(DOC. VP 241.1071.1546.1404)
STJ. Processual civil. Civil e administrativo. Reintegração de posse. Faixa de domínio. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de esbulho. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por FTL - Ferrovia Transnordestina Logística S/A. e o Departamento Nacional de Infraestrutura - DNIT objetivando a reintegração de posse de áreas esbulhadas em faixa de domínio. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - O provimento do recurso especial, por contrariedade aos arts. 489, 1.022, II, e 1.025, do CPC/2015, pressupõe que sejam de
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