Carregando…

Jurisprudência sobre
plano diretor

+ de 721 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • plano diretor
Doc. VP 901.3142.8333.3704

51 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CCB, art. 129. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - O TRT indeferiu o pleito da parte reclamante, por entender que «a simples inércia da reclamada em estabelecer os critérios e implementar a avaliação de desempenho profissional de seus empregados não gera, como consequência, a progressão horizontal automática da demandante, diante da previsão expressa de necessidade de avaliação de desempenho e existência de dotação orçamentária, o que, evidentemente, não restou demonstrado nos autos". 2 - O entendimento desta Corte tem sido no sentido de que as condições estabelecidas para concessão das promoções/progressões por antiguidade, tais como a necessidade de deliberação da diretoria para efetivação das progressões e a prévia disponibilidade orçamentária, acabam por se tornar uma condição puramente potestativa, vinculada a critérios subjetivos ligados unicamente ao arbítrio da empresa, que inviabiliza a obtenção do direito. Julgados. 3 - Ademais, aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-1 do TST, em que foi analisando o Plano de Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em situação semelhante a dos presentes autos: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 343.7941.7205.7605

52 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ALCANCE DA PRESCRIÇÃO . A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sessão realizada no dia 17/08/2017, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-900-31.2012.5.18.0003, firmou o entendimento no sentido de que « a aplicação da prescrição parcial não impede o reconhecimento a promoções a que fazia jus a empregada em período já prescrito, restringindo-se, porém, seus efeitos financeiros somente a contar do lapso temporal não atingido pela prescrição". Precedentes. Acórdão regional em consonância com esse entendimento . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. No que se refere às promoções por antiguidade, esta c. Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, uma vez preenchido o requisitoobjetivotemporal, é dever da empregadora sua efetivação, não havendo que se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à deliberação da diretoria ou a eventual previsão orçamentária. Isso porque o ato de condicionar a promoção porantiguidadeà autorização da diretoria subverte a própria razão de ser do instituto, na medida em que submete ao arbítrio do empregador o avanço na carreira daquele trabalhador que satisfaz ocritériotemporal. No caso, o TRT, considerando o critério temporal, as normas internas da empregadora e as fichas financeiras colacionadas aos autos, acresceu à condenação « a) as diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas, decorrentes das promoções por antiguidade, nos meses de outubro de 2002 e outubro de 2006, observada a evolução salarial estabelecida no regulamento vigente (PCS 1997), bem como os efeitos financeiros a partir do marco prescricional, fixado em 24-08-2011, e com os mesmos reflexos já deferidos em sentença; e b) diferenças salariais pelo reenquadramento do obreiro na tabela salarial do PCR 2010, em razão das promoções por antiguidade, ora deferidas, na vigência do PCS 1997, com os mesmos reflexos já reconhecidos «. Tal como proferida, a reforma da decisão regional esbarra na revisão do conjunto fático probatório, o que é defeso no âmbito desta c. Corte, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA IMPUGNADO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do tema impugnado, sem nenhum destaque, não atendendo, assim, o requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral, ou quase integral, do acórdão recorrido objeto do recurso só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face da aparente divergência jurisprudencial colacionada, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO DA COTA-PATRONAL, COTA-PARTICIPANTE E RESERVA MATEMÁTICA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador) acerca do recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do reclamante, sua repercussão no salário de contribuição para fins de cálculo da cota-patronal, cota-participante e reserva matemática é consequência lógica e que não se confunde com as decisões proferidas pelo STF nos julgamentos dos RE s 583.050 e 586.453. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, IX, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7040.2427.1890

53 - STJ. Habeas corpus. Operação veritas. Trancamento do processo. Tráfico de drogas. Ausência de prova da materialidade delitiva. Não apreensão de entorpecentes. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Justa causa para a persecução penal. Aptidão formal da denúncia. Ordem concedida em parte.

1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento do processo em habeas corpus (ou no recurso ordinário a ele correlato), por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7040.2978.0642

54 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) no presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivos para a análise dos pedidos; e que «a Diretoria de Gestão de Pessoal visando abarcar o maior número de servidores, utilizando-se dos critérios acima, por unidade e por cargos, adequou da forma mais benéfica os quantitativos de servidores que poderão se afastar simultaneamente; (ii) a restrição a um único período de até 30 dias, por ano civil, a titulo de licença para capacitação visa aumentar a abrangência ao maior número de beneficiários; (iii) apesar da licença em comento estar prevista em lei, no entanto, sua concessão deve estar condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição, com foco no desenvolvimento do servidor"; e b) assim, não se observaram as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Apelo para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Logo, sendo os argumentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Na mesma linha a decisão monocrática no AREsp. 2.014.066, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 16.8.2022. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 581.7271.0003.7801

55 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que não houve impugnação quanto à competência da justiça do trabalho no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a arguição de prescrição total sob o fundamento de que a ausência de concessão das promoções por antiguidade não decorre de ato único do empregador. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 452, no sentido de que, em se tratando de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos de Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento das promoções por antiguidade, sob o fundamento de não ser legítimo à ré condicionar tal concessão à decisão da Diretoria, tampouco realizar a suspensão de tais promoções por sua mera liberalidade. Conforme a jurisprudência desta Corte, consolidada na OJT 71 da SDI-1, aplicada por analogia ao caso, este Tribunal Superior entende que, por se tratar de condição puramente potestativa, a previsão de deliberação da diretoria da empresa, em norma interna, como requisito necessário à concessão das promoções por antiguidade, não constitui óbice ao seu deferimento. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. Ante a possível violação ao art. 114, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. O Tribunal Regional reconheceu a incompetência desta justiça especializada para apreciar o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em decorrência de promoções por antiguidade. Contudo, a hipótese dos autos não é de ação ajuizada contra entidade de previdência privada com objetivo de obter complementação de aposentadoria, mas sim reflexos das diferenças salariais das promoções por antiguidade deferidas no salário de contribuição. Nesse viés, este Tribunal Superior do Trabalho, em julgado da SDI-1 (E-ED-RR-66-47.2014.5.03.0012, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho), firmou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar controvérsia a respeito do recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada . Precedentes. No mesmo sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal (RE 1265564, Tema 1166) . Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.6250.8802.3503

56 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sonegação fiscal. Inépcia da denúncia reconhecida. Imputação baseada apenas no cargo ou posição ostentada pelo acusado na empresa (domínio do fato). Inexistência de descrição do nexo causal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado à realidade, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 415.9610.6630.6762

57 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. REFLEXOS. QUINQUÊNIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à realização de demonstração analítica entre os fundamentos da decisão recorrida e o alegado dissenso jurisprudencial, substrato único do presente recurso, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROGRESSÃO SALARIAL HORIZONTAL POR MÉRITO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIÇÃO DE DESEMPENHO. NECESSIDADE DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Em julgamento análogo, a SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão é aplicada aos casos semelhantes de outras instituições e abrange aquelas situações nas quais a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa, e, portanto, lícita, pois depende não só da vontade da empresa, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 455.3966.8338.2429

58 - TST. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CLT, art. 794. Nos termos do CLT, art. 794, no processo trabalhista só haverá nulidade quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. No caso, considerando a determinação do retorno dos autos para proferir decisão a respeito do pedido correspondente às progressões por antiguidade, não houve transito em julgado quanto à prescrição, cabendo à parte sucumbente a interposição do recurso de revista em relação à referida prejudicial de mérito quando do advento do segundo acórdão regional, o que foi feito, tendo em vista que a reclamada, nas razões do seu recurso de revista, apresentou impugnação em tema próprio referente à prescrição. Prejudicada a análise da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO OBREIRO. SÚMULA 422/TST. No caso, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida no tocante à interrupção da prescrição em face do ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato obreiro, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I do TST. Recurso de revista não conhecido. ECT. PCCS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. Consoante o preconizado na OJ Transitória 71 da SBDI-1 do TST, a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LIMITE DA FOLHA SALARIAL, CONFORME RESOLUÇÃO 09/1996 DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - CCE. SÚMULA 126/TST. No caso, extrai-se do acórdão recorrido a inexistência de comprovação da ausência de lucro no período objeto da presente demanda e que a reclamada não demonstrou a existência de limitação orçamentária e nem a extrapolação do limite previsto no art. 1º, IV, da Resolução 9/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE (1% da folha salarial o impacto anual com as promoções por antiguidade e merecimento). Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AQUELAS CONCEDIDAS PELA RECLAMADA MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. No caso, o Regional entendeu que as progressões concedidas mediante acordo coletivo não possuem a mesma natureza das progressões horizontais previstas no PCCS/1995, se distanciando das prescrições contidas no PCCS, visto que foram concedidas indistintamente a todos os empregados, sem qualquer limitação, inclusive quanto ao teto de cada cargo, consubstanciando em verdadeiro reajuste salarial, em razão do seu caráter generalista, além de terem sido concedidas, independentemente da alternância com as promoções por merecimento. Nesse contexto, não se evidencia a violação aos arts. 884 e 885 do Código Civil e 7º, XXVI, da CF/88 e contrariedade à Súmula 202/TST. Arestos inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. VALIDADE DO PCCS DE 2008. ADESÃO DO RECLAMANTE. EXTINÇÃO DO PCCS/1995. SÚMULA 126/TST. Registre-se que as cláusulas do PCCS/2008 mencionadas pelo recorrente não se referem à adesão automática dos empregados da ECT no PCCS/2008, visto que apenas preveem o enquadramento automático nos cargos previstos no novo plano daqueles ocupantes de cargos colocados em extinção nos planos anteriores, os quais não tenham manifestado a sua opção para cargo ativo no PCCS/1995. Por outro lado, o Regional consignou que as disposições do PCCS/95 incorporaram-se ao contrato de trabalho do autor e que não foi comprovada nos autos a adesão do reclamante ao novo plano. Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 872.2303.3432.6764

59 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que - o recurso possui sim transcendência, sendo que as matérias discutidas possuem reflexos gerais de natureza jurídica, política e econômica, de modo que a natureza da decisão ultrapassa os interesses meramente subjetivos em discussão no processo. Reitera que há omissão quanto às questões alinhadas nos embargos declaratórios, como o fato de o TRT não ter se pronunciado quanto: a) à definitividade da transferência em razão do recorrido ter permanecido até o desligamento na localidade para onde foi transferido; b) não ter ocorrido manifestação sobre tese no sentido de que basta que o empregado não se sujeite a controle de jornada e que tenha padrão salarial mais elevado para enquadrar-se na exceção do CLT, art. 62, II; c) à ausência de juntada de cartões pontos por ter restado incontroverso a ausência de controle de jornada de trabalho do recorrido, bem como, não valoração da prova testemunhal ao arbitrar jornada de trabalho; d) alegação de que a decisão de 1º. Grau foi ultra/extra petita quanto a definição dos critérios para pagamento de horas extras, além do adicional legal, também contratuais ou normativos. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida verifica-se que houve a devida prestação jurisdicional. Extrai-se a delimitação de que - O TRT, em resposta aos embargos de declaração, consignou, quanto ao adicional de transferência, que - ao contrário do alegado pela reclamada, constou expressamente do acórdão o fato de o trabalhador haver permanecido em Goiânia de 2014 até o término da relação ["Do exame dos autos, inclusive dos termos da própria defesa (ID 5ea459b - Págs. 16/17), extraio que, em 01/08/2012, o autor foi promovido a Gerente Regional de Vendas, oportunidade em que foi transferido para Belo Horizonte, onde permaneceu até setembro de 2014, quando foi transferido para Goiânia, onde permaneceu até o término da relação (ficha de registro - ID 5640f56) - ID bd678c1 - Pág. 4]. Todavia, tal circunstância não se revelou suficiente para a pretensão da empresa ré. Quanto ao não enquadramento do autor no cargo de confiança, o TRT registrou que - Na espécie, após o exame acurado dos autos, este Colegiado ponderou o seguinte: [a] não existe nos autos documento comprovando, efetivamente, a especial fidúcia conferida ao cargo desempenhado pelo autor; [b] não há prova nos autos demonstrando poder decisório por parte do autor; [c] o autor não detinha a mínima autonomia para gerir os negócios da demandada, tampouco as férias da sua equipe; e [d] o aumento salarial, por si só, não se revela suficiente para o enquadramento no CLT, art. 62, II. Tais circunstâncias, somadas aos demais elementos dos autos, autorizaram a conclusão de que o autor não estava enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. A jornada fixada na Origem e mantida por esta Turma Julgadora representa uma média das informações extraídas dos autos, conforme constou na decisão. Quanto ao adicional aplicável, assim constou (ID bd678c1 - Págs. 9 e 15): Caso mantida a condenação ao pagamento de horas extras, requer a demandada seja reformada a determinação de apuração por critério diário e semanal, sob pena de pagamento em duplicidade, bem como seja limitada a incidência do adicional de 50%, conforme pedido contido na peça vestibular, sob pena de julgamento ultra/extra petita. (...) Por fim, a determinação de incidência dos adicionais legais, contratuais ou normativos (o mais benéfico ao autor) é mero consectário lógico da condenação. A bem da verdade, a empresa embargante encontra - se insatisfeita com o resultado do julgamento, pretendendo, pela via dos embargos, rediscutir matéria já apreciada e julgada. Deverá, para tanto, manejar o recurso próprio.... 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatado o desrespeito da instancia recorrida à jurisprudência desta Corte. Quanto a alegada negativa de prestação jurisdicional, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que - o Agravado, conforme restou incontroverso nos autos, possuía inegável atribuição de confiança, estando todas as suas atividades diretamente ligadas ao gerenciamento do escritório regional de vendas e, incontroversamente, incompatível com o controle de horário, o que afasta a incidência do CLT, art. 62, II. Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial, se revestem sim de alta fidúcia junto a Agravante. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a decisão recorrida que considerou que o reclamante não exercia cargo de confiança. Para tanto, registrou no acórdão do recurso ordinário que - No caso em apreço, além de não existir, nos autos, documento que comprove efetivamente a especial fidúcia conferida ao cargo desempenhado pelo autor (como por exemplo uma procuração ou assinatura autorizada pela qual o trabalhador pudesse representar a ré, nos moldes referidos pela doutrinadora acima citada), entendo não haver elementos suficientes para a exclusão do demandante do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho. A prova dos autos não demonstra poder decisório por parte do autor, o qual sequer tinha alçada para conceder descontos ou condições diferenciadas para determinados clientes. Além disso, a testemunha Lauvenir, representante comercial vinculado à gestão do autor, foi claro ao relatar que a decisão sobre sua dispensa partiu da companhia, tendo o autor apenas lhe comunicado. Pondero, por relevante, não se exigir poderes ilimitados de gestão e de consecução dos negócios, como se dono fosse, para o enquadramento no, II do CLT, art. 62. Sucede que, no presente caso, o autor não detinha a mínima autonomia para gerir os negócios da demandada, tampouco as férias da sua equipe, conforme relatou a testemunha Luzia, a qual compunha a equipe do reclamante. Em suma, assim como a MM. Juíza, reputo que o reclamante não detinha autonomia para o exercício das funções de gestor, circunstância que afasta a aplicação do CLT, art. 62, II. O aumento salarial, por si só, não se revela suficiente para o enquadramento no CLT, art. 62, II. Diante desses elementos, entendo não haver justificativa para o enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II. Portanto, compartilho, no aspecto, da posição exarada no primeiro grau.... . E no acórdão dos embargos de declaração que - Na espécie, após o exame acurado dos autos, este Colegiado ponderou o seguinte: [a] não existe nos autos documento comprovando, efetivamente, a especial fidúcia conferida ao cargo desempenhado pelo autor; [b] não há prova nos autos demonstrando poder decisório por parte do autor; [c] o autor não detinha a mínima autonomia para gerir os negócios da demandada, tampouco as férias da sua equipe; e [d] o aumento salarial, por si só, não se revela suficiente para o enquadramento no CLT, art. 62, II. Tais circunstâncias, somadas aos demais elementos dos autos, autorizaram a conclusão de que o autor não estava enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. A jornada fixada na Origem e mantida por esta Turma Julgadora representa uma média das informações extraídas dos autos, conforme constou na decisão. Quanto ao adicional aplicável, assim constou (ID bd678c1 - Págs. 9 e 15): Caso mantida a condenação ao pagamento de horas extras, requer a demandada seja reformada a determinação de apuração por critério diário e semanal, sob pena de pagamento em duplicidade, bem como seja limitada a incidência do adicional de 50%, conforme pedido contido na peça vestibular, sob pena de julgamento ultra/extra petita. (...) Por fim, a determinação de incidência dos adicionais legais, contratuais ou normativos (o mais benéfico ao autor) é mero consectário lógico da condenação. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatado o desrespeito da instancia recorrida à jurisprudência desta Corte. Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme bem assinalado na decisão monocrática o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que o caráter definitivo ou provisório deve ser avaliado em cada caso, considerando o contexto em que se deu a transferência em debate. 4 - Leva-se em consideração um conjunto de fatores, como, por exemplo: a duração do contrato de trabalho, o número de transferências que ocorreram durante o vínculo empregatício, o tempo de permanência no local para onde ocorreu a transferência. 5 - No caso o reclamante permaneceu dois anos na cidade de Belo Horizonte e dois anos e seis meses na cidade de Goiânia prestando serviços para a reclamada, sendo que a origem de seu contrato se deu na cidade de Porto Alegre. 6 - Nesse contexto, considerados os aspectos relativos às transferências, bem como o tempo em que ficou nas localidades, tem-se que a transferência revela elementos de provisoriedade, sendo irrelevante a discussão quanto ao encerramento ter-se dado na última localidade em que o reclamante prestou serviços. 7 - Ademais, para firmar juízo de valor sobre se a transferência é definitiva ouprovisória, não se pode considerar apenas o tempo de permanência em cada localidade, mas também se houve ou não sucessivas alterações de domicílio, visto que a sucessão de transferências é indicativa, por óbvio, de que não ocorreu em caráter definitivo. 8 - Agravo a se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.6190.4936.8924

60 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Atendimento aos requisitos legais para celebração de convênios. Ausência de comprovação de ato praticado pelo Ministro da saúde. Competência da Justiça Federal.

1 - Sabe-se que o mandado de segurança tem como premissa inafastável a formulação de pedido certo e determinado, comprovável de plano, sem necessidade de dilação probatória, isto é, o ato coator precisa estar plenamente demonstrado e delimitado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa