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condenacoes ainda nao transitadas em julgado

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Doc. VP 960.2651.9164.7577

301 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por vislumbrar desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, e por possível violação ao art. 879, §7º, da CLT, a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência hábil a viabilizar sua apreciação, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência. A Suprema Corte, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, e fixação da tese repetitiva de 1.191 da tabela de repercussão geral, firmou o entendimento de que a utilização da TR para a atualização dos créditos trabalhistas é inconstitucional, de maneira que, até que sobrevenha lei disciplinando a matéria, a correção dos créditos trabalhistas na fase pré-judicial deve observar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, tal qual índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Ficou definido, ainda, que a decisão teria seus efeitos modulados, a fim de ressalvar sua aplicação nos casos em que já houvesse pagamentos efetuados, independentemente do índice utilizado, e nas decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora. De outra forma, a aplicação da decisão seria imediata a todos os processos que estivessem na fase de conhecimento ou que não tivessem tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, de maneira que deve ser aplicado, imediatamente, o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 185.4151.1002.6400

302 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado e corrupção de menores. Dosimetria. Culpabilidade. Motivação idônea declinada. Maus antecedentes. Reincidência. Bis in idem não evidenciado. Réu que ostentava dois títulos condenatórios transitados em julgado à época dos fatos. Pena-base acima do piso legal. Proporcionalidade. Reincidência específica. Aumento excessivo pela recidiva quanto ao crime de roubo. Carência de motivação idônea para o incremento superior ao mínimo legal pela incidência das duas majorantes do delito de roubo. Violação da Súmula 443/STJ. Pena revista. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 176.2603.9001.1400

303 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Réu que já possui duas condenações, sendo uma com trânsito em julgado. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9430.1853

304 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de suspensão da execução penal. Ação penal transitada em julgado. Caso de crimes contra a ordem tributária. Ação anulatória de débitos tributários não transitada em julgado. Acórdão de origem embasado em demais fatos não debatidos. Súmula Vinculante 24/STF. Supressão de instância desde a origem. Agravo desprovido.

I - No caso concreto, conforme assentado na decisão agravada, houve indícios mínimos necessários para a persecução penal e provas suficientes para a condenação, a qual já se encontra transitada em julgado e em plena execução penal 5055907-37.2021.4.04.700 (fls. 14-21) - oriunda da ação penal 5032736- 90.2017.4.04.7000. ... ()

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Doc. VP 170.1573.8000.7900

305 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. Tráfico de drogas. Incidência da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Existência de condenações anteriores sem trânsito em julgado, que constituem fator impeditivo para o reconhecimento da minorante. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 220.3211.1545.6570

306 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Pleito de revisão da condenação. Dosimetria e regime inicial. Fundamentação idônea. Acórdão da apelação já transitado em julgado. Writ sucedâneo de revisão criminal. Não conhecimento. Precedentes.

1 - Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1737.7380

307 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado e associação criminosa. Condenação transitada em julgado. Nulidade. Inobservância do CPP, art. 226. Reconhecimento pessoal corroborado por outras provas. Ilegalidade. Não ocorrência. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, quando há outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o CPP, art. 226, é inviável a absolvição do réu, sobretudo se essas provas remanescentes são suficientes para amparar a condenação (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 17/9/2024). Precedentes.... ()

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Doc. VP 142.2923.0000.9800

308 - STF. Prisão preventiva. Presunção constitucional de inocência impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. CPP, art. 312.

«- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. ... ()

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Doc. VP 142.2923.0001.1700

309 - STF. Prisão preventiva. Presunção constitucional de inocência impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. CPP, art. 312.

«- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. ... ()

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Doc. VP 142.2923.0001.0700

310 - STF. Prisão preventiva. Presunção constitucional de inocência impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. CPP, art. 312.

«- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. ... ()

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Doc. VP 165.6791.8003.6300

311 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Maus antecedentes e reincidência. Exasperação na primeira e na segunda etapa da dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Agravante de reincidência. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Valoração na segunda e na terceira fase. Bis in idem. Não ocorrência. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 145.6050.9001.0000

312 - STF. Postulado constitucional da presunção de inocência impede que o estado trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível.

«- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. ... ()

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Doc. VP 191.0500.9000.0700

313 - STJ. Pena. Fixação da pena. Tóxicos. Drogas. Negativação da conduta social. Modificação de entendimento sobre o tema. Recurso especial. Penal. Dosimetria da pena. Negativação da conduta social com base em condenação com trânsito em julgado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. CP, art. 42. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CPP, art. 387.

«... Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. ... ()

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Doc. VP 142.6142.7000.4600

314 - STF. Prisão preventiva. A presunção constitucional de inocência impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. CPP, art. 312.

«- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. ... ()

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Doc. VP 142.6142.7000.5500

315 - STF. Prisão preventiva. A presunção constitucional de inocência impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. CPP, art. 312.

«- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. ... ()

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Doc. VP 142.2931.5000.8600

316 - STF. Prisão preventiva. A presunção constitucional de inocência impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. CPP, art. 312.

«- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. ... ()

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Doc. VP 683.8915.8652.6232

317 - TJRJ. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, LESÃO CORPORAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO - ARTS. 121, § 2º, II C/C 14, II E ART. 129, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10826/03, art. 15 - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 02/06/2023 E EFETIVADA EM 07/06/2023 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA OU DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS - FUNDAMENTO IDÔNEO PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA, EVITANDO EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE PARTICIPOU DO EVENTO, APENAS PARA SEPARAR A BRIGA E QUE ELE NÃO ESTEVE EM PODER DE ARMA DE FOGO - QUESTÕES SE CONFUNDEM COM O MÉRITO, QUE, SALVO UMA ILEGALIDADE FLAGRANTE OU UMA SITUAÇÃO TERATOLÓGICA, NÃO PODEM SER APRECIADAS NA VIA ELEITA, SOB PENA DE INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE - É CEDIÇO QUE A CONTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE PRISÃO RESIDE NA PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO DE PERICULUM IN LIBERTATIS AO TEMPO DA SUA DECRETAÇÃO, EVITANDO QUE O PERÍODO DECORRIDO ENTRE ESSES DOIS MARCOS POSSA TORNAR INEFICAZ OU INÚTIL A SEGREGAÇÃO - IN CASU, FICOU DEMONSTRADO QUE AINDA ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1)

De acordo com a denúncia, em tese, o paciente praticou atos materiais com o intuito de matar a vítima Brendo, por motivo fútil, não logrando êxito por circunstâncias alheias às suas vontades. O motivo fútil seria o fato de a vítima ter urinado em logradouro público em que os denunciados estavam. Naquelas mesmas circunstâncias, o paciente, supostamente, lesionou o ofendido e efetuou disparo de arma de fogo. ... ()

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Doc. VP 175.5554.5004.4800

318 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubos duplamente qualificados. Associação criminosa armada. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Absolvição quanto ao crime do CP, art. 288, parágrafo único. Revolvimento fático-probatório. Dosimetria. Análise conjunta das circunstâncias judiciais. Violação do art. 93, IX, da CF não evidenciada. Penas-base acima do mínimo legal. Carência de fundamentação concreta para exasperação pelos vetores culpabilidade, motivos e personalidade do réu. Súmula 444/STJ. Aumento pelas circunstâncias do crime mantido. Continuidade delitiva entre os três roubos. Exasperação em 1/5 devida. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício, com extensão dos efeitos ao corréu.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 758.3278.3981.9166

319 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 171, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, NO TOCANTE À CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, POR CONFIGURAR REFORMATIO IN PEJUS. NO MÉRITO, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO OU AINDA A REDUÇÃO DO EXASPERO REALIZADO NA SENTENÇA; 2) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA; 3) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Inicialmente, ao analisar os autos, verifica-se que, em 07/10/2023, foi prolata sentença, condenando o apelante às penas de 04 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, e 40 dias-multa, pela violação do CP, art. 171, sem que o julgador fizesse qualquer menção à eventual condenação ao pagamento de danos materiais. A defesa interpôs recurso de apelação, que foi julgado por esta Câmara em 28/02/2024, anulando a sentença por ausência de fundamentação. Nova sentença foi prolatada em 18/06/2024, desta vez, condenando o recorrente às mesmas penas, bem como ao pagamento do valor de R$9.000,00 (nove mil reais) ao lesado, a título de danos materiais. Razão assiste à defesa ao arguir a nulidade da sentença nesse ponto. Com efeito, a condenação por danos materiais, constitui verdadeira reformatio in pejus indireta, uma vez que se agravou a reprimenda anteriormente aplicada na sentença anulada, existindo tão somente recurso defensivo. A jurisprudência é pacífica no sentido de que «em obediência ao CPP, art. 617, que veda a reformatio in pejus, não se admite que, anulada a sentença no julgamento de recurso exclusivo da defesa, a nova decisão da mesma causa ou questão possa agravar-lhe a situação (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 19/5/2020). De qualquer modo, ainda que assim não fosse, impossível seria condenar o apelante por danos materiais, haja vista não haver pedido expresso nesse sentido na denúncia. Destarte, a fim de sanar tal nulidade, afasta-se a condenação por danos materiais. No mérito, a prova é inequívoca no sentido de que, em 29/04/2019, o recorrente, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem indevida de R$ 12.500,00, em prejuízo de Silvio César Lopes, mediante meio fraudulento, consistente em simular a venda de um automóvel, obtendo indevidamente a quantia referente ao pagamento do veículo. Segundo a prova produzida, o lesado apresentou interesse na compra do veículo que se encontrava no interior do estabelecimento empresarial Garra Veículos, onde foi apresentado ao ora recorrente e decidiu efetuar a compra, ocasião em que realizou uma transferência bancária no valor de R$ 12.500,00 para a conta do recorrente, ficando combinado que após o feriado ambos iriam aos órgãos de praxe cumprir os trâmites legais de transferência de propriedade do automóvel. Todavia, poucos dia após efetivado o negócio jurídico, mais precisamente no dia 02/05/2019, o lesado realizou uma consulta ao sítio eletrônico do DETRAN/RJ e verificou que havia um gravame de crime de estelionato para o veículo automotor, quando então tentou contatar o apelante por diversas vezes sem sucesso, momento em que constatou ter caído em um golpe. No plano da resposta penal, há que se fazer alguns reparos. Primeiramente, extrai-se da FAC do recorrente que ele possui nove condenações transitadas em julgado (anotações 4, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 20 e 36), sendo que a anotação 36 refere-se a fato posterior, não podendo ser utilizada para exaspero de pena. Quanto à anotação 20, embora com trânsito em julgado posterior, se refere a fato anterior ao que trata estes autos, prestando-se para o reconhecimento dos maus antecedentes, consoante entendimento já pacificado do STJ. A condenação utilizada pelo julgador de 1º grau para reconhecimento da reincidência (anotação 17, relativa ao processo 0208706-82.2020.8.19.0001) não possui trânsito em julgado, razão pela qual não se presta a configurar a referida agravante. Feitas tais considerações, conclui-se que oito condenações se prestam para configuração de maus antecedentes na 1ª fase dosimétrica. Quanto ao pleito defensivo de afastamento de tais condenações, em que pese a existência de entendimento contrário, com fundamento na teoria do direito ao esquecimento, há que se levar em conta que a Suprema Corte firmou tese em sede de Repercussão Geral, dispondo que: «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP (STF - Tribunal Pleno - RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO). Ademais, chama a atenção que as condenações valoradas para esse fim foram também por crimes patrimoniais, sendo certo que uma delas (anotação 11) transitou em julgado em 11/01/2012, com pena de 06 anos e 08 meses, portanto, há menos de dez anos do fato, e poderia até mesmo ter sido utilizada para configurar reincidência. A pena-base estabelecida pelo julgador (04 anos e 40 DM) mostra-se demasiada, devendo ser abrandada para 02 anos e 20 DM, considerando-se a existência de oito condenações, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na 2ª fase, deve ser afastada a agravante da reincidência, pois, como já restou assente, a condenação utilizada pelo julgador não possui trânsito em julgado. Em face do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, diminui-se a reprimenda em 1/6. Abranda-se o regime de cumprimento de pena para o semiaberto, tendo em vista que as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis ao apelante (CP, art. 33, § 3º). Por fim, em relação à pretendida gratuidade de justiça e dispensa do pagamento de custas processuais, tal pleito deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno (Súmula 74, do TJERJ), uma vez que na presente fase constitui-se parte integrante e obrigatória da sentença, porquanto consectário lógico. RECURSO CONHECIDO, ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 965.8100.4746.5367

320 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADOS PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DESCABIDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TEMPO DE CERCA DE DEZ MINUTOS EM QUE PAI E FILHO ESTIVERAM COMO REFÉNS DO ACUSADO, AMEAÇANDO-OS E AGREDINDO-OS COM CORONHADAS, QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. AO REVÉS, DITO LAPSO TEMPORAL FOI, DECERTO, SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS FIRMES QUANTO À ARMA UTILIZADA PELO RÉU. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O DELITO FOI COMETIDO. VIOLÊNCIA NORMAL DO TIPO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO EQUIVOCADO ACERCA DOS INSTITUTOS. RÉU QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTERIORMENTE AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, AMBAS EM 2021, E NENHUMA DELAS INTEGRALMENTE CUMPRIDAS OU COM DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS DESDE O TÉRMINO OU EXTINÇÃO. SEGUNDA FASE, MUITO EMBORA SE RECONHEÇA TRATAR-SE DE MULTIRREINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE O MAGISTRADO DE 1º GRAU CONSIDEROU APENAS UMA DAS ANOTAÇÕES PARA TAL EFEITO, QUE NÃO HOUVE INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NESSE SENTIDO, E AINDA, EM RESPEITO À VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS, DEVE-SE CONSIDERAR APENAS A ANOTAÇÃO 01 DA FAC. A ALEGAÇÃO DO RÉU EM AUDIENCIA DE QUE O ROUBO FOI PRATICADO COM SIMULACRO, NÃO TEM O CONDÃO DE ENFRAQUECER A CONFISSÃO DO DELITO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TERCEIRA FASE. EXISTÊNCIA DE DUAS MAJORANTES DO § 2º DO art. 157 E DE UMA DO § 2º-A, I. EM RELAÇÃO AOS DOIS PRIMEIROS, USOU-SE DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL CORRETAMENTE, POIS SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUALITATIVA, MAS MERAMENTE QUANTITATIVA. SÚMULA 443/STJ. POSSIBILIDADE DE AUMENTOS DITOS «EM CASCATA, DADA A PRESENÇA DE MAJORANTES PREVISTAS EM PARÁGRAFOS DISTINTOS. PRECEDENTES. CONCURSO FORMAL. DOIS DELITOS, MAJORAÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO). RETIFICAÇÃO DAS PENAS QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. VP 279.7857.7950.0879

321 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. (art. 155, § 4º, IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. CONDENAÇÃO À 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PRETENSÃO À RESPONSABILIZAÇÃO APENAS PELO CRIME DE DANO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR ANOTAÇÕES DEMASIADAMENTE ANTIGAS. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. FAC QUE NÃO INFORMA O QUANTUM DA PENA FIXADA. SUPOSIÇÃO DO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DA SANÇÃO E O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DA TENTATIVA EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRETO O DECRETO CONDENATÓRIO. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NO CASO, A PRONTA INTERVENÇÃO DO SEGURANÇA DA EMPRESA LESADA INTERROMPEU A AÇÃO DELITUOSA DE FURTO. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE PARA A CESSAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE SE RESTRINGE AO PROCESSO DOSIMÉTRICO E AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ANOTAÇÕES NA FAC DO RÉU CONSIDERADAS PARA EFEITO DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES JÁ TRANSITADAS EM JULGADO. CORREÇÃO DA NÃO UTILIZAÇÃO DO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. QUANTUM DA PENA COMINADA QUE PODE SER ESCLARECIDO POR SIMPLES CONSULTA AO PORTAL DE INFORMAÇÕES DESTE TJRJ. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 11/11/2015, CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO POR ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. SANÇÃO QUE TOTALIZOU 08 (OITO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. REPRIMENDA QUE AINDA NÃO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDA, SEGUNDO CONSULTA AO SEEU. NÃO SE MODIFICA O PERCENTUAL DE 1/3 UTILIZADO PARA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RÉU QUE PERCORREU QUASE TODO O ITER CRIMINIS, ESTANDO MAIS PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO DE FURTO. CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, TENDO EM CONTA A REINCIDÊNCIA DO APELANTE, SENDO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, E ATENDE AO QUE DISPÕEM OS arts. 59 E 33, § 3º, AMBOS DO CPP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 600.7050.3860.4599

322 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXA CONJUNTAMENTE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E DE JUROS DE MORA. ADCS 58 E 59. MODULAÇÃO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da ajuizamento da ação, pela taxa Selic. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, mas ressaltou que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". No caso dos autos, o processo se encontra em fase de execução e já existe sentença líquida proferida em fase de conhecimento definindo tanto o índice de atualização dos créditos trabalhistas a ser adotado quanto o percentual de juros de mora a ser incidir na espécie. Assim, considerando os parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte, o acórdão regional se encontra adequado à coisa julgada. Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo não provido .

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Doc. VP 721.5265.0906.0757

323 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IRMÃO DAS AUTORAS QUE FOI EXECUTADO POR POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS E DO ESTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO QUE SE INICIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PROFERIDA EM JUÍZO CRIMINAL. CODIGO CIVIL, art. 200. PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREPOSTOS DO RÉU, QUE NO CARGO DE POLICIAIS MILITARES, MEDIANTE DISPARO DE ARMA DE FOGO, LEVARAM A ÓBITO O IRMÃO DAS AUTORAS, SENDO PROCESSADOS CRIMINALMENTE E CONDENADOS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DO DANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO QUE MERECE MAJORAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVERÁ SER ACRESCIDA DE JUROS DE MORA, SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ), NA FORMA DO LEI 9494/1997, art. 1º-F, MODIFICADO PELA LEI 11.960/2009, A PARTIR DO JULGADO QUE A FIXOU, DEVENDO SER OBSERVADOS OS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, BEM COMO, A CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E), A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE FIXOU A INDENIZAÇÃO, OBSERVADA, AINDA, A EMENDA CONSTITUCIONAL 113/21, A PARTIR DO SEU ADVENTO. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, EM REMESSA NECESSÁRIA.

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Doc. VP 307.0852.8878.4574

324 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e CONDENOU o Apelante nos termos da Denúncia à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, na razão unitária mínima (index 217). ... ()

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Doc. VP 807.6408.2422.9776

325 - TJRJ. E M E N T A

HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO, DELITO DESCRITO NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO LIBERTÁRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PACIENTE QUE ADENTROU EM UM SUPERMERCADO, SE DIRIGIU AO BALCÃO DO AÇOUGUE, PEGOU AS DUAS PEÇAS DE ALCATRA, AVALIADAS EM R$ 146,03, E, JÁ NOS CORREDORES DO SETOR DE MERCEARIA, AS COLOCOU NUMA SACOLA PLÁSTICA QUE TRAZIA CONSIGO. ATO CONTÍNUO, DEIXOU RAPIDAMENTE O REFERIDO ESTABELECIMENTO, SENDO VISUALIZADO E ALCANÇADO POR UM ENCARREGADO DA EMPRESA, JÁ NA VIA PÚBLICA, CERCA DE VINTE METROS DO LOCAL. DOIS GUARDAS MUNICIPAIS EM PATRULHAMENTO PERCEBERAM A SITUAÇÃO E, JUNTAMENTE COM O FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO, O CONDUZIRAM À DELEGACIA. A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA SE APRESENTA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A FIM DE EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA E PRESERVAR A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA, POIS O PACIENTE OSTENTA 02 (DUAS) CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO PELA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO, ALÉM DE RESPONDER A OUTRO PROCESSO EM CURSO PELO MESMO DELITO. O RELATÓRIO DE SITUAÇÃO EXECUTÓRIA EXISTENTE NOS AUTOS EVIDENCIA QUE ESTÁ EM CURSO A EXECUÇÃO PELAS DUAS CONDENAÇÕES, COM MAIS DE 8 (OITO) ANOS AINDA A CUMPRIR, E QUE O PACIENTE ESTAVA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO EM 18.05.2022, O QUE AGRAVA A REPROVABILIDADE CONCRETA DA NOVA PRISÃO. ASSIM, POR ORA, NOTA-SE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA INSISTÊNCIA DO PACIENTE EM PRATICAR CRIMES, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO EVITARIAM, NESTE CASO, A REITERAÇÃO DELITIVA E NEM GARANTIRIAM À VÍTIMA TRANQUILIDADE PARA DEPOR EM JUÍZO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE NÃO TORNA O CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA 567/STJ. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, DIANTE DA HABITUALIDADE DELITIVA. PRECEDENTES STF E STJ. FINALMENTE, A INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR DISPORÁ DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE LHE PERMITAM VERIFICAR SOBRE A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ADEQUADO, OU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 142.1485.2000.1600

326 - STF. Prisão preventiva. A presunção constitucional de inocência impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LXI e LXV

«- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. ... ()

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Doc. VP 220.6100.1997.1219

327 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria da pena. Afastamento do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Presença de outros elementos evidenciadores da dedicação a atividade crimininosa ou de participação em organização criminosa. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 185.7454.6004.5000

328 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa. Dosimetria. Personalidade. Condenações pretéritas. Fundamento inidôneo. Acórdão reformado. Precedentes da quinta turma. Agravo regimental desprovido.

«1 - A eg. Quinta Turma, em recente julgamento do HC 366.639/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, firmou posicionamento no sentido de que condenações pretéritas, ainda que transitadas em julgado, não constituem fundamentos idôneos a desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. ... ()

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Doc. VP 982.8398.6828.3472

329 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, § 2º, S I E II, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 08 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 20 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO NARRADO NA EXORDIAL, AINDA QUE COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR, PODE FUNDAMENTAR A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA INICIAL COMO MAUS ANTECEDENTES - PRECEDENTES DO STJ - PRAZO DECADENCIAL ESTABELECIDO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - ANOTAÇÃO 15 DA FAC NÃO PODE CONFIGURAR MAUS ANTECEDENTES - DELITO POSTERIOR AO CRIME QUE DEU ORIGEM AO PRESENTE FEITO - CONFIGURADAS AS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE PESSOAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA CONFIGURAR A CAUSA DE AUMENTO - CORRETO O AUMENTO DA REPRIMENDA EM 3/8, ANTE O RECONHECIMENTO DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PERMITE A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO - REFORMA DA SENTENÇA

1)

No presente caso, a magistrada sentenciante se valeu de 09 nove condenações transitadas em julgado para majorar a pena base. Em relação as anotações 7, 9, 10, 11 e 13 da FAC, na esteira da jurisprudência do STJ, a condenação por fato anterior ao narrado na exordial, ainda que com trânsito em julgado posterior, pode fundamentar a exasperação da reprimenda inicial como maus antecedentes. ... ()

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Doc. VP 995.6602.8614.3985

330 - TJMG. EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS, NA SEARA CRIMINAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO. CODIGO CIVIL, art. 935. COMUNICAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS CÍVEL E PENAL. CAPITULAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE na Lei 8.429/92, art. 10, VIII. PROVA DO PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1.

Nos termos do disposto no CCB, art. 935, uma vez decidida a questão na seara criminal, não mais se poderá discutir acerca da existência do fato, bem como sobre sua autoria. 2. No caso, os apelantes foram condenados, na seara criminal, pela prática do crime previsto na Lei 8.666/93, art. 89, tendo a decisão transitado em julgado perante este Tribunal de Justiça. 3. Da leitura do acórdão da apelação criminal, é possível inferir que a condenação dos réus se deu ante a prova da existência do fato e da autoria delitiva, sendo assentado que, para a tipificação, despicienda a prova do prejuízo ao erário. 4. Para a caracterização do ato de improbidade previsto na Lei 8.429/92, art. 10, sobretudo após as alterações promovidas pela Lei 14.230/21, se exige a comprovação do efetivo prejuízo causado por parte do agente, não se tratando de hipótese de dano presumido (in re ipsa). 5. Ainda que constatada a ilegalidade no procedimento licitatório, diante da ausência de prejuízo ao erário objetivamente aferível, mormente considerando a ausência de prova da ocorrência de superfaturamento e o fato de que os produtos/serviços foram efetivamente entregues/prestados, a conduta não pode ser enquadrada no tipo de improbidade previsto na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. ... ()

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Doc. VP 856.8080.7606.5523

331 - TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos prestados pelos policiais de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório. Condenação mantida. Dosimetria: Basal acrescida de 1/6, em razão da natureza-quantidade de droga. Ainda que parte dos entorpecentes apreendidos tenham altíssimo poder viciante, verifica-se que a quantidade (2,27 gramas de crack e 13,12 gramas de cocaína) não se mostra tão expressiva. Além do mais, dentre as drogas costumeiras, a maconha (53,9 gramas) é a menos deletéria, de modo que não se justifica a pretendida exasperação. Presença da atenuante de menoridade relativa, porém sem reflexos na pena (Súmula 231, STJ). Magistrado que não concedeu o redutor, por considerar que o acusado faz do tráfico seu meio de vida. Posteriormente à presente ocorrência, o réu foi preso por mais duas vezes, vindo a responder por outros dois processos de tráfico de drogas, com condenações transitadas em julgado. Não se desconhece o posicionamento do Col. STJ de que a negativa da minorante do tráfico privilegiado com fundamento em condenação por fato posterior ao apurado nos presentes autos constitui flagrante violação ao Lei 11.343/2006, art. 33, §4º (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Conquanto assim seja, verifica-se que o acusado também ostenta passagens pela Vara da Infância e Juventude por prática de atos infracionais equivalentes ao tráfico de drogas (tendo inclusive cumprido medida socioeducativa de internação - fls. 82), o que constitui circunstância impeditiva da aplicação da benesse do par. 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, já que seguramente indicativa, com todo o resto, de sua dedicação à atividade criminosa. Regime fechado alterado para o semiaberto. Nem se cogite de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos haja vista o impeditivo do CP, art. 44, I. Recurso provido em parte para fixar a basilar no mínimo legal (sem reflexos na pena) e alterar o regime inicial fechado para o semiaberto

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Doc. VP 142.5853.8001.0900

332 - TST. Justa causa. Ato de improbidade. Comprovação mediante juntada aos presentes autos de acórdão transitado em julgado em ação cível de cobrança em que a empregada foi condenada a ressarcir a empregadora dos mesmos valores recebidos e não repassados que fundamentaram a imputação de falta grave na esfera trabalhista. Desnecessidade de instauração de inquérito para apuração daquela falta. Prova emprestada válida.

«Segundo o TRT da 4ª Região, a falta grave imputada à autora, cujo vínculo de emprego com a imobiliária-ré foi reconhecido na presente ação, foi de haver apropriado-se indevidamente de valores cobrados em juízo de clientes inadimplentes da empresa ora Recorrida. É certo que a Ré não produziu prova alguma nos presentes autos da alegada falta grave, a não ser a juntada de acórdão em ação de cobrança processada na Justiça Estadual, em que a autora e o falecido advogado com quem dividia um escritório foram condenados a ressarcir a ré da presente ação daqueles valores não repassados, cingindo-se, portanto, a controvérsia em saber se a juntada de tal decisão transitada em julgado é ou não suficiente para comprovar a falta grave sub judice. Ora, uma vez comprovado na Justiça Estadual o fato da retenção indevida pela Autora de valores pagos por clientes da Ré, então está suprida a exigência de inquérito para apuração de falta grave de que trata o CLT, art. 494, pois é certo que naquela ação foram assegurados à Autora o contraditório e ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída, tanto quanto ser-lhe-iam assegurados no inquérito para apuração de falta grave, não havendo que se cogitar assim de nova submissão da mesma controvérsia ao Poder Judiciário. Já quanto ao alcance da coisa julgada produzida na ação cível, melhor sorte não assiste à Autora. Realmente, não houve no v. acórdão do e. TRT da 4ª Região a concessão de eficácia de coisa julgada ao acórdão transitado em julgado na Justiça Estadual - decisão que, se verificada na presente ação, levaria à extinção do processo sem resolução de mérito quanto ao tema, nos exatos termos do CPC/1973, art. 301, VI-, mas sim apenas o exame desse último como prova emprestada, modalidade de prova há muito admitida no processo do trabalho pela e. SBDI-1 (v.g. TST-E-ED-RR-257600-16.2002.5.02.0431, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, DEJT 18/12/2009; TST-E-RR-603307-06.1999.5.05.5555, Rel. Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, DEJT 17/04/2009; TST-E-RR-550474-11.1999.5.05.5555, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DJU de 13/06/2008; TST-E-RR-744933-20.2001.5.13.5555, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DJU de 23/05/2008). Incólumes, portanto, os artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, 818 da CLT, 333, I e II, 468, 469, I e II, e 472 do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 161.6932.1004.4800

333 - STJ. Penal. Habeas corpus substituto de recurso especial. Não cabimento. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Modus operandi. Fraude. Inaplicabilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Súmula 444/STJ. Violação. Trânsito em julgado de fato posterior. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 595.8303.6089.9648

334 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL . NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 2. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 3. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 4. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 5. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 6. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no seu dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 7. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 8. Os presentes autos se referem à «Extração de Carta de Sentença, em execução provisória, relativa aos autos 1000726-21.2018.5.02.0009, em que foi determinada aplicação do item «ii da modulação, mediante o seguinte fundamento adotado pelo Regional: «Em consulta aos autos principais (processo 1000726-21.2018.5.02.0009), no site do TST, na rede mundial de computadores verifico que o processo encontra-se suspenso no TST exatamente por conta da decisão liminar na ADC 58 e ainda não foi julgado, e, portanto a sentença de origem não transitou em julgado, razão pela qual aplico integralmente a decisão do STF na ADC 58". 9. Cabe registrar que, por meio de decisão monocrática publicada no DJe de 24/10/2023, nos autos 1000726-21.2018.5.02.0009, esta Relator deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Livraria Cultura S/A. para processar o recurso de revista; conheceu «do recurso de revista quanto ao tema Juros e Índice de correção monetária por violação do art. 879, §7º, da CLT e, no mérito, deu-lhe «provimento parcial para, aplicando a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, reformar o acórdão regional para determinar a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, parâmetros a serem observados em liquidação de sentença". 10. Como não havia decisão transitada em julgado, nos autos 1000726-21.2018.5.02.0009, a respeito da correção monetária, constata-se que o Regional aplicou corretamente o item «ii da modulação: «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)". Assim, tendo sido aplicada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, inexiste afronta aos arts. 5º, XXXVI e 102, § 2º, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 141.9884.7000.7800

335 - STF. Prisão preventiva. Presunção de inocência. A presunção constitucional de inocência impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. CF/88, art. 5º, LVII, LXI e LXV. CPP, art. 312.

«- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. ... ()

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Doc. VP 170.1321.6000.3000

336 - STJ. Processual civil. Alteração substancial da jurisprudência. Manejo de rescisória para adequação do julgado. Descabimento. Súmula 343/STF.

«1. O acórdão embargado firmou entendimento de que, exercido o direito de rescindir eventual provimento judicial dentro do prazo legal, não seria legítima a manutenção de entendimento contrário à jurisprudência das Cortes Superiores, ainda que o alinhamento favorável ao autor da rescisória tenha ocorrido após a prolação da decisão que se pretende desconstituir, entendimento que destoa de manifestação já exarada pela Corte Especial do STJ de que a alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda não autoriza o manejo da excepcional ação. ... ()

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Doc. VP 165.6805.8003.8700

337 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Divergência não demonstrada. Estelionato previdenciário. Absolvição. Reconhecimento da continuidade delitiva. Pena-base e regime prisional. Maus antecedentes. Existência de condenação com trânsito em julgado. Prestação pecuniária. Revisão do quantum. Situação econômica do réu. Violação de dispositivo constitucional. Via inadequada. Desprovimento.

«1. Acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário, por não possuir a mesma extensão almejada no recurso especial, não serve de paradigma para fins de divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório. Ademais, limitou-se a defesa à simples transcrição de ementas, sem realizar o indispensável confronto analítico entre o aresto objurgado e os trazidos à colação. ... ()

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Doc. VP 207.9940.7564.9266

338 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V

e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em julgado quando ainda vigente o CPC/1973. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 485, III, V e IX, do CPC/73, visando desconstituir acórdão proferido pela SDI1 desta Corte, no qual imposta a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente.... ()

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Doc. VP 784.4128.3870.3022

339 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. I. O TRT não conheceu do agravo de petição da TV ÔMEGA LTDA. no qual se pretendia a reconsideração da decisão que revogou o sobrestamento do feito, à luz do Conflito de Competência 91.276/RJ, por ausência de garantia do juízo. II. O STJ, no julgamento Conflito de Competência 91.276/RJ, em 9/7/2009, declarou a competência do Juízo Comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV MANCHETE, tornando inválidas as constrições patrimoniais determinadas pela Justiça do Trabalho. No julgamento dos embargos de declaração, contudo, em 24/11/2010, o Exmo. Relator, Ministro Massami Uyeda, esclareceu que: «Estão abrangidos pela decisão do STJ todos os casos em que não houve o trânsito em julgado sobre a questão da sucessão ou da competência na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença, de ações trabalhistas movidas contra a TV MANCHETE e nas quais se buscou cobrar a dívida da TV Ômega, cujo referido trânsito em julgado não ocorreu antes da suscitação do conflito de competência perante o e. STJ . « III. No caso dos autos, a ação trabalhista foi ajuizada por empregada da TV Manchete, contra a TV Manchete, tendo a decisão que reconheceu a sucessão dessa reclamada pela TV Ômega transitado em julgado antes da suscitação do Conflito de Competência 91.276/RJ. Logo, segundo o próprio STJ, a reclamatória em exame não está abrangida pela decisão do aludido Conflito de Competência. IV. Diante desse contexto, ainda que se afaste a exigência da garantia do juízo para o conhecimento do agravo de petição, certo é que a decisão impugnada, pela qual se revogou o sobrestamento do feito, não merece reforma, haja vista o trânsito em julgado da decisão que abordou a questão da sucessão ter ocorrido antes da suscitação do Conflito de Competência, o qual, portanto, é inaplicável ao presente processo. V . Mantém-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa, por fundamento diverso. VI. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 250.3180.5828.7702

340 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Retroatividade de entendimento jurisprudencial. Agravo regimental improvido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 210.8181.1202.6123

341 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 304. Documento falso. Produção da prova. Ilegalidade. Inexistência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Autodefesa não caracterizada. Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Ofensa a dispositivo da CF/88. Competência do STF. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu que a versão apresentada pelo réu restou isolada nos autos, uma vez que os policiais que efetuaram o flagrante afirmaram, tanto na fase inquisitiva quanto na etapa judicial, que os documentos foram apresentados espontaneamente pelo acusado, no momento em que foi abordado. Nesse contexto, além de não se verificar a presença da apontada ilegalidade na produção da prova, a alteração julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8879.0649

342 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do writ como sucedâneo de revisão criminal. Descabimento. Ilegalidade flagrante não evidenciada. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo regimental desprovido.

1 - O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já transitado em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2166.0490

343 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339 do STF. Negativa de seguimento. Recurso especial intempestivo. Formação da coisa julgada. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tema 1.199 do STF. Irretroatividade.

1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 do STF, QO no Ag 791.292/PE).... ()

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Doc. VP 503.8637.6094.5298

344 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.067/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza política (art. 896-A, §1º, II, da CLT). 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que «a matéria foi objeto de julgamento, pelo E. Tribunal, quando o mesmo analisou o Recurso Ordinário da ré, cujo acórdão consta do Id 67d0f76, tendo sido negado provimento ao recurso patronal para confirmar a sentença na parte em que determinou a aplicação do IPCA-E (Id 7d2bf04). O referido acórdão transitou em julgado em 15/06/2020, nos termos da certidão, constante do Id 4f5595e - p.1. Deste modo, a modificação, ora pretendida pela agravante, implicaria em afronta à coisa julgada formada nos autos, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico pátrio. A decisão, portanto, está em plena conformidade com o posicionamento do c. STF e, na mesma esteira, desta Corte Superior, uma vez que observa a coisa julgada para os índices expressamente definidos em sentença, nos termos do item I da modulação, a saber: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 153.9805.0021.7300

345 - TJRS. Direito criminal. Revisão criminal. Não conhecimento. Estupro. Atentado violento ao pudor. Lei mais benéfica. Retroatividade. Competência. Vara das execuções criminais. Rc 70.039.811.971 g/m 233. S 17.12.2010. P 34 ação de revisão criminal. Estupro e atentado violento ao pudor. Crime único X crime continuado X concurso material. Lei 12.015/2009. Inovações penais. Direito penal intertemporal. CF/88, art. 5º. XL, c/c o art. 2º. «caput, e parágrafo único, do CP panorama judicial. Campo da execução penal. Modificações específicas. Normas penais mais benéficas. Aplicação retroativa. Competência do juízo das execuções criminais para o exame das questões decorrentes de Lei posterior que favoreça, em tese e por qualquer modo, o agente com condenação transitada em julgado, ainda que por fatos ocorridos antes do seu início de vigência. Aplicação da Súmula 611, do STF, de paradigma jurisprudencial do STJ e de precedente do 3º. Grupo criminal desta corte de Justiça Estadual.

«1. Dando continuidade às reformas empreendidas no setor jurispenal brasileiro, a Lei 12.015, de 10/08/2009, unificou as condutas básicas dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor em um único tipo penal incriminador, caracterizando-o, nos pontos transfundidos, como norma penal nova mais benéfica. ... ()

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Doc. VP 1697.2334.1993.7128

346 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. No caso, o presente feito se encontra na fase de execução e, no acórdão regional, constou expressamente que « trate-se o presente feito de execução provisória, considerando que os cálculos observaram o comando sentencial já transitado em julgado quanto à correção monetária, até mesmo em observância ao item «8, I da ementa do STF nos autos das ADCs 58 e 59. Incólume o CF/88, art. 5º, XXII. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 184.4491.1001.7100

347 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fixação da pena-base. Circunstância judicial desfavorável. Maus antecedentes. Utilização de condenação cuja pena foi cumprida há mais de cinco anos. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que condenações transitadas em julgado cuja pena foi cumprida ou se extinguiu há mais de cinco anos podem ser utilizadas para efeito de maus antecedentes. ... ()

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Doc. VP 184.3305.9005.5300

348 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fixação da pena-base. Circunstância judicial desfavorável. Maus antecedentes. Utilização de condenação cuja pena foi cumprida há mais de cinco anos. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que condenações transitadas em julgado cuja pena foi cumprida ou se extinguiu há mais de cinco anos podem ser utilizadas para efeito de maus antecedentes. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4006.7600

349 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tentativa de furto qualificado. Dosimetria. Maus antecedentes e reincidência. Ponderação negativa na primeira e segunda fases da dosimetria. Condenações distintas. Possibilidade. Pena-base. Uma condenação definitiva utilizada na primeira fase. Exasperação em patamar desproporcional. Redução para 1/6. Compensação entre a reincidência, ainda que específica, e a confissão espontânea. Possibilidade. Pena redimensionada. Regime prisional mais gravoso e negativa de substituição mantidos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 844.9474.9503.8406

350 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. Em face de possível violação do art. 5º, LIV, CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. A Corte Regional registrou a existência de preclusão em relação à correção monetária dos débitos trabalhistas. 1. Consta do acórdão regional que a correção monetária ficou definida no comando decisório, não havendo mais o que se perquirir a respeito e que decidir de forma distinta implicaria a violação da coisa julgada. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que instituiu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo em vista que o comando exequendo já havia definido a correção monetária e os juros, aplica-se o item I da referida modulação, no sentido de que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Assim, deve ser mantida a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.

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