Jurisprudência sobre
dano moral coletivo
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301 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO DE VALORES FUNDAMENTAIS DA SOCIEDADE. AUSENTE VIOLAÇÃO AO CODIGO CIVIL, art. 927. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A reclamada, deliberadamente ou, não, em três meses, pagou aos seus funcionários de determinada filial salário inferior ao mínimo legal, nos meses de janeiro a março de 2016, o que fez com que o Ministério Público do Trabalho ajuizasse ação civil pública para obrigá-la a observar o salário mínimo nacionalmente unificado e a responder por indenização por danos morais coletivos. 2. Assim, é patente que a reclamada cometeu ato ilícito, que causou prejuízos a determinada coletividade de trabalhadores e, simultaneamente, à própria ordem jurídica, o que gera a obrigação de reparação dos danos, conforme dispõe o CCB, art. 927. A circunstância de o empregador já haver passado a respeitar a norma constitucional e não se tratar de reincidência, por si só, não exclui ou afasta o dano moral reconhecido e, exatamente por isso, já ensejou a diminuição do respectivo valor, como fez a E. Corte « a quo . 3. Vale lembrar que o dano moral coletivo é categoria autônoma de dano e não está relacionado ao sofrimento (aspecto subjetivo) de uma coletividade, mas à constatação de violação de valores fundamentais da sociedade (respeito ao salario mínimo, essencial direito constitucional trabalhista), de forma objetiva, suficiente para caracterizar lesão à esfera de interesses metaindividuais. Por isso, dispensa comprovação de dor, sofrimento e abalo psicológico, pois tais fatores são apreciáveis na esfera individual, mas inaplicáveis aos interesses difusos e coletivos. 4. Em conclusão, da análise dos autos, correta a aplicação e ausente violação do CCB, art. 927, sendo certo que, nesse quadro descrito no julgamento regional, o dissenso é inespecífico, tudo a não ensejar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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302 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Improbidade administrativa. Concurso público. Irregularidade constatada. Direcionamento do certame. Ausência de licitação. Ato de improbidade caracterizado. Exclusão da alegada boa-fé e mera culpa. Dano moral coletivo configurado. Reincidência na atitude delituosa. Comprovação. Observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. Recursos de agravo retido e apelações não providos.
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303 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, a decisão é clara no sentido de que a reclamada descumpriu norma legal que estabelece a base de cálculo para a contratação de aprendizes, causando prejuízos para todos os trabalhadores em potencial sem experiência profissional que poderiam ter sido contratados e tiveram suas expectativas frustradas, restando, pois, configurada a conduta ilícita da ré. De outra parte, o valor arbitrado a condenação se revela razoável e proporcional, considerando o dano, a capacidade econômica de ambas as partes e a natureza pedagógica da condenação. Neste contexto, a fundamentação dos presentes embargos evidencia o intuito da parte de rediscutir a questão de fundo, não se atendo aos limites contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ESCLARECIMENTOS. Na hipótese, a indenização por dano moral coletivo refere-se às condutas passadas da reclamada, de caráter punitivo, embora apresente igualmente um viés pedagógico para inibição de práticas futuras. O valor fixado foi estabelecido de forma fundamentada, não se prestando os embargos de declaração para revisão de quantum indenizatório. De outra parte, cumpre esclarecer que o valor a arbitrado a condenação de danos morais coletivos deve ser revertido ao FUEMP ou a entidades assistenciais indicadas. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .
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304 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ambiental. 1. Dano moral coletivo. Montante arbitrado. Incompatibilidade com a lesão e a capacidade econômica da recorrida. Readequação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
1 - A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - acerca da necessidade de readequação do montante de danos morais - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático probatório do respectivo processo, providência vedada nesta instância extraordinária em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.... ()
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305 - STJ. Dano material dano moral coletivo. Ausência de comprovação. Reexame contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal Regional, da análise do contexto fático-probatório, concluiu que não há nos autos demonstração concreta de prejuízos sofridos pela sociedade, tampouco elementos suficientes à presunção de tal dano em decorrência da conduta da ora recorrida. ... ()
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306 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações da Minª. Denise Arruda não reconhecendo o dano moral ambiental na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.
«... 2. A divergência que os autos revelam diz respeito à possibilidade de ressarcimento, em face de ocorrência de dano ambiental, não só pelos prejuízos materiais, claramente identificáveis e passíveis de recuperação em sede de obrigação de fazer, mas também de danos morais ou extrapatrimoniais, em face de prejuízos a interesses coletivos e difusos, lesionados pela atuação nociva ao meio ambiente, por ação e omissão dos apontados réus. ... ()
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307 - TJRJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL. LEI MUNICIPAL 1732/99, DECLARADA INCONSTITUCIONAL. EFEITO EX TUNC. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CONTRAPARTIDA CALCULADA SOBRE A VALORIZAÇÃO DO TERRENO E NÃO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO EXCLUÍDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADOS.
1.Ação civil pública. Empreendimento imobiliário. Lei Municipal 1732/99, regulamentadora das denominadas «Operações Interligadas, no Município de Niterói, declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ, com efeito ex tunc. ... ()
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308 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº. 13.467/2017 - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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309 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - DANO MORAL COLETIVO A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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310 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Danos morais supostamente causados ao consumidor. Violação do CPC, art. 535. Omissão inexistente. Dano moral coletivo. Caracterização. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC, art. 535 - Código de Processo Civil. ... ()
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311 - STJ. Processual civil e administrativo. Dano moral coletivo. Inocorrência. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte a quo, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que não se configurou dano moral. É o que se extrai do trecho do acórdão recorrido in verbis (fls. 830-831, e/STJ): «No que diz respeito ao dano moral, é certo que para restar configurado são necessários pressupostos que não foram preenchidos, pois não evidenciada a sensação de indignação, repulsa, aflição, humilhação ou sentimento negativo da coletividade. Conquanto no dano moral não se cogite de elemento subjetivo ou prova, pois decorre do próprio fato, não é todo dano moral transindividual que dá ensejo à indenização, sendo necessário que o fato cause efetivo sofrimento coletivo, intranquilidade social e alterações relevantes na sociedade, o que não restou demonstrado na presente demanda». ... ()
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312 - TJMG. RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE CONHECIDA - DANO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL - CASARÃO HISTÓRICO - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - REQUISITOS - DANO - CONDUTA - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL COLETIVO - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MULTA POR INTERPOSIÇÃO PROTELATÓRIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECOTE DA PENALIDADE - APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.
-Conforme entendimento assentado pelo colendo STJ, «por aplicação analógica da primeira parte da Lei 4.717/65, art. 19, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, j. 19.5.2009, Dje 29.5.2009). Portanto, deve ser conhecida a remessa necessária em relação ao capítulo da sentença que julga improcedente o pleito exordial da ação civil pública. ... ()
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313 - TJRJ. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO E INEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. LEGITIMIDADE DO CONSÓRCIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. INOCORRENTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA PELA AÇÃO FISCALIZADORA DO MUNICÍPIO. RAZOABILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA. DANO MORAL COLETIVO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO EM FAVOR DOS CONSUMIDORES PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. INDEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO.
Recursos contra sentença de procedência parcial em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com a qual pretende haver a condenação das rés a adequar o serviço de transporte público referente a linha 366, que percorre o itinerário Campo Grande x Tiradentes, para que seja prestado com regularidade e correta manutenção da frota, bem como seja declarada abusiva a prática dos réus na má adequação do serviço de transporte público, sem prejuízo do reconhecimento do dever de indenizar o dano que houverem causado ao consumidor com o defeito do serviço, assim como o reconhecimento da obrigação genérica de reparar eventual dano moral, tanto individual como coletivo, de que acaso tenham padecido o consumidor e a coletividade. Conforme se verifica do CDC e da Lei 8.987/95, o consórcio é parte legítima para figurar no polo passivo, sendo solidária a responsabilidade entre as consorciadas. Inocorrente a perda superveniente do objeto em razão da celebração de acordo judicial em outros autos, pois daquela avença não constou qualquer cláusula que represente óbice ao andamento da presente demanda. Cabia ao consórcio, na qualidade de executor do serviço, providenciar os meios necessários ao melhor desempenho da função que lhe foi concedida, garantindo a prestação do serviço de forma adequada, segura, eficiente e contínua, conforme determina a Constituição da República e o CDC. Falha na prestação do serviço evidenciada pela prova documental, consubstanciada na inobservância do dever eficiência e adequação, conforme verificado pela atividade fiscalizadora da Secretaria Municipal de Transportes, que identificou a frota abaixo do determinado e ônibus em mau estado de conservação. Multa de que trata o CPC, art. 537, fixada em dez mil reais por cada ocorrência, que não merece retoque, visto que valor inferior seria incapaz de garantir a efetividade do julgado, considerando a capacidade econômica dos réus. Dano moral coletivo devidamente configurado, tendo em vista a evidente lesão a esfera moral da coletividade, incorrendo em violação aos seus direitos extrapatrimoniais. Juros de mora incidentes sobre a verba compensatória pelo dano moral coletivo que fluem do evento danoso por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme orienta a Súmula 54 da súmula da jurisprudência predominante do STJ. Descabimento da condenação em favor dos consumidores pelos danos individualmente considerados, sejam morais ou materiais, tendo em vista que estes não podem ser presumidos. Indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em se tratando de ação civil pública, ante o que vai da Lei 7.347/85, art. 18. Recursos improvidos.... ()
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314 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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315 - TST. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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316 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito penal e processo penal. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Tráfico de drogas. Dano moral coletivo. Fixação. Requisitos. Pedido expresso. Indicação de valor e instrução específica. Agravo regimental não provido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática, exarada pelo relator, quando não cognoscível o objetivado recurso, seja por incidência de óbice processual ou, ainda, quando alinhado o aresto recorrido à jurisprudência dominante desta Corte Uniformizadora, ex vi dos arts. 557 e 932, III, ambos do CPC, c/c o CPP, art. 3º. Tal faculdade, ressalve-se, encontra-se encampada, ainda, pela dicção sistêmica da Súmula 568/STJ, da Lei 8.038/1990, art. 38 e, notadamente, do art. 34, XVIII e XX, do RISTJ.... ()
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317 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO. MUNICÍPIO. DEVER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. FIXAÇÃO DE PRAZO E MULTA COMINATÓRIA. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais visando à implementação de sistema de esgoto sanitário, à interrupção do lançamento de efluentes in natura e à reparação por danos morais coletivos. ... ()
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318 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. CONFIGURAÇÃO. Segundo se verifica do acórdão regional, a ré descumpria a legislação trabalhista ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes prevista no CLT, art. 429. Não obstante, o Tribunal Regional ratificou o indeferimento do pedido de indenização por danos morais coletivos. Assim, ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. CONFIGURAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se caracteriza dano moral coletivo o descumprimento pela empresa ré da determinação de contratação de aprendizes em conformidade ao CLT, art. 429. 2. O Tribunal Regional entendeu que, no caso, não se justifica a condenação à reparação de danos morais coletivos pela inexistência de elementos hábeis a demonstrar que o descumprimento da cota legal tenha gerado grave repercussão social, bem como porque o desrespeito à legislação relativa à contratação de aprendizes já possui penalidade própria, tal como estabelecido no CLT, art. 434. 3. A ofensa a direitos transindividuais, que enseja a indenização por danos morais coletivos, é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, em funções que demandem formação profissional. 4. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.
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319 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER ESPECÍFICAS QUANTO AO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 296/TST, I.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.... ()
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320 - STJ. Processual civil. Transporte coletivo de passageiros. Defeito na prestação de serviço. Circulação de ônibu s sem condições de segurança, dano moral coletivo. Incidência da súmula 284/STF. Incidência da súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudêncial não comprovado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada a fim de demandar uma obrigação de fazer em face da falta de condições de funcionamento dos veículos operados pela agravante, assim como a concessão de uma tutela de urgência. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi conhecido em parte, tendo o seu provimento negado. O valor da causa foi fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).... ()
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321 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Transporte público coletivo. Prestação de serviços inadequada. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Dano moral coletivo. Correção das infrações apuradas. Afastamento da condenação. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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322 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Dano moral coletivo. .estacionar motocicleta em vaga reservada à pessoa com deficiência. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública, pleiteando indenização por dano moral coletivo, decorrente do estacionamento de veículo em vaga reservada a pessoas portadoras de deficiência. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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323 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BANCO DO BRASIL - VALIDADE DA CLÁUSULA 1.9 DA IN 376-1 - DANO MORAL COLETIVO NÃO CARACTERIZADO A
decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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324 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Direito processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ação civil pública. Cadastro de passagem. Licitude. Comunicação prévia do consumidor. Imprescindibilidade. CDC, art. 43, § 2º. Ausência de comunicação. Responsabilidade da mantenedora do cadastro. Dano moral coletivo. Não configuração.
«1 - Ação civil pública questionando a legalidade, à luz das normas protetivas, do CDC, Código de Defesa do Consumidor, tanto da manutenção do chamado «cadastro de passagem ou «cadastro de consultas anteriores quanto da utilização das informações neles inseridas como justificativa para a restrição de crédito solicitado por consumidores. ... ()
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325 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Parque recanto do trovador. Abandono de obra denominada «nave do conhecimento". Condenação do ente público por dano moral coletivo. Danos interinos ou intermediários. Limites objetivos da demanda preservados. Agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ.
1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Urbanização Rio-Urbe, que tem por objeto a responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes do abandono da obra denominada «Nave do Conhecimento», no Parque Recanto do Trovador. ... ()
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326 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Trabalhador rural. Trabalho em condições degradantes. Indenização devida. Verba fixada em R$ 50.000,00 em favor do FAT. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«1. O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório, consignou ter sido fartamente comprovado que os trabalhadores das primeira e segunda Reclamadas foram encontrados «em condições subumanas, alojados no meio do mato, em barracos construídos precariamente com lonas escoradas em ripas de madeira, dormindo em colchonetes sobre a terra úmida em péssimas condições sanitárias (fl. 486, verso). 2. Não há como negar, diante dos fatos registrados no acórdão regional, a existência de violação aos princípios e direitos fundamentais mínimos previstos na Constituição Federal, haja vista que a submissão de trabalhadores, ainda que sem vínculo empregatício, a condições de trabalho degradantes e desumanas repugnam a coletividade e afrontam a honra e a dignidade coletiva dos trabalhadores arregimentados pelas primeira e segunda Reclamadas, cuja atitude empresarial é repudiada pelo ordenamento jurídico. 3. Devido o pagamento de indenização por danos morais coletivos, haja vista que esta Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a coletividade detém interesses de natureza extrapatrimonial, que violados, geram direito à indenização. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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327 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Demora na conclusão de obras em rodovia federal. Fato novo. Obrigação de fazer cumprida voluntariamente. Perda superveniente do interesse processual. Decisão devidamente fundamentada. Violação do CPC/2015, art. 489 não caracterizada. Dano moral coletivo. Não configuração. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal objetivando compelir a União e o DNIT à conclusão de obra em rodovia federal e condenação por danos morais coletivos. ... ()
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328 - TJRS. Direito privado. Ação coletiva. CDC, art. 93, II. CDC. Foro competente. Sentença extra petita. Ocorrência. Transporte aéreo. Voo. Atraso. Viagem internacional. Erupção de vulcão. Malha aérea. Caos. Consumidor. Desamparo. Falta de assistência em país estrangeiro. Decisão. Abrangência. Limite. Descabimento. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelação cível. Ação coletiva. Responsabilidade civil. Transporte áereo. Agravo retido desprovido. Preliminar sentença extra petita acolhida (dano moral coletivo). Viagem internacional. Erupção de vulcão. Fechamento da malha aérea européia. Falta de assistência, por parte da companhia ré, aos consumidores, durenta o período de 5 (cinco) dias que permaneceram em solo estrangeiro. Ausência das excludentes do dever de indenizar. Má prestação do serviço demonstrada. Dano moral a cada consumidor. Cabimento. Manutenção do quantum fixado na sentença. Possibilidade de fixação, desde logo, da quantia devida aos lesados. Eficácia subjetiva da coisa julgada. Abrangência nacional. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Precedentes do STJ. Correção monetária e juros de mora.
«1. Agravo retido. Ação coletiva que versa sobre direitos individuais homogêneos. De acordo com o inciso II do CDC, art. 93, incluído no Capítulo II daquele código (que cuida das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos), em se tratando de dano de âmbito nacional ou regional, considera-se competente para a causa o foro da Capital do Estado; e não o do local do dano. Aplicação, ainda, do inciso I do art. 101 do mesmo diploma, que dispõe sobre a possibilidade de a ação ser proposta no foro do domicílio do autor (associação sediada nesta comarca). ... ()
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329 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aa Lei 8.213/1991, art. 19, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia quanto à obrigatoriedade de emissão de CAT a todos os empregados presentes no momento dos assaltos ocorridos no estabelecimento da reclamada (agência bancária). Nos termos da Lei 8.213/91, art. 19, caput, acidente do trabalho é o que, no exercício do trabalho, provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O art. 22, caput, do referido diploma legal estabelece, ainda, que ocorrendo o acidente de trabalho, é obrigatória a emissão de CAT por parte do empregador, sob pena de multa. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que tal «comunicação deve ser emitida para todos os trabalhadores presentes no evento, cabendo ao INSS decidir se houve ou não redução ou perda da capacidade «. Ocorre que, à luz dos referidos dispositivos, a mera ocorrência de assalto no estabelecimento empresarial não configura automaticamente acidente de trabalho ou equiparado, devendo haver comprovação da incapacidade laborativa ou sua redução. Não se desconhece que as agências bancárias frequentemente são alvos de ataques criminosos, e que os empregados de tais estabelecimentos, não raro, são vítimas da violência praticada por assaltantes. No entanto, tais atos, por si sós, não podem acarretar a presunção de que houve redução ou perda da capacidade laborativa, requisito essencial à equiparação da doença ao acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20, § 1). A obrigação de comunicação deve dizer respeito tão somente aos casos em que demonstrada efetivamente a incapacidade do trabalhador, o que não impede que, futuramente, caso o empregado desenvolva um quadro de saúde, que guarde causalidade com o evento, possa ter reconhecida a lesão para encaminhamento ao INSS. Precedente de Turma desta Corte. Nesse contexto, é indevida a condenação à emissão da CAT, de forma automática e preventiva, a todos aqueles que vivenciaram os assaltos no estabelecimento empresarial. Ressalte-se, ainda, que não configurando, a ausência de emissão de CAT a todos os presentes no momento dos eventos criminosos, ato ilícito, capaz de ensejar dano moral, nos termos do art. 186 e 187 do Código Civil, é incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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330 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de manifestação do tribunal de origem sobre a incidência, ou não, do CDC, CDC ao caso. Ônus da prova. Fornecimento de água. Qualidade da água fornecida. Inexistência de perícia. Dano moral coletivo. Possibilidade.
«1. Destaque-se inicialmente que, ao contrário do que estabeleceu o Tribunal de origem, é possível, em tese, a condenação por dano moral coletivo. Ou seja, não há impropriedade em reconhecer danos extrapatrimoniais à sociedade, desde que presentes os seus requisitos. Precedentes do STJ. ... ()
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331 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. CARACTERIZAÇÃO. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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332 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Precedentes. Responsabilidade da administração. Dano moral coletivo. Reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371-RG. Controvérsia infraconstitucional. Agravo regimental desprovido.
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333 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Pagamento de indenização por dano moral coletivo. Estacionar veículo em vaga exclusiva para pessoas portadoras de deficiência. Processo extinto, sem Resolução do mérito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público do Estado de São Paulo pleiteia a condenação do ora agravado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por estacionar veículo em vaga exclusiva para pessoas portadoras de deficiência. Na sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta à dispositivo legal e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ. ... ()
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334 - TJRS. Direito privado. Ação civil pública. Plano de saúde. Cláusula contratual. Abusividade. Consulta. Limitação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Redução. Liquidação de sentença. Arbitramento. Cerceamento de defesa. Não configuração. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Liquidação de sentença por arbitramento. Possibilidade de redução do valor da indenização referente ao fluid recovery. Montante indenizatório reduzido.
«I. Agravo retido. É cabível, excepcionalmente, o conhecimento de agravo retido reiterado em preliminar das razões do agravo de instrumento interposto, se aquele recurso restou manejado em data anterior à vigência da Lei 11.232/05, quando o recurso cabível contra sentença que julgava a liquidação de sentença era a apelação, sob pena de cerceamento do direito de defesa da parte. O desprovimento do agravo retido se justifica, contudo, pois em se tratando de liquidação de sentença proferida em ação coletiva, a sistemática de liquidação deve ser adotada pelo julgador de acordo com as peculiaridades do caso concreto, que indicará a adoção da liquidação por artigos ou por arbitramento, esta acolhida no caso em exame. ... ()
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335 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral difuso (coletivo). Consumidor. Relação de consumo. Mero aborrecimento. Fraudes em partidas de futebol. Lei 10.671/2003, art. 3º. CDC, arts. 2º e 3º. CF/88, art. 5º, V e X.
«Trata-se de relação de consumo, «ex vi do disposto no art. 3º da Lei 10.671 de 2003 c/c Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, impondo ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Jogos de futebol anulados em razão de parcialidade do árbitro das partidas. «In casu, não se verifica a ocorrência de danos morais, somente ocorrência de meros dissabores cotidianos. O dano moral coletivo é uma lesão injusta da moral de determinada comunidade, impondo sua desaprovação pela ordem jurídica, como fator de desestabilização das relações jurídico-sociais. A dignidade das partes individualizadas que compõem a coletividade prejudicada, não é afetada pelo ato genérico. Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido de reparação de danos morais, com a inversão do ônus da sucumbência.... ()
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336 - TST. Inverte-se a ordem do exame dos recursos por conter questão prejudicial . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. PREVENÇÃO QUANTO À REPETIÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. No caso, a discussão dos autos refere-se à possibilidade de concessão de tutela inibitória, de modo a prevenir eventual descumprimento de normas de segurança e medicina no ambiente de trabalho pela empresa reclamada, que atua no setor da construção civil. O Tribunal a quo rejeitou o pedido de tutela inibitória, em razão da comprovação de que o empregador regularizou todas as infrações apontadas em autos lavrados pela autoridade fiscalizatória. Ressalta-se que, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, a tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, evitando a prática, a repetição ou a continuação de ato ilícito (ato contrário ao direito), mediante a concessão da tutela específica da obrigação ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento, que se traduz numa imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção direta ou indireta. Não é necessária a comprovação do dano nem da probabilidade do dano, bastando a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado. Desse modo, evidenciado nos autos ilícito já praticado, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de prevenir eventual repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DESPRENDIMENTO DE CABO DE GRUA QUE RESULTOU NO DESABAMENTO DE TONELADAS DE AÇO. MANUTENÇÕES PERIÓDICAS REALIZADAS NO EQUIPAMENTO POR EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA DA EMPRESA FORNECEDORA/FABRICANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. FALHA NA SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de aparente divergência jurisprudencial. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DESPRENDIMENTO DE CABO DE GRUA QUE RESULTOU NO DESABAMENTO DE TONELADAS DE AÇO. MANUTENÇÕES PERIÓDICAS REALIZADAS NO EQUIPAMENTO POR EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA DA EMPRESA FORNECEDORA/FABRICANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. FALHA NA SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO. Trata-se de pedido de indenização por dano moral coletivo fundado na tese de que a empresa reclamada, atuante no setor de construção civil, deveria responder objetivamente por acidente de trabalho ocorrido no canteiro de obra por ela administrada. No caso, o contexto fático delineado no acórdão regional evidenciou o rompimento de uma grua, que resultou no desabamento de toneladas de aço, colocando em perigo a vida dos trabalhadores. A configuração do dano moral coletivo consiste na violação intolerável de direitos coletivos e difusos, conduta antijurídica capaz de lesar a esfera de interesses da coletividade, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial. O caráter coletivo refere-se justamente à repercussão no meio social, à adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator, com inegável extensão lesiva à coletividade, de forma a violar o sistema jurídico de garantias fundamentais. Segundo o Regional, a partir da prova técnica pericial e da prova oral, as referidas gruas eram objeto de manutenção e inspeção periódica pela própria empresa fornecedora/fabricante, na medida em que demanda análise por equipe especializada para tanto, além do registro de que os trabalhadores da reclamada estavam expressamente proibidos de realizar a manutenção do referido equipamento, motivo pelo qual considerou não configurada a conduta culposa por parte do empregador e indevida a condenação por dano moral coletivo. Todavia, ao contrário do entendimento do Regional, nos termos da Lei 6.938/81, art. 14, § 1º, é objetiva a responsabilidade do empregador quando causar ameaça à segurança do meio ambiente, o que abrange o ambiente laboral, sendo irrelevante a comprovação do efetivo dano. Ressalta-se, ainda, a previsão do Código Civil nos seus arts. 932, III, e 1.178, no sentido de que o empregador responde objetivamente pelos atos lesivos praticados por seus prepostos ou contratados para o desenvolvimento de suas atividades, exatamente o que aconteceu no caso dos autos. Inviável, portanto, atribuir a responsabilidade indenizatória a uma terceira empresa contratada pelo empregador para a manutenção da grua, notadamente porque expressamente consignado no acórdão regional que esta empresa descumpriu de forma reiterada as normas de saúde e de segurança do trabalho pela reclamada, objeto de diversos autos de infração. Nesse contexto, as empresas reclamadas devem responder, solidariamente, pelo dano moral coletivo ao ambiente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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337 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Energia elétrica. Cobrança por estimativa. Dano moral coletivo. Tema dirimido com base em Resolução da aneel. Inviabilidade da análise de ato norma tivo infralegal no âmbito do apelo nobre.
1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública, com o fim de compelir a CELG Distribuição S/A - CELG D a efetuar a leitura dos medidores de energia elétrica das unidades consumidoras do Município de Pirenópolis e a pagar indenização pelos danos morais coletivos, entre outras medidas. ... ()
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338 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Condenação. Interesses transindividuais. Possibilidade. Provimento do recurso para retorno dos autos. Não incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em sede de ação civil pública. ... ()
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339 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EMPRESAS ACIONADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. FUNÇÃO DE MOTORISTA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A função de motorista deve integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do que dispõe o Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, norma que regulamenta a contratação de aprendizes e que prevê a inclusão na base de cálculo de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que o exercício da atividade de dirigir necessite habilitação específica nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. DANOS MORAIS COLETIVOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS. Tendo em vista o descumprimento da legislação trabalhista relativa à contratação de aprendizes no percentual mínimo legal, de forma a repercutir no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, o grau de culpa das rés e a extensão do dano, identifica-se violação ao Lei 7.347/1985, art. 1º, caput, I e aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. AFRONTA À ORDEM JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS DEVIDA. VALOR ARBITRADO SOB OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Constatada a afronta à ordem jurídica no que se refere ao percentual mínimo exigido para a contratação de aprendizes, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação das empresas acionadas a indenizar por dano moral coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Regional entendeu que a situação não detinha potencial lesivo apto a autorizar o deferimento da indenização por dano moral coletivo, indo de encontro ao entendimento sedimentado neste Tribunal, para quem o descumprimento da legislação trabalhista, no caso, assume dimensão que acarreta repercussões no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, mormente no que diz respeito ao interesse na profissionalização dos jovens brasileiros. Assim, a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo é devida, eis que comprovada a existência de conduta ilícita que viola interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, causando danos individuais, coletivos ( stricto sensu ) e difusos. Diante disso, conheçodo recurso de revista por violação ao art. 1º, I, da Lei 7347, de 24 de julho de 1985. Também o faço por vislumbrar violação aos arts. 186, 927 e 944 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil Brasileiro). Tendo em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, levando em consideração a gravidade e a natureza da lesão, a repercussão da ofensa na sociedade e na ordem jurídica e social, e a condição social e econômica das ofensoras, bem como o caráter pedagógico da reparação indenizatória, condeno cada uma das Reclamadas no pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor de instituição que atue na defesa ou proteção do bem jurídico violado (contratos de aprendizagem), a ser indicada pelo autor, em execução, mediante prestação de contas no juízo de origem. Recurso de Revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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340 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Quanto à matéria « Cerceamento de Defesa por Negativa de Prestação Jurisdicional «, observa-se que o TRT negou seguimento ao recurso de revista da parte ré, sob o fundamento de há enfrentamento específico do tema controvertido, inexistindo omissão no julgado. 2 - No caso concreto, a parte ré, não impugna o tema « Cerceamento de Defesa por Negativa de Prestação Jurisdicional e apresenta argumentos relativos tão somente à «Ilegitimidade Ativa do Ministério Público do Trabalho". 3 - Destaca-se que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I que estabelece: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 4 - Além disso, não se faz configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II que afirma: « O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de Instrumento de que não se conhece. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1 - Nas razões do agravo de instrumento a parte ré apresenta cópias digitalizadas de trechos do recurso de revista e cita, dentro do agravo de instrumento, em forma de subtítulo, o tema « Obrigações de Fazer «. 2 - No caso concreto, a parte ré não impugna o tema « Obrigações de Fazer e apresenta argumentos relativos tão somente ao tema da «Indenização por Danos Moral Coletivo". 3 - Destaca-se que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I que estabelece: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 4 - Além disso, não se faz configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II que afirma: « O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de Instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. USURPAÇÃO PELO TRT DE COMPETÊNCIA DO TST. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte ré afirma que o TRT, ao negar seguimento ao seu recurso de revista, usurpou a competência do TST e adentrou no mérito da questão. 2 - No caso concreto, destaca-se que o CLT, art. 896, § 1º estabelece a competência do Tribunal Regional do Trabalho para receber ou denegar seguimento a recurso de revista. 3 - Este juízo inicial que também está sujeito a recurso ao TST, abarca a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, conforme previsto nas alíneas do CLT, art. 896. 4 - Nesse contexto, a Corte de origem, ao negar seguimento ao recurso de revista pelo não preenchimento de seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, atuou dentro dos limites de sua competência funcional. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 1 - Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte ré alega que o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade ativa e como fundamento afirma que os direitos, ora discutidos, são heterogêneos e individuais. 2 - O acórdão do TRT ratifica a legitimidade do Ministério Público do Trabalho, reconhecendo que a matéria debatida trata de direitos metaindividuais, pois fora constatado violações às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, especificamente, a NR 12 do MTE. 3 - No caso concreto, a parte ré, ao afirmar genericamente que o caso se reporta a direitos heterogêneos, finda por não impugnar o fundamento jurídico que apontou a existência de violação a direitos coletivos, diante do descumprimento da NR12 do MTE, não atendendo o disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. 4 - Além disso, o aresto apresentado no recurso da parte ré faz menção a direito heterogêneo por se tratar de questão que envolve «jornada de trabalho, situação diversa ao presente feito que reporta violação de direitos coletivos, normas de proteção à saúde e segurança do trabalho. Divergência jurisprudencial, portanto, alheia à especificidade do caso em debate, não atendido o requisito de admissibilidade nos termos da Súmula 296/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 1 - Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte ré busca discutir a obrigação de indenizar por dano moral coletivo, alegando que a decisão do TRT viola o art. 5, II e V da CF/88 e o art. 944 do CC. 2 - No caso concreto, a parte ré objetiva rediscutir matéria fática e probatória apreciada pelo TRT quando da construção do juízo de valor que a condenou à obrigação de indenizar por dano moral coletivo. 3 - Nesse aspecto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 5 - Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 944 DO CC. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. 1 - A matéria detém transcendência jurídica, por estar em debate o devido ressarcimento a dano moral coletivo reconhecido em Juízo. 2 - Sobre o tema « Indenização por Dano Moral Coletivo. Valor Arbitrado « o Ministério Público do Trabalho afirma que a Corte Regional ao fixar o valor da indenização por dano moral coletivo em R$ 100.000,00 (cem mil reais), não observa a extensão dos danos causados pela parte ré e não atende o máximo caráter pedagógico e dissuasivo, violando o art. 5º, V e X, da CF/88 e o art. 944 do CC. Pretende que a condenação seja majorada para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 3 - No caso concreto, verifica-se que o TRT reconheceu a existência de dano moral coletivo, mas também ponderou sobre as diligências realizadas pela parte ré após a propositura da demanda judicial, na fixação do dano moral coletivo. Considerou, assim, que o valor fixado em primeiro grau a título indenização atende o propósito principal de ações como a que ora se julga, ou seja, fazer que a conduta vedada pelo ordenamento jurídico seja cessada, e o infrator corrija o rumo do seu comportamento. No contexto em que proferido o acórdão recorrido (trecho transcrito), não se verifica violação a qualquer dos dispositivos legais ou constitucionais mencionados pela parte, mas efetivo juízo de ponderação em relação aos fatos apreciados nos autos, não se verificando qualquer desproporcionalidade. Quanto aos paradigmas transcritos para demonstração de divergência, não revelam identidade fática com o caso em exame, nos termos da Súmula 296/TST, pois não há a ponderação nos julgados quanto aos procedimentos adotados pela empresa para se adequar ao ordenamento jurídico. 4 - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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341 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho equipara-se ao do empregado . Considerando o indeferimento do pleito de indenização por dano moral coletivo, indicado no importe de R$500.000,00, conclui-se que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, e reconhece-se a transcendência econômica da matéria. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO ACERCA DA REITERAÇÃO DA CONDUTA DA EMPRESA. LESÃO SEM POTENCIAL DE OFENDER TODA COLETIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O dano moral coletivo caracteriza-se pela a violação de direitos de certa coletividade ou ofensa a valores próprios a ela pertencentes. Constitui, pois, instituto jurídico que objetiva a tutela de direitos e interesses transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), os quais, quando vulnerados, também reclamam responsabilidade civil. Surgiu da evolução do próprio conceito de dano moral e a partir do reconhecimento de que uma determinada comunidade é titular de valores que lhe são próprios e não se confundem com a tutela subjetiva individual dos indivíduos que a compõem, como decorrência natural da transformação pela qual passa o Direito, e são de natureza indivisível. É certo que o descumprimento reiterado da legislação trabalhista enseja indenização por danos morais coletivos. Na hipótese, contudo, não foi demonstrada conduta ilícita grave e reiterada da ré, motivo pelo qual a indenização postulada é indevida. Incólumes os dispositivos tidos como violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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342 - STJ. Processual Civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Ambiental. Dano moral coletivo. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de dano indenizável. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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343 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA ESTABELECIDA PELO CLT, art. 429. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a ré pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Com efeito, conforme consignado no acórdão embargado, a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, que considera caracterizado o dano à moral coletiva o descumprimento dos percentuais mínimos de contratos de aprendizagem impostos pelo CLT, art. 429. No tocante ao valor arbitrado a título de dano moral coletivo, verifica-se que a média de 330 adolescentes ou jovens não contratados, premissa fática imutável à luz da Súmula 126/TST, foi apenas um dos fatores considerados para o arbitramento da indenização. Assim, como registrado no acórdão ora embargado, tendo em vista as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, a capacidade financeira da empresa reclamada, além do caráter pedagógico, esta Turma considerou que o valor arbitrado não se revelou excessivo, tampouco teratológico a autorizar a redução pretendida. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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344 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação coletiva de consumo. Transporte. Acidente. Dano moral coletivo. Recuperação fluida (fluid recovery). Distinção. Aplicação na hipótese concreta. Danos individuais. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade.
«1 - Ação coletiva de consumo na qual é pleiteada a reparação dos danos morais e materiais decorrentes de falhas na prestação de serviços de transportes de passageiros que culminaram em dois acidentes, ocorridos em 13/03/2012 e 30/05/2012. ... ()
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345 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Construção particular. Impedimento de acesso à praia. Acórdão que consigna a baixa dimensão do dano moral coletivo para imposição da obrigação de indenizar. Revisão. Impossibilidade no caso dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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346 - TJSP. improbidade administrativa - Máfia dos funcionários fantasmas - Esquema de desvio de dinheiro público baseado na criação de cargos em comissão e nomeação de funcionários que não atuavam, com o intuito de obter empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal e à Nossa Caixa Nossa Banco - Desconto em folha, causando prejuízo aos cofres públicos - PRELIMINARES - Julgamento extra petita - Inocorrência - Interpretação conjunta da petição inicial - Pedido de dano moral coletivo presente - Julgamento ultra petita - Ocorrência - Pretensão de dano moral coletivo em 80% do dano material - Condenação em R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Alargamento objetivo da lide - Nulidade parcial decretada - MÉRITO - Retroatividade da Lei 14.230/2021 - Tema 1.119 do Supremo Tribunal Federal - Extinção da modalidade culposa para processos não transitados em julgado - Necessidade de dolo direto dos agentes - Prescrição - Ocorrência para as punições civis de Marco Antônio e Solange - Aplicação da lei local, que não prevê coincidência de prazo prescricional com a lei penal - Inexistência de lacuna legal a ser preenchida com legislação estadual ou federal - Não ocorrência da prescrição para os demais réus - Particulares têm seu prazo prescricional em conjunto com os agentes públicos - Cinco anos após o fim do mandato dos vereadores - Ação proposta no curso do lustro - Esquema comprovado nos autos - Atuação com dolo - Desejo manifesto de lesar os cores públicos em benefício próprio - Enriquecimento ilícito por meio de empréstimos obtidos através de fraude - Desconto em folha de pagamento de funcionários fantasmas - Dano moral coletivo - Afastado - Necessidade de demonstração de abalo moral e ético que não foi atendida - Não se tratando de dano moral in re ipsa, cabe ao autor da ação comprovar que houve prejuízo à moralidade pública - Perda da função pública - Abrangência - Lei 14.230/2021 que limitou a perda da função apenas para aquela exercida pelo agente no momento da prática do ato ímprobo - Possibilidade excepcional de extensão da punição em caso de gravidade da conduta - Não demonstração da gravidade diferenciada - Multa aplicada em patamar simples - Pedido de majoração com fundamento na gravidade dos fatos - Impossibilidade, uma vez que a multa comporta aumento em razão da condição econômica do condenado e não de sua conduta - Sentença parcialmente reformada, apenas para afastar a condenação por danos morais coletivos - Apelações dos réus Caio Marcelo Bastos Martani, Marco Antônio Serafim, Solange da Cruz Serafim, Aline Serafim, Laerte Amadeu (representado por seu espólio), Sonia Regina Bedutti Amadeu e Edmilson de Souza Xavier parcialmente providas, para tanto - Apelações do Ministério Público e do réu Eduardo Vilari Figueiredo não providas e remessa necessária rejeitada
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347 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL COLETIVO. ATIVIDADES DE CARGA E DESCARGA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO .
VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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348 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Serviço público de abastecimento de água. Descontinuidade. Dano moral coletivo e danos materiais a consumidores. Reparação. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 282 E 356/stf. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte – DNIT tendo por objetivo a tomada de medidas para solucionar e reparar os danos causados pelo rompimento de adutora ocasionado pelo desabamento da Ponte José Américo de Almeida (Ponte de Pedra Branca ou Ponte Velha), sobre o Rio Sergipe, que abastece a Região Metropolitana de Aracaju/SE. Na sentença o pedido foi julgado improcedente em relação ao DNIT e procedente em relação à Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso, que foi condenada a abater do preço dos serviços na fatura de água dos consumidores que demonstrarem o dano sofrido pela interrupção do serviço ou sua prestação irregular, compensando os valores nas contas futuras e mantendo o serviço de abastecimento de água, além do pagamento de dano moral coletivo na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()
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349 - STJ. Meio ambiente. Embargos de divergência. Processo civil e ambiental. Ação civil pública. Ordem urbanística. Loteamento rural clandestino. Ilegalidades e irregularidades demonstradas. Omissão do poder público municipal. Dano ao meio ambiente configurado. Dano moral coletivo. Cabimento. Embargos de divergência do município de uberlândia/MG a que se nega provimento.
«1 - Hipótese de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em face do espólio de Aldair Ferreira Tavares e do Município de Uberlândia/MG, postulando a regularização e reparação ambiental e patrimonial pela constituição de loteamento irregular e clandestino à margem do Rio das Pedras. ... ()
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350 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .
A parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OS GERENTES - GERAIS DE AGÊNCIA. Nos termos do ordenamento jurídico vigente e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido em questão é a mesma para todos os empregados do banco que se enquadram na situação descrita nos autos, qual seja, a alocação dos empregados reintegrados por decisão judicial em ambiente isolado dos demais funcionários, com atribuições meramente burocráticas, diversas das anteriormente exercidas. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que é legítima a atuação do sindicato, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. As astreintes, multas por obrigação de fazer ou de não fazer, estão previstas no CPC, art. 536, § 1º. Cabe destacar o teor dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11: «Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Conclui-se que a finalidade essencial datutela inibitória, com imposição de multa, é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em obrigações de trato sucessivo. Desse modo, sua finalidade é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Nesse contexto, uma vez configurado o ato danoso praticado pelo empregador e a necessidade de coibir a reiteração da conduta ilícita e discriminatória em relação aos empregados, devida a imposição de multa . Agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST e violação dos arts. 93, I, do CDC e 2º e 16 da Lei 7.347/85, visto que tais dispositivos se limitam a dispor acerca da competência para o julgamento da demanda, nada versando acerca da abrangência territorial da condenação . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO BANCO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS REINTEGRADOS POR DECISÃO JUDICIAL. EMPREGADOS MANTIDOS EM SALA ISOLADA DOS DEMAIS E EM FUNÇÕES DIVERSAS DAS ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Odano moral coletivo, como bem define Xisto Tiago de Medeiros Neto, « corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago.Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 137). Registra-se que odano moral coletivopossui amparo na CF/88, especificamente no seu art. 5º, V e X, que consagram o princípio da reparação integral. Também se verifica sua previsão no CF/88, art. 129, III, ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No plano infraconstitucional, odano moral coletivoencontra suporte no Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e VII (CDC) e no Lei 7.347/1985, art. 1º, caput e, IV (Lei da Ação Civil Pública). Importante salientar que odano moral coletivonão corresponde ao mero somatório de danos morais individuais. Assim, odano moral coletivo, por estar relacionado à violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não depende, para sua configuração, da ocorrência de efeitos negativos, de dimensão subjetiva, como o constrangimento, a humilhação, o abalo psíquico, entre outras reações. Além disso, trata-se de dano moral in re ipsa, não dependendo da demonstração de prova do prejuízo, sendo suficiente a comprovação da existência da conduta ilícita do ofensor, visto que odano moral coletivodecorre automaticamente da demonstração do próprio fato antijurídico que viola os direitos da coletividade. Assim, a identificação do denominadodano moral coletivocomo a resposta, doutrinária e jurisprudencial, que os operadores do Direito comprometidos com a concretização dos direitos fundamentais sociais e com a efetividade da correspondente tutela jurisdicional construíram para servir de antídoto a esta postura antijurídica dos maus empresários, surge com a finalidade de retirar do ofensor o proveito econômico global obtido com o comportamento ilícito ora descrito para, mediante a sua condenação ao pagamento de uma indenização de valor significativo em favor do Fundo social previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que, ao mesmo tempo, compense a sociedade pela violação de direitos e de interesses de intensa repercussão social e coíba a prática ou a reiteração das condutas antijurídicas dos perpetradores desses atos ilícitos. Trata-se, em última análise, de tornar desvantajosa a conduta ilícita e o desrespeito generalizado às leis, criando riscos e ônus maiores àqueles que as descumprem, não podendo a sanção, em tais casos, limitar-se à simples determinação de cumprimento da legislação pelos perpetradores desses atos ilícitos. No caso dos autos, o Regional concluiu estar configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta do reclamado, ao manter os empregados reintegrados por força de decisão judicial em sala isolada, com atribuições diversas das anteriormente exercidas, causou dano moral coletivo, atentando, inclusive, contra o Poder Judiciário. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. Portanto, devida a indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DECISÃO QUE LEVA EM CONTA O PORTE ECONÔMICO DO EMPREGADOR E A GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao Juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve, ainda, observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Cumpre salientar, por outro lado, que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. No caso dos autos, o Regional, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o porte econômico do reclamado e a gravidade e reiteração da conduta, arbitrou em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da condução discriminatória dirigida aos empregados reintegrados por força de decisão judicial. Consignou, ainda, que « Note-se ainda que não se trata de casos isolados, porque ambas as Turmas deste Tribunal já enfrentaram, em diversas ações individuais movidas em face do mesmo banco, a questão alusiva ao assédio moral retratado nesta ação coletiva. «. Nesse contexto, em face da gravidade e reiteração da conduta praticada pelo empregador e levando em consideração o seu elevado capital social, é devida a fixação do montante indenizatório em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Recurso de revista não conhecido .... ()
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