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(DOC. VP 190.1071.0002.8900)

TST. Assistência judiciária gratuita devida. Requisito preenchido.

«Para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça basta que seja declarada a condição de pobreza. É o que dispõem o caput e o § 1º do Lei 1.060/1950, art. 4º, com a redação da Lei 7.510/1986, e a Súmula 463/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I). Requisito preenchido. Recursos de revista de que não se conhece.»

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