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(DOC. VP 143.2294.2001.7400)

TST. Honorários advocatícios.

«Foram preenchidos os requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14, qual seja, a credencial sindical e a hipossuficiência econômica. Assim, a decisão regional está em consonância com a Súmula 219, I, do TST, bem como com a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1. Logo, a admissibilidade do apelo revisional está obstada pela Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido.»

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