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(DOC. VP 210.7050.2335.2801)

STJ. Administrativo. Loteamento. Regularização. Art. 40, § 5º, da Lei lehmann (Lei 6.766/1979). Atividade vinculada. Art. 2º, I e VI, «c», do estatuto da cidade (Lei 10.257/2001). Dever-poder municipal limitado a obras essenciais.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, o termo «poderá», utilizado na Lei 6.766/1999, art. 40, indica, na verdade, dever-poder do Município, ao qual, sem prejuízo das obrigações pessoais dos sujeitos responsáveis por ilícitos praticados (inclusive administradores públicos omissos), incumbe concluir as obras necessárias para a regularização de loteamento. Em rigor, o dever do Município não se restringe a regularizar loteamento incompleto, nem decorre essencial ou exclusivamente de p

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