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orientacao jurisprudencia 305 tst sdi i

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Doc. VP 143.2294.2064.7200

71 - TST. Auxílio-alimentação e auxílio-cesta alimentação. Natureza jurídica.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 214 do TST." O TRT reconheceu a natureza indenizatória da parcela, ante a expressa previsão em norma coletiva, porém não esclareceu a data de admissão do reclamante e se a empresa empregadora era filiada ao PAT, e, em caso positivo, desde quando. Assim, não há como se analisar as alegações da reclamante, pois implicaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Os pressupostos que regem o sistema processual são os da lealdade e da boa-fé, os quais se presume, de maneira que a litigância de má-fé, pelo contrário, exige a demonstração cabal. No caso, o TRT consignou que: a) as testemunhas foram previamente preparadas para prestar declarações favoráveis à reclamante; b) houve pedidos contrários à lei, ou sem amparo nela; c) a reclamante faltou com a verdade quando indicou na base de cálculo das horas extras parcelas que nunca recebeu. Entendeu aquela Corte que a reclamante extrapolou os limites do exercício do seu direito de ação, razão por que manteve a penalidade aplicada na sentença, em decorrência da deslealdade processual e má-fé. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-processual, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2064.8100

72 - TST. Honorários advocatícios.

«O CF/88, art. 133 não alterou as disposições da Lei 5.584/70, que continuam regendo a matéria. Portanto, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher, concomitantemente, dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte. Na forma do entendimento jurisprudencial da SBDI-1 desta Corte Superior, não se esbarra no óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST a verificação nos autos da existência, ou não, do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão dos honorários advocatícios, declaração de hipossuficiência econômica e acompanhamento de advogado particular, quando a decisão contrariar a jurisprudência dominante a este respeito ou deixe de esclarecer este aspecto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2032.6600

73 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos.

«Mesmo após a promulgação da Constituição Federal permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo necessário o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Inteligência das Súmulas 219, I e 329 do TST e da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2057.8100

74 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«O entendimento jurisprudencial consubstanciado nas Súmulas nºs 219 e 329 e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I é o de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar em juízo sem comprometimento do seu sustento ou de sua família. Portanto, a orientação estabelecida pela Súmula 219/TST, cuja validade foi mantida pela Súmula 329/TST, referenda a necessidade de preenchimento de ambos os pressupostos, além da sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2052.7900

75 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical.

«O CF/88, art. 133 não alterou as disposições da Lei 5.584/70, as quais continuam regendo a matéria. Portanto, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher, concomitantemente, dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário mínimo ou ao trabalhador de maior salário, desde que se encontre em situação econômica a qual não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Os honorários assistenciais devem ser excluídos da condenação, com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2052.9300

76 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios.

«O CF/88, art. 133 não alterou as disposições da Lei 5.584/70, que continuam regendo a matéria. Portanto, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher, concomitantemente, dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica a qual não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1092.2700

77 - TST. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 395 e 404, ambos do Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329 da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, entendimento confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, não se havendo falar em perdas e danos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1047.7000

78 - TST. Honorários advocatícios. Relação de emprego. Requisitos. Assistência sindical. Ausência.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que «o deferimento de honorários de AJ, em se tratando de litígio decorrente de relação de emprego, só é cabível se o reclamante estiver assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, nos termos das Súmulas 219 e 329 do E. TST'. 2. A teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, e, nos moldes do item I da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3. Havendo previsão expressa na Lei 5.584/70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba com base nos CCB, art. 389 e CCB, art. 395. Precedentes. 4. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que atrai os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. 5. Ilesos os CCB, art. 389 e CCB, art. 395 e 8º da CLT. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.0000

79 - TST. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Condições de deferimento.

«Recurso calcado em contrariedade à Súmula do TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1066.5000

80 - TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«O entendimento jurisprudencial consubstanciado nas Súmulas nºs 219 e 329 e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I é o de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Deve a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar em juízo sem comprometimento do seu sustento ou de sua família. Portanto, a orientação estabelecida pela Súmula 219/TST, cuja validade foi mantida pela Súmula 329/TST, referenda a necessidade de preenchimento de ambos os pressupostos, além da sucumbência. Desse entendimento dissentiu o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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