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Jurisprudência sobre
dignidade do trabalhador

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Doc. VP 143.1824.1017.8200

51 - TST. Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Não incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 do TST.

«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340 e na Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, é no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana-de-açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SBDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana-de-açúcar. ... ()

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Doc. VP 172.2521.4000.0400

52 - TRT2. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Dano moral. Indenização. Arbitramento. Reclamante que sofre acidente em seu 3º dedo da mão esquerda, o qual produz redução funcional da ordem de 7,5%, conforme constatado pelo perito. Contrato de trabalho com duração inferior a 3 meses. A fixação do valor por danos morais é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não têm preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. Valor arbitrado pela origem (R$ 20.000,00) que não se revela consentâneo com a lesão sofrida e, especialmente, não atende ao caráter pedagógico da infração, revestido da finalidade precípua de obstar a prática reiterada de igual procedimento, sem, no entanto, propiciar enriquecimento ilícito pelo ofendido, tampouco situação exagerada e exorbitante, desconexa com o fato gerador. Recurso provido para se rearbitrar a indenização por dano moral em R$ 10.000,00.

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Doc. VP 144.5285.9001.1100

53 - TRT3. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.

«Constatado que o empregado foi submetido a condições precárias e degradantes no trabalho, verificando-se a ausência de sanitários para satisfação das necessidades fisiológicas, de água potável, de local adequado para realização de suas refeições, exsurge a violação da dignidade do trabalhador, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º, V e X/CR e 186 c/c 927/CCB.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.9200

54 - TRT3. Dano moral. Verba rescisória. Parcelas rescisórias. Mora do empregador. Dano moral. Reparação indevida.

«A mora patronal relativa ao acerto rescisório é passível de gerar prejuízos de ordem financeira e moral ao empregado, repercutindo em seu âmbito familiar, social e íntimo. Entretanto, na hipótese em apreço, não gera obrigação de reparar dano moral, mormente porque o montante mais expressivo das verbas rescisórias foi quitado no prazo legal, restando pequena parcela a ser quitada em TRCT complementar, circunstância que não ofende a dignidade do trabalhador.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.5400

55 - TRT3. Dano moral.

«Não se vislumbra a prática de ato ilícito por parte da empregadora que, diante da manifestação de um grupo de empregados por melhores condições laborais (no caso, pelo correto pagamento do salário por produção), aciona a polícia, apenas para conter potencial tumulto, visando a preservar o patrimônio da empresa e a integridade física dos demais trabalhadores. Na presente hipótese, especificamente, inexiste prova de que foram praticados atos atentatórios à dignidade do trabalhador, especialmente porque, diversamente do que alegara na inicial, o próprio empregado, em seu depoimento pessoal, confessou que não foi coercitivamente retirado da obra, mas tão somente orientado pelos policiais a deixar o local e, posteriormente, procurar seus direitos.... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.4100

56 - TST. Dano moral. Trabalhador rural. Ausência de instalações para refeições e descanso e sanitários adequados. Redimensionamento do quantum indenizatório. Valor excessivamente módico.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que é o caso dos autos. Com efeito, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que «o ambiente de trabalho sem locais adequados para refeição e necessidades fisiológicas viola a dignidade do trabalhador, em desconformidade com a Norma Regulamentadora 31. Constatado que o reclamante trabalhava, pois, em condições precárias, sem garantia de direitos humanos mínimos, como acesso a instalações sanitárias adequadas durante a maior parte do contrato de trabalho, está evidentemente configurada situação repudiada pela sociedade, que deve ser combatida arduamente pelo Estado, a fim de garantir aos que aqui habitam um padrão mínimo civilizatório. Considerando os parâmetros transcritos, a condição econômica da reclamada (pessoa física), o grau de reprovação da conduta patronal, a gravidade do dano, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida, que deve representar um valor significativo que convença o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita, revela-se desproporcional o valor fixado pela instância ordinária (R$ 1.200,00), pois não compensa adequadamente o dano moral causado pela conduta antijurídica de seu empregador, e, principalmente, não atende à gravidade da situação fática nestes autos delineada e à finalidade preventivo-sancionatória que condenações dessa natureza necessariamente devem ter, de modo a inibir a reiteração da conduta lesiva em casos semelhantes. Valor que ora se rearbitra em R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.2900

57 - TRT3. Gari. Dano moral. Varredor de rua. Disponibilização de equipamento sanitário e ambiente adequado para alimentação. Ônus da empregadora. Omissão. Dano moral.

«Em que pese a dificuldade prática de fornecimento de equipamento sanitário e ambiente adequado para realização de refeições ao trabalhador que se ativa em jornada externa como caso do varredor de rua, é certo que a sua viabilização constitui ônus da empregadora que não pode ser transferido ao trabalhador. Assim, a omissão patronal em viabilizar condições adequadas de higiene trabalho constitui ofensa à dignidade do trabalhador, gerando, pois, direito a indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.9500

58 - TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.

«Constatado que o empregado foi submetido a condições precárias e degradantes no trabalho, o que abrange o alojamento mantido pela reclamada, verificando-se a ausência de infraestrutura no que concerne ao fornecimento de água potável, exsurge a violação da dignidade do trabalhador, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º, V e X/CR e 186 c/c 927/CCB.... ()

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Doc. VP 556.6999.2297.4417

59 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL. ATRASO DE APENAS UM MÊS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A hipótese de atraso reiterado no pagamento dos salários não gera mero dissabor, nem pode ser compreendida como simples dificuldade na vida em sociedade. É lesão de natureza grave e que, sem dúvida, provoca danos de grande monta. Basta que se exemplifique com o constrangimento, facilmente presumível, relacionado com o não-cumprimento das obrigações regulares da própria vida e que atinge em cheio a dignidade do trabalhador, que faz do seu salário a fonte de subsistência, não raras vezes única, inclusive de sua própria família. Contudo, a jurisprudência desta Corte, exige que tal atraso seja reiterado, o que não restou demonstrado nos autos, uma vez que foi consignado expressamente no acórdão regional que houve o atraso no pagamento do salário de apenas um mês. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 103.3033.6000.0600

60 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Tratamento indigno e aviltante por superior hierárquico. Hipótese em que o autor era chamado pelo superior hierárquico de «preto, «favelado e «incompetente, e recebeu do mesmo a alcunha de «galo cego, o que lhe rendia chacotas e zombarias por parte de seus colegas de trabalho. Verba fixada em (R$ 1.728,00, equivalente o valor do último salário percebido pelo obreiro, multiplicado pelo tempo de serviço, ano trabalhado ou fração superior a seis meses. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A prova demonstra que o trabalhador era submetido por seu superior hierárquico a tratamento indigno e aviltante. E que a empresa tinha conhecimento do fato, mas nada fez para refreá-lo. Os valores sociais do trabalho e a dignidade do trabalhador, como princípio, estão consagrados na Constituição Federal. Caracteriza dano moral que deve ser reparado. Estão presentes o nexo etiológico e a culpa. «Não se postula ressarcir melhor o dano, neste macabro balcão de negócios, em que a mercadoria em questão é a saúde ou a vida humana.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.3500

61 - TRT3. Dano moral.

«Os danos morais se relacionam com o sofrimento, a vergonha, o receio, a angústia, a redução da qualidade de vida e das condições mínimas de dignidade do trabalhador. Para fins de obrigação do dever de indenizar devem restar configurados os elementos da trilogia legal prevista no CCB/2002, art. 927 - o dano, a ilicitude ou abusividade da conduta e o nexo de causalidade. No caso dos autos, entendo que o autor não logrou comprovar que as condições de trabalho disponibilizadas violavam frontalmente a dignidade dos trabalhadores - ao contrário, tanto havia preocupação com os empregados que era fornecida refeição, havendo a normal dificuldade com o local onde serem tomadas em razão do tipo de trabalho, o mesmo ocorrendo com a água que era levada pelo empregado em garrafa térmica fornecida pela empresa.... ()

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Doc. VP 165.9221.0003.7100

62 - TRT18. Danos morais. Retenção da CTPS.

«A retenção da CTPS do obreiro pela empregadora configura ato ilícito, em flagrante desrespeito aos artigos 29, «caput, e 53 da CLT, cuja conduta atenta contra a dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º, III), atingindo-lhe a esfera moral. Registre-se que em se tratando de violação aos direitos da personalidade dispensa-se prova de prejuízo concreto, por se tratar de dano «in re ipsa, de sorte que a demonstração de que a conduta lesou direto da personalidade do trabalhador é suficiente para fins de atribuição de responsabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7560.3300

63 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregador que impede o empregado de sair do trabalho. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O preposto confessou que a gerente sofreu advertência por ter determinado fechar a porta para o Reclamante não sair. Isto configura dano moral, pois ninguém pode impedir um empregado de sair do local de trabalho, tal atitude atenta contra os princípios da liberdade do trabalho e a dignidade do trabalhador. O empregador, através de seu preposto, extrapolou os limites do seu poder disciplinar. Temos que foram demonstrados o dano, a culpa do empregador e o ato ilícito e é devida indenização.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.8600

64 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Labor extraordinário.

«Não faz jus o autor à indenização por danos morais em razão da prestação de horas extras, uma vez que o trabalho em regime extraordinário, por si só, não adquire feição de ato ilícito ou de gravidade que signifique dor moral. E muitas condições, nem mesmo significa ofensa à dignidade do trabalhador. A prestação de trabalho extraordinário pelo reclamante enseja a reparação pela via própria, por meio do pagamento das horas extras laboradas, com o acréscimo do respectivo adicional e reflexos legais.... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.2600

65 - TRT3. Dano moral. Condições higiênico-sanitárias no local de trabalho.

«A conduta ilícita da empregadora, em fragrante lesão à dignidade do trabalhador, ao negar-lhe condições mínimas de saúde e higiene laborais, afronta não só as próprias normas constitucionais e legais sobre o tema (CR, art. 7º, XX; CLT, art. 200, VII), com também aquelas convencionais e o disposto na Norma Regulamentar 24, publicada pela Portaria MTE 3.214/78, que trata das condições sanitárias nos locais de trabalho, gerando o direito obreiro à reparação pecuniária do dano moral sofrido.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.8800

66 - TRT3. Dano moral. Caracterização indenização por dano moral. Desvio de função.

«A determinação empresarial para que o reclamante, contratado como operador de máquinas, fizesse a limpeza da mina em que trabalhava, no período em que as atividades normais estavam temporariamente suspensas em razão da chegada dos meses de chuva, não importa em desvio de função nem afronta a dignidade do trabalhador, especialmente quando o contrato de trabalho firmado entre as partes dispõe expressamente que outras tarefas compatíveis com as qualificações profissionais do reclamante lhe poderiam ser legitimamente exigidas.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.8600

67 - TRT3. Ferroviário. Dano moral indenização por danos morais. Maquinista. Impossibilidade de uso de sanitários.

«Consoante as disposições legais contidas no Capítulo V do Título II da CLT, ao empregador incumbe zelar pela segurança e saúde dos seus empregados. Tal previsão está em consonância com as normas constitucionais que consideram a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, III). A impossibilidade de utilização de sanitários pelo maquinista demonstra evidente descaso do empregador, implicando afronta à dignidade do trabalhador e acarretando dano moral, deduzido da própria ofensa.... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.7600

68 - TRT3. Adicional de periculosidade. Proporcionalidade adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco. Flexibilização que avilta o patamar mínimo de civilidade. Flexibilização inválida.

«As normas que versam sobre o adicional de periculosidade, pela natureza dos direitos que tutelam, quais sejam, a proteção à vida e à saúde do trabalhador, bem como pela força cogente, de indisponibilidade absoluta e de ordem pública, «ex vi do CLT, art. 193 e art. 7º, inciso XXIII, da CR/88, aqui sob o patamar mínimo de civilidade, caracterizam-se como instrumentos de proteção à dignidade do trabalhador e, portanto, não permitem flexibilização em detrimento deste.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.3200

69 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais em razão de labor extraordinário. Improcedente.

«Por certo que o trabalho em regime extraordinário, por si só ou como fato isolado na execução do contrato, não adquire feição de ato ilícito ou de gravidade tal que signifique dor moral indenizável na forma da lei, e em na maioria das circunstâncias nem mesmo significa ofensa à dignidade do trabalhador. A prestação de trabalho extraordinário pelo empregado enseja a reparação pela via própria, por meio do pagamento das horas extras laboradas, com o acréscimo do respectivo adicional e reflexos legais.... ()

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Doc. VP 165.9221.0003.4800

70 - TRT18. Dano moral. Ócio forçado.

«O contrato de trabalho é, em sua essência, um contrato de atividade, não havendo como admitir que um empregado seja exposto ao ócio forçado e submetido a situação vexatória. O desprezo à pessoa e ao seu serviço, além de ferir a dignidade do trabalhador, viola, também, o princípio do valor social do trabalho, garantido pelo CF/88, art. 1º, IV. Correta a sentença que condena a reclamada ao pagamento de indenização por dano à moral. (TRT18, RO - 0010426-84.2015.5.18.0013, Rel. MARILDA JUNGMANN GONCALVES DAHER, 27/11/2015)... ()

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Doc. VP 131.9550.7204.8848

71 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A Corte de origem ressaltou que não restou provado a alegação de ofensa à dignidade do trabalhador que pudesse configurar o assédio moral. Incide o óbice da Súmula 126/STJ. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.7600

72 - TRT3. Dano moral. Indenização por dano moral.

«Tendo a prova dos autos demonstrado a exposição do autor a situação vexatória e humilhante, comprovando o descaso do reclamado para com a dignidade do trabalhador, cabível a indenização por dano moral pleiteada. A conduta negligente do reclamado em sequer fornecer local adequado para o trabalhador, portador de necessidades especiais, ainda que não tenha a intenção de lesar, revela, a toda evidência, a intolerável indiferença com que o trata. Assim, comprovada a presença da conduta negligente empresária, dos danos sofridos pelo empregado, bem como do nexo causal entre o primeiro e o segundo elementos, a reparação pelos danos morais é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 181.9615.2004.6500

73 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Assédio organizacional. Limitação de pausas para banheiro.

«Cinge-se a controvérsia a saber se a concessão de pausas, com a restrição de uso do toalete, pode ser admitida no exercício regular do poder diretivo do empregador como prática de incentivo à produtividade. Na hipótese dos autos, a prova oral revelou que, embora concedidos, os intervalos para uso do sanitário eram rigidamente controlados pela Reclamada, visto que o sistema de incentivo de produtividade adotado convergia para: quanto menor o tempo gasto nas pausas, maior a pontuação concedida ao grupo. Havia, aliás, recomendação para que o tempo utilizado para o uso dos sanitários não ultrapassasse 5 (cinco) minutos. Como se vê, o sistema de gestão adotado pela Reclamada mostra-se danoso aos empregados, porque os expõe a constrangimentos e atentando contra a honra, saúde e dignidade do trabalhador, ensejando reparação indenizatória. Não pode o empregador, sob o argumento de que está exercendo seu poder diretivo, violar direitos da personalidade do empregado, sendo certo que o próprio legislador se preocupou em garantir ao trabalhador ambiente de trabalho saudável ao obrigar a empresa a adotar diversas medidas de higiene e saúde, previstas no CLT, art. 389. Ademais, o controle e a fiscalização da utilização dos toaletes não podem ser vistos como medida razoável, independentemente da atividade exercida pelo empregado. Visto tratar-se de questão fisiológica, que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo, não há dúvidas de que a medida viola o direito à privacidade e ofende a dignidade do trabalhador, expondo-o a constrangimento desnecessário e descabido. Devida, portanto, indenização, a título de danos morais, pela indevida utilização do sistema de gestão, com a restrição ao uso dos sanitários. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 654.8847.9803.5998

74 - TST. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018, - Tema 725 da repercussão geral -, «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). 2. A terceirização de atividades ou serviços, como ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF Acórdão/STF, «tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e, «por si só, (...) não enseja precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários, de forma «que não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 3. Esse entendimento foi reafirmado pelo E. STF, em 11/10/2018, no julgamento do ARE Acórdão/STF - Tema 739 da repercussão geral: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 281.0954.4099.6157

75 - TST. RECURSO DO BANCO RECLAMADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVADO O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A Corte de origem ressaltou que não restou provado a alegação de ofensa à dignidade do trabalhador que pudesse configurar o assédio moral. Incide o óbice da Súmula 126/STJ. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 172.7063.0000.0600

76 - TRT2. Greve. Movimento grevista. Desconto dos dias de paralisação. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Em que pese o movimento grevista não ter sido declarado abusivo, a ausência de pagamento de alguns dias não autoriza a condenação da ré em indenização por dano moral. O inadimplemento das verbas salariais constitui lesão patrimonial que deve ser reparada com o pagamento do título sonegado, acrescido da correção monetária e juros de mora, sendo que não implica presumir, à mingua de prova nesse sentido, por atentado à dignidade do trabalhador.... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.1700

77 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Compensação. Gari. Ausência de fornecimento de sanitários e local para alimentação. Não conhecimento.

«Ante a peculiaridade da atividade desenvolvida pelo gari, realizada em vias públicas, revela-se impraticável pela empresa a colocação de banheiros químicos e locais para alimentação por toda a cidade, a fim de atender a necessidade dos empregados. Ademais, não há disposição legal determinando quanto à necessidade de disponibilização de sanitários a empregados que exerçam tais funções, razão pela qual, não se configura ofensa à dignidade do trabalhador, sendo indevida a compensação por dano moral. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.4000

78 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contratação. Proposta não honrada pela empresa. Cancelamento do registro na CTPS. Pedido procedente (R$ 1.224,00). CCB/2002, arts. 186, 427 e 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Comprovado que o reclamante já havia sido aprovado em entrevista, entregado documentos, preenchido fichas, se submetido ao exame admissional e sua CTPS, inclusive, já se encontrava anotada, a frustração da contratação com o cancelamento do registro, por decisão unilateral da empresa, atinge a dignidade do trabalhador, produzindo dano moral a ser reparado (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). A reclamada admitiu as tratativas com o reclamante, não negou o registro, limitando-se a afirmar que a recusa partiu do trabalhador, que desistiu do emprego, o que não restou provado. Incide à espécie o disposto no CCB/2002, art. 427, quando preceitua que «a proposta de contrato obriga o proponente, não havendo, in casu, justificativa válida para a recusa da admissão e cancelamento do registro.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.2700

79 - TRT2. Família. Imposição injustificada de óbices para aceitação de atestados médicos. Descontos indevidos. Dano moral configurado. In casu, foi constatada a irregular conduta patronal, que somente abonava as ausências do reclamante ao labor, por motivo de saúde, em caso de entrega de atestado médico no exíguo prazo de 24 horas, além de impor a obrigação de apresentação de laudo, após a exibição de 6 atestados anuais, recomendando o afastamento do labor. O procedimento da reclamada resultou em diversos descontos na remuneração obreira por faltas e atrasos, ainda que devidamente justificados por atestados médicos. Ora, atenta contra a razoabilidade a imposição pelo empregador, de exigências adicionais para conferir validade a atestados médicos. Mais que isso, tais imposições, no contexto em que impostas, afiguram-se abusivas e até desumanas. Se há atestados médicos, in casu, emitidos pelo próprio convênio da reclamada, é porque o empregado tem problemas de doença, de sorte que a imposição adicional de prazos exíguos, limites e laudos médicos, nesse contexto, representa um martírio injustificado para o trabalhador e não escapa ao mais comum dos mortais a tortura que é, alguém se sentir doente e ter que buscar atendimento médico, em serviços públicos ou conveniados. Horas de espera, ausência de profissionais, retornos necessários (ou não), dúvidas quanto ao diagnóstico, tratamentos ineficazes, novas receitas etc. Esta é a rotina diária dos usuários dos serviços de saúde, a via crucis desse povo que munido de receitas ou se automedicando deixa substancial parte dos salários em medicamentos nas farmácias nossas de cada esquina. Nesse contexto, extrapolam os limites da razoabilidade e da dignidade humana, as exigências da reclamada, uma das maiores e mais conceituadas redes de farmácia do país, ao criar obstáculos à validação de atestados médicos do empregado adoecido.a par do constrangimento moral criado pela ré, são óbvios os prejuízos advindos para o trabalhador, que viu confiscados em parte os seus salários em conseqüência da recusa em pagar os dias referidos nos atestados por ele oferecidos. Se o emprego é o bem jurídico maior do trabalhador, sendo fonte de sua subsistência e de sua família é porque em decorrência dele o empregado aufere salário. Quando este deixa de ser pago em sua integralidade, de forma indevida, como no caso em exame, as consequências para quem dele depende são desastrosas, no plano moral e material, a ponto de até mesmo as relações familiares restarem comprometidas. Nesse contexto, é evidente que a prática patronal atingiu a dignidade do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral por ele pretendida. Recurso obreiro ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 153.6393.2021.4300

80 - TRT2. Ação civil pública. Geral ação civil pública. Assédio moral. Somatória de direitos individuais puros. Ausência de bem jurídico coletivo. Ilegitimidade do Ministério Público. Legitimidade do ofendido ou do sindicato profissional por meio de substituição processual. 1. O Ministério Público do trabalho tem legitimidade para «promover as ações que lhe sejam atribuídas pela CF/88 e pelas Leis trabalhistas, conforme dispõe o, I do art. 83 da Lei complementar 75, de 20-v-1993, atuação que se limita à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Excepcionalmente, pode exercer a defesa de direitos individuais puros, na forma do, V do art. 83 da Lei 75, que lhe confere legitimidade para «propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios decorrentes da relação de trabalho. 2. A pressão pela obtenção de metas insere-se nos limites do poder de comando do empregador, degradando-se como assédio moral apenas quando os meios adotados para a consecução dos fins empresariais agridem a dignidade do trabalhador. Como nem toda pressão para atingir metas configura assédio moral, segue-se que a distinção entre o que é legítimo ou ilegítimo depende de apreciação caso a caso. O que está em causa, é a somatória de direitos individuais à reparação de supostas ofensas de ordem moral praticadas pelo mesmo empregador, não algo que seja comum a todos os empregados do réu, uma vez que é plenamente possível assediar um trabalhador e não assediar outro, assim como é possível deixar de assediar um trabalhador sem deixar de assediar o outro. Ou seja, o objeto do direito é divisível, o que exclui a natureza coletiva da pretensão. A situação envolve uma simples somatória de direitos individuais puros, que permite defesa judicial apenas por iniciativa do ofendido ou, conforme admite a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio de substituição processual de iniciativa do sindicato profissional. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a legitimidade do Ministério Público, anular a condenação em dano moral coletivo e declarar a extinção do processo sem Resolução de mérito (CPC, art, 267, vi).

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Doc. VP 144.5335.2003.1000

81 - TRT3. Indenização por danos morais em razão de labor extraordinário. Pedido improcedente.

«Por certo que o trabalho em regime extraordinário, por si só ou como fato isolado na execução do contrato, não adquire feição de ato ilícito ou de gravidade tal que signifique dor moral indenizável na forma da lei, e em na maioria das circunstâncias nem mesmo significa ofensa à dignidade do trabalhador. A prestação de trabalho extraordinário pelo empregado enseja a reparação pela via própria, por meio do pagamento das horas extras laboradas, e com o acréscimo do respectivo adicional e reflexos legais. Pretender que a situação possa embasar pedido indenizatório por supostos danos morais é querer a completa banalização do instituto.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.2700

82 - TRT3. Ferroviário. Dano moral. Assédio moral. Maquinista. Condições de trabalho degradantes.

«O maquinista conduz sozinho o trem em longas viagens, com paradas programadas apenas para troca de equipagem/maquinista, o que caracteriza condições degradantes, atentatórias à dignidade do trabalhador. Trabalhando sozinho, não pode o obreiro ficar por mais de 1 minuto, em média, sem acionar o "alertor", sob pena de provocar o acionamento automático de freios. Para evitar o constrangimento de pedir autorização para parar o trem, acaba satisfazendo as necessidades ao próprio modo, até porque, mesmo nas paradas não programadas, é necessária tal autorização. Fora dessa hipótese, a autorização é efetivamente concedida, quanto aos trens de carga, somente nas "locações", podendo ocorrer em estações apenas se não atrapalhar o tráfego. Justifica-se, assim, o pedido de indenização por assédio moral, pelos longos anos em que o reclamante se sujeitou a tal situação por culpa da ré, que se omitiu em oferecer condições dignas de trabalho.... ()

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Doc. VP 852.3534.3528.3821

83 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA - ART. 896, «C, DA CLT - DANO MORAL - LIMITAÇÃO DE PAUSAS PARA USO DO BANHEIRO - SÚMULA 297/TST, I . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - LIMITAÇÃO DE PAUSAS PARA USO DO BANHEIRO - RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO - INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV . Dá-se provimento a agravo de instrumento para melhor exame da matéria relativa ao dano moral decorrente da influência das pausas para uso do banheiro no pagamento do Prêmio de Incentivo Variável - PIV, considerando a possibilidade de ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV . 1. Discute-se a existência de dano moral decorrente da ilicitude da vinculação do pagamento do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) ao uso do banheiro. 2. Esta Corte Superior entende que a restrição ao uso do banheiro ofende a dignidade do trabalhador, ensejando o pagamento de indenização por danos morais. 3. No caso, a leitura da decisão regional revela que havia restrição indireta para o uso de banheiro, pois decorria do fato de o pagamento do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) estar vinculado a tanto, ou seja, exatamente o uso do banheiro, o que, naturalmente, limita a liberdade do trabalhador em utilizar as instalações sanitárias. 4. Ao restringir o uso do banheiro, ainda que de forma indireta, com a vinculação ao cálculo do prêmio denominado Programa de Incentivo Variável (PIV), a decisão regional viola o art. 5º, V e X, da Magna Carta, conforme precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 347.0889.7126.0675

84 - TST. RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ANÁLISE EM CONJUNTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não analisada, na forma do CPC/2015, art. 282, § 2º. TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da repercussão geral -, «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE 958 . 252/MG). 2. A terceirização de atividades ou serviços, como ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF Acórdão/STF, «tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e «não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários, de maneira que não se configura « relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (destaquei) . 3. Esse entendimento foi reafirmado pelo E. STF, em 11/10/2018, no julgamento do ARE Acórdão/STF - Tema 739 da repercussão geral: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Recursos de Revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 172.6995.0000.0000

85 - TRT2. Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Responsabilidade civil do empregador.

«Competia à reclamada cuidar do meio ambiente de trabalho, bem como obedecer às normas de medicina do trabalho, zelando pela saúde e higidez física de seus empregados. No presente caso, a reclamada não comprovou que diligenciou quanto a esses cuidados, de forma a prevenir a doença que vitimou a reclamante. Bastavam medidas simples, como por exemplo, pausas durante a jornada, revezamento nas atividades para evitar movimentos repetitivos, cadeiras ergonômicas, programa de ginástica laboral, entre outros. Todavia a ré não tomou nenhuma providência prévia quanto à análise dos riscos ambientais. A Carta Federal, em seu artigo 7º, XXII, assegura ao trabalhador o direito de redução dos riscos inerentes ao trabalho. É dever do empregador, cumprir as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Deste modo, cabe ao empregador preservar e zelar pela dignidade do trabalhador, sua saúde e integridade física. Isto porque, há um dever geral de respeitar a dignidade da pessoa humana, nela incluída a integridade psicofísica e valor social do trabalho, princípios elevados a direitos fundamentais, encravados no CF/88, art. 1º, III e IV de 1988. Nada a reparar.... ()

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Doc. VP 505.6083.4992.9677

86 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - EMPREGADO READAPTADO - SUPRESSÃO DO ADICIONAL - IMPOSSIBILIDADE .

A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção da parcela, uma vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Isso porque a readaptação não pode gerar redução salarial, devendo-se observar os princípios da reparação integral, da estabilidade financeira, da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa. Precedentes. Agravo interno desprovido .... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.7000

87 - TST. Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.

«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.4600

88 - TRT3. Dispensa abusiva. Nulidade. Indenização por danos morais.

«É abusivo o direito de dispensa promovido em relação à empregada que à época da rescisão contratual, tendo em vista o seu quadro de saúde delicado, teria que passar por nova intervenção cirúrgica já previamente agendada, ainda que a moléstia não fosse dotada de caráter ocupacional. A conduta abusiva da reclamada (CCB, art. 187) é contrária à boa-fé e dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º), por desvirtuar a finalidade do poder diretivo que, no caso vertente, apresentou-se como subterfúgio para o afastamento de trabalhadora que vinha apresentando reiteradamente problemas de saúde, sendo que o tratamento vinha exigindo afastamentos periódicos do trabalho, como certamente ocorreria novamente à época de sua dispensa. Como a reclamante ficou privada durante determinado período da cobertura do plano de saúde empresarial necessária para custear as despesas referentes ao procedimento cirúrgico que teria que se submeter, resta claro o seu direito à reparação indenizatória por danos morais, porquanto preenchidos todos os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 439.7409.9506.9645

89 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada a viabilidade da tese de contrariedade à Súmula 448/TST, II, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da indicada contrariedade à Súmula 448/TST, II, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece na maioria absoluta dos Órgãos Julgadores desta Corte Superior o entendimento de que o adicional de insalubridade liga-se ao direito à saúde, higiene e segurança do trabalho, indissociáveis da dignidade do trabalhador, estando dentre as hipóteses nas quais é incabível a negociação coletiva, que diminua o respectivo percentual, definido na forma da lei, pois envolve direito indisponível, na linha da tese fixada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, com as exceções ali referidas. Dessa forma, é correto concluir que tanto para os contratos de trabalho iniciados antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista como para os formalizados após vigência da Lei 13.467/2017, a previsão no sentido de que estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei (art. 611-A, XII, da CLT), não se aplica quando dispuser sobre o enquadramento do grau de insalubridade, por força dos, XVII e XVIII do CLT, art. 611-B porque a situação se insere na mencionada exceção da Tese Jurídica fixada no Tema 1046 de RG/STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 585.7740.8875.9203

90 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MOTORISTA - ATIVIDADE EXTERNA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA - FRUIÇÃO PARCIAL .

O Tribunal Regional concluiu, com amparo na prova testemunhal, ter restado comprovada a impossibilidade de fruição integral do intervalo intrajornada, diante do volume de trabalho a que era submetido o reclamante. Alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. DESCONTOS REALIZADOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO - CLT, art. 462, § 1º. 1. Nos termos do CLT, art. 462, caput, «ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". O parágrafo 1º do CLT, art. 462, por sua vez, admite a realização de descontos salariais pelo empregador em casos de dano causado pelo empregado, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou que haja comprovação do dolo do empregado. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não é suficiente o ajuste autorizando os descontos salariais, sendo necessária também a comprovação do dolo ou da culpa do empregado pelos prejuízos causados, o que não se extrai dos autos, no caso vertente. 3. Portanto, não merece reparos a decisão recorrida. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS ILÍCITOS - AUSÊNCIA DE MERCADORIAS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO - CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR - OFENSA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR . 1. Afigura-se abusiva a conduta do empregador consistente em imputar ao reclamante a ausência de mercadorias e impor-lhe descontos correspondentes em seu salário, sem a observância do procedimento instituído pela empresa para a devida responsabilização, que evidenciasse a culpa ou dolo do empregado. 2. Trata-se de situação que viola a intangibilidade salarial, porquanto priva indevidamente o empregado de parcela de seu salário, e que, ademais, projeta-se contra a dignidade do trabalhador, visto que a prática abusiva reiterada causa constrangimento e desestabiliza a relação do sujeito com o ambiente laboral, ocasionando abalo de natureza moral, que deve ser reparado. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.3500

91 - TRT3. Penhora. Salário. Execução. Penhora. Salários.

«O CPC/1973, art. 649, IVdeve ser aplicado ao processo do trabalho, mas considerando a especial característica deste ramo do direito, qual seja, o objetivo de tornar concretos direitos fundamentais, dentre os quais aqueles a que correspondem créditos de caráter alimentar. Se também ao credor trabalhador devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias a uma vida digna, como aplicar o CPC/1973, art. 649, IVno processo do trabalho sem desrespeitar a dignidade humana do devedor? O próprio legislador fornece subsídios para a resposta a esta indagação. Como primeiro subsidío legislativo, tem-se o CCB/2002, art. 928, caput e parágrafo único do Código Civil, dos quais resulta que, quem sofre um dano deve ser ressarcido, mas o ressarcimento não pode resultar na privação do necessário à sobrevivência digna do devedor. Aplicada esta solução na verificação da viabilidade da penhora de salários pode ser afirmado que o trabalhador credor pode ser satisfeito à custa do trabalhador devedor, desde que a satisfação do primeiro não implique privação do necessário à sobrevivência digna do segundo. O CCB/2002, art. 928, parágrafo único, do Código Civil estabelece o princípio, aplicável à responsabilidade civil, da indenização equitativa, ao passo que, no processo, pode-se falar em penhora equitativa. Nos dois casos (indenização eqüitativa e penhora eqüitativa), estabelece-se um limite humanitário à responsabilidade patrimonial do devedor: deve ser mantido no patrimônio do devedor o montante necessário à manutenção da sua dignidade. O segundo subsídio legislativo para o exame da questão em destaque é fornecido pelo CPC/1973, art. 649, II, que considera absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Sob o prisma deste dispositivo, visando à satisfação do trabalhador credor, o trabalhador devedor pode ser privado dos bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Destarte, altos salários podem ser objeto de penhora, desde que assegurado ao trabalhador devedor o suficiente para o atendimento das necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. No exame da questão não pode ser olvidado que a dignidade do trabalhador credor tem a mesma importância da dignidade do trabalhador devedor. O respeito a estas duas dignidades deve ser harmonizado, para que o respeito à dignidade de um trabalhador (devedor) não se faça à custa da violação da dignidade do outro (credor). Em suma, o CCB/2002, arts. 928 do Código Civil e CPC/1973, art. 649, II apontam no sentido de que, no processo, deve ser respeitada a dignidade humana do trabalhador devedor e a do trabalhador credor. Isto significa, considerada a questão sob a ótica da penhora de salários, que ao trabalhador credor e ao trabalhador devedor devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias à uma sobrevivência digna. A OIT admite a penhora de salários, pois consoante o item 2 do art. 10 da Convenção 95 da OIT, «o salário deve ser protegido contra a penhora ou a cessão, na medida julgada necessária para assegurar a manutenção do trabalhador e de sua família. À luz da citada Convenção, é lícita a penhora de salários, desde que sejam garantidas ao trabalhador devedor as condições necessárias para uma vida digna. A citada Convenção integra o ordenamento jurídico brasileiro desde 25.04.58 e deve prevalecer no confronto com o CPC/1973, art. 649, IV, por estabelecer condição que favorece a condição social do trabalhador credor, sendo esta prevalência estabelecida pelo CF/88, art. 7º, caput... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.6300

92 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Conduta patronal ilícita.

«Ao contrário do que sustenta a recorrente, a conduta patronal caso em tela não pode ser considerada mero exercício do poder diretivo do empregador, tendo em vista que o que ocorreu não foi somente uma dispensa sem justa causa rotineira. A divulgação de uma lista de grevistas contendo o nome do reclamante em local de grande visibilidade abalou a honra e a dignidade do trabalhador, imprimindo-lhe uma imagem do empregado baderneiro, que costuma ser rejeitado pelas demais empresas, dificultando a sua recolocação mercado de trabalho. Também foi ilícita a conduta da recorrente que impediu o acesso do recorrido ao seu local de trabalho antes mesmo de lhe comunicar a sua dispensa.... ()

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Doc. VP 136.7681.6004.0000

93 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária.

«O entendimento jurisprudencial consagrado não faz distinção entre terceirização lícita e ilícita. Basta a comprovação da prestação do serviço e o fato de as recorridas terem-se beneficiado dele para se tornar possível a apuração da responsabilização subsidiária. Ademais, ao contratar empresa que se tornou inadimplente, as recorridas incidiram em culpa in eligendo e in vigilando, porquanto escolheu mal e não fiscalizou satisfatoriamente o cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviço. Portanto, ainda que o contrato de prestação de serviço não transfira expressamente à tomadora a responsabilidade pelo adimplemento das verbas trabalhistas não pagas pela prestadora, a condenação subsidiária se impõe por ser medida que garante a satisfação de crédito alimentar e a dignidade do trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.3200

94 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empresa que obsta o trabalho. Critérios de fixação da indenização. Verba fixada em R$ 60.000,00. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... De fato, o dano moral é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não têm preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. E, sob esse prisma, inegável que a MM. Juíza de Origem, fixou a indenização em valores justos, moderados e consentâneos com o dano sofrido (R$ 60.000,00), nada justificando sua alteração. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.6300

95 - TRT3. Assalto. Dano moral. Sequestro. Extorsão. Coação irresistível. Assalto. Instituição bancária. Transferência do risco do empreendimento para o trabalhador. Dispensa arbitrária. Repulsa pela ordem constitucional. Dignidade humana.

«Constitui afronta à integridade moral do empregado a motivação de dispensa injusta sob a alegação de fato cuja ocorrência não pode ser imputável ao trabalhador. Sobretudo, quando ocorrido mediante seqüestro de pessoas sob ameaça de morte. A entrega do malote contendo o numerário existente no caixa e de propriedade do Banco Reclamado, mediante exigência dos assaltantes, não é conduta reprovável, especialmente por que o autor não recebera qualquer treinamento anterior para o exercício de suas funções. Contudo, ao elucidar que este fora o motivo da dispensa, o reclamado perpetrou na seara do abuso do direito potestativo de dispensar o empregado, bem como do dano moral que aqui se reconhece. Verificou-se nos autos que funcionária da agência gerida pelo autor e seu marido, também funcionário do reclamado, foram vítimas de crime de seqüestro. Os seqüestradores aprisionaram a funcionária e exigiram do marido entregar-lhes o numerário existente na referida agência, sob pena de assassinato da esposa. Ante esta situação o esposo funcionário comunicou ao autor o que estava ocorrendo, ato contínuo, entregou o dinheiro aos bandidos. Moral da história: o reclamado dispensou os três, Quanto ao autor e ao funcionário, a dispensa foi motivada: este porque entregou o dinheiro aos bandidos; o primeiro por que ciente do fato não o impediu de fazê-lo. Ainda que não explicitamente o episódio autoriza à ilação de que a funcionária foi dispensada por ter sido sequestrada. Ora, a situação comporta análise profunda no interesse de toda a sociedade. Trata-se de crime perpetrado contra ente que atua no mercado financeiro cujo desempenho tem, em muito sido impulsionado pelo regime econômico engendrado sob os auspícios da ideologia neoliberal, cujas práticas contrariam o princípio constitucional do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e social. Estudiosos comprometidos com o princípio da solidariedade inserido nas constituições sociais como a brasileira em vigor fundada nos princípios da dignidade humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, reiteram os perigos e a ameaça da exclusão social e de todos os problemas daí resultantes, gerados por esta contradição. A constatação, porém, não significa explicar o crime pela exclusão social, mas estudos sociológicos de monta revelam a estreita correlação da criminalidade entre os excluídos e sua condição socioeconômica. No presente caso, está-se diante de fato de considerável interesse público e social. O trabalhador passa a ser culpado por ato criminoso perpetrado neste contexto e a ele se devolve o risco da atividade econômica, passando a responder por ele com a perda da própria vida, do emprego e todas as seqüelas do primeiro (crime) e do segundo drama social (desemprego). Não pode, neste caso, o empregador devolver à responsabilidade da segurança pública, a segurança de seus empregados postos em permanente risco em razão da específica atividade econômica por ele exercida. É urgente e indispensável que este setor de atividade econômica promova meios eficientes de garantir a segurança e a integridade física e mental dos trabalhadores que contribuem para o desempenho de suas atividades. Em tais circunstâncias o Poder Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, pode fazer o mínimo: amenizar as conseqüências morais advindas deste contexto mediante indenização que nem de longe se poderá ter como compensatória deste estado de coisas. Nestes termos, defere-se ao autor indenização por danos morais no importe R$200.000,00.... ()

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Doc. VP 446.9648.1212.7255

96 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada a viabilidade da tese de contrariedade à Súmula 448/TST, II, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da indicada contrariedade à Súmula 448/TST, II, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece na maioria absoluta dos Órgãos Julgadores desta Corte Superior o entendimento de que o adicional de insalubridade liga-se ao direito à saúde, higiene e segurança do trabalho, indissociáveis da dignidade do trabalhador, estando dentre as hipóteses nas quais é incabível a negociação coletiva, que diminua o respectivo percentual, definido na forma da lei, pois envolve direito indisponível, na linha da tese fixada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, com as exceções ali referidas. Dessa forma, é correto concluir que tanto para os contratos de trabalho iniciados antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista como para os formalizados após vigência da Lei 13.467/2017, a previsão do art. 611-A, XII, da CLT, tem plena aplicação desde que interpretado em conjunto com o art. 611-B, XVII e XVII, da CLT, ou seja, no sentido de que: a norma coletiva sobre o enquadramento do grau de insalubridade (que se faz mediante perícia técnica amparada em normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, repercutindo no adicional de remuneração para as atividades insalubres), prevalece para majorar o disposto em lei, já que diz respeito a direito indisponível do trabalhador (saúde e segurança), nos termos da Tese Vinculante 1046 do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.8300

97 - TRT3. Dano moral. Gari. Indenização por dano moral. Procedência do pedido.

«Constitui fato público e notório que os garis trabalham pelas diversas ruas da cidade, laborando a céu aberto, sob intempéries do clima e em contato com todo tipo de lixo, poeira e outros materiais deletérios, sendo do empregador o encargo de demonstrar a disponibilização de instalações sanitárias adequadas e em número suficiente para utilização pelos empregados, bem como o fornecimento de água potável e local para realização das refeições. Não tendo a demandada produzido nos autos nenhuma prova demonstrando a alegação de que fornecia à demandante instalações suficientes e adequadas para atendimento das normas legais e satisfação da qualidade do ambiente de trabalho, resta evidenciada conduta antijurídica, eis que evidenciada a violação aos direitos da personalidade, tais como a honra, a imagem, a privacidade, a intimidade e a dignidade do trabalhador, impondo-se reconhecer o direito da demandante ao recebimento da indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 142.5855.7001.7500

98 - TST. Plano de saúde. Manutenção. Suspensão do contrato. Aposentadoria por invalidez.

«1. A concessão do plano de saúde durante a suspensão do contrato, não obstante norma interna em sentido contrário, constitui condição mais benéfica ao empregado, aderindo de forma indelével ao seu contrato de emprego, por força da prevalência da condição mais favorável ao trabalhador. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.6600

99 - TRT3. Dano moral. Não configuração

«Caracteriza-se o dano moral quando se verifica o abuso de direito, ou seja, imoderação no exercício de direitos por parte do empregador e da conexão com o fato causador para responsabilização do agente. Porém, no caso em apreço, apesar de ser altamente reprovável a conduta assumida pela reclamada ao atrasar em mais de três meses a entrega das guias CD/SD e TRTC, a demora na entrega dos documentos supracitados repercutiu apenas na esfera patrimonial do autor, não atingindo a honra e a dignidade do trabalhador. Note-se que o simples dissabor ou desagrado não constitui dano a ser reparado. Assim, não há campo para a reparação pretendida, eis que não demonstrada a prática de ato ilícito do empregador capaz de ocasionar lesão à dignidade pessoal do empregado, na forma prevista pelo art. 5º, incisos X, da CR/88, bem como pelo CCB, art. 186, subsidiariamente aplicado ao Direito do Trabalho, por força do CLT, art. 8º.... ()

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Doc. VP 190.1071.0005.7300

100 - TST. Dano moral. Condições degradantes de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Comida estragada. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da sujeição do trabalhador a ambiente de trabalho degradante, ante a comprovada carência de higienização dos banheiros químicos e o fornecimento de comida estragada. ... ()

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