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(DOC. VP 185.9485.8000.1500)

TST. Honorários advocatícios. Requisitos para o deferimento. Sindicato. Assistência sindical. Necessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, CF/88, art. 85. art. 133. art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Nesse sentido o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I (antiga Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I) e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»

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