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(DOC. VP 136.7681.6001.4600)

TRT3. Dispensa abusiva. Nulidade. Indenização por danos morais.

«É abusivo o direito de dispensa promovido em relação à empregada que à época da rescisão contratual, tendo em vista o seu quadro de saúde delicado, teria que passar por nova intervenção cirúrgica já previamente agendada, ainda que a moléstia não fosse dotada de caráter ocupacional. A conduta abusiva da reclamada (CCB, art. 187) é contrária à boa-fé e dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º), por desvirtuar a finalidade do poder diretivo que, no caso vertente, apresentou-se

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