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(DOC. VP 142.5853.8001.0900)

TST. Justa causa. Ato de improbidade. Comprovação mediante juntada aos presentes autos de acórdão transitado em julgado em ação cível de cobrança em que a empregada foi condenada a ressarcir a empregadora dos mesmos valores recebidos e não repassados que fundamentaram a imputação de falta grave na esfera trabalhista. Desnecessidade de instauração de inquérito para apuração daquela falta. Prova emprestada válida.

«Segundo o TRT da 4ª Região, a falta grave imputada à autora, cujo vínculo de emprego com a imobiliária-ré foi reconhecido na presente ação, foi de haver apropriado-se indevidamente de valores cobrados em juízo de clientes inadimplentes da empresa ora Recorrida. É certo que a Ré não produziu prova alguma nos presentes autos da alegada falta grave, a não ser a juntada de acórdão em ação de cobrança processada na Justiça Estadual, em que a autora e o falecido advogado com quem

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