria de mérito suscitados no recurso de apelação interposto na ação indenizatória. Matérias prejudicadas. Alegação de que parte da cobrança promovida em seu desfavor é resultado de encargos locatícios ilegais, além do que teria direito ao ressarcimento do investimento não usufruído. Próprio locatário que afirma que tal pleito «deverá ser auferido em ulterior exame pericial a ser realizado. Pretensão incompatível com a presente ação. Despejo que dispensa maiores debates ante a comprovada condição de inadimplente do locatário e não houve qualquer pedido do réu para purgação da mora. Imóvel que já se encontra desocupado há vários anos. Aplicação do entendimento consagrado no STJ que a decisão deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Precedentes. Recurso apelação denegado. Decisão unânime.
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355 - TJPE. Apelação cível em sede de ação de despejo e ação de indenização. Ações conexas. Sentença proferida simultânea em ambos os feitos. Decretação do despejo. Improcedência dos pedidos indenizatórios. Shopping center. Locação. Área comercial. Ação de indenização. 1ª preliminar. Cerceamento ao direito de defesa. Julgamento antecipado da lide. Poder dever imposto ao magistrado em razão da regra estampada no CPC/1973, art. 330. Precedentes do STJ. Matéria exclusivamente de direito. Suposta quebra contratual. Desnecessidade de dilação probatória (oitiva de testemunhas ou realização de prova pericial). Rejeição da preliminar. Decisão unânime. 2ª preliminar. Alegação de que a empresa juac. Comércio imp. E export. Ltda é parte legítima na lide (excluída na sentença por não constar no contrato de locação). Pretensão baseada em requerimento formulado pela referida empresa para alterar cláusulas do contrato de locação identificado nos autos. Hipótese que é incapaz de lhe assegurar no polo ativo da demanda na medida em que o referido requerimento se trata de documento unilateral. Empresa que não figura no contrato de locação, nos aditivos posteriores ou nas notas promissórias. Rejeição da preliminar. Decisão sem discrepância. Mérito. Autora que alega que o réu deixou de realizar uma série de exigências à empresa concorrente da apelante na sua instalação naquele centro de compras (shopping center) fato que teria sido a causa para sua quebra e, posterior, inadimplência das obrigações locatícias. Ônus da prova imposto ao autor. Não observância. Constatação de que em nenhum momento dos autos os autores trouxeram qualquer prova quanto aos supostos privilégios que os apelados concederam à empresa concorrente, bem como ao fato de que a loja rival foi inaugurada em desrespeito aos padrões de qualidade impostos pelo shopping recife aos demais lojistas. Concorrência desleal não configurada. Documentos acostados à inicial que apenas comprovam a relação jurídica firmada pelas partes. Ausência de elementos probantes dos fatos narrados na inicial. Constatação de que apenas 04 (quatro) meses após de sua abertura ao público a firma do autor informou não estar atingindo o faturamento esperado razão pela qual solicitava uma revisão do valor do aluguel. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime. Ação de despejo. Renovação das preliminares e de parte da matéria de mérito suscitados no recurso de apelação interposto na ação indenizatória. Matérias prejudicadas. Alegação de que parte da cobrança promovida em seu desfavor é resultado de encargos locatícios ilegais, além do que teria direito ao ressarcimento do investimento não usufruído. Próprio locatário que afirma que tal pleito «deverá ser auferido em ulterior exame pericial a ser realizado. Pretensão incompatível com a presente ação. Despejo que dispensa maiores debates ante a comprovada condição de inadimplente do locatário e não houve qualquer pedido do réu para purgação da mora. Imóvel que já se encontra desocupado há vários anos. Aplicação do entendimento consagrado no STJ que a decisão deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Precedentes. Recurso apelação denegado. Decisão unânime.
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356 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. CESSÃO EM FAVOR DO FUNCIONÁRIO DA AUTARQUIA. ESBULHO EVIDENCIADO. BENFEITORIAS. PRECLUSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I. CASO EM EXAME: Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse. ... ()
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357 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Ocupação indevida de área pública. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Apontada violação aos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 25/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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358 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMO ZERADO. IMÓVEL DESOCUPADO. ILEGALIDADE DO TERMO. DESVIO PRODUTIVO. DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação em que o autor questiona a regularidade de TOI lavrado pela concessionária de energia ré, que foi julgada parcialmente procedente. Recurso de apelação apenas da concessionária de energia ré. ... ()
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359 - STJ. recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Ação reintegração de posse. Sentença citra petita. Julgamento imediato pelo tjpr dos pleitos omitidos no julgamento de primeiro grau. Redistribuição dos ônus da sucumbência, após o julgamento em segunda instância. Fundamento inatacado.
1 - Constata-se que não há ofensa ao CPC, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, tendo enfrentado expressamente os pontos cuja omissão se aduz. ... ()
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360 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recusro especial. Ação civil pública. Alegação de cumprimento abusivo de ordem judicial. Desocupação forçada de área denominada pinheirinhos. Violação do CPC, art. 535, de 1973 alegações genéricas. Súmula 284/STF. Cabimento de danos morais coletivos em ação civil pública, bem como de intervenção do poder judiciário para implementação de políticas públicas em casos excepcionais.
«1. Hipótese de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em desfavor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Fazenda do Estado de São Paulo e Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S.A. em razão do cumprimento ilegal de ordem judicial de reintegração de área denominada Pinheirinho. ... ()
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361 - TJPE. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Provimento imediato. Réus incertos. Impossibilidade de citação. Não triangularizada a relação processual. Possibilidade. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 527, I. Despacho com carga decisória. Postergação do provimento jurisdicional. Lesão iminente. Possibilidade de apreciação pelo relator do agravo de instrumento. Inexistencia de supressão de instância. Intervenção do mp. Fiscal da lei. Possibilidade. Reintegraçaõ de posse. Permanência de grupo ativista no imóvel. Esbulho configurado. Recurso improvido.
«1. A ação de reintegração de posse originária, e de conseguinte, o Agravo de Instrumento foram propostos contra réus incertos, inominados, e por isso não triangularizada a relação processual, impossibilitando-se, nesse momento, a instauração do contraditório. ... ()
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362 - TJPE. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Provimento imediato. Réus incertos. Impossibilidade de citação. Não triangularizada a relação processual. Possibilidade. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 527, I. Despacho com carga decisória. Postergação do provimento jurisdicional. Lesão iminente. Possibilidade de apreciação pelo relator do agravo de instrumento. Inexistencia de supressão de instância. Intervenção do mp. Fiscal da lei. Possibilidade. Reintegraçaõ de posse. Permanência de grupo ativista no imóvel. Esbulho configurado. Recurso improvido.
«1. A ação de reintegração de posse originária, e de conseguinte, o Agravo de Instrumento foram propostos contra réus incertos, inominados, e por isso não triangularizada a relação processual, impossibilitando-se, nesse momento, a instauração do contraditório. ... ()
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363 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente, nas proximidades do rio ivinhema. Supressão da vegetação. Concessão de licença administrativa. Ilegalidade reconhecida, pelo tribunal de origem. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado, em matéria de direito ambiental. Jurisprudência dominante do STJ. Dever de reparação do agente causador do dano ambiental. Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo regimental improvido.
«I - Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara Recurso Especial e o respectivo Agravo, interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/1973. ... ()
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364 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.
«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos do Recurso de Agravo n.322885-3, que por unanimidade, negou provimento ao recurso. Em suas razões recursais, o embargante sustenta ter havido omissão no acórdão embargado pois a fundamentação do julgado deveria ter cotejado a aplicação do art.557 do CPC/1973 somando ao art.5º caput do Decreto-Lei n.1075/70, quando o texto legal afirma claramente a possibilidade do levantamento total da quantia depositada.Aduz que no caso concreto, não se trata da aplicação do parágrafo único do art.5º do mencionado diploma legal, mas sim do caput, com as devidas cautelas legais.Requer o embargante o acolhimeto dos presentes embargos declaratórios, com a especial finalidade de suprir as omissões indicadas e as exigências de prequestionamento explícito. Analisando-se detidamente os autos, verifico que o acórdão hostilizado abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no Julgado, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.333/334, mantida em todos os seus termos, no julgamento do Recurso de Agravo n.322885-3, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão (fls. 344/345) proferida pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe/PE que, nos autos da Ação de Desapropriação 2753-29.2013.8.17.0420, determinou a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor ofertado e depositado pelo Estado de Pernambuco.Em suas razões recursais, os agravantes sustentam que a magistrada de primeiro grau determinou a liberação de 80% (oitenta por cento) do valor depositado em juízo, quando, na realidade, deveria ser liberado o montante integral, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais).Argumentam que nos termos do art.5º do Decreto-Lei 1075/70, o expropriado, observada as cautelas do art.34 do Decreto-Lei 3.365/41, poderá levantar toda a importância depositada e complementada nos termos do art.3º.Aduzem ainda os recorrentes que o depósito integral é essencial para a aquisição de uma nova propriedade e para custear todos os gastos oriundos do transporte de móveis e animais para outra localidade.Por derradeiro, requerem a concessão da antecipação de tutela recursal para determinar-se, via alvará judicial, a totalidade do montante depositado em juízo, a saber, a quantia de R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais). No mérito, pugnam pelo provimento do recurso. É o que de importante se tem a relatar. DECIDO.Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado em petição de fls.06. Deflui do cotejo dos autos que, o Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual 38.751 de 22 de outubro de 2012 (fls.20) declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe/PE, incluindo-se a «Granja Riachinho de propriedade dos agravantes Após efetuar o depósito em juízo do valor da indenização que entende devido, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), conforme guia anexada aos autos, o Estado de Pernambuco requereu a imissão provisória na posse, nos termos do art.15, § 1º do Decreto Lei 3.365/41, a qual foi deferida pela magistrada de primeiro grau.Insta frisar que, nos autos do Agravo de Instrumento 321089-7, através de decisão interlocutória (fls. 328/330), utilizando-me do poder geral de cautela, fixei o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do terreno objeto de desapropriação.Cientificada do teor do aludido decisum, a MM. Juíza a quo determinou a expedição do novo mandado de imissão provisória na posse, fazendo constar o mencionado prazo, além de determinar a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da quantia ofertada e depositada pelo Estado de Pernambuco.É exatamente contra este item que o recorrente se insurge, ao argumento de que aplica-se ao caso sub judice as disposições do art.5º Decreto-Lei 1075/70, in verbis:Art 5º O expropriado observadas as cautelas previstas no artigo 34 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá levantar tôda a importância depositada e complementada nos têrmos do artigo 3º. Parágrafo único. Quando o valor arbitrado fôr inferior ou igual ao dôbro do preço oferecido, é lícito ao expropriado optar entre o levantamento de 80% (oitenta por cento) do preço oferecido ou da metade do valor arbitrado ... ()
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365 - STJ. Processual civil. Administrativo. Imóvel da União. Ocupação irregular. Indenização. Cabimento. Art. 10, parágrafo único. Da Lei 9.636/1998. Precedentes do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela CEF objetivando a reintegração de posse c/c condenação ao pagamento de aluguéis pela utilização indevida da área de sua propriedade e do INSS (como assistente litisconsorcial). ... ()
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366 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Desapropriação. Insurgência limitada à imposição do uso da força policial para cumprimento de liminar. Impossibilidade de análise, desta feita, da decisão que deferiu imissão provisória na posse. Preclusão. Ausência de provas de que o montante ofertado não se presta a acobertar a perda da posse do imóvel. Condenação ao pagamento de aluguel. Inexistência de previsão legal. Agravo a que se nega provimento.
«1. Não compete à ré da ação originária discutir desta feita acerca da plausibilidade da concessão, sem prévia avaliação por Perito Judicial, da imissão provisória do Estado de Pernambuco na posse do imóvel expropriando, porquanto esta questão não foi objeto da decisão contra a qual se interpôs o presente agravo de instrumento, mas de uma decisão anterior, exarada pela Magistrada de Piso em novembro de 2013 e contra a qual não foi interposto recurso pela parte sucumbente. ... ()
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367 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE OS AUTORES E O ENTE MUNICIPAL. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO. PREVISÃO DE RECONSTRUÇÃO DAS MORADIAS, NO MESMO LOCAL, ATÉ DEZEMBRO DE 2014. MAIS DE DEZ ANOS DE DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA PELO ENTE PÚBLICO, SEM JUSTIFICATIVA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.
I. CASO EM EXAME.... ()
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368 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação cautelar preparatória. Processo principal extinto, com Resolução de mérito. Perda de objeto da cautelar. Ausência de afronta ao CPC, art. 535, de 1973 e incidência da Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 09/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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369 - STJ. Recursos especiais. Direito ambiental. Ofensa aos arts. 293 302 e 324 do CPC/1973, 21 da Lei 7.347/1985 e 6º, VIII, da lei
8 -078/1990. SÚMULA 211/STJ. ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA. CONTROVÉRSIA BEM DELIMITADA. CPC/1973, art. 286. PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 5º DA LEI 7.347/1985, 128, 315, CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO, E 460 DO CPC/1973. ... ()
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370 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Imóveis da união. Terreno de marinha. Taxa anual de ocupação. Exceção de pré-executividade. Transferência da ocupação do imóvel a terceiro. Cessão de posse. Não oponível em face da união. Ausência de comunicação. Pagamento. Responsabilidade de quem figura como ocupante no cadastro da Secretaria de Patrimônio da União - SPU.
«1. A controvérsia posta no recurso especial decorre da cobrança de crédito pelo não recolhimento da Taxa de Ocupação dos exercícios 1999, 2000 e 2001, referentes à imóvel da União (terrenos de marinha), efetuada originariamente pela Fazenda Nacional por meio de execução fiscal. O recorrente além de apontar divergência jurisprudencial acerca da interpretação dada pelo acórdão recorrido ao Lei 9.636/1998, art. 7º, a qual difere do entendimento esposado pela Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alega violação do CPC/1973, art. 535, ao argumento de que o Tribunal de origem incorreu em omissão quanto ao exame do Lei 9.636/1998, art. 7º, que eximiria o recorrente de responsabilidade pelo pagamento da dívida referente à taxa de ocupação. Para tanto aduz o seguinte: a) que não é proprietário da área da qual é cobrada a taxa de ocupação, mas sim a União, ocupando o referido imóvel até 1997, e que o atual ocupante é quem deveria arcar com o débito, em face da alienação do imóvel; b) a taxa de ocupação cobrada não é espécie tributária, tendo natureza jurídica de preço público; c) que não há como transcrever o título de alienação junto ao Registro Geral de Imóveis uma vez que se trata de cessão de posse e não de domínio; e d) a transferência de responsabilidade pelo recolhimento da taxa de ocupação, independe de pagamento de laudêmio. ... ()
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371 - STJ. Direito constitucional. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Atividade notarial e de registro. Renúncia do titular. Designação de interino. Lei 8.935/94, art. 39, § 2º. Preterição da escrevente substituta mais antiga. Alegação de parentesco com delegatário de outra serventia sediada na mesma comarca. Óbice previsto no art. 107, § 4º, do código de normas da Corregedoria-geral da justiça de Santa Catarina. Art. 37 da CF e Súmula Vinculante 13/STF. Superveniência do provimento/cnj 77, de 7/11/2018. Interpretação sistemática. Inexistência de nepotismo ou ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. Motivo determinante. Razoabilidade. Recurso provido. Segurança concedida. Ato coator anulado.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra alegado ato ilegal do MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Descanso/SC, consubstanciado na Portaria 06/2017, pela qual se nomeou a litisconsorte passiva necessária, segunda substituta mais antiga, para responder interinamente pelo Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Descanso/SC, em detrimento da impetrante, ao argumento de que, a despeito de ser a substituta mais antiga da referida serventia, sendo sobrinha do titular do Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca, estaria impedida de exercer a interinidade, a teor de óbice constante do art. 107, § 4º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado. ... ()
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372 - STJ. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Localização de empreendimento. Posto de gasolina. Área de preservação permanente. Antropização. Irrelevância. Obrigações ambientais propter rem.
I - O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizaram ação civil pública em desfavor de Mimepar Administradora de Bens Ltda. Instituto Ambiental do Paraná, Rodolpho Salom e Clóvis Alberto de Pinho, objetivando a condenação de Mimepar Administradora de Bens Ltda. à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de dar continuidade às instalações e operação de seu empreendimento, um posto de combustível; de desocupar área correspondente, com a demolição de edificações, bem como a condenação de todos os réus à reparação de danos ambientais causados. ... ()
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373 - TJSP. APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO DA CONSTRUTORA REQUERENTE.
1. PRELIMINAR -Demanda proposta pela pessoa jurídica «REC Vila 15 tratando sobre contrato de comodato celebrado pela «REC Vila 18 - Ambas, sociedades de propósito específico integrantes do mesmo grupo econômico - Aplicação da teoria da aparência - Princípio da primazia do julgamento do mérito - Determinada a regularização do polo ativo, o que foi efetuado - Viabilidade do conhecimento do mérito da causa, nos moldes do CPC, art. 1013, § 3º. ... ()
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374 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Pretensão de relativização da coisa julgada. Alegação de erro material e fraude. Apreciação na via do recurso especial. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inclusão de juros compensatórios em ação indenizatória. Decisões do STJ favoráveis ao cabimento. Ausência de excepcionalidade capaz de viabilizar a relativização da coisa julgada. Litigância de má-fé. Afastamento de imposição. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada por Fundação Ângelo Cretã de Educação Ambiental, com o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo que, conforme afirmado na petição inicial, gerou «precatório requisitório, no valor de R$ 851.205,45 e outro crédito no valor de R$ 8.519.822,15, ambos calculados até a data de 03/09/2001 e figurando na qualidade de devedor do Município de Campo Largo.» (fl. 24, e/STJ). ... ()
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375 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação demolitória. Loteamento clandestino. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação da Lei 10.257/2001, art. 2º, VI. Violação do Lei 13.465/2017, art. 28 e Lei 13.465/2017, art. 33. Irregularidades na edificação promovida. Ocupação de natureza precária e irregular.
I - Na origem, trata-se de ação demolitória objetivando seja o particular compelido a proceder ao desfazimento do loteamento clandestino e sem qualquer autorização da prefei tura, erigido em perímetro urbano da municipalidade. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar o pedido improcedente.... ()
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376 - TJPE. Direito processual civil.agravo de instrumento. Recurso de agravo. Desapropriação. Expedição de alvará. Decreto-lei 1075/70. Levantamento do valor depositado. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Pedro Fernandes Pimenta Neto e Outro contra decisão terminativa que negou seguimento ao agravo, com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduzem que a decisão em questão contraria o entendimento do STJ, bem como não encontra amparo legal, visto que contradiz o art.5º do Decreto-Lei 1075/70. Argumenta ainda que, através de simples cálculo aritmético, percebe-se que o valor arbitrado não é inferior tampouco igual ao dobro do preço oferecido, não se aplicando portanto, o disposto no parágrafo único do mencionado dispositivo, mas sim a redação do caput, o que permite aos agravantes levantar toda a quantia depositada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.333/334, esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Deflui do cotejo dos autos que, o Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual 38.751 de 22 de outubro de 2012 (fls.20) declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe/PE, incluindo-se a «Granja Riachinho de propriedade dos agravantes Após efetuar o depósito em juízo do valor da indenização que entende devido, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), conforme guia anexada aos autos, o Estado de Pernambuco requereu a imissão provisória na posse, nos termos do art.15, § 1º do Decreto Lei 3.365/41, a qual foi deferida pela magistrada de primeiro grau.Insta frisar que, nos autos do Agravo de Instrumento 321089-7, através de decisão interlocutória (fls. 328/330), utilizando-me do poder geral de cautela, fixei o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do terreno objeto de desapropriação.Cientificada do teor do aludido decisum, a MM. Juíza a quo determinou a expedição do novo mandado de imissão provisória na posse, fazendo constar o mencionado prazo, além de determinar a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da quantia ofertada e depositada pelo Estado de Pernambuco.É exatamente contra este item que o recorrente se insurge, ao argumento de que aplica-se ao caso sub judice as disposições do art.5º Decreto-Lei 1075/70, in verbis: Art 5º O expropriado observadas as cautelas previstas no artigo 34 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá levantar tôda a importância depositada e complementada nos têrmos do artigo 3º. Parágrafo único. Quando o valor arbitrado fôr inferior ou igual ao dôbro do preço oferecido, é lícito ao expropriado optar entre o levantamento de 80% (oitenta por cento) do preço oferecido ou da metade do valor arbitrado. O Decreto-Lei 1.075, de 22 de janeiro de 1970, recepcionado pela atual Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 191078, Rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, j. 15/04/2008, DJe 19/06/2008), estabelece procedimento para a imissão provisória do expropriante na posse de imóveis residenciais urbanos.In casu, verifico que a magistrada de primeiro grau adotou o rito previsto no referido diploma legal, pois em despacho de fls. 167, assim consignou: « Considerando o pedido de imissão provisória na posse do imóvel, declarado de utilidade pública pelo Poder Público Expropriante, para evitar danos de difícil reparação e risco de lesão grave na hipótese de tratar-se de imóvel residencial urbano habitado, cabe a observância ao disposto no Decreto-Lei n.1075/70. Trata-se de rito especial, que exige o preenchimento de certos requisitos previstos no diploma legal. É necessário que haja urgência na desapropriação por utilidade pública, que o imóvel desapropriado seja urbano e de uso residencial. Ademais, é necessário que o prédio seja habitado pelo proprietário ou pelo promissário comprador, desde que a promessa de compra e venda esteja inscrita no Registro Imobiliário.Satisfeitos tais requisitos, poderá o expropriante requerer a imissão provisória na posse do imóvel expropriado, mediante depósito prévio do valor ofertado, observado, nesse particular, o que dispõe o artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.Examinando detidamente os autos, constato que o expropriante depositou em juízo o valor de R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais). Todavia, o perito avaliador nomeado pela magistrada de primeiro grau, após realização de perícia (fls.302/306), apresentou como valor estimado para a indenização referente à desapropriação da área e benfeitorias a quantia de R$ 2.759.675,70 (dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), valor este, arbitrado pela MM. Juíza a quo (fls.307), como valor provisório do imóvel expropriado.Em seu recurso, levando-se em consideração os valores arbitrados e ofertados, os agravantes aduzem fazer jus ao depósito do montante integral do valor ofertado e não 80% (oitenta por cento) deste, conforme deferido em decisão de fls. 344/345.Nos termos do Decreto-Lei n.1075/70, observadas as cautelas do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34, poderá o expropriado levantar o valor integral do depósito. Cumpre observar, no entanto, que tal faculdade - levantamento da integralidade do depósito - só poderá ser exercida pelo expropriado se o valor arbitrado pelo juízo for superior ao dobro da oferta do expropriante, por força do disposto no parágrafo único do Decreto-Lei 1.075/1970, art. 5º. Caso contrário, o levantamento ficará limitado a 80% (oitenta por cento) da oferta ou 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado em juízo, cabendo a escolha ao expropriado.Examinando detidamente os autos, verifico que o valor arbitrado em juízo (R$ 2.759.675,70) não é superior ao dobro da oferta do expropriante (R$ 3.182.000,00), razão pela qual, não fazem jus os agravantes ao levantamento do depósito em seu montante integral. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado: Recurso extraordinário. Desapropriação. Imissão prévia na posse. ... ()
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377 - STJ. Processual civil. Administrativo. Manutenção de posse. Posse de bem público decorrente de autorização legislativa por Lei municipal. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ e 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação de manutenção de posse, objetivando manutenção de galpão erguido para abrigar fundição de empresa, além de já estar em posse do local por mais de 23 anos. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente para determinar a reintegração de posse ao munícipio. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a ordem de indenizações por benfeitorias. ... ()
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378 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno. Julgamento. Alegação de omisão. Existência. Administrativo. Imóvel da União. Ocupação irregular. Indenização. Cabimento. Lei 9.636/1998, art. 10, parágrafo único. Precedentes do documento eletrônico vda41515259 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 14/05/2024 13:38:19publicação no dje/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de controle do documento. Badf8b21-d357-4d44-9ccd-88433d41c81e STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela CEF objetivando a reintegração de posse, c/c a condenação ao pagamento de aluguéis pela utilização indevida da área de sua propriedade e do INSS (como assistente litisconsorcial).... ()
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379 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Concessão de liminar. Ação de reintegração de posse. Alegada violação ao CPC/2015, art. 558. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 27/09/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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380 - STJ. Processual civil. Administrativo. Civil. Reintegração de posse. Desprovimento do agravo interno. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de demolição, pretendendo a desocupação de faixa de domínio. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar a reintegração de posse do imóvel, sem derrubada das construções. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para julgar extinto o feito, quanto à área não edificada, por ausência de interesse e manter a sentença quanto à área edificada. Não se conheceu do recurso especial. ... ()
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381 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. LAVRATURA DE TOI. SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA, MOTIVO PELO QUAL A PARTE AUTORA PRETENDE QUE A CONCESSIONÁRIA RÉ SE ABSTENHA DE SUSPENDER SEU FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE PROMOVER RESTRIÇÕES DE CRÉDITO, ALÉM DE COMPENSÁ-LA PECUNIARIAMENTE POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL REPISANDO AS TESES INICIAIS E REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM A REFORMA DO JULGADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 330 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL («OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO EXONERAM O AUTOR DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO.). NO CASO, O CERNE DA CONTROVÉRSIA RESIDE NA VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE OU NÃO NA LAVRATURA DO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI À PARTE AUTORA, DE 1938455, POR MEIO DO QUAL A CONCESSIONÁRIA RÉ COBRA DÉBITO REFERENTE À ENERGIA QUE TERIA SIDO CONSUMIDA E NÃO REGISTRADA DURANTE O PERÍODO DE SETEMBRO DE 2020 A MARÇO DE 2021, APÓS ANOTAÇÃO DE QUE O MEDIDOR SE ENCONTRAVA «COM NEUTRO DE ALIMENTAÇÃO INTERROMPIDO, IMPEDINDO O REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA REAL". EMBORA A PARTE AUTORA ALEGUE A IRREGULARIDADE DO RESPECTIVO TOI, CONSTATA-SE, PELA FATURA QUE ANEXOU AOS AUTOS, QUE O CONSUMO DE ENERGIA NA UNIDADE CONSUMIDORA ENCONTRAVA-SE ÍNFIMO NOS MESES ANTERIORES AO DA LAVRATURA DO TOI, QUE OCORREU EM MARÇO DE 2021. COM EFEITO, O HISTÓRICO DE FATURAMENTO CONSTANTE NA REFERIDA FATURA INDICA O CONSUMO ÍNFIMO ATÉ FEVEREIRO DE 2021, VARIANDO ENTRE 45 KWH E 63 KWH. APÓS, EM MARÇO DE 2021, MÊS DA LAVRATURA DO TOI, O CONSUMO VAI PARA 123 KWH, EM ABRIL VAI PARA 141 KWH, E ASSIM SUCESSIVAMENTE. RELEVA NOTAR QUE, NOS AUTOS, NÃO HÁ NOTÍCIA DE QUALQUER RECLAMAÇÃO, FEITA PELA PARTE AUTORA, QUANTO À REGULARIDADE DA MEDIÇÃO DE CONSUMO APÓS A LAVRATURA DO TOI. ADEMAIS, APESAR DE INSTADA A PRODUZIR PROVAS E ESCLARECER OS PONTOS CONTROVERTIDOS, COMO O MOTIVO DE TAL DIFERENÇA NO PADRÃO DE CONSUMO, ANTE A DECISÃO SANEADORA, A PARTE AUTORA NÃO SE MANIFESTOU. ASSIM, DADA A SUA INÉRCIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA. NA HIPÓTESE EM COMENTO, AS PROVAS ANEXADAS FORAM SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O CONSUMO SE ENCONTRAVA ÍNFIMO, DESINCUMBINDO-SE A CONCESSIONÁRIA RÉ DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, QUAL SEJA, O DE COMPROVAR O FATO EXTINTIVO DO ALEGADO DIREITO AUTORAL. CUMPRE REGISTRAR QUE NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA, MÍNIMA QUE FOSSE, DE QUE O IMÓVEL DA PARTE AUTORA ESTIVESSE DESOCUPADO DE PESSOAS E BENS DURANTE O PERÍODO IMPUGNADO. DESSA FORMA, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS DADOS CONSTANTES DO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI, CONFORME O DISPOSTO NA SÚMULA 256 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, AS PROVAS ANEXADAS AOS AUTOS DEMONSTRAM O CONSUMO ÍNFIMO NO PERÍODO OBJETO DA RECUPERAÇÃO, SENDO CERTO QUE NO PERÍODO POSTERIOR HOUVE MEDIÇÃO REAL DE CONSUMO. ASSIM, CONSTATADA A IRREGULARIDADE DE REGISTRO DE CONSUMO, É LÍCITO À CONCESSIONÁRIA COBRAR A DIFERENÇA ENTÃO APURADA. PORTANTO, FORÇOSA A CONCLUSÃO PELA LEGITIMIDADE DA LAVRATURA DO TOI À PARTE AUTORA, RAZÃO PELA QUAL NÃO É INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DAS COBRANÇAS. CONTUDO, EM RELAÇÃO À SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DA PARTE AUTORA, MELHOR SORTE NÃO ASSISTE À CONCESSIONÁRIA RÉ, UMA VEZ QUE ESTA RECONHECEU TER SUSPENDIDO O FORNECIMENTO NO DIA 15/12/2021, SOB A JUSTIFICATIVA DE EXISTÊNCIA DE FATURA EM ABERTO, CONCERNENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2021, NO VALOR DE R$ 202,23. OCORRE QUE, COMPULSANDO OS AUTOS, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE TAL FATURA SE REFERE À PARCELA DA COBRANÇA DO TOI. ADEMAIS, REPORTANDO-SE O TOI À ENERGIA CONSUMIDA E NÃO REGISTRADA DO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2020 A MARÇO DE 2021, A SUSPENSÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL EM DEZEMBRO DE 2021, OITO MESES DEPOIS, DIZ RESPEITO À DÉBITO PRETÉRITO. ASSIM, EMBORA LEGÍTIMO O TOI DOS AUTOS, A SUSPENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SE DEU DE FORMA INDEVIDA. A TODA EVIDÊNCIA, TAL POSTURA DA RÉ AFRONTOU O art. 3º DA LEI ESTADUAL 7.990/2018, QUE PREVÊ NÃO SER POSSÍVEL O CORTE, A SUSPENSÃO OU A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PELO NÃO PAGAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DA LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI, SENDO TAMBÉM CONTRÁRIA AO VERBETE SUMULAR 194 DESTA COLENDA CORTE, QUE VERSANDO SOBRE O DÉBITO PRETÉRITO, DISPÕE: «INCABÍVEL A INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM RAZÃO DE DÉBITO PRETÉRITO, AINDA QUE O USUÁRIO SEJA PREVIAMENTE NOTIFICADO. DIANTE DESSE CENÁRIO PROCESSUAL, INCIDE A ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 192 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA, SEGUNDO A QUAL A INDEVIDA INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS CONFIGURA DANO MORAL. NO CASO, NÃO HAVENDO DÚVIDA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL, A SENTENÇA MERECE REFORMA PARA CONDENAR A PARTE RÉ À RESPECTIVA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA, QUE ORA SE FIXA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR QUE SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA CASOS SEMELHANTES. NÃO OBSTANTE, RESTA MANTIDO O DÉBITO DECORRENTE DA LAVRATURA DO TOI, EM VIRTUDE DE SUA LEGITIMIDADE, SENDO PERMITIDA A COMPENSAÇÃO PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 368. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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382 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de reintegração de posse. Ocupação indígena. Acórdão do tribunal de origem que se omite sobre temas relevantes para a solução da controvérsia. Reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno. Ausência de impugnação específica. Inviabilidade.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), postulando a desocupação de imóvel rural com área de 1.913 hectares, situado no Município de Miranda/MS. ... ()
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383 - STJ. Processo civil. Ambiental. Dano ambiental. Unidade de conservação. Deferimento de medida liminar de desocupação imediata da área. Recurso especial. Não cabimento de recurso especial contra decisão precária. Aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar de suspensão dos efeitos da decisão agravada, interposto contra decisão do Juízo de primeira instância que deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo determinando o imediato abandono, de forma definitiva, de áreas ocupadas em Unidades de Conservação, a fim de evitar o agravamento do dano ambiental provocado, bem como possibilitar posterior restauração ecológica. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. O recurso especial foi inadmitido na origem. ... ()
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384 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO CONJUNTO. PANDEMIA DE COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. REVOGAÇÃO. DESPEJO EM PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas pelos locatários contra sentença una que julgou parcialmente procedente o pedido na ação revisional de aluguel e procedente a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis. A sentença confirmou a liminar concedida na ação revisional para manter desconto de 40% no aluguel no período de 13/04/2020 a 30/10/2020, determinou a compensação do débito locatício com os valores pagos a título de caução e decretou o despejo dos locatários, fixando sua realização no próximo período de férias escolares, nos termos da Lei 8.245/91, art. 63, § 2º. ... ()
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385 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO CONJUNTO. PANDEMIA DE COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. REVOGAÇÃO. DESPEJO EM PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas pelos locatários contra sentença una que julgou parcialmente procedente o pedido na ação revisional de aluguel e procedente a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis. A sentença confirmou a liminar concedida na ação revisional para manter desconto de 40% no aluguel no período de 13/04/2020 a 30/10/2020, determinou a compensação do débito locatício com os valores pagos a título de caução e decretou o despejo dos locatários, fixando sua realização no próximo período de férias escolares, nos termos da Lei 8.245/91, art. 63, § 2º. ... ()
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386 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Acordo homologado em juízo. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificado. Equívoco no acórdão vergastado. Prosseguimento do cumprimento da sentença. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de demolição de edificação e desocupação de área de terreno de marinha, sob o fundamento de que tais providências não estariam presentes no título judicial (acordo realizado e homologado em juízo). Em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu a liminar pretendida para suspensão da decisão agravada (fls. 19-26). O TRF da 4ª Região negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno oposto pela União, mantendo inalterada a decisão agravada. ... ()
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387 - TJPE. Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.
«Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte autora, a Incorporadora São Simão, ora apelada: Existe, atualmente em trâmite, ação penal em face da Construtora São Simão, acerca da alegada falsificação de assinatura no contrato social da mesma. Assim, segundo os apelantes, os feitos cíveis que aqui se encontram não estariam com regularidade de representação processual por parte da Incorporadora São Simão. Entretanto, o trâmite de tal ação penal não nulifica nem impede o trâmite destes feitos cíveis. Além da independência existente entre a esfera cível e a penal, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA SÃO SIMÃO POR QUALQUER CRIME DE FALSIDADE, E COMO CEDIÇO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 5º, LVII, PRECONIZA QUE «NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.» Outrossim, não chegou aos autos notícia de que fora ajuizada qualquer ação de anulação de contrato social pelas partes que desejam nulificar os presentes feitos. O presente julgamento também não está jungido a nenhuma decisão administrativa. Entrementes, não é demais esclarecer que a apreciação administrativa relativa À JUCEPE não se exauriu, ou seja, há recurso pendente da decisão administrativa daquela Junta. Outrossim, qualquer dúvida acerca da irregularidade alegada, se desvanece completamente diante da juntada de nova procuração emitida pelo mesmo sócio e diretor da apelada, Álvaro Manuel Machado da Costa ratificando os poderes para todos os atos já praticados neste processo através do advogado constituído pela empresa. A apontada irregularidade, acaso existente, estaria, destarte, totalmente sanada. Preliminar rejeitada. Preliminar referente à nulidade da sentença por suspeição de parcialidade do juízo: Os apelantes não trouxeram nenhuma comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 135. Para conhecimento e acolhimento desta preliminar, apenas argumentam que o juiz prolator da sentença tornou-se suspeito porque dias antes de exarar o ato judicial, a parte autora, ora apelada havia desistido de uma exceção de suspeição contra ele oferecida, e este fato, teria trazido «comoção» e parcialidade ao juiz. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação, baseados no frágil e descabido argumento citado linhas acima. A atuação do magistrado neste feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que argui esta questão, mesmo porque a exceção de suspeição que fora oposta durante o curso do processo, o foi pela parte adversa, que posteriormente, desistiu da referida exceção. Questão rejeitada. ... ()
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388 - STJ. Condomínio em edificação. Locação. Descumprimento dos deveres condominiais pelo locatário. Ausência de higiene e limpeza da unidade. Identificação, na espécie. Legitimidade passiva ad causam do proprietário reconhecida. Direito de vizinhança. Obrigação propter rem. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 8.245/1991, art. 9º, IV e Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VI. CCB/2002, art. 1.277 e CCB/2002, art. 1.337.
«... Em resumo, diante do grave quadro das condições de higiene e limpeza da unidade habitacional, denominada «flat», o condomínio ajuizou demanda para compelir a locatária a cumprir as determinações condominiais, notadamente, em relação à obrigação de franquear o acesso de seus funcionários no apartamento para fins de realizarem a limpeza e higiene da unidade habitacional. Deferida tutela antecipada, sobreveio o ingresso pelas autoridades sanitárias na unidade habitacional. Contudo, diante da suspeita da existência de problemas psicológicos da locatária e a impossibilidade de sua citação para defender-se, deferiu-se pedido para incluir, no pólo passivo da demanda, o locatário, proprietário da unidade, ora recorrente, LUIZ EDUARDO PACHECO FRIEDRICH, tendo em conta as despesas realizadas pelo CONDOMÍNIO para limpeza e higienização da unidade. Em sua defesa, o proprietário/locatário sustentou, dentre outras teses, ilegitimidade passiva ad causam. Contudo, o r. Juízo a quo rejeitou tal fundamento e, por conseguinte, julgou procedente a demanda condenando-se o proprietário/locatário ao adimplemento das despesas realizadas. Interposto recurso de Apelação, o egrégio Tribunal de origem, por unanimidade de votos, negou-lhe provimento. Daí a interposição do presente recurso especial. ... ()
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389 - STJ. Processual civil. Civil e administrativo. Reintegração de posse. Faixa de domínio. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de esbulho. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por FTL - Ferrovia Transnordestina Logística S/A. e o Departamento Nacional de Infraestrutura - DNIT objetivando a reintegração de posse de áreas esbulhadas em faixa de domínio.... ()
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390 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Dano ambiental. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Acolhimento dos embargos de declaração, pelo tribunal de origem. Possibilidade de atribuição de efeitos infringentes. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Alegada ofensa aos arts. 84, § 5º, 95 e 97 do CDC, 461, § 5º, do CPC/73, 1º, I e VI, da Lei 7.347/1985 e 14, § 1º, da Lei 6.938/81. Normas de caráter genérico. Inexistência de comando normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada imprescritibilidade da ação, em relação ao município réu. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/88, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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391 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.
«... Com efeito, os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado. ... ()
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392 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris. Comprovação de efetiva dilapidação patrimonial. Desnecessidade. Periculum in mora presumido. Agravo não provido.
«Histórico da demanda ... ()
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393 - STJ. Competência. Conflito. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Financiamento imobiliário. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação de anulação de ato jurídico cumulada com repetição de indébito. Ação possessória. Ações de imissão de posse e manutenção de posse propostas perante a Justiça Estadual e Federal. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação extensiva do CPC/1973, art. 115. Conexão. Prejudicialidade. Suspensão do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 265, IV, «a. CF/88, art. 109, I.
«... Cinge-se a controvérsia à verificação do cabimento do conflito de competência e da possibilidade de suspensão do processo em trâmite perante a Justiça Estadual enquanto não decididas as ações propostas perante à Justiça Federal. ... ()
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394 - STJ. Processual civil. Direito ambiental. A ção civil pública ambiental. Desmatamento de área típica de mata atlântica. Arts. 489, § 1º, 1.022, II, do CPC/2015. Sempre que o tribunal de origem decidir uma questão com fundamento eminentemente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental, objetivando (a) cessarem e se absterem de proceder qualquer exploração econômica ou atividade na área desmatada, mantendo-a desocupada e protegida, sob pena de multa diária; (b) apresentarem medidas reparatórias; (c) executarem o PRAD; (d) enquanto não adotadas todas as medidas reparatórias e execução do PRAD, a perda e suspensão de acesso a créditos, incentivos e benefícios e; (e) pagar indenização pelos danos causados, patrimoniais e extrapatrimoniais, em razão do desmatamento de 11ha de floresta típica de Mata Atlântica, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar os réus ao pagamento de indenização, a ser revertida em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente, em montante a ser apurado em liquidação de sentença, monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da presente data. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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395 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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396 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.... ()
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397 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reintegração de posse. Deficiência recursal. Juízo de valor precário, emitido na concessão de liminar, não tem o condão de ensejar a violação de legislação federal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 284, 735/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação de reintegração de posse, que indeferiu o pedido reintegratório de posse de imóvel, por não haver urgência que justifique a concessão da medida em caráter liminar. No Tribunal a quo, negou-se provimento.... ()
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398 - STJ. Processual civil. Civil. Ação reinvidicatória. Terreno de marinha. União. Oposição. Procedência do pedido. Anulação da sentença. Prova pericial produção. Necessidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Cerceamento de defesa. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação reivindicatória objetivando a cessação de esbulho possessório. ... ()
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399 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()
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400 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()
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