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Jurisprudência sobre
acao civil publica coisa julgada

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Doc. VP 107.5065.0000.4300 LeaderCase

7331 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Formulação de pedido de desistência no recurso especial representativo de controvérsia. Indeferimento do pedido de desistência recursal. Duração razoável do processo. Considerações da Min. Nilson Naves sobre a conjugação do interesse individual e coletivo na hipótese. CPC/1973, art. 501 e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«... Entre as minhas reflexões na 6ª Turma, lá se encontram estas: (I) «havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida (HC 95.838); e (II) «impõe-se, isto sim, se extraiam conseqüências de um bom, se não excelente, princípio/norma, que cumpre ser preservado para o bem do Estado democrático de direito (HC 96.521). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7560.1200 LeaderCase

7332 - STJ. (Revisado na Pet. 12.344/STJ). Recurso especial repetitivo. Tema 126/STJ. Desapropriação. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Juros compensatórios. Taxa. Súmula 618/STF. Medida Provisória 1.577/1997. Honorários advocatícios. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Súmula 389/STF. Súmula 7/STJ. Súmula 408/STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 126/STJ - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.111.829, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavaski, quanto à questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel.
Tese jurídica firmada: - O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.577/1997.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Súmula 618/STF - Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CCB/2002, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.829, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009:
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577/1997, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.7800

7333 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema no corpo no voto. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.

«... PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Lei Complementar 118/2005. LEI INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.0200

7334 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Alegação de ato ilícito praticado por agente público estadual. Legitimidade passiva do estado ou do servidor público. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«... 4. Observa-se, no caso, que os argumentos e fatos descritos pela autora na petição inicial apontam para a legitimidade da ré para figurar no pólo passivo da reparatória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7550.7000

7335 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Interesse social. Reforma agrária. Terras de fronteira. Estado do Paraná. Ação civil pública. Inviabilidade para rescindir julgados em fase de execução. Coisa julgada material. Anulação de títulos. Sustação liminar do levantamento do preço. competência funcional. Absoluta. Discussão acerca do domínio. Ação rescisória. Segurança jurídica. Decreto-lei 3.365/41, art. 34. CPC/1973, art. 467. Lei 7.347/85, art. 1º.

«A ação de desapropriação comporta no seu organismo o incidente referente ao levantamento da indenização. A decisão que em ação civil pública determina que o juízo da desapropriação conclua sobre o levantamento da indenização não incide em error in procedendo, máxime porque a questão do domínio resta suscitada em ação própria, figurando como prejudicial à satisfação imediata, mercê de a jurisprudência do E. STJ assentar tese acerca da titulação do bem incompatível com o adimplemento da indenização. É que o Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, e seu parágrafo único, dispõe: O levantamento do preço será deferido mediante prova da propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Parágrafo único: Se o juiz verifica que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo. A possibilidade de o juízo da Ação Desapropriatória originária decidir acerca do levantamento da indenização, ainda que transitado em julgado a sentença condenatória, coaduna-se com o entendimento firmado por este e. STJ no sentido de que a titularidade do imóvel não é objeto do julgado expropriatório e, por isso, não se perfaz a coisa julgada. Precedentes: REsp 621.403/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 02/05/2005; AgRg no REsp 512.481/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 06/12/2004; REsp 903.339/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 30/08/2007.... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.9000

7336 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Distinção entre eficácia da sentença e coisa julgada. Eficácia nacional da decisão. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 16.

«Distinguem-se os conceitos de eficácia e de coisa julgada. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença. O art. 16 da LAP, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. Os efeitos da sentença produzem-se «erga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador.... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.3800

7337 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Amplas considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.

«... Na hipótese dos autos, o filho dos ora recorridos, autores da ação indenizatória, em abordagem policial, foi exposto a situação vexatória e a espancamento efetuado por policiais militares, o que lhe causou lesões corporais de natureza leve e danos de ordem imaterial. A ação penal transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2000 (fls. 40/46 e 63). Após, em 3 de maio de 2001, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras (fl. 24), propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. ... ()

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Doc. VP 150.8293.1000.2900

7338 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos infringentes. Âmbito de cognição. Voto vencido. Efeito translativo dos recursos. Matéria de ordem pública. Cognição de oficio. Possibilidade. Recurso especial não conhecido.

«1. O Regimento Interno e a Constituição Estadual não se prestam a dar suporte jurídico ao apelo especial, que, nos termos do CF/88, art. 105, tem como escopo primordial a uniformização da jurisprudência relativa a interpretação de leis federais. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.5700

7339 - STJ. Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Prosseguimento para obter exclusivamente o ressarcimento de dano ao erário. Inadequação. Necessidade do ajuizamento de ação autônoma. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Joaquim Brito de Souza (ex-Prefeito de Alvarães/MA), com fundamento na Lei 8.429/92, art. 10, e Lei 8.429/92, art. 11, VI, em face de supostas irregularidades ocorridas em convênio firmado entre o referido Município e a União, na qual foi pleiteada a aplicação das sanções previstas no art. 12, II e III, da referida norma. Por ocasião da sentença, o magistrado em primeiro grau de jurisdição julgou extinto o processo com resolução do mérito, em face do reconhecimento da prescrição qüinqüenal prevista no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa (fls. 439/443), o que foi mantido em grau recursal. ... ()

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Doc. VP 136.6593.1003.8700

7340 - STJ. Administrativo. Recursos especiais. Ação civil por ato de improbidade administrativa. Contratos irregulares. Licitação. Inexigibilidade não reconhecida. Reexame de matéria fático-probatória. Súmulas 5 e 7/STJ. Ato de improbidade administrativa. Violação de princípios da administração pública. Lei 8.429/1992, art. 11. Elemento subjetivo. Necessidade. Comprovação. Aplicação das penalidades previstas no Lei 8.429/1992, art. 12. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade inobservados. Readequação das sanções impostas. Precedentes do STJ. Recursos especiais parcialmente providos.

«1. No caso dos autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-Presidente e o ex-Diretor de Administração da Casa da Moeda, com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 11, I, em face de supostas irregularidades em contratos firmados sem a realização de processo licitatório. Por ocasião da sentença, o magistrado em primeiro grau de jurisdição julgou procedente o pedido da referida ação para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa e condenar os requeridos, com base no Lei 8.429/1992, art. 12, III. ... ()

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