(DOC. VP 103.1674.7496.6100)
TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Operador de telemarketing. Restrição ao empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas. Excesso de poder diretivo. Afronta aos princípios da dignidade humana e da intimidade. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Ofende os princípios da dignidade humana e da intimidade constituindo dano moral por excesso de poder diretivo a conduta patronal que não respeita as necessidades fisiológicas do trabalhador. A restrição imposta pelo empregador, através de senha ou de substituição doposto de trabalho para o uso do banheiro, não só coloca o empregado em condições vexatórias, mas também lhe causa mal-estar físico com conseqüentes complicações de saúde.»
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