Carregando…

(DOC. VP 194.8920.1007.7900)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Cegueira monocular. Isenção sobre rendimentos assalariados. Princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, ART. 1.022quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem interpretou a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV à luz, da CF/88/1988, concluindo que a isenção de Imposto de Renda para portadores de cegueira (monocular) abrange os rendimentos do trabalhador assalariado, sob pena de violação dos princ�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote