(DOC. VP 185.9485.8001.0700)
TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Requerimento do benefício da gratuidade de justiça.
«1. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso (Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I). In casu, foi atendido tal requisito. 2. Nos termos da Súmula 463/TST, I, «A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advoga
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