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orientacao jurisprudencia 305 tst sdi i

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Doc. VP 181.9772.5000.4900

451 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.5400

452 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.8700

453 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.9600

454 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.2300

455 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.3100

456 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5001.3500

457 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Consoante a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5001.6600

458 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida lei, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5003.5100

459 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se não terem sido revogadas as disposições especiais contidas na aludida lei, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional, ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. VP 181.9772.5003.6500

460 - TST. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5003.8600

461 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.2000

462 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida lei, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.6400

463 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida lei, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5005.4100

464 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5007.6500

465 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5007.9800

466 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical ou inexistência de declaração de insuficiência econômica ou perdas e danos.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5008.3100

467 - TST. Honorários advocatícios. Indenização pela contratação de advogado.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.5200

468 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2052.9300

469 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios.

«O CF/88, art. 133 não alterou as disposições da Lei 5.584/70, que continuam regendo a matéria. Portanto, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher, concomitantemente, dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica a qual não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2052.7900

470 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical.

«O CF/88, art. 133 não alterou as disposições da Lei 5.584/70, as quais continuam regendo a matéria. Portanto, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher, concomitantemente, dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário mínimo ou ao trabalhador de maior salário, desde que se encontre em situação econômica a qual não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Os honorários assistenciais devem ser excluídos da condenação, com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1075.4600

471 - TST. Honorários advocatícios.

«O CF/88, art. 133 não alterou as disposições da Lei 5.584/70, as quais continuam regendo a matéria. Portanto, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher, concomitantemente, dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica a qual não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7021.9500

472 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical.

«O CF/88, art. 133 não alterou as disposições da Lei 5.584/70, as quais continuam regendo a matéria. Portanto, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher, concomitantemente, dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário mínimo ou, ao trabalhador de maior salário, desde que se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Os honorários assistenciais devem ser excluídos da condenação, com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 299.3195.7721.1834

473 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista essa definição, devendo permanecer o salário mínimo. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AVISO - PRÉVIO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. DEFESA GENÉRICA. Hipótese em que o reclamante postulou o pagamento do aviso - prévio ao argumento de que a reclamada não lhe permitira a redução de duas horas diárias ou a folga de sete dias consecutivos. Por sua vez, a reclamada afirmou a improcedência do pedido mediante defesa genérica, «sem ao menos identificar se nesse período houve a redução da jornada ou a concessão de folga por sete dias corridos e «também não anexou aos autos a notificação do aviso prévio contendo a opção do autor, tampouco apresentou o controle de ponto do autor relativo ao período do aviso prévio, que foi trabalhado . De acordo com o CPC/1973, art. 302 (CPC/2015, art. 341), pesa contra o réu o ônus de impugnar especificadamente os fatos da inicial, do qual não se desvencilhou a reclamada no caso em tela. Por outro lado, a jurisprudência da SBDI-1/TST está orientada no sentido de que, quando não se discute que a empresa possui mais de 10 (dez) empregados, a não apresentação injustificada dos cartões de ponto importa na presunção de veracidade de todas as jornadas declinadas na inicial, sendo que a ausência injustificada do reclamante à audiência em prosseguimento não elide tal presunção para efeito de condenação a horas extras e aviso - prévio . Precedente. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. NORMA COLETIVA. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS E DE 06H40 DIÁRIA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO DO DESCANSO PARA 20 MINUTOS POR JORNADA. «RATIONES DECIDENDI DO ARE 1.121.633 E DA ADI 5.322. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, a diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) . Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, o reclamante exercia a função de motorista de transporte coletivo, o que lhe exigia constante atenção sob pena de ofensa à integridade física própria e de terceiros (passageiros, pedestres e demais motoristas). Há o registro de que havia a prestação habitual de horas extras superior à 06h40 diária e que o intervalo intrajornada previsto na norma coletiva e efetivamente desfrutado era de apenas 20 minutos. Diante dessas constatações, não há como conferir validade ao instrumento coletivo, nem mesmo sob o enfoque da cancelada Orientação Jurisprudencial 342, II, da SBDI-1/TST. Decisão em harmonia com a Súmula 437/TST. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . HORAS EXTRAS. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, porque constatou que o acordo de compensação não foi precedido de assembleia de empregados conforme determina as normas coletivas da categoria. Registrou também que havia prestação habitual de horas extras, em desconformidade com o próprio instrumento coletivo. Nessa situação, não é viável o processamento do recurso de revista por ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73. Quanto aos demais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, incide a compreensão das Súmulas 126 e 297. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO. O Tribunal de origem destacou que «restou caracterizada, sim, a insalubridade por vibração, nos termos do anexo 08 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTb . A pretensão recursal depende necessariamente do reexame de matéria fática, o que é inviável nesse momento processual, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A insurgência recursal não foi alvo do prequestionamento a que alude a Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. MULTA NORMATIVA. Constatadas infrações da reclamada quanto às cláusulas convencionais relativas às horas extras e ao adicional noturno, está incólume o art. 7 . º, XXVI, da CF. Pertinência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 143.2294.2032.3200

474 - TST. Recurso de revista. Assistência judiciária gratuita. Cabimento.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, «atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) -. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2001.8100

475 - TST. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Cabimento.

«Na forma da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, «atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) -. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.9000

476 - TST. Recurso de revista. Assistência judiciária gratuita. Cabimento.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, «atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) -. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2022.1800

477 - TST. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Cabimento.

«Na forma da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, «atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) -. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 181.9792.2000.6700

478 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Base de cálculo. Percentual.

«1 - A decisão está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, vigente à época da interposição do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1089.3900

479 - TST. Honorários advocatícios. Inaplicabilidade dos honorários obrigacionais previstos nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil.

«O deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, quando decorrente de relação de emprego, não decorre simplesmente da sucumbência, pois exige a concomitância de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical. No caso concreto, não foram atendidos os requisitos da Lei 5.584/70. Outrossim, o entendimento que tem prevalecido nesta Corte é pela inaplicabilidade no Processo do Trabalho dos honorários obrigacionais civis, previstos nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, tendo em vista a disciplina própria que rege os honorários advocatícios nesta Justiça Especializada, qual seja, a Lei 5.584/70. Incidência das Súmulas 219 e 329 e Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I todas do TST.... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.7200

480 - TST. Honorários de advogado. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A redação da Súmula 219/TST, item I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, proclama: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Logo, não estando satisfeitos esses dois requisitos, não há como deferir o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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Doc. VP 372.9767.2885.3470

481 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUESTÃO PRELIMINAR. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. 1. Embora o recurso de revista também venha amparado na alegação de « nulidade por cerceamento do direito de defesa, «nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e «ausência de vínculo de emprego com a 1ª reclamada, a autoridade regional, em juízo prévio de admissibilidade, apenas admitiu o recurso de revista em relação ao tema «grupo econômico. Configuração, não tendo as reclamadas interposto agravo de instrumento, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 40/TST. 2. Por esse motivo, a análise do agravo se restringirá ao exame do « grupo econômico. Configuração, tal como fora procedido na decisão agravada. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Este Relator sempre entendeu que a mera relação de coordenação entre empresas configura grupo econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SDI-1 quanto ao tema, que exige a demonstração da inequívoca subordinação hierárquica entre empresas como condição para o reconhecimento de grupo econômico. 2. No entanto, após ficar vencido em diversas oportunidades, retoma-se o posicionamento anterior, para passar a adotar o entendimento de que a formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre empresas. 3. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela configuração de grupo econômico, levando em consideração o CLT, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, bem como a constatação de « inequívoca demonstração de interesses comuns, atuação e administração conjunta nas empresas integrantes do grupo, que exploram a mesma atividade econômica". Logo, não se verifica afronta ao CLT, art. 2º, § 2º. 4. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta c. 7ª Turma, que tem concluído pela configuração do grupo econômico, por coordenação, considerando o requisito estabelecido pela Lei 13.467/2017 (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT), mesmo em relação a fatos anteriores à sua vigência. Precedentes. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos não são válidos para o cotejo. Os provenientes do TRT da 6ª e 12ª Região, porque não indicam a fonte oficial em que foram publicados, em descompasso com a Súmula 337, I, «a, desta Corte. Os oriundos de Turmas desta Corte, por força do art. 896, «a, da CLT. 6. A questão referente ao ônus da prova quanto à formação do grupo econômico, trazida nas razões do presente agravo interno, constituem inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. Diante do desprovimento do agravo interno e, por conseguinte, da constatação de inexistência de plausibilidade êxito do direito alegado (arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC/2015), indefere-se o pedido. Pedido indeferido.

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Doc. VP 709.3649.8507.6510

482 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES POR MÉRITO.

O TRT entendeu que a prescrição aplicável ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos critérios de promoção por mérito é a parcial, «alcançando apenas as prestações anteriores ao quinquênio, considerando que a questão envolve investigação acerca de descumprimento de normas regulamentares da empresa, cujas disposições aderiram ao contrato de trabalho do autor, tal como preceitua o item I da Súmula 51/TST (pág. 1234). A matéria não comporta maiores digressões, pois já se encontra pacificada pela Súmula 452 do c. TST, de seguinte teor: «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Assim sendo, a incidência da prescrição é sempre parcial, pois se refere à lesão de trato sucessivo, nos termos da Súmula 452/TST. No que tange especificamente ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 302-25.12 de 1984 da Petrobrás, a SBDI-1/TST firmou entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial, ainda que haja discussão sobre a sua revogação posterior por outra norma interna. Dessa forma, o v. acórdão regional, ao concluir pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às promoções por merecimento, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PROTESTO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 . O Colendo Tribunal Regional consignou que «o ajuizamento de protesto judicial com mesma causa de pedir e pedido, dentro do prazo prescricional, por substituto processual, tem o condão de interromper o prazo prescricional, seja bienal ou quinquenal, aplicando o disposto na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe a prescrição bienal e a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. Ademais, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . MATÉRIA FÁTICA. O colendo Tribunal Regional manteve a r. sentença que considerou devidas as horas in itinere, uma vez que o autor utilizava o transporte fornecido pela ré, «por inexistir linha de transporte regular da sua residência / domicílio para tal local e vice-versa, após às 22h, gastando em média 1 hora, por percurso, no deslocamento casa - trabalho - casa [...] (pág.1242), não tratando sobre o enquadramento do empregado à Lei 5.811/72. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE. MATÉRIA FÁTICA. O colendo Tribunal Regional registrou que considerando que na Reclamação Trabalhistas foram deferidas verbas de natureza salarial, não há dúvidas de que a sua repercussão na remuneração do empregado enseja o pagamento das diferenças de gratificação de contingente e gratificação de férias. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO . Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, por isso, não alcança conhecimento a tornar viável o agravo de instrumento que pretende o seu destrancamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS (PETROS). A jurisprudência desta c. Superior consolidou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para examinar o pedido de recolhimento, pelo empregador, de contribuições para a entidade de previdência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. Diante da possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior entende que as promoções por merecimento não são automáticas, uma vez que estão atreladas ao cumprimento de critérios definidos nas normas internas da empresa, como a avaliação de desempenho, deliberação da diretoria e disponibilidade orçamentária, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir ou considerar que as condições para a progressão estão atendidas. No julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, a SDI-1 deste TST firmou o entendimento de que eventual omissão da empresa em realizar as avaliações de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do CCB/2002, art. 129 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. A omissão da empresa, ao não proceder a avaliação, é insuficiente para o deferimento da progressão salarial por mérito. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.3400

483 - TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Ausência de recolhimento das custas processuais. Concessão do benefício da gratuidade de justiça pela Vara de origem.

«Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 4º, para a configuração de hipossuficiência, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem isso lhe causar prejuízo ou a sua família. Esse é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Ocorre que o § 3º do CLT, art. 790 faculta aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos Tribunais do Trabalho de qualquer instância conceder, a pedido da parte ou de ofício, o benefício da justiça gratuita. Frise-se preconizar a Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I: «o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo do recurso. Assim sendo, no presente caso, tendo a Vara de origem deferido o benefício, o Tribunal Regional não poderia considerar deserto o recurso ordinário interposto. Não houve a deserção do apelo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9009.0700

484 - TST. Recurso de revista. (Lei 13.015/2014) incompetênciada justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa.

«O e. Tribunal Regional manteve a r. sentença que rejeitou a preliminar de incompetência desta justiça especializada, com fundamento na nulidade da suposta contratação temporária. Entendeu não configurada a contratação especial prevista no CF/88, art. 37, IX, e, com apoio nas provas documentais, concluiu que não houve contrato administrativo válido, uma vez que não foi observado o disposto no Lei , art. 2º Municipal 070/95. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I e tem firmado jurisprudência no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas decorrentes das relações entre os servidores e o poder público em que se discute o desvirtuamento da contratação efetuada pelo regime especial de que dispõe o CF/88, art. 37, IX. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114, I e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9011.4200

485 - TST. Recurso de revista. (Lei 13.015/2014) . Incompetênciada justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa.

«O e. Tribunal Regional manteve a r. sentença que rejeitou a preliminar de incompetência desta justiça especializada, com fundamento na nulidade da suposta contratação temporária. Entendeu não configurada a contratação especial prevista no CF/88, art. 37, IX, e, com apoio nas provas documentais, concluiu que não houve contrato administrativo válido, uma vez que não foi observado o disposto no Lei Municipal 070/95, art. 2º. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I e tem firmado jurisprudência no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas decorrentes das relações entre os servidores e o poder público em que se discute o desvirtuamento da contratação efetuada pelo regime especial de que dispõe o CF/88, art. 37, IX. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114, I e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8012.4000

486 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos.

«Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que, para se comprovar a hipossuficiência econômica, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I). Ademais, como consignado pelo Tribunal Regional, ao autor foram concedidos os benefícios da justiça gratuita, haja vista encontrar-se desempregado. Nesse cenário, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, longe de contrariar as apontadas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, com elas se harmoniza, porquanto houve o atendimento concomitante dos requisitos exigidos ao deferimento da verba honorária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0003.8900

487 - TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0004.2900

488 - TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0004.4100

489 - TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0004.7900

490 - TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0004.8500

491 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0001.3200

492 - TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0005.2600

493 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0005.6200

494 - TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0005.7400

495 - TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0005.7500

496 - TST. Recurso de revista da petrobras e da transpetro interpostos sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Análise conjunta. Matéria comum.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5001.5900

497 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se não terem sido revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe, de modo que o indeferimento do pedido de honorários advocatícios está em consonância com a Súmula 219/TST, I. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.5000

498 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se não terem sido revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe, de modo que o indeferimento do pedido de honorários advocatícios está em consonância com a Súmula 219/TST, I. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.9400

499 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se não terem sido revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe, de modo que o indeferimento do pedido de honorários advocatícios está em consonância com a Súmula 219/TST, I. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5007.6200

500 - TST. Honorários assistenciais.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida lei, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência do respectivo sindicato profissional. De fato, o autor juntou aos autos credencial de sindicato não representativo de sua categoria. Assim, ao deferir os honorários advocatícios, a Corte Regional decidiu em nítida contrariedade à Súmula 219/TST desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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