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orientacao jurisprudencia 305 tst sdi i
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301 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos.
«Mesmo após a promulgação da Constituição Federal permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo necessário o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Inteligência das Súmulas 219, I e 329 do TST e da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. ... ()
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302 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a ré, quanto aos temas não recebidos na origem, não enfrentou o óbice erigido na decisão agravada (impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos - Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1. Nas ações oriundas da relação de emprego e propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, (antiga Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST) e 329, ambas do TST. 2. Nessa perspectiva, o Tribunal Regional, ao negar aplicabilidade às Súmulas 219, I, e 329 do TST, e ao concluir serem devidos os honorários advocatícios, mesmo não estando a autora assistida pelo sindicato da sua categoria profissional, contrariou a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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303 - TST. Honorários advocatícios na justiça do trabalho.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST, item I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). Logo, não estando satisfeitos esses dois requisitos, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e provido. ... ()
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304 - TST. Assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios.
«De acordo com o consignado no v. acórdão regional, os honorários advocatícios foram deferidos porque a autora está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional e apresentou declaração de hipossuficiência econômica. No mais, a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I preceitua que «atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Dessa forma, estando a decisão recorrida em estrita consonância com a Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-I e com a Súmula 219/TST ambas do TST, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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305 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos.
«Mesmo após a promulgação da Constituição Federal permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo necessário o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Inteligência das Súmulas 219, I e 329 do TST e da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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306 - TST. PETIÇÃO 249189/2019-7 APRESENTADA PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I . A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos «recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. IV . Pedido que se indefere. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA LABORAL. INVALIDADE DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. AFERIÇÃO DAS HORAS EVENTUALMENTE COMPENSADAS. INEXEQUÍVEL. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. I . O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. II . No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise fático probatória, consignou expressamente que a parte reclamante logrou comprovar que os controles de horário juntados aos autos não são fidedignos. Nesse contexto, eventual conclusão diversa daquela exarada pela Corte de origem exigiria a incursão em fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. III . Assim, consignada a imprestabilidade dos controles de ponto, mostra-se inexequível a aferição de eventuais horas compensadas e, por consequência, inviável o exame acerca das alegações de adoção de banco de horas, bem como sobre o pleito de incidência do assentado na Súmula 85/TST, IV. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO INTERVALO DE 1 (UMA) HORA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. I. Para fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), o entendimento pacificado deste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 437/TST, é de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º (com a redação vigente à época dos fatos). II . No caso concreto, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido que a parte reclamante teve suprimida parcela do intervalo intrajornada mínimo a que tinha direito. III . Dessa maneira, verifica-se que a decisão regional foi proferida nos exatos termos da Súmula 437/TST, I, o que torna impraticável o processamento do recurso de revista, no particular, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). AUSÊNCIA DE DADOS NA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELO EMPREGADO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 ANOS. ÔNUS DA PROVA ACERCA DO EFETIVO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I. O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/STJ e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. II. No presente caso, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a questão referente à ausência de comprovação pela parte reclamante do cadastramento no Fundo de Participação PIS/PASEP em período mínimo de 5 anos, tampouco adotou tese explícita acerca do encargo da parte autora de demonstrar efetivo prejuízo advindo da conduta omissiva da parte reclamada, limitando-se a Corte de origem a consignar a omissão patronal quanto a informações não prestadas por meio da RAIS. III. Constata-se, ainda, que a parte recorrente não cuidou de interpor embargos de declaração para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional em relação às matérias. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento das questões, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DIFERENÇAS DE FGTS. MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-I DO TST. RECURSO NÃO FUNDAMENTADO. I . No tópico, o recurso de revista não se mostra fundamentado, uma vez que a parte reclamada não baseia sua insurgência em nenhuma das hipóteses de admissibilidade inscritas no CLT, art. 896. II . Esclareça-se que a alegação de contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido não permite o conhecimento do recurso de revista, porquanto não encontra respaldo nas circunstâncias assentadas no CLT, art. 896. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I. Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. II. Ressalte-se que é firme a compreensão deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. III. Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . A transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . No caso dos autos, a parte recorrente limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional, excerto que não abrange a completude da motivação adotada, porquanto não espelha a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco mostra toda a essência da fundamentação assentada pela Corte de origem. IV . Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I . Prejudicado, no aspecto, o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado Município do Rio Grande em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada Rio Grande Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos S/A. para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
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307 - TST. Justiça gratuita
«A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, basta a declaração de hipossuficiência, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST, recentemente convertida na Súmula 463/TST, I, do TST. ... ()
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308 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«O Tribunal Regional, ao conceder apenas as diferenças salariais relativas ao tempo suprimido do intervalo intrajornada, contrariou a Orientação Jurisprudencial 307, da SDI-I, do TST (atual item I da Súmula 437/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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309 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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310 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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311 - TST. Agravo de instrumento da reclamante. Recurso de revista. Gratuidade de justiça. Declaração de pobreza. Comprovação.
«Aparente contrariedade à ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 304/SDI-I do TST a credenciar o recurso de revista ao processamento. ... ()
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312 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu pelo não enquadramento do reclamante no disposto no CLT, art. 62, II, em face da ausência de fidúcia especial e da não comprovação de percepção de salário pelo menos 40% superior ao piso da categoria, com fundamento na Súmula 126/TST . EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JORNALISTA. EDIÇÃO E REVISÃO DE REVISTA PUBLICADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL. JORNADA ESPECIAL PREVISTA NO CLT, art. 302, § 1º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu pelo exercício da função de jornalista diante da confissão real da preposta da reclamada, sendo irrelevante o ramo da atividade da empregadora, com fundamento no art. 302, §1º da CLT e na Orientação Jurisprudencial 407 da SbDI-I do TST.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO INDEVIDO DA IMAGEM. QUANTUM ARBITRADO. R$ 8.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual entendeu ser razoável e proporcional o quantum arbitrado a título de indenização por danos morais, com fundamento no art. 896, «c, da CLT. Agravo desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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313 - TST. Assistência judiciária gratuita. Declaração de hipossuficiência econômica. Não conhecimento. (recurso da arcelormittal Brasil s/a).
«A jurisprudência consolidada desta colenda Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I (atual Súmula 463/TST, I), é no sentido de que é suficiente à comprovação da insuficiência econômica a simples declaração de sua condição de miserabilidade. ... ()
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314 - TST. Honorários advocatícios.
«Recurso de revista calcado em violação de dispositivo legal e contrariedade às Súmulas nºs 219 e 329 do TST e à Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1. O banco insurge-se quanto à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o autor não preencheu o requisito da credencial sindical. O e. Tribunal Regional assentou que para fazer jus aos honorários advocatícios basta a declaração de hipossuficiência econômica do autor, independentemente do preenchimento do requisito da credencial sindical. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, nos termos da Súmula 219, I, do TST e da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e provido.... ()
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315 - TST. Honorários assistenciais. Requisitos.
«Não se conhece de recurso de revista que visa impugnar acórdão que se encontra em consonância com enunciado de Súmula desta Corte (CLT, art. 896, § 4º). No caso, o Regional consignou a existência concomitante da assistência sindical e da declaração de insuficiência econômica, o que se coaduna com o entendimento da Súmula 219/TST e da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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316 - TST. Benefício da justiça gratuita.
«Segundo a Súmula 463/TST, I (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI), «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). Constata-se dos autos a declaração de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, bem como o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2011, ou seja, antes da vigência do atual CPC. ... ()
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317 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST, I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). No caso, o autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Assim, não são devidos os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()
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318 - TST. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST, I, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). No caso, o autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Assim, não são devidos os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. ... ()
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319 - TST. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios.
«A Corte de origem registrou que a parte autora apresentou declaração de pobreza. Nesse passo, decidiu em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, atual item I da Súmula 463/TST. ... ()
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320 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Ausência de assistência sindical.
«O deferimento de honorários advocatícios sem que a parte esteja assistida pelo sindicato representante de sua categoria profissional revela-se em manifesta desarmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 219, I, e na Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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321 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. Esse entendimento é igualmente confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, que estabelece ser necessária, para o deferimento de honorários advocatícios, a ocorrência concomitante dos requisitos do benefício da Justiça gratuita e da assistência por sindicato. Dessa forma, o Regional, tendo deferido os honorários advocatícios com base apenas na sucumbência, contrariou objetivamente a Súmula 219 e a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST, pelo que é forçoso excluí-los da condenação. ... ()
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322 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva inválida. Natureza jurídica. Pagamento de uma hora, como extra, acrescido do adicional respectivo e reflexos em outras parcelas salariais.
«O TRT, considerando inválida a norma coletiva que reduziu o tempo do intervalo intrajornada e que a parcela possui natureza salarial, manteve a condenação da empresa ao pagamento de 1 (uma) hora por dia, como extra, com o adicional de 50%, decorrente da concessão parcial do referido intervalo e seus reflexos em outras verbas salariais. Nesse contexto, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 437/TST, I, II e III (conversão das Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I), de seguinte teor: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()
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323 - TST. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Credencial sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). Logo, não existindo a assistência sindical ao empregado, indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido.... ()
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324 - TST. Horas extras.
«A decisão recorrida encontra-se em consonância com o preconizado na Orientação Jurisprudencial 308/TST-SDI-I e na Súmula 370, ambas do TST (CLT, art. 896, §§ 4º e 5º e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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325 - TST. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução prevista em norma coletiva. Impossibilidade. Pagamento do período suprimido como hora extra. Súmula 437/TST.
«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte, firmado por meio da Resolução 185/2012, em decorrência das discussões travadas na. 2ª Semana do TST, realizada em setembro deste ano, editou-se a Súmula 437, que, no item II, dispõe:. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Na hipótese em análise, como houve negociação coletiva que reduziu o intervalo intrajornada usufruído pelos trabalhadores, deve ser reconhecida a invalidade das cláusulas. Já o item I do mesmo verbete, que trata da conversão da ex-Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1, estabelece o seguinte: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Dessa forma, suprimido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago, como extra, todo o período mínimo assegurado, e não apenas o tempo remanescente. ... ()
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326 - TST. Ii. Recurso de revista da ré. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios está sujeito à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-I). No caso, conforme consignado expressamente no v. acórdão, o autor não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Assim, não são devidos os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST I, do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST I, do TST e provido. ... ()
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327 - TST. Honorários advocatícios.
«Conforme consignado no acórdão recorrido, a reclamante está assistida por advogado com credencial sindical, bem como apresentou declaração de pobreza, à luz da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I e da Súmula 219, I, ambas do TST. ... ()
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328 - TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento do período total e não apenas do tempo suprimido.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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329 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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330 - TST. Honorários advocatícios na justiça do trabalho.
«Recurso calcado em violação legal e contrariedade a entendimentos sumulados desta Corte. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST item I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). Logo, não estando satisfeitos esses dois requisitos, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST I, do TST e provido. ... ()
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331 - TST. Justiça gratuita.
«Conforme entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, basta a simples declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar configurada a situação econômica de miserabilidade para arcar com as despesas do processo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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332 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃO ENTERRADO . CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO. I. Quanto ao tema, a decisão embargada foi clara ao restabelecer todo o tópico da sentença em que se julgou procedente o adicional de periculosidade. Logo, apenas para que não restem dúvidas, presta-se o seguinte esclarecimento: o tópico da sentença em que se tratou do adicional de periculosidade foi integralmente restabelecido, inclusive quanto ao prazo e a multa diária para cumprimento da obrigação de fazer. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado . 2 . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. MATÉRIA SOBRESTADA PELA AUTORIDADE REGIONAL. JULGAMENTO DO TEMA 9 DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. De fato, o tema « Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST foi suscitado no recurso de revista e no agravo de instrumento da Reclamante, tendo a autoridade regional sobrestado a sua admissibilidade em razão da matéria ser objeto do Tema 09 do Incidente de Recurso Repetitivo que tramitava perante este Tribunal Superior. III. Tendo em vista que questão de fundo é objeto de tese fixada por esta Corte Superior em sistema de produção de precedente qualificado (decisão em incidente de recursos repetitivos, incidente de assunção de competência ou incidente de arguição de inconstitucionalidade) de observância obrigatória, por economicidade e celeridade processual, julga-se prudente analisar o tema. IV . Discute-se nos autos a aplicação dos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, que foi objeto do Tema 9 do Incidente de Recurso Repetitivo, com decisão publicada no DEJT no dia 31/03/2023, em que se firmou o seguinte entendimento: «INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023)". V . No caso, tendo em vista que as horas extras deferidas nos presentes autos dizem respeito a fatos ocorridos em data anterior a 20.03.2023, constata-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com os critérios fixados no item 2 da tese fixada por este Tribunal Superior no julgamento do Tema 9 do IRR, motivo pelo qual nega-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamante quanto ao tema. VI .
Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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333 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«O entendimento jurisprudencial consubstanciado nas Súmulas nºs 219 e 329 e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I é o de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar em juízo sem comprometimento do seu sustento ou de sua família. Portanto, a orientação estabelecida pela Súmula 219/TST, cuja validade foi mantida pela Súmula 329/TST, referenda a necessidade de preenchimento de ambos os pressupostos, além da sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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334 - TST. Fgts. Ônus da prova. Ausência de prequestionamento.
«O intento da empresa Ré é discutir a questão relativa à distribuição do ônus da prova dos depósitos de FGTS. ... ()
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335 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - REMESSA EX OFFICIO . O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o tema, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, atraindo, assim, a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS HABITUAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Interpretando o teor da CF/88, art. 7º, XIV, esta Corte consolidou o entendimento de que o trabalhador somente faz jus à jornada especial nele prevista quando exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, e que compreendam, no todo ou em parte, tanto o horário diurno quanto o noturno na medida em que submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST). Nos termos da Súmula 423/TST, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a majoração da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. No caso, restou demonstrado que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula 423/TST, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma coletiva, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Agravo de instrumento não provido . 3 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. As razões do recurso de revista da reclamada não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que nada referem a respeito dos acordos coletivos que contém previsão quanto à integração do adicional de tempo de serviço e do adicional de risco no cálculo das horas extras. Incide, na hipótese, a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não provido . 4 - INTERVALO INTERJORNADA. O acórdão recorrido determinou o pagamento do intervalo interjornada suprimido de acordo com entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. O acórdão recorrido, ao determinar o pagamento como hora extra do período total do intervalo intrajornada não concedido ou reduzido, com os devidos reflexos no cálculo de outras parcelas salariais, adotou posicionamento em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 437/TST, I, levando em consideração que a demanda é referente a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Incide, portanto, na hipótese, a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido . 6 - JUROS DE MORA. O entendimento adotado pela Turma encontra respaldo nas Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI- 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, devendo, em consequência, serem aplicadas as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, inclusive quanto aos juros de mora. Assim, por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se vislumbra possível violação a disposições de Lei e divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido . 7 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. O acórdão recorrido, ao determinar que a apuração dos descontos fiscais deve observar os termos do art. 12-A, caput e parágrafos da Lei 7.713/98, e a Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal do Brasil, adotou tese em consonância com a Súmula 368/TST, VI. Agravo de instrumento não provido . II - PETIÇÃO JUNTADA PELA RECLAMADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA - PDI. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plenária, firmou tese jurídica no sentido de que somente é possível apreciar o «fato novo caso conhecido o recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos (E-ARR-693-94-2012.5.09.0222 - DEJT de 31/05/2019). Na hipótese, o agravo de instrumento da reclamada não possibilitou o destrancamento do seu recurso de revista . Em face do não provimento do Agravo de Instrumento, fica prejudicado o exame do noticiado «fato novo". III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - FORMA DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE (INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N.os 13 E 87 DA SBDI-1 DO TST). A questão da forma de execução da APPA foi dirimida por meio de manifestação do Tribunal Pleno desta Corte, que decidiu manter as Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI-1 do TST. Entendeu o Tribunal Pleno que a possibilidade de execução por precatório a uma empresa pública, estendendo um privilégio próprio da administração pública a quem exerce atividade econômica, criaria uma situação de desigualdade de tratamento, gerando concorrência desleal. Esse benefício apenas seria possível se houvesse monopólio da atividade econômica exercida pela APPA, e não num regime de livre concorrência. Estando sujeitas à concorrência, as empesas públicas devem seguir o regime típico das empresas privadas, conforme dispõe a CF/88 no art. 173, § 1º, II, e § 2º . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTOS DIFERENCIADOS EM 1990. PRESCRIÇÃO. 2.1. O reclamante sustenta ser inaplicável a prescrição aplicada, porquanto os reajustes diferenciados feriram os ditames do Plano Único de Cargos e Salários (PUCS) instituído no âmbito da reclamada por meio do Decreto Estadual 7.447/1990, contrariando, portanto, a Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST . 2.2. A Corte de origem concluiu que os reajustes salariais diferenciados concedidos pela reclamada após dezembro/1990 não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada. Assim, ante a inexistência de norma específica tratando do assunto, entendeu aplicável, in casu, a prescrição total, consoante ditames da Súmula 294/TST . 2.3. Quanto à alegação de contrariedade à OJ 404 da SBDI-1, atual Súmula 452/TST, o entendimento nela contido diz respeito à prescrição do pleito de promoções, sendo impertinente à situação fática dos autos. Ademais, o posicionamento do Tribunal Regional no sentido de que os reajustes salariais diferenciados não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada, além de não serem previstas em norma específica, o que atrai a prescrição total, está de acordo com a Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ACT 1993/1994. 3.1. O reclamante se insurge quanto ao indeferimento do pedido de diferenças salariais em face do tratamento discriminatório da reposição diferenciada do Acordo Coletivo de Trabalho de 1993/1994 (ACT 93/94). Alega que o Decreto Estadual 7.447/1990, precisamente em seus arts. 57 e seguintes, garante a isonomia dos salários dos empregados da recorrida, bem como, o art. 7º, VI, da CF, corroborado pelo CLT, art. 468. Assevera que a concessão de reajustes salariais diferenciados, ainda que albergados por negociação coletiva, mas em afronta direta ao princípio isonômico, estampados nos dispositivos legais acima, confronta diretamente com a Súmula 375/TST. 3.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como considerar ilegal norma convencional que prevê percentuais de reajuste salarial diferenciados para ocupantes de cargos diversos, até porque não há qualquer argumentação no sentido de que se tratasse de previsão de reajustes diferentes para ocupantes de cargo igual, quando só então poderia se cogitar de eventual ofensa ao princípio da isonomia. Entendeu que a negociação coletiva, nesse sentido, deve ser prestigiada, na forma prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. 3.3. A jurisprudência firme desta Corte tem se pautado no sentido de que a concessão de reajustes salariais diferentes aos membros da categoria profissional, mediante ajuste em instrumento coletivo, não implica violação do princípio isonômico, na medida em que buscou dar efetividade ao princípio da isonomia, em sentido material, concedendo reajustes maiores para os salários menores e reajustes menores para os salários maiores. Assim, o Tribunal Regional decidiu em total consonância com entendimento pacificado por esta Corte Superior, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 4 - DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NULIDADE DA ALTERAÇÃO. 4.1. O reclamante argumenta que ficou incontroverso nos autos, que a alteração no cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) ocorreu em outubro/1992, sendo que o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), na forma de anuênio, já se encontrava incorporado aos contratos de trabalho dos empregados da reclamada, por força do art. 66 do Decreto Estadual 7447/1990, razão pela qual a alteração unilateral patronal infringiu o CLT, art. 468. 4.2. O Tribunal Regional concluiu que, como se discute direito previsto em leis estaduais de efeitos concretos (que regulam relação exclusivamente entre a Administração Pública e seus empregados), que se equiparam a regulamento de empresa do setor privado, incide do entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 294/TST, motivo pelo qual decretou a prescrição total da pretensão. 4.3. O recurso de revista, quanto ao tema, esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I, porquanto em razões recursais o reclamante nada se referiu acerca da prescrição decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 5 - DESVIO DE FUNÇÃO. 5.1. O reclamante alega que a reclamada admitiu a possibilidade da evolução funcional do recorrente «para o cargo de Guarda Portuário II, nível G (fl.), desde que atendidos os requisitos previstos no art. 56, do Decreto Estadual 7.447/1990. Assevera que, além de não ter observado o disposto na lei estadual, a recorrida contestou o pedido epigrafado afirmando que « A carreira de guarda portuário é única. Não há previsão de escalonamento em níveis I e II, ou seja, negou a existência do cargo de Guarda Portuário II, o que deveria ter provado, a teor do CPC, art. 333, II, pois tal afirmação incorreu em fato impeditivo do direito do obreiro. 5.2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pelo recorrente, não se há de se falar em confissão patronal, porquanto a reclamada negou, expressamente, a existência do cargo de «guarda portuário II". Apurou que o quadro demonstrativo de pessoal (trazido pelo próprio reclamante - fl.57) indica, na linha 38, o cargo de guarda portuário, nível 205, A a G (fl. 57), inexistindo qualquer menção a níveis I ou II. Da mesma forma, na ficha funcional (fl. 169) consta como cargo atual do reclamante «cargo 38 - guarda portuário - cargo 205 - nível G. Diante dessa constatação, concluiu que, inexistindo no quadro funcional da APPA o cargo de Guarda Portuário II - nível 208 G, não há que se falar em condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função. 5.3. Nesse contexto, o exame das alegações expostas no recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 6 - GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. 6.1. O reclamante afirma que a parcela «gratificação individual de produtividade (GIP) está prevista na Lei 4.860/1965, art. 15 e foi paga com habitualidade até novembro/1990 (fato incontroverso nos autos), oportunidade em que foi suprimida unilateralmente pela recorrida, violando o CLT, art. 468. 6.2. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que não houve supressão da verba em comento, mas, sim, sua incorporação ao salário base, conforme previsto no art. 69 do Decreto Estadual 7.447/90, in verbis : « A gratificação Individual de Produtividade - GIP fica incorporada ao salário básico dos servidores a partir de 1º de novembro de 1990 «. 6.3. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante no sentido de que não houve incorporação, mas supressão da parcela, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Da forma como proferida, não se vislumbra a alegada violação do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido . 7 - CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO . O posicionamento adotado no acórdão recorrido, no sentido de determinar o abatimento das parcelas porventura quitadas pelo critério global, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 8 - PARCELAS VINCENDAS. 8 . 1. O reclamante alega que o acórdão recorrido desenvolveu tese diametralmente oposta ao disposto no CPC/1973, art. 290, ao concluir que « a limitação da condenação ao ajuizamento da ação faz-se necessária «. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 8.2. Com efeito, entendimento desta Corte é no sentido de que, para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. Saliente-se que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, na do CPC/2015, art. 323 ( CPC/1973, art. 290). Ademais, nos termos do disposto no, I do CPC/2015, art. 505, caberá à reclamada demonstrar eventual modificação no estado de fato ou de direito que ensejou a condenação, caso em que poderá pleitear a revisão da decisão. Outrossim, enquanto perdurarem as condições de sonegação relativas às parcelas de prestação sucessiva deferidas, há de se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas. Recurso de revista conhecido e provido . 9 - ADICIONAL DE RISCO. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . 9.1. O reclamante sustenta que a alteração da base de cálculo do repouso semanal remunerado, pela recorrida, que excluiu o adicional de risco de seus cálculos, que consistia em condição mais vantajosa ao recorrente, importou em contrariedade ao entendimento pacificado na Súmula 51/TST, I e, também, violação do CLT, art. 468, que veda modificações que venham a prejudicar o trabalhador. 9.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como deferir a pretensão obreira, pois a questão versa sobre alteração do pactuado sem que haja previsão legal do recebimento de reflexos de adicional de risco em RSR, atraindo a incidência da Súmula 294/TST, que preconiza a incidência da prescrição total em tal situação. 9.3. A análise do recurso de revista, quanto ao tema, encontra óbice na Súmula 422/TST, I, visto que o reclamante não combateu os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, pois nada referiu acerca da prescrição da pretensão decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 10 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS. 10.1. O reclamante alega que o CPC/1973, art. 20, § 3º (CPC/2015, art. 85) contém previsão expressa quanto à necessidade de fixação de honorários advocatícios a serem pagas pelo vencido ao vencedor. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 10.2. Não há de se falar em honorários de sucumbência, a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2012, portanto, à luz da jurisprudência desta Corte, a hipótese não foge à incidência da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST, I, que exige a assistência sindical e a hipossuficiência da parte para o pagamento da verba honorária. Recurso de revista não conhecido.
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336 - TST. Honorários advocatícios.
«Segundo a jurisprudência dominante, o CF/88, art. 133 não alterou as disposições da Lei 5.584/70, que continuam regendo a matéria. Portanto, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher, concomitantemente, dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário mínimo ou, ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica a qual não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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337 - TST. Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.
«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. Esse entendimento é igualmente confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, que estabelece ser necessária, para o deferimento de honorários advocatícios, a ocorrência concomitante dos requisitos do benefício da Justiça gratuita e da assistência por sindicato. Dessa forma, o Regional, tendo deferido os honorários advocatícios, mesmo não estando a reclamante assistida pelo sindicato da categoria, contrariou objetivamente a Súmula 219 e a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST, pelo que é forçoso excluí-los da condenação. ... ()
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338 - TST. Justiça gratuita.
«O acórdão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, o que atrai o teor do § 4º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. ... ()
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339 - TST. Justiça gratuita. Assistência sindical. Insuficiência econômica.
«O deferimento da gratuidade da justiça depende de simples declaração de pobreza, a teor do CLT, art. 790, § 3º, não havendo falar, pois, em violação do Lei 5584/1970, art. 14 pela ausência de assistência pelo sindicato. Ressalte-se, ainda, a orientação contida na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, segundo a qual -... ()
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340 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A «
Corte de origem consignou que, até dezembro de 2018, havia armazenamento de combustível em dois tanques, cuja capacidade era de 300 litros cada. Registrou, inclusive, que o reclamante laborou no edifício no qual se encontravam os tanques «. II. A Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 dispõe que é « devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . III. A partir do exame conjugado da NR 16 da Portaria 3.214/78 e do item 20.2.13 da NR 20, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, Já a SDI-1 firmou o entendimento de que o armazenamento de quantidade superior a 250 litros de líquido inflamável autoriza o pagamento do adicional de periculosidade àqueles que laboram expostos ao risco. Precedentes. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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341 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos para a concessão.
«Na hipótese dos autos, constata-se que o reclamante preencheu os requisitos necessários ao deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, quais sejam: ser beneficiário da justiça gratuita e estar assistido pelo sindicato da categoria. A decisão recorrida, portanto, está em sintonia com o item I da Súmula 219/TST e com a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST. ... ()
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342 - TST. Assistência judiciária. Honorários advocatícios.
«Para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado. Deferido o benefício da justiça gratuita à reclamante e presente a assistência por sindicato, são devidos os honorários advocatícios. Decisão recorrida em sintonia com o item I da Súmula 219/TST e com o disposto na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST. ... ()
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343 - TST. Benefício da justiça gratuita.
«Segundo a Súmula 463/TST, I, (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). Constata-se dos autos a declaração na petição inicial de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, bem como o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2006, ou seja, antes da vigência do atual CPC. ... ()
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344 - TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«O entendimento jurisprudencial consubstanciado nas Súmulas nºs 219 e 329 e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I é o de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Deve a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar em juízo sem comprometimento do seu sustento ou de sua família. Portanto, a orientação estabelecida pela Súmula 219/TST, cuja validade foi mantida pela Súmula 329/TST, referenda a necessidade de preenchimento de ambos os pressupostos, além da sucumbência. Desse entendimento dissentiu o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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345 - TST. Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.
«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. ... ()
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346 - TST. Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.
«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. ... ()
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347 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«Conforme entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, a supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, não enseja o pagamento somente do tempo restante, não usufruído pelo empregado, pois a supressão parcial equivale à inexistência desse intervalo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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348 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO.
Diante da ausência de impugnação do capítulo da decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista no que toca à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, está preclusa a questão, nos termos do disposto no IN 40/2016, art. 1º do TST . Agravo conhecido e desprovido. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. EMPRESA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA OJ 308 DA SDI-I/TST. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a incorporação de jornada de trabalho mais benéfica praticada pela parte autora, quando esta retorna à jornada originalmente prevista no contrato de trabalho, por se tratar de empregado público. Afastou-se, assim, a aplicação do CLT, art. 468. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência do TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 308 da SBDI-1, segundo a qual: « O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do CLT, art. 468, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes . Incide, portanto, o óbice da Súmula 333/TST, a afastar a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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349 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos para o deferimento. Sindicato. Assistência sindical. Necessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, CF/88, art. 85. art. 133. art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Nesse sentido o item I da Súmula 219/TST. ... ()
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350 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Diferenças do FGTS. Ônus da prova.
«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, prevalece nesta Corte o entendimento de que, em face do princípio da aptidão para a prova, incumbe ao empregador comprovar os depósitos do FGTS. ... ()
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