Jurisprudência sobre
dignidade do trabalhador
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251 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO EMPREGADO EM LISTAGEM DE AÇÕES JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DIVULGADA NA INTRANET DA EMPRESA.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO EMPREGADO EM LISTAGEM DE AÇÕES JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DIVULGADA NA INTRANET DA EMPRESA. 1 - O Tribunal Regional concluiu que, a divulgação da listagem de em empregados litigantes contra a reclamada na Justiça do Trabalho, com mais de 2.000 nomes, números de processos e valores de créditos a receber, por se tratar de um documento oficial, elaborado em razão de solicitação governamental, a fim de viabilizar a disponibilização orçamentária, o qual foi publicado apenas na intranet da empresa, não tendo ficado caracterizada a intenção da empresa em propiciar a divulgação dos dados, e não havendo demonstração de situações constrangedoras vivenciadas pela reclamante, e, portanto, não caracterizado o dano moral, tratando-se, assim, de mero aborrecimento ou dissabor por parte da reclamante. 2. Com efeito, verifica-se que a questão discutida nos presentes autos, já foi apreciada por esta Corte em diversas oportunidades, tendo sido mantida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ato ilícito da empregadora em permitir a divulgação e acesso a listagem com dados pessoais e judiciais de seus empregados, na intranet da empresa. 3. Nesse sentido, adoto os bem lançados fundamentos do voto do Ministro José Roberto Freire Pimenta, ao apreciar a mesma questão, no julgamento do processo TST-Ag-ED-AIRR-20536-07.2022.5.04.0331, na 3ª Turma do TST, publicado no DEJT 18/12/2023, no sentido de que, especificamente em relação à divulgação de nomes e dados contratuais de empregados, especialmente salários e lista de trabalhadores que litigam contra a empresa - com disseminação de dados relativos à ação trabalhista -, caso seja feita pelo empregador, é considerada afronta à tutela da privacidade, além da tutela da segurança, ambas de direto fundo constitucional (art. 5º, X; CF/88, art. 5º, caput). A partir de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano, colocando na franca ilegalidade as práticas que venham a cercear a dignidade do trabalhador, como a verificada no caso concreto, em que o Reclamante teve seus dados pessoais e informações sobre reclamação trabalhista promovida em face da empregadora expostos pela da reclamada. Vale ressaltar que a lista de nome de trabalhadores que tenham proposto ação judicial é, via de regra, considerada discriminatória, pois contém o potencial efeito de retaliação dos seus componentes no mercado empresarial circundante - em conformidade com a compreensão da experiência advinda da observação das práticas sociais no cotidiano - tão bem inferida e sopesada por Juízes e Tribunais. 4. Dessa feita, caracterizado o ato ilícito por parte da reclamada, que ocasionou o dano moral à reclamante, é devida a indenização. Recurso de revista provido.... ()
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252 - TJSP. Agravo de Instrumento - Decisão que determinou o desbloqueio dos valores retidos na conta bancária da executada - A constrição de aposentadoria, pensão ou salário goza de proteção de âmbito constitucional e, também, no âmbito infraconstitucional, lastreado no princípio da dignidade humana, que tem por finalidade resguardar o sustento e mantença do trabalhador e de sua família, pois afeta circunstancialmente a subsistência do agravante, violando o art. 833, IV do CPC - Além do mais, o Colendo STJ entendeu em recente julgado (Recurso Especial Acórdão/STJ) que «são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta corrente - Agravo desprovido
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253 - TJSP. Agravo de Instrumento - Decisão que indeferiu o bloqueio de salário - Não se permite à constrição de aposentadoria, pensão ou salário porque goza de proteção de âmbito constitucional e, também, no âmbito infraconstitucional, lastreado no princípio da dignidade humana, que tem por finalidade resguardar o sustento e mantença do trabalhador e de sua família, pois afeta circunstancialmente a subsistência do agravante, violando o art. 833, IV do CPC - Além do mais, o Colendo STJ entendeu em recente julgado (Recurso Especial Acórdão/STJ) que «são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta corrente - Decisão mantida- Agravo desprovido
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254 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Salário. Impenhorabilidade. Mitigação afastada. Mínimo existencial. Dignidade da pessoa humana. Natureza do débito. Razoabilidade e proporcionalidade reconhecida. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.... ()
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255 - TST. A) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, V e X, da CF. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, V e X, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Não se olvide, a propósito, que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. No caso concreto, diante do contexto fático delineado pela Corte de origem, extrai-se que as pausas do trabalhador para ida ao banheiro influenciavam no valor do cálculo do seu PIV (Prêmio de Incentivo Variável), bem como impactavam no valor do PIV a ser recebido pelo seu supervisor, restando evidenciada a vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado. Com efeito, a referida vinculação configura um controle indireto do uso do banheiro, conduta que ofende a dignidade do trabalhador e viola o disposto na NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, configurando abuso do poder diretivo do empregador passível de indenização por danos morais. Assim, constata-se que a situação vivenciada pela Reclamante ensejou a restrição no uso do banheiro durante a jornada de trabalho, atentando contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido, quanto ao tema.... ()
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256 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE VERBA PROVENIENTE DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO (COSTUREIRA) E INFERIOR A 40 SALÁRIOS- MÍNIMOS.
AGRAVO SUBSISTENTE. art. 833, IV DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PREVISTAS NO art. 833, PARÁGRAFO 2º, DO CPC/2015. PROTEÇÃO LEGAL À IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA PROVENIENTE DOS GANHOS DO TRABALHADOR AUTÔNOMO QUE DEVE PREVALECER NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. COLISÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA DA TUTELA JURISDICIONAL E DIGNIDADE HUMANA, DEVENDO PREVALECER A POSIÇÃO JURÍDICA DA EXECUTADA, CONFORME A PONDERAÇÃO QUE SE REALIZA EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO FIXADOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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257 - TST. Recursos de revista interpostos pela telenge e pela telemar. Exame comum. Comissão de conciliação prévia. Extinção do feito sem Resolução do mérito que não se pronuncia.
«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no artigo 5º, XXXV e LIV, da Lei Magna interpretação do CLT, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a comissão de conciliação prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. O termo de conciliação firmado poderá ter, então, eficácia liberatória geral - exceto se consignada ressalva expressa e específica quanto a parcelas a cujo respeito não se haja alcançado o consenso (CLT, art. 625-E, parágrafo único). Nessa hipótese, em que consubstanciada a quitação geral do contrato de trabalho, o empregado não poderá reclamar perante o Poder Judiciário diferenças resultantes dos títulos que tenham sido objeto do termo de conciliação, uma vez caracterizado o ato jurídico perfeito. 2. A norma em comento tem por escopo facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, com a finalidade de aliviar a sobrecarga do Judiciário Trabalhista. Num tal contexto, milita contra os princípios que informam o processo do trabalho - notadamente os da economia e celeridade processuais - a decretação da extinção de processo já na sede extraordinária. Extinguir o feito nessas condições, ainda mais na instância superior, importaria em desconsiderar os enormes prejuízos advindos de tal retrocesso, tanto para a parte autora como para a Administração Pública, ante o desperdício de recursos materiais e trabalho humano já despendidos na tramitação da causa. Além do desperdício da prova e de todo o material processual já produzido, a extinção do feito poderia acarretar dificuldades intransponíveis - sobretudo para a parte economicamente mais fraca - quanto à nova produção de provas. 3. Não é de se olvidar, ademais, que, se as partes já recusaram a proposta conciliatória obrigatoriamente formulada pelo juiz da causa, e até o presente momento não demonstraram interesse algum na conciliação, impor ao reclamante a obrigação de comparecer perante a comissão de conciliação prévia para o cumprimento de mera formalidade, em busca de certidão da tentativa de acordo frustrado, para somente então ajuizar novamente a reclamatória, constitui procedimento incompatível com o princípio da instrumentalidade das formas. 4. Impossível deixar de considerar, ademais, que o crédito trabalhista destina-se ao suprimento das necessidades materiais básicas do empregado e de sua família e que o retrocesso da marcha processual irá postergar ainda mais a satisfação do direito vindicado, protraindo no tempo situação comprometedora da dignidade do trabalhador. Precedentes desta Corte superior. 5. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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258 - TRT3. Programa de assistência familiar. Previsão em norma coletiva. Contribuição assistencial patronal visando custeio de benefício para o trabalhador. Obrigatoriedade de cumprimento.
«Havendo previsão normativa de contribuição empresarial para o custeio do Programa de Assistência à Saúde do Trabalhador (PAF), visando a melhoria da condição social e dignidade deste, há de prevalecer o pacto coletivo sobre a vontade da empresa. Assim, estabelecido o benefício através de Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica, a contribuição patronal para o custeio do programa é de cumprimento obrigatório para todos os empregadores que, face à respectiva atividade preponderante, se encontram inseridos no âmbito de atuação dos respectivos sindicatos.... ()
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259 - TRT3. Seguridade social. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dispensa- contratação nos termos do Lei 8.213/1991, art. 93. Validade da dispensa. Ausência de estabilidade provisória. Reintegração indevida.
«O Lei 8.213/1991, art. 93 não estabelece garantia temporária de emprego ao trabalhador deficiente físico, pois desde que o empregador efetive a contratação de substituto, em condição semelhante, pode haver a dispensa imotivada daquele. Ocorre, portanto, apenas uma limitação ao poder potestativo do empregador, assegurando-se a esse grupo de portadores de necessidades especiais ou reabilitados a inserção e a manutenção no mercado de trabalho, atendendo à busca pelo Estado da almejada igualdade de oportunidades e a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 5º, III. Assim, considerando que a Lei 8.213/1991 não prevê qualquer outra estabilidade além daquela acidentária inserta no seu art. 118 e, tendo a reclamada observado o critério da contratação de empregado substituto, não há como invalidar a dispensa do reclamante.... ()
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260 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Bancária. Pressão por metas. Tirania. Indenização devida. Dignidade da pessoa humana. Verba fixada na hipótese em R$ 35.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.
«A prática reiterada do empregador, através da gerência, de enfatizar sempre os aspectos negativos da atuação dos subordinados, com a formulação de comentários desabonadores, geralmente acompanhados de ameaças de dispensa, veladas ou explícitas, infundindo clima de terror, atinge a dignidade e o patrimônio moral do trabalhador, resultando na obrigação de reparar. Não se pode considerar como «normal que detentores de postos de comando busquem maior eficiência submetendo o corpo funcional a ameaças veladas de dispensa como forma de pressão para o atingimento de metas. «In casu, ainda que a conduta opressiva não chegue a configurar o assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco e discriminação, resvala na intolerável figura da gestão por injúria, a que alude MARIE-FRANCE HIRIGOYEN (in «Mal-Estar no Trabalho - Redefinindo o Assédio Moral, Bertrand Brasil). Com efeito, mesmo que a pressão exagerada como política de metas fosse dirigida de forma indistinta aos empregados da reclamada, tal circunstância não legitima a tirania patronal, incompatível com a dignidade da pessoa da trabalhadora, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III). De todo razoável a indenização arbitrada na origem, ante o salário da autora, seu tempo de casa e o porte do empregador, uma instituição bancária.... ()
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261 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO EM REGISTRO PÚBLICO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ORDEM EXPRESSA PARA, ALÉM DE ESPECIFICAR, JUSTIFICAR PROVA SOLICITADA. DESCUMPRIMENTO PELA AUTORA. PRECEDENTES. MÉRITO. PERDA DE UMA CHANCE DE TRABALHAR PARA UMA EMPRESA INCERTA E DESCONHECIDA. AUSÊNCIA DE UM PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL: NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA DOS AUTOS REVELA QUE A REQUERENTE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO REGISTRAL, VINHA OBTENDO EMPREGO DENTRO DO SEU RAMO DE ATUAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA RETIFICAR ASSENTO DE NASCIMENTO. MERO DISSABOR. OFENSA À DIGNIDADE DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1.O julgamento antecipado não importa em cerceamento de defesa, quando a autora, após ser intimada a especificar e, além disso, justificar quais provas pretendia produzir, descumpre a ordem judicial ao limitar-se a requerer a oitiva de uma testemunha, sem a apresentação de qualquer justificativa. ... ()
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262 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF .
A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento por norma coletiva. O TRT consignou que « a Ré apresentou normas coletivas que não abrangem todo o período imprescrito (2014/2015, 2015/2016, 2016/2017), nas quais há previsão de jornada de 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento . Concluiu que « as referidas normas coletivas não podem ser aplicadas no presente caso, já que, ante a supressão do intervalo intrajornada, o tempo de trabalho do Autor não respeitava o limite de oito horas de jornada, bem como estampam os holerites colacionados que havia habitual pagamento de horas extras, violando a disposição da supracitada ementa sumular (págs.1005-1006). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ressalta-se que a norma coletiva apenas terá aplicabilidade se respeitado o limite de oito horas diárias e se inexistente a prestação habitual de horas extras, o que não ocorreu no presente caso. Assim, por se tratar de condenação decorrente de descumprimento da norma coletiva pela empregadora e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, o v. acórdão regional deve ser mantido quanto ao reconhecimento da exigibilidade do pagamento das horas excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal, como extras. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MAQUINISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT manteve a r.sentença que « determinou o pagamento de uma hora por dia a título de intervalo intrajornada, com reflexos apenas até 10/11/2017, e sem reflexos a partir de então, observando-se o início da vigência da Lei 13.467/2017, que emprestou nova redação ao § 4º do CLT, art. 71 « (pág.1005). A CLT, em seu art. 71, §4º estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No entanto a Lei 13.467/2017 alterou a redação do citado parágrafo que passou a dispor que «a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, apesar de a admissão ter ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017 esse fato não afasta a aplicação da nova regra contida no art. 71, §4º, da CLT. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do art. 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Portanto, a decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior. Incide o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. VALOR ARBITRADO. O TRT consignou que « conforme destacado em sentença, ‘ficou demonstrado nos autos, por meio da prova testemunhal produzida pelo autor que eram poucas as locomotivas que contavam com banheiro, além de que, nas que possuíam geralmente estavam interditados, tendo assim que o trabalhador se socorrer do mato para imprimir um mínimo de privacidade a fim de satisfazer suas necessidades fisiológicas . Registrou que « A ausência de sanitários e de condições adequadas de higiene e saúde, configura dano moral à dignidade do trabalhador, em face a existência de prestação de serviços em condições degradantes (pág.1007/1008). Concluiu o Tribunal Regional que « o Autor desvencilhou-se do ônus de provar a ocorrência do ato ilícito da Ré, do qual resultou dano moral presumível in re ipsa, razão pela qual faz jus à compensação por dano moral (pág.1009). Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o descaso com a adequada oferta de instalações sanitárias aos trabalhadores enseja o pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais, na medida em que viola a dignidade do trabalhador. Quanto ao valor arbitrado este Tribunal Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório, o que não se verifica no caso em comento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REMUNERAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. O TRT, manteve a r.sentença, que valorando os fatos e provas, registrou que é «incontroverso que o autor teve de se deslocar até a cidade de Rondonópolis para tanto, condeno a ré ao reembolso das passagens rodoviárias de ida e volta ao valor unitário constante da consulta de ID. 84d6d91, bem como do deslocamento de táxi do hotel até ao terminal da ré naquela urbe, também de ID. 84d6d91. Saliente-se que a ré não comprovou nos autos ter oportunizado ao autor o respectivo transporte, sendo sua tal obrigação, razão pela qual não prospera sua alegação de que o autor não a procurou o solicitando (pag.1009). Concluiu o Tribunal Regional que o empregador é responsável pelo pagamento das despesas de deslocamento para realização da rescisão contratual, uma vez que assume os riscos da atividade econômica, conforme o CLT, art. 2º. Portanto, as despesas assumidas pelo empregado para realização da rescisão contratual devem ser ressarcidas pelo empregador, posto que se tratam de encargos provenientes dos riscos do empreendimento, que não podem ser transferidos aos empregados (art. 2º, caput, CLT). Ademais, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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263 - TST. Indenização por dano moral. Trabalhador rural. Ausência de condições mínimas de higiene e saúde no ambiente de trabalho.
«Não se vislumbra ofensa aos artigos 5º, V e X, da CF e 186 e 927 do Código Civil, tendo em vista que a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorreu da inadequação das instalações sanitárias, em inobservância à NR-31 do MTE pela reclamada, o que configura afronta à dignidade do reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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264 - TST. Dano moral. Trabalhador rural. Insuficiência de instalações sanitárias e refeitórios.
«O Regional, com base na análise do acervo fático-probatório produzido nos autos e expressamente delineado no voto condutor do acórdão, asseverou que há insuficiência e inadequação dos banheiros fornecidos pela reclamada, sendo inconteste a inobservância às condições mínimas de higiene do trabalho previstas na NR-31, resultando em ofensa à dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos do nosso Estado democrático de direito (CF/88, art. 1º, III). Atente-se, ainda, dever a ordem econômica fundar-se na valorização do trabalho humano, tendo como finalidade assegurar a todos existência digna, conforme disposto no caput do CF/88, art. 170. Assim, o descumprimento dos requisitos previstos na NR-31 implica o reconhecimento de ato ilícito a ensejar a reparação por dano moral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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265 - TST. Seguridade social. Nulidade da dispensa de trabalhador reabilitado ou portador de necessidades especiais. Imperiosa a observância do disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Direito à reintegração.
«O inciso IV do CF/88, art. 203, baseado em princípio humanitário, estabelece como objetivo da assistência social a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, que, juntamente com a promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III), vem dar efetividade à própria Constituição Federal, que possui, dentre outros fundamentos, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III e IV). Tem-se ainda, que, sem o respeito à dignidade humana, os direitos à liberdade, segurança, propriedade, isonomia e outros ficam ameaçados, comprometendo, por consequência, os objetivos fundamentais da nossa República Federativa de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de reduzir as desigualdades sociais e de promover o bem de todos sem qualquer forma de discriminação. Assim, o Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, ao estabelecer restrição indireta à dispensa de empregados com deficiência, reabilitado ou habilitado, condicionando tal direito potestativo do empregador a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante, teve como finalidade dar efetividade à garantia constitucional de proteção ao empregado com deficiência, reabilitado ou habilitado, e aos fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. O referido dispositivo legal, condicionante da despedida do empregado deficiente físico, além de possuir autonomia semântica, apenas implementa ações afirmativas previstas na Constituição Federal, bem como na Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho. Assim, considerando que o reclamante preenche os requisitos legais necessários à reintegração (reabilitado nos moldes da Lei 8.213/1991) e que a ré não comprovou o cumprimento da norma do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, a decisão regional, ao manter a reintegração deferida na sentença, não afrontou o referido dispositivo legal. Há precedente desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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266 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista. Conferente de numerário. Poder diretivo. Dignidade da pessoa humana. Função policial. Exclusividade do Estado. Verba fixada em R$ 20.000,00. CLT, art. 2º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 144.
«Revista feita de forma visual, consistente na retirada do macacão, na presença de outros colegas. As condições em que a revista foi procedida, como está na prova dos autos, indicam que houve violação de intimidade ou da imagem do trabalhador. E não houve tutela da dignidade da pessoa humana, com exposição do empregado a situação vexaminosa ou humilhante. A revista pessoal do empregado tem de preservar o direito à intimidade e à honra (art. 5º, X); o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII); o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV); o princípio da igualdade (art. 5º, «caput) em face da relação de subordinação do empregado; princípio da exclusividade do Estado no exercício da função policial (art. 144) e a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III). Existência de outros meios, técnicos e modernos, para controle que não foram utilizados pela ex-empregadora.... ()
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267 - TRT3. Dano moral. Ociosidade. Recurso ordinário. Ociosidade imposta ao trabalhador no local de trabalho. Consequências.
«A principal obrigação do empregador é propiciar a prestação de serviços por parte do empregado, vale dizer, conceder-lhe os meios adequados para que desenvolva suas atividades, para que faça jus à contraprestação pecuniária contratada. Dessa forma, ao exigir a presença do empregado, devidamente uniformizado, no local de trabalho, apenas com o intuito de marcar o ponto, mesmo ciente de que não teria trabalho a fazer, a empregadora viola os princípios constitucionais básicos da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O dever de compensar o dano moral se impõe como medida de justiça.... ()
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268 - TRT2. Contrato de trabalho. Despedida potestativa. AIDS. Portador do vírus HIV. Presunção de dispensa discriminatória. Garantia de emprego. Viabilidade. Dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III, 5º, XLI e 193.
«Inconcebível que o direito potestativo do empregador em resilir o contrato de trabalho possa ferir o direito fundamental à dignidade da pessoa humana insculpido no inc. III do CF/88, art. 1º, inclusive porque, impediente da percepção dos benefícios previstos na Lei 7.670/88, aflora a presunção, se não cabalmente demonstrada qualquer motivação disciplinar, econômica ou financeira para a consumação do ato, de que a dispensa de empregado que ostenta Síndrome de Imunodeficiência Adquirida tem cunho discriminatório, até porque a situação posta faz erigir o conceito absoluto da natureza alimentar, eminentemente protecionista, do processo no âmbito da Justiça do Trabalho. Desta forma, com espeque nos arts, 5º, XLI e 193, da CF/88, de rigor a reintegração ao emprego que, vale lembrar, envolve as duas partes - uma trabalhará; a outra ofertará contraprestação pelos serviços. A notoriedade do caráter cíclico da moléstia - comportando melhora da higidez sob rigoroso controle medicamentoso - não impede firmar referida convicção, daí porque imprescindível à estruturação tida por essencial para a sobrevida do trabalhador.... ()
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269 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (ELETROBRAS CGT ELETROSUL) EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente da Administração Pública. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ELETROBRAS CGT ELETROSUL), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente da Administração Pública. 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente da Administração Pública, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, HORAS DE SOBREAVISO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Prejudicado o exame, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, com exclusão da responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ISONOMIA SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da repercussão geral -, «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). 2. A terceirização de atividades ou serviços, como consignado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF Acórdão/STF, «tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e «não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários, «não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. Esse entendimento foi reafirmado pelo E. STF em 11/10/2018, no julgamento do ARE Acórdão/STF - Tema 739 da repercussão geral: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC. 4. O Plenário da E. Suprema Corte assinalou, ainda, a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Trata-se do Tema 383, consolidado no julgamento do RE 635.546, sob a sistemática de repercussão geral (acórdão publicado em 19/5/2021). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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270 - TST. Justa causa. Embriaguez. Alcoolismo crônico. Reintegração deferida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à saúde. CLT, art. 482, «f. CF/88, arts. 1º, III e IV e 6º.
«A OMS formalmente reconhece o alcoolismo crônico como doença no Código Internacional de Doenças (CID). Diante de tal premissa, a jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo. A própria Constituição da República prima pela proteção à saúde, além de adotar, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, arts. 6º e 1º, III e IV). Repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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271 - TST. Limitação ao uso de banheiro. Desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Indenização por danos morais.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Assim, tem-se que a efetiva restrição ou limitação ao uso de banheiros pelo empregador ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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272 - TRT2. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Investidura irregular em cargo ou emprego público. Reconhecimento da condenação a título indenizatório. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37, II.
«Embora a premissa constitucional seja clara quanto à forma de ingresso no serviço público (CF/88, art. 37, II), isto sob o aspecto de legalidade da contratação em face do ente de direito público, a relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregularde pessoas promovida por alguns administradores públicos é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas eprevidenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Por conta disto, a melhor solução para o caso, em particular, é a condenação do reclamado no pagamento, a título indenizatório, das verbas postuladas na exordial como se contrato de emprego houvesse. Ainda assim, nestas condições a recorrente apenas vai minorar o seu prejuízo, tendo em vista que não haverá restituição para o período em que inexistiu contribuição previdenciária, retardando deste modo o momento em que deveria se aposentar.... ()
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273 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALTA PREVIDENCIÁRIA - RECUSA DE RETORNO DA EMPREGADA AO TRABALHO - INADIMPLEMENTO DE SALÁRIOS. 1. O aresto transcrito a fls. 577-583, oriundo do 1º TRT, ao tratar da mesma situação, apresenta entendimento dissonante da decisão proferida nestes autos, no sentido que «O comportamento patronal trouxe dor e angústia à trabalhadora desprovida de meio de subsistência e também do benefício previdenciário, autorizando o pagamento de indenização por dano moral. 2. O julgado transcrito pela recorrente atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 8º e da Súmula 337/STJ, do quais se depreende que a parte, quando pretende demonstrardivergênciajurisprudencial mediante transcrição do trecho da fundamentação do acórdão, tem a opção de juntar aos autos cópia autenticada do paradigma ou cópia no formato PDF com código de autenticidade, ou pode também, em vez de juntar a cópia, indicar aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que aponte o sítio e decline as informações referentes ao acórdão. 3. Conforme se constata a fls. 577-582, a recorrente não se limitou a indicar aresto extraído de repositório oficial da internet, mas demonstrou o conflito jurisprudencial mediante a transcrição de trechos da decisão paradigma e trouxe a íntegra (inteiro teor) do referido julgado, ainda que no bojo das razões recursais, cabendo destacar que se trata de Processo Judicial Eletrônico, o que torna irrelevante o fato de não se tratar de cópia em formato PDF com código de autenticidade, já que o link indicado remete aos autos eletrônicos no próprio PJE, ou seja, remete ao documento original, o que autoriza o conhecimento do recurso. 4. No mérito, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a conduta empresarial de não permitir o retorno do empregado ao trabalho, após a alta previdenciária, deixando-lhe privado dos salários, configura ato ilícito que causa danos aos direitos de personalidade. 5. Configurada, portanto, afronta à dignidade do trabalhador, ensejando a condenação pretendida, impõe-se o provimento do recurso de revista. 6. Considerando o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, a capacidade econômica do réu e a constatação de que a ofensa no presente caso revela-se grave - já que foi reconhecida como verídica a alegação de que, após a alta previdenciária ocorrida em 15/10/2009, as reclamadas não permitiram o retorno da reclamante ao trabalho, mantida a sentença «que reconheceu apenas a prescrição quinquenal e concedeu os salários desde a prolação da sentença de improcedência da ação em face do INSS até a propositura da presente ação (21/01/2014 à 30/08/2018), bem como as verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho -, cumpre fixar a indenização no valor correspondente a vinte vezes o último salário da reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. O aresto transcrito a fls. 585-591, oriundo do 4º TRT apresenta entendimento dissonante do acórdão recorrido, no sentido de que « os honorários sucumbenciais, previstos na Lei 13.467/17, vigente desde 11-11-2017, não se aplicam ao processo do trabalho, pois violam as garantias fundamentais, restringem o acesso à Justiça e implicam ônus desproporcional ao trabalhador". 2. O julgado transcrito atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 8º e da Súmula 337/STJ, do quais se depreende que a parte, quando pretende demonstrardivergênciajurisprudencial mediante transcrição do trecho da fundamentação do acórdão, tem a opção de juntar aos autos cópia autenticada do paradigma ou cópia no formato PDF com código de autenticidade, ou pode também, em vez de juntar a cópia, indicar aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que aponte o sítio e decline as informações referentes ao acórdão. 3. Conforme se constata a fls. 585-590, a recorrente não se limitou a indicar aresto extraído de repositório oficial da internet, mas demonstrou o conflito jurisprudencial mediante a transcrição de trechos da decisão paradigma e trouxe a íntegra (inteiro teor) do referido julgado, ainda que no bojo das razões recursais, cabendo destacar que se trata de Processo Judicial Eletrônico, o que torna irrelevante o fato de não se tratar de cópia em formato PDF com código de autenticidade, já que o link indicado remete à página do 4º Tribunal Regional e, digitando os caracteres informados, obtém-se a decisão paradigma. 4. No mérito, cumpre registrar que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 5. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 6. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 7. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 8. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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274 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Rescisão indireta. Resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Indenização por dano moral. Cabimento. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral, como forma de degradação deliberada das condições de trabalho por parte do empregador em relação ao obreiro, consubstanciado em atos e atitudes negativas ocasionando prejuízos emocionais para o trabalhador, face à exposição ao ridículo, humilhação e descrédito em relação aos demais trabalhadores, constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e quebra do caráter sinalagmático do Contrato de Trabalho. Autorizando, por conseguinte, a resolução da relação empregatícia por justa causa do empregador, ensejando inclusive, indenização por dano moral.... ()
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275 - TST. Dano moral. Trabalhador rural. Ausência de instalações sanitárias e de local adequado para refeição. Condições mínimas previstas na norma regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e emprego. Indenização. Configuração.
«O entendimento desta Corte é de que a inobservância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não fornecimento de instalações sanitárias adequadas, bem como a ausência de condições apropriadas no local de refeição, configura ato ilícito do empregador a autorizar a indenização pelo dano moral. Do quadro fático delineado pelo Regional, denota-se que as condições de trabalho a que foram submetidas o reclamante atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica, pois ausentes locais apropriados para as refeições e banheiros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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276 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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277 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE DA EXECUTADA.
AGRAVO SUBSISTENTE. COMPROVAÇÃO DE QUE A PENHORA INCIDIU SOBRE VERBA PROVENIENTE DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO DA AGRAVANTE (MANICURE) E QUE É INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. art. 833, IV DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PREVISTAS NO art. 833, PARÁGRAFO 2º, DO CPC/2015. PROTEÇÃO LEGAL À IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA PROVENIENTE DOS GANHOS DO TRABALHADOR AUTÔNOMO QUE DEVE PREVALECER NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. COLISÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA DA TUTELA JURISDICIONAL E DIGNIDADE HUMANA, DEVENDO PREVALECER A POSIÇÃO JURÍDICA DA EXECUTADA, CONFORME A PONDERAÇÃO QUE SE REALIZA EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO FIXADOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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278 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO FIXO A PARTIR DA ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM CTPS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS SOMENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A REMUNERAÇÃO FOI PAGA DE FORMA FIXA. APURAÇÃO PELA MÉDIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 5º, V e X, da CF/88. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido possível contrariedade à Súmula 443/TST. REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A Subseção de Dissídios Individuais I, no julgamento do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, acórdão publicado no DEJT de 26/04/2019, concluiu que a neoplasia maligna (câncer) é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST e que, por tratar de presunção de discriminação, exige que esta seja afastada pelo empregador, mediante prova cabal e insofismável, e não pelo empregado. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador demonstrar ter havido outro motivo para a dispensa . No presente caso, o quadro fático registrado no acórdão regional revela ser incontroverso que a autora foi diagnosticada com câncer de intestino e hepatite C. Nesse cenário, se o entendimento jurisprudencial pacificado nesta Corte é o de que se presume discriminatória a despedida de empregado diagnosticado de neoplasia maligna, remanesce espaço para o enquadramento do caso nas disposições da Súmula 443/STJ, motivo pelo qual continua a recair sobre o empregador o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória, prova essa que não foi produzida. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O atraso reiterado no pagamento dos salários não pode ser considerado mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação. Tal conduta do empregador atinge em cheio a dignidade do trabalhador, que faz do seu salário a fonte de subsistência, não raras vezes única, inclusive de sua própria família. A jurisprudência do STJ, em casos de inadimplemento contratual, afirma a necessidade da configuração dos seguintes requisitos para autorizar o acolhimento do pleito: a) o ato ilícito deve ser capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante; b) o dano moral indenizável é aquele que provoque sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Tudo isso está presente nessa hipótese. Levando-se em consideração os danos causados à pessoa do empregado, pelo atraso constante e reiterado no pagamento dos salários, ocorrido durante o contrato de trabalho (2014 a 2019 - 5 anos); bem como em face do pagamento menor do que o acordado e às vezes até parcelado, conforme comprovantes juntados aos autos, arbitra-se o valor de R$ 15.000,00, importância postulada na inicial, a título de indenização por danos morais, quantia que propicia à vítima condições mínimas de compensar o dano causado. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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279 - STJ. Família. Impenhorabilidade. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Penhora de vencimentos. Possibilidade. Manutenção da dignidade do devedor e de sua família não comprovada. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. CPC/2015, art. 833.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Porém, em ambas as situações acima citadas, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()
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280 - TST. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Vencimentos de servidor público. Sócio da executada. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Inexistência de violação. CPC/1973, art. 649, IV.
«Trata-se, in casu, de processo de execução em que o sócio da reclamada (servidor público) se insurge contra a decisão do Regional em que, analisando a aplicação do CPC/1973, art. 649, IV, se determinou a penhora sobre os créditos dos sócios executados, limitada a 50% de seus vencimentos. Não há considerar que essa decisão ofende o CF/88, art. 1º, III. Isso porque o Regional nada menciona em contrário ao conteúdo desse mandamento constitucional. De qualquer modo, não se verifica como a conclusão do Regional, de deferir a penhora de metade dos vencimentos do servidor público (sócio executado) para pagar valores que este devia a trabalhadores, possa violar a dignidade da pessoa humana.... ()
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281 - TRT3. Dano moral. Ociosidade. Recurso ordinário. Ociosidade imposta ao trabalhador no local de trabalho. Quantum indenizatório.
«A principal obrigação do empregador é propiciar a prestação de serviços por parte do empregado, vale dizer, conceder-lhe os meios adequados para que desenvolva suas atividades, para que faça jus à contraprestação pecuniária contratada. Dessa forma, ao exigir a presença do empregado, devidamente uniformizado, no local de trabalho, apenas com o intuito de marcar o ponto, mesmo ciente de que não teria trabalho a fazer, a empregadora viola os princípios constitucionais básicos da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O dever de compensar o dano moral se impõe como medida de justiça, devendo o quantum indenizatório cumprir, não só, sua missão compensatória (em relação à vítima), como também seu intuito pedagógico (em relação ao ofensor), devendo levar em conta, para tanto, a capacidade econômica da empregadora.... ()
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282 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo judicial. Homologação. Efeitos. Coisa julgada. Incidência da Orientação Jurisprudencial 132/TST-sdi-ii do Tribunal Superior do Trabalho.
«Na hipótese dos autos, infere-se do acórdão regional que o reclamante firmou acordo com o banco reclamado, que foi homologado judicialmente, outorgando plena e geral quitação do contrato de trabalho até a data da homologação da avença, em 15/7/2011. Contudo, no que concerne à condenação ao FGTS e reembolso de tarifas bancárias descontadas na conta-corrente do reclamante, concluiu o Tribunal a quo que, «embora tenham fato gerador anterior à homologação do acordo, não se encontram por este abrangido, não havendo coisa julgada. Isso porque «a quitação do contrato de trabalho e de qualquer verba decorrente desta relação jurídica implica a renúncia de possíveis direitos trabalhistas, não debatido no processo, não sendo possível compreender que tal fosse objeto do acordo, tendo em vista que a possível perda do autor seria muito superior a qualquer vantagem obtida. Verifica-se que, com base nesse entendimento, a Corte a quo entendeu que não havia falar em coisa julgada, no que dizia respeito aos pedidos de depósitos do FGTS e devolução de tarifas bancárias, porquanto concluiu que essas parcelas não estavam abrangidas pelo acordo homologado. Entretanto, considerando que, conforme o disposto no art. 831, parágrafo único, da CLT, o acordo pactuado entre as partes homologado em Juízo tem eficácia de decisão irrecorrível, qualquer nova discussão acerca do extinto contrato de trabalho encontra óbice intransponível na coisa julgada. Eis o teor do art. 831, parágrafo único, da CLT: «Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. PARÁGRAFO ÚNICO. ... ()
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283 - TRT3. Relativização do direito potestativo de dispensa ante a manifesta doença do empregado. Reintegração confirmada.
«Atentando-se ao princípio da proteção ao trabalhador e, sobretudo, ao princípio da dignidade da pessoa humana, entende-se relativizado o direito potestativo de dispensa, porquanto, se dispensado do emprego, no período em que estava doente, as chances do laborista de conseguir nova colocação seriam limitadíssimas, o que traz, inegavelmente, grandes prejuízos ao trabalhador. Logo, se, ao tempo da rescisão, o Reclamante não estava apto para o trabalho, é de ser reconhecida a ilegalidade da dispensa, conforme entendimento corretamente exarado na r. sentença. Aliás, a meu ver, a única interpretação possível do CLT, art. 168, à luz dos Fundamentos da República Federativa do Brasil, dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho (artigo 1.º, incisos, III e IV), que tem por escopo a proteção ao trabalhador, é de evitar que este, sem condições de saúde para laborar em outra empresa, fique desamparado e desempregado. Desta forma, não é possível convalidar a dispensa do Obreiro, verificada a existência de doença - ocupacional, ou não - , pois o seu estado de saúde, ante a inaptidão para o trabalho, impede a rescisão contratual. Não se olvida, ainda, que a Lei 9.029/1995 também deve ser interpretada à luz da Constituição Federal de 1988, em especial do princípio da dignidade humana do trabalhador e do valor social do trabalho, de forma a evitar comportamentos discriminatórios por parte do empregador, sobretudo diante da inegável função social que a empresa detém. Destarte, impõe-se reconhecer a nulidade da dispensa, estando escorreita a decisão recorrida que determinou à Reclamada a reintegração do empregado ao seu emprego e consectários.... ()
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284 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Operador de telemarketing. Restrição ao empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas. Excesso de poder diretivo. Afronta aos princípios da dignidade humana e da intimidade. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Ofende os princípios da dignidade humana e da intimidade constituindo dano moral por excesso de poder diretivo a conduta patronal que não respeita as necessidades fisiológicas do trabalhador. A restrição imposta pelo empregador, através de senha ou de substituição doposto de trabalho para o uso do banheiro, não só coloca o empregado em condições vexatórias, mas também lhe causa mal-estar físico com conseqüentes complicações de saúde.... ()
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285 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O PIV
constitui verdadeiro prêmio pago pelo empregador em razão do atingimento de metas por seus empregados como forma deincentivá-los a um bom desempenho. Portanto, a parcela não deve integrar o salário, tampouco gerar reflexos sobre as demais verbas. Em relação ao ônus da prova, esta Corte superior tem entendimento que, nesses casos, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Portanto, a decisão do Regional está em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Precedentes. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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286 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. I- PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O PIV
constitui verdadeiro prêmio pago pelo empregador em razão do atingimento de metas por seus empregados como forma deincentivá-los a um bom desempenho. Portanto, a parcela não deve integrar o salário, tampouco gerar reflexos sobre as demais verbas. Em relação ao ônus da prova, esta Corte superior tem entendimento que, nesses casos, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Portanto, a decisão do Regional está em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece. II- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Precedentes. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO. SÚMULA 437/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Tribunal Regional, ao indeferir o pedido da reclamante, utilizou-se do entendimento de que somente será devido intervalo intrajornada de uma hora quando houver extrapolação da jornada de seis horas em pelo menos trinta minutos. Contudo, a jurisprudência deste C. Tribunal Superiorse consolidou sob o entendimento de que, se constatada a extrapolação habitual dajornadade seishorasde trabalho, é devida a concessão do intervalo, independentemente do período sobejado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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287 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. METROVIÁRIO. TRABALHADOR IDOSO
(Agente Metroviário - Operador de Estação). GRUPO DE RISCO. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. REDUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO OFERTADO. MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE CONTÁGIO. DISPENSA TEMPORÁRIA DO TRABALHO POR ATO EMPRESARIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS POR ATO POSTERIOR. PERMANÊNCIA DO AFASTAMENTO. 1 - É incontroverso que o reclamante laborava como agente metroviário - operador de estação (trem) em contato com o público e que obteve tutela de urgência em primeira Instância, por ser idoso (61 anos em 2021), para manter-se afastado das atividades laborais desde março 2020, em contrapartida à determinação de retorno por ato empresarial em maio do mesmo ano. O pedido inicial foi no sentido de manter-se afastado, enquanto durasse o Estado de Calamidade Pública, decretado pelo Governo Federal, sob pena de colocar em risco a sua vida e a de familiares que com ele coabitam. Consta da tutela de urgência deferida que a RED-0012/2020 da Trensurb não tratou especificamente dos colaboradores com idade acima de 60 anos como integrantes de grupo de risco (fl. 26) baseando-se, apenas, nas disposições do Estatuto do Idoso que trata de forma ampla a proteção conferida, e nas disposições do próprio TRT da 4ª Região, conforme Portaria 1.770/2020, que não autorizava o trabalho presencial aos maiores de 60 anos. 2 - Em nenhum momento dos autos consta que o reclamante era portador de moléstia descrita na norma empresarial como passível de manutenção do afastamento, condicionada à apresentação de atestado médico. Os autos não noticiam, também: que até o advento da norma interna, que determinou o retorno ao trabalho, havia encerrado o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, em especial, no estado do Rio Grande do Sul; que a reclamada necessitava dos serviços do reclamante ou que não pudesse ele ser substituído; que teria havido aumento significativo da demanda em poucos meses, após a determinação de afastamento do obreiro, etc. 3 - Ademais, a medida de proteção assegurada pela tutela de urgência, mantida pelo Regional, se apresenta razoável, uma vez que adequada e necessária à proteção do direito à vida, à saúde e à integridade física do trabalhador, além de não afetar significativamente a prestação dos serviços metroviários, principalmente na hipótese dos autos, uma vez que é de conhecimento geral, amplamente noticiado e divulgado em estudos científicos, que a população acima dos 60 anos é mais propensa a contrair e desenvolver formas graves da Covid. 4 - Com efeito, para a Organização Mundial da Saúde, o grupo de risco (ou, nos termos da norma da reclamada, o «grupo vulnerável) da COVID-19 é composto por « Idosos e pessoas com doenças não transmissíveis, como doenças cardiovasculares (por exemplo, hipertensão, doença cardíaca e derrame), doenças respiratórias crônicas, diabetes e câncer, tendo, portanto, «risco mais alto de desenvolver quadros graves da COVID-19 (https://www.paho.org/pt/covid19). 5 - Além de encontrar respaldo nas normas internas da ré, ainda que não expressa, a pretensão obreira também é tutelada pela CF/88, em seus arts. 1º, III; 5º, caput; 6º, caput; 170, caput, e, VI; 196; 225 c/c 200, VII, que asseguram o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao meio ambiente sadio, inclusive no local de trabalho. É garantida, também, pelo art. 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) , que institui a obrigação «da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde «, dentre outros. Encontra respaldo, ainda, no art. 13 da Convenção 155 da OIT, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo 2/1992 e em vigor no Brasil desde 18 de maio de 1993. Intacto o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista não conhecido.... ()
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288 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS COLETIVOS. PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA QUE CONDICIONOU A ADOÇÃO DE PISO SALARIAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AO RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. INVALIDADE. CONDUTA ANTISSINDICAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL, IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS DO TRABALHADOR, DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA, DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR, DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A(também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho) e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao art. 186 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS COLETIVOS. PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA QUE CONDICIONOU A ADOÇÃO DE PISO SALARIAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AO RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. INVALIDADE. CONDUTA ANTISSINDICAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL, DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS DO TRABALHADOR, DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA, DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR, DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado uma opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. A coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da ré, cujos direitos trabalhistas foram desrespeitados, na medida em que constatada a pactuação de norma coletiva que condicionou a adoção de piso salarial diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte ao recolhimento e comprovação de contribuição ao sindicato da categoria econômica, o que afronta aos princípios da liberdade sindical, da irrenunciabilidade de direitos do trabalhador, da adequação setorial negociada, da proteção ao trabalhador, da irredutibilidade salarial e da isonomia, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Desse modo, os sindicatos-réus devem ser condenados ao pagamento de reparação por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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289 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS REGULAMENTADORAS DA SAÚDE E DA SEGURANÇA DO TRABALHO. OFENSA À DIGNIDADE DO GRUPO DE TRABALHADORES. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que a Corte Regional, após análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que restou comprovado que o Banco Réu descumpriu Normas Regulamentadoras da saúde e da segurança do trabalho, entendendo devida a indenização por danos morais, tendo em vista a existência de ofensa à dignidade do grupo de trabalhadores. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para se alcançar a conclusão pretendida, no sentido de que não restou caracterizado o dano, uma vez que houve o cumprimento da norma regulamentar, descabendo condenação em dano moral, seria necessário revolver o acervo fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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290 - TRT2. Carteira de Trabalho Anotação da CTPS. Obrigação de fazer da reclamada. Dignidade da pessoa humana. Astreintes. Fixação de multa diária de R$ 100,00. CF/88, art. 1º, III. CLT, art. 39. CPC/1973, art. 461, § 4º.
«Há notoriedade no fato de que o trabalhador fica com a CTPS, por assim dizer, «marcada, quando anotada pelas secretarias das varas, pois existe sim preconceito da sociedade e os empregadores são receosos na contratação de empregado que já tenha se valido do direito subjetivo público de ação, constitucionalmente assegurado. Trata-se de documento definitivo e de identificação, cujo uso não deve trazer qualquer constrangimento. Nesse sentido, em respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), afasto a aplicação do CLT, art. 39, e determino que a reclamada efetue as anotações na CTPS do autor, em 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa de diária de R$ 100,00 (cem reais), até o efetivo cumprimento (CPC, art. 461, § 4º).... ()
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291 - TRT3. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Ementa. Adicional de periculosidade e insalubridade. Cumulação. Possibilidade. Estímulo à adoção de medidas preventivas em matéria de proteção da saúde do trabalhador. Eficácia horizontal de direitos fundamentais. 1. 1) 1) 1
«É possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em interpretação evolutiva do CLT, art. 193, parágrafo 2º. 2. Já não é novidade a cumulação de adicionais que adveem da exposição do trabalhador a situações de maior penosidade, tal como a cumulação do adicional de horas extras com o adicional noturno. É também possível a cumulação de adicionais para o trabalhador que está sujeito a labor em condições de risco acentuado ou insalubridade, com o adicional de trabalho em horário noturno e até em sobrejornada, hipótese em que esses dois últimos adicionais, horas extras e noturno, poderão ser cumulados ao adicional de insalubridade. 3. A possibilidade de recebimento cumulado estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho - prevenção, que tem preferência sobre a reparação dos prejuízos - , o que está no coração das normas de proteção à saúde do trabalhador no Brasil e no mundo. 4. 2) Esta parece ser a solução que melhor atende aos valores positivados nas normas-princípio da Constituição e à necessidade de concretizar, com a maior efetividade possível, os direitos fundamentais ligados à remuneração de atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 7º, XXII), à vedação do retrocesso social (art. 7º, caput), à proteção à saúde do trabalhador (art. 7º, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), além de constituir aplicação de preceitos do Direito Internacional do Trabalho (C. 155, ratificada pelo Brasil, possuindo eficácia pelo menos supralegal, segundo interpretação do STF).... ()
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292 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Cegueira monocular. Isenção sobre rendimentos assalariados. Princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, ART. 1.022quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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293 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Agravo de instrumento contra decisão denegatória de antecipação de tutela. Moléstia profissional. Benefício acidentário. Prova da enfermidade. Perícia médica particular. Possibilidade. Livre convencimento do juízo. Recurso provido. Decisão unânime. A) é possível a concessão de benefício previdenciário ao trabalhador, em ação acidentária, mesmo antes da realização de perícia judicial, em vista do princípio do livre convencimento motivado, se laudos lavrados por médicos particulares demonstrarem consistência; b) a sujeição da concessão à prévia realização de perícia pelo expert do juízo subverte o fim do processo em prol da forma, que, bem se sabe, é instrumental; c) notável, outrossim, a premência da agravante, que, impossibilitada de laborar, encontra-se desprovida de renda, tendo aviltada sua dignidade, conjuntura que testifica o periculum in mora exigido para a tutela de urgência do CPC/1973, art. 273;
«d) Agravo provido, por unanimidade, para, à guisa de tutela antecipada, restabelecer o benefício da agravante.... ()
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294 - TRT3. Jornada de trabalho. Validade. CLT, art. 62 e CF/88, art. 7º, XIII e XXII direitos fundamentais à limitação da jornada e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Auspícios da convenção 155 da oit, ratificada pelo Brasil. Interpretação sistemática do direito. Duração do trabalho como política de prevenção de danos à saúde do trabalhador, em preferência à mera reparação do prejuízo causado. Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.
«É bem verdade que o CLT, art. 62 exclui do capítulo da duração do trabalho os empregados inseridos nas exceções dos incisos I (exercentes de «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho) e II («gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, inclusive diretores e chefes de departamento ou filial). Todavia, o CF/88, art. 7º, XIII institui o direito fundamental do trabalhador brasileiro - aí incluídos os gerentes e os externos - a «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se os gerentes e os externos estão excluídos da proteção da duração do trabalho, instituída pela CLT, estão incluídos na proteção da duração do trabalho mais abrangente e hierarquicamente superior, introduzida pela Constituição Federal, constituindo imperativo que se impõe atualmente a todos os trabalhadores. No contexto contemporâneo de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas e onde explode o absenteísmo ao trabalho por motivos ligados à saúde, inclusive os transtornos de ordem mental, a limitação da jornada é um importante instrumento de que dispõe o Direito do Trabalho, inclusive em suas esferas Constitucional e Internacional, para prevenir danos á saúde do trabalhador, concedendo-lhe tempo de repor as energias gastas durante toda a jornada, de modo a executar suas tarefas com segurança e bem-estar. A extensão da duração do trabalho a todos os trabalhadores parece ser, portanto, a solução que melhor atende aos valores positivados no Direito Internacional do Trabalho e nas normas-princípio da Constituição ligadas à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 711, XIII), à vedação do retrocesso social (art. 711, caput), à proteção à saúde do trabalhador (art. 711, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 111, III).... ()
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295 - TRT2. Assédio moral vertical. Tratamento humilhante por parte de superiora hierárquica. Indenização devida. É cediço que a ocorrência de tratamento ofensivo por parte de superior hierárquico tende a desconsiderar a função social da propriedade, atingindo de forma vertical e descendente o patrimônio moral do trabalhador. A prática constitui ato ilícito apto a gerar variados danos na vida do empregado. Trata-se, portanto, de fato constitutivo da pretensão à indenização por danos morais, cujo ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos dos artigos 818, da CLT e 333, I, do CPC, e do qual se desvencilhou a contento. In casu, a obreira logrou demonstrar o assédio moral (mobbing vertical), caracterizado pela conduta intransigente de sua superiora hierárquica, que ridicularizava publicamente seu trabalho, além de tratá-la com rigor excessivo, manifestando seu reiterado desapreço. Desse modo, é evidente a responsabilidade patronal pelo assédio vertical, haja vista que incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, arcar com responsabilidades pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio. Constata-se, portanto, que toda a situação vivenciada pela obreira na reclamada importa indenização por dano moral, em vista do notório atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu constrangida, humilhada e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), resultando malferidos os princípios da igualdade (art. 5º, caput, CF) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF). Todas estas práticas, reveladas pela prova, são intoleráveis numa sociedade que busca alcançar um novo patamar civilizatório, e pedem resposta dura do Judiciário em vista da afronta a direitos fundamentais. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento no particular.
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296 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de 10% dos rendimentos da terceira Agravada e consequente expedição de ofício ao INSS, para que este efetue os descontos em seus ganhos até a satisfação total da dívida. art. 833, IV do CPC que dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as hipóteses previstas no §2º do mesmo dispositivo legal, nas quais não se enquadra a dívida cobrada na ação originária. Mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, que, conforme julgado do STJ, é admitida, sendo que, em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. In casu, não há elementos que façam concluir que a penhora de 10% sobre o valor de seus proventos não resultará comprometimento no sustento da Agravada, tanto mais que não há nos autos notícias do valor do seu benefício, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Crédito da Agravante que não tem natureza alimentar. Decisum impugnado que deve ser mantido. Desprovimento do agravo de instrumento.
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297 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação, sob o fundamento de que restou comprovada a diferença de produtividade e perfeição técnica. Registrou que a melhor colocação da paradigma no «super ranking « demonstra que ela tinha maior produtividade e perfeição técnica, uma vez que a finalidade dessa classificação é apurar a remuneração variável a ser paga. Entendeu que se a paradigma estava num patamar superior para receber as parcelas variáveis, obviamente sua produtividade era maior que a do reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o autor não logrou provar o abuso de direito na cobrança de metas. No entanto, a delimitação do acórdão regional revela a conduta adotada pelo empregador no exercício do poder diretivo, uma vez que a prova testemunhal noticiou que « havia grande pressão para o cumprimento de metas, com ameaça indireta de demissão e exposição em ranking de produção « . Nesse quadro, esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (art. 5 . º, X, da CF/88), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no art. 5 . º, X, da CF/88 (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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298 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II NÃO CARACTERIZADA (SÚMULA 126/TST). O Tribunal Regional, valorando a prova, afastou o enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II no período em que exerceu as funções de coordenador e gerente, ao concluir que não ficou comprovado o exercício de cargo de confiança. Segundo dispõe o art. 62, II, e parágrafo único, da CLT, o enquadramento do empregado na exceção referente à duração do trabalho depende da percepção de gratificação de função e do efetivo exercício de cargo de gestão. No presente caso, considerando a situação fática descrita no acórdão regional, não ficou evidenciada a fidúcia especial necessária para o enquadramento do empregado na referida exceção legal. Dessa forma, para que se tenha entendimento diverso ao delimitado pela Corte Regional, seria necessário o reexame da prova, procedimento vedado, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. CRITÉRIOS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional manteve o pagamento de diferenças de bônus, como indicado na inicial, em razão da omissão do empregador quanto à apresentação dos documentos com os critérios e forma de cálculo da parcela. Nesse contexto, ao atribuir à reclamada o ônus probatório quanto a fato impeditivo e extintivo do direito do autor, sobretudo em se considerando o princípio da aptidão para a prova, ao revés de violar, o Tribunal Regional imprimiu efetividade ao disposto nos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS SOBRE ESTADO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando a prova, constatou a presença dos requisitos caracterizadores da reparação civil patronal, consistentes na exposição pela Diretoria da empresa, em reunião de trabalho, de informação estritamente pessoal do autor. Registrou que « Observa-se que o diretor Henrique, em reunião com os superintendentes (pares do autor), afirmou em público que o autor estava afastado do trabalho por depressão e síndrome do pânico « . 2. Sabe-se que o empregador, no exercício do poder diretivo, está obrigado a reparar os danos morais e materiais que, por dolo ou culpa, causar aos seus empregados, inclusive quanto aos direitos personalíssimos (honra, imagem, intimidade, vida privada, integridade física e moral), tendo por substrato a dignidade do trabalhador, na forma do art. 1 . º, III, da CF/88. 3. Para isso, em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, a indenização patronal depende da presença de três requisitos, o dano, nexo causal e a culpa do empregador, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF/88. 4. Com base no referido contexto fático probatório do acórdão regional, observa-se que restaram evidenciados os elementos caracterizados da responsabilidade civil patronal, tendo em vista a divulgação indevida de informação de cunho estritamente pessoal do autor, ligada a questões envolvendo o estado de saúde física e mental do empregado, que não podem se tornar públicas. 5 . Assim, resulta inafastável a procedência do pleito de indenização por danos morais, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil . Agravo não provido. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. 1. O Tribunal Regional fixou o montante indenizatório dos danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrentes da divulgação indevida de informações pessoais do autor no ambiente de trabalho .
2 . Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de reparação civil patronal apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Tal circunstância não se verifica no caso dos autos, em que o TRT, atento ao porte econômico do reclamado, a extensão do dano, a repercussão social do fato e ao caráter pedagógico da sanção negativa arbitrou o montante indenizatório dos danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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299 - STF. Seguridade social. ADPF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Trabalhista. Direito do Trabalho. Relação de emprego. Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade. Princípio da legalidade. Súmula 331/TST. Lei 8.212/1991, art. 31. Lei 9.472/1997, art. 94. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, I e II. CF/88, art. 170, IV. Lei 6.019/1974. Lei 7.102/1983. Tema 725/STF. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.
«Tese jurídica fixada: I - É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada;
II - A terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31. ... ()
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300 - TST. Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em Lei . Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Registre-se que a CTPS é elemento essencial para a formalização da relação de emprego, consistindo a sua anotação e porte direitos irrenunciáveis do trabalhador. Em razão da natureza indisponível do direito ao documento, obrigatório para o exercício de qualquer emprego (art. 13, caput, da CLT), a CLT impõe uma série de protocolos para o seu manuseio, restringindo, ao máximo, a livre disponibilidade ao empregador. Nessa direção, em atenção ao princípio da proteção, dispõe a Consolidação que a devolução da CTPS ao empregado deve ser feita mediante recibo, nos mesmos moldes do procedimento de entrega (art. 29, caput, da CLT), e que o empregador não pode retê-la por mais de 48 horas (CLT, art. 53). Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a CTPS do Reclamante foi mantida pela Reclamada por lapso superior a 48h, ou seja, desde a dispensa imotivada até a homologação da rescisão, constituindo, por conseguinte, em ato ilícito. Nesse contexto, constata-se a ofensa ao patrimônio moral do Obreiro, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. A retenção da CTPS não só priva o trabalhador de formalizar novos contratos de emprego, como também o prejudica na concorrência do mercado de trabalho, já que o impede de fazer prova de suas experiências anteriores. Julgados. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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