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(DOC. VP 881.9090.3157.1569)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA PRESENTE. SUPERADO ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-I. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. CF, ART. 114, I/88. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.

Verifica-se que a questão foi solucionada com base na interpretação dada pela Corte Regional, que manteve a sentença de origem, quanto à abrangência da competência da Justiça do Trabalho, pois ficou consignado que se tratava de valor « ligado ao contrato de trabalho mantido entre as partes à época, antes da demissão do reclamado, o que se traduz em ação oriunda da relação de trabalho », nos termos do CF, art. 114, I/88. Dessa forma, a decisão recorrida, ao decidir que se trata

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