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(DOC. VP 143.1824.1058.7800)

TST. Honorários advocatícios. Requisitos.

«Mesmo após a promulgação da Constituição Federal permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo necessário o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Inteligência das Súmulas 219, I e 329 do TST e da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Recurso de revista do empregado parcialmente conhecido e provido.»

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