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Doc. VP 459.1380.1587.2729

251 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.

1.

Recurso tirado pelo exequente contra sentença que extinguiu fase de cumprimento de sentença à força da satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II), conhecendo de impugnação formulada pela fazenda municipal alegadamente intempestiva. ... ()

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Doc. VP 134.1624.9000.6300

252 - STJ. Administrativo. Processual civil. Empresa brasileira de correios e telégrafos. ect. Empresa estatal prestadora de serviço público. Atuação essencialmente estatal. Aplicação do Decreto 20.910/32. Prescrição quinquenal.

«1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-lei 509/69, presta em exclusividade o serviço postal, que é um serviço público, não consubstanciando atividade econômica (ADPF 46, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJ 26/02/2010). Por essa razão, goza de algumas prerrogativas da Fazenda Pública, como prazos processuais, custas, impenhorabilidade de bens e imunidade recíproca. ... ()

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Doc. VP 588.5430.0972.0854

253 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS.

Ação de Rescisão Contratual e Cobrança. Representação comercial. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Representação comercial não configurada no período. Arcabouço fático indicativo de que a relação de representação comercial deixou de existir. O relacionamento entre as Partes se transforma ao longo de 10 anos, de modo que a Empresa Autora passou a atuar como mera revendedora e não intermediadora. Indeferida a pretensão de que de 2.008 a 2.018 houvesse pagamento de comissões. Pleito de indenização pela rescisão indireta da representação comercial indeferido, pois a Empresa Autora, ainda que tacitamente, concordou com todas as mudanças ocorridas na relação comercial entre as duas Empresas. Condenação ao reembolso da reforma da loja filial da Av. Rebouças que permanece hígida. O conjunto probatório dos Autos é no sentido de que a Empresa Ré concordou em indenizar a Empresa Autora pelas despesas pagas com as reformas efetuadas pela Empresa Autora no Imóvel da Avenida Rebouças, até o limite de R$ 100.000,00, sem contrapartida. Quanto à indenização/recompra do estoque, a questão foi esclarecida pela prova testemunhal e documental. É dizer, a Empresa Autora foi comunicada da rescisão do Contrato de locação pela locatária, por intermédio da Imobiliária, sem qualquer negociação ou aviso prévio, com simples ciência para que desocupasse o Imóvel no prazo fixado. Devem ser reembolsados os produtos que, após a rescisão, não foram alienados pela Empresa Autora. Sucumbência recíproca e devidamente fixada. Sentença mantida. Decisão bem fundamentada. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()

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Doc. VP 184.2663.7004.0500

254 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação qualificada. Art. 205 e CP, CP, art. 359, ambos, e Lei 9.605/1998, art. 46. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Recorrente estava em liberdade condicional. Pedido de extensão dos efeitos da decisão que concedeu liberdade provisória ao corréu na origem. Diversidade de situações. Condições pessoais que não se assemelham na hipótese. Recurso ordinário desprovido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 759.7790.4392.5094

255 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 155, §4º, IV, do CP. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS Absolvição. Crime impossível. Reconhecimento do furto privilegiado, em relação aos Réus Andressa e Iago, na forma do art. 155, §2º, do CP, com imposição de pena de multa. Substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, em relação aos Réus Andressa e Iago. Isenção do pagamento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 161.5301.5005.3700

256 - STJ. Tributário. Direito ao recolhimento das contribuições previdenciárias mediante cálculo sobre a receita bruta auferida, excluídas as exportações indiretas. Inovação da Lei 12.546/2011 pela in 1.436/2013. Não ocorrência. Recurso especial. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança preventivo impetrado pela empresa Henrich e Cia LTDA, ora recorrente, contra a União, a fim de ver declarada a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre a receita bruta decorrente de operações de exportação indireta efetuada mediante tradings companies. ... ()

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Doc. VP 146.2783.1000.0100

257 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Convênios sobre ICMS 01, 02 e 06 de 1990. Revogação de benefícios fiscais instituídos antes do advento da ordem constitucional de 1998, envolvendo bens destinados à zona franca de manaus.

«1. Não se há cogitar de inconstitucionalidade indireta, por violação de normas interpostas, na espécie vertente: a questão está na definição do alcance do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a saer, se esta norma de vigência temporária teria permitido a recepção do elenco pré-constitucional de incentivos à Zona Franca de Manaus, ainda que incompatíveis com o sistema constitucional do ICMS instituído desde 1988, no qual se insere a competência das unidades federativas para, mediante convênio, dispor sobre isenção e incentivos fiscais do novo tributo (CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g). ... ()

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Doc. VP 187.9371.5000.0000

258 - STF. Agravo regimental. Inquérito. Denúncia. Corrupção passiva. Negativa de autorização para o processamento do presidente da república. Suspensão. Extensão dos efeitos da decisão da câmara dos deputados ao agravante. Impossibilidade. Desmembramento dos autos. Possibilidade. Insurgência desprovida.

«1 - A imunidade formal prevista na CF/88, art. 86, caput e CF/88, art. 51, I tem por finalidade tutelar o regular exercício dos cargos de Presidente da República e de Ministro de Estado, razão pela qual não é extensível a codenunciados que não se encontram investidos em tais funções. Incidência da Súmula 245/STF. ... ()

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Doc. VP 146.6914.1000.0000

259 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Convênios sobre ICMS 01, 02 e 06 de 1990. Revogação de benefícios fiscais instituídos antes do advento da ordem constitucional de 1998, envolvendo bens destinados à zona franca de manaus. Zfm.

«1. Não se há cogitar de inconstitucionalidade indireta, por violação de normas interpostas, na espécie vertente: a questão está na definição do alcance do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a saer, se esta norma de vigência temporária teria permitido a recepção do elenco pré-constitucional de incentivos à Zona Franca de Manaus, ainda que incompatíveis com o sistema constitucional do ICMS instituído desde 1988, no qual se insere a competência das unidades federativas para, mediante convênio, dispor sobre isenção e incentivos fiscais do novo tributo (CF/88, art. 155, § 2º, XII, ‘g’). ... ()

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Doc. VP 136.4031.1000.7500

260 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Análise de matéria constitucional. Competência do STF. Omissão inexistente.

«1. Nos aclaratórios, a parte embargante requer o acolhimento dos presentes Embargos de Declaração para o regular prequestionamento, de modo a sanar as omissões do acórdão, no que tange ao disposto no CF/88, art. 178, §1º, inciso II. Sustenta, em síntese, que o STF, em momento algum, equiparou os Correios à Fazenda Pública ou administração direta para fins do Decreto 20.910/32, possuindo aquela atividade de natureza econômica. ... ()

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Doc. VP 144.7087.9502.8363

261 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CORREAS, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ETÁRIA, COM A COSEQUENTE FIXAÇÃO DA SANÇÃO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ANSELMO CESAR E WENDELL, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUO CHAMADO ¿CAIO¿ E CUJAS DESCRIÇÕES DAS VESTIMENTAS CORRESPONDIAM ÀQUELAS DO IMPLICADO, NA COMUNIDADE DOS FRIAS, EM FRENTE AO ¿BAR DO MARLON¿, HAVENDO, INCLUSIVE, A INDICAÇÃO DE QUE O REFERIDO SUJEITO OCULTAVA AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES ATRÁS DESTE ESTABELECIMENTO, O QUAL SE SITUAVA ADJACENTE A UM CAMPO DE FUTEBOL, PARA LÁ SE DIRIGIRAM EM VIATURA DESCARACTERIZADA, E, AO AVISTAREM-NO EM FRENTE AO BAR, PROSSEGUIRAM COM O MOVIMENTO DE APROXIMAÇÃO ¿ ATO CONTÍNUO, O ACUSADO, DESPROVIDO DO CONHECIMENTO DE QUE INTERAGIA COM AGENTES DA LEI, DIRIGIU-SE À JANELA DO VEÍCULO E, NA SEQUÊNCIA, OFERECEU «VAI UM, INSINUANDO A COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM E REVISTA DO MESMO, COM QUEM, DIRETAMENTE, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, MAS VINDO A ARRECADAR, PRECISAMENTE NO LOCAL MENCIONADO PELA DENÚNCIA ANÔNIMA, E ENTRE OS MONTES DE ENTULHO, 01 (UMA) SACOLA PLÁSTICA, CONTENDO 25 (VINTE E CINCO) PINOS DE COCAÍNA, A TOTALIZAR A PESAGEM DE 27G (VINTE E SETE GRAMAS), ALÉM DA QUANTIA DE R$73,00 (SETENTA E TRÊS REAIS) EM ESPÉCIE, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MANTENDO-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 01.09.2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, EQUIVOCOU-SE O SENTENCIANTE EM NÃO RECONHECER A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AINDA MAIS QUANDO, PARA TANTO, IMPERTINENTEMENTE MANEJOU A ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, E EM INDIRETA E TRANSVERSAL VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. NÃO POSSUEM RESULTADOS, O QUE ORA SE CORRIGE E SE DESCARTA, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 445.4242.1430.6814

262 - TJRJ. Apelação. ICMS cobrado em fatura de consumo de energia de igreja ou templo religioso. Alegação de imunidade constitucional. Isenção, incentivo ou benefício fiscal. Restituição.

Parte autora que requer restituição em dobro do valor pago à título de ICMS vinculado à fatura de energia, com fulcro em suposta imunidade constitucional prevista no art. 150, VI, `b¿, da CF/88 e na Lei Estadual 3.266/19. Sentença de improcedência liminar do pedido, nos termos do CPC, art. 332, II, com fulcro no entendimento firmado no julgamento do Tema 342 do STF, em sede de Repercussão Geral. Preliminar de cerceamento de defesa que se afasta. Tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, que fixou o Tema 342, cujo entendimento é no sentido de que a imunidade tributária subjetiva somente se aplica ao beneficiário que ostente a qualidade de contribuinte de direito, não se estendendo quando se qualificarem como contribuintes de fato, posição em que se encontra a parte autora, figurando a concessionária na posição de contribuinte de direito. O ICMS que incide sobre a fatura de energia elétrica possui natureza indireta, não havendo que se falar de imunidade tributária para templos religiosos. Possibilidade de previsão de isenção, incentivo ou benefício fiscal por parte dos entes federativos. art. 155, XII, `g¿, da CF/88. Lei Estadual 3.266/99, que disciplina a hipótese de vedação da cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica de igrejas e templos de qualquer culto, que não foi precedida de Convênio no âmbito do CONFAZ na época de sua publicação, contrariando o disposto no art. 155, XII, `g¿, da CF/88, mas que, posteriormente, foi ratificada pela Lei Complementar 160 e amparada pelo Convênio ICMS 190, que previu como termo final do acordado a data de 31/12/2018 (cláusula décima, V). Decreto Estadual 46.409, que adotou o disposto nas normas mencionadas e o prazo de 31/12/2018 para fruição do benefício fiscal. Logo, cabível a restituição do valor cobrado na fatura de dezembro de 2018, por estar a parte autora coberta pelo benefício fiscal. Após, novo convênio foi firmado, abrangendo o período de abril de 2019 a setembro de 2019 (Convênio ICMS 19/2019), ressalvado na cláusula segunda que seu conteúdo não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas até sua publicação. Adoção do novo convênio pelo poder executivo estadual, através do Decreto Estadual 46.637/19, que prorrogou o prazo do benefício fiscal até setembro de 2019. Logo, impossibilitada a restituição do valor pago nos primeiros meses de 2019, mas apenas do ICMS cobrado nas faturas de abril a setembro de 2019. No tocante às cobranças de ICMS veiculadas nas faturas a partir de outubro de 2019, impende ressaltar que a parte autora não se encontra resguardada pelo referido benefício fiscal, uma vez que revogado quando deixou de existir ato normativo estadual dispondo sobre a prorrogação da respectiva isenção, não havendo que se falar em qualquer irregularidade neste fato. Outrossim, o benefício voltou a estar abrangido pelo ordenamento com a Lei Complementar 170/19, que prorrogou a autorização até 31/12/2032, a qual deu ensejo às Leis Estaduais 9.731/21, 9.397/21 e 9.721/22 e ao Convênio ICMS 68/22. Verifica-se que há previsão expressa na Lei Estadual 9.721/22, que reinstituiu o benefício fiscal previsto na Lei Estadual 3.266/99, no sentido de que a medida não implica a restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes aos fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data de entrada em vigor da norma, em 27/06/2022. Nesse cenário assiste razão à apelante apenas quanto ao direito de restituição dos valores indevidamente cobrados à título de ICMS nas faturas de dezembro de 2018, de abril a setembro de 2019 e a partir de julho de 2022, de forma simples, desde que devidamente comprovados os pagamentos pela parte autora, em sede de execução. Consectários legais. Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ. Aplicação da SELIC como critério único de correção e juros moratórios, nos termos do art. 173, I do CTN Estadual, com a redação dada pelas Leis Estaduais 6.127/11 e 6.292/12, conforme dispõe o entendimento da jurisprudência do STJ sumulada na Súmula 523. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 241.2021.1989.0662

263 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 365.6253.6397.3959

264 - TJSP. APELAÇÃO -

Réu denunciado como incurso nas penas do art. 33 c.c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 - Sentença absolutória - Pedido ministerial de condenação do réu nos termos da denúncia - Acolhimento - Preliminar de ilegalidade das provas por violação ao domicílio do réu afastada - Policiais que, durante diligências em busca por preso fugitivo, o visualizaram ingressando no imóvel em que o réu estava embalando drogas - Flagrante que decorreu de diligência legítima, não cabendo aos policiais ignorar crime em andamento quando com ele se depararem - Entrada no imóvel franqueada pelo proprietário - Situação de flagrância que descaracteriza qualquer ilegalidade nas buscas - Crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo por deliberação exclusiva do seu agente ativo - Autoria e materialidade do crime de tráfico bem comprovadas - Validade do depoimento policial como meio de prova - Contradições que dizem respeito a elementos secundários incapazes de infirmar a conclusão de responsabilidade do réu - Condenação que se impõe - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão da circunstância judicial prevista na Lei 11.343/06, art. 42 - Significativa quantidade de drogas apreendidas que justifica o incremento da pena - Segunda fase - Reconhecimento da atenuante de confissão espontânea do réu - Redução da pena em 1/6 - Retorno da pena provisória ao mínimo legal - Incidência da Súmula 231 do C. STJ - Terceira fase - Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI - Adolescente presente no local dos fatos para adquirir drogas com o réu - Pedido ministerial de reconhecimento da figura privilegiada do tráfico - Acolhimento, sob pena de se configurar reformatio in pejus indireta - Réu primário - Ausência de provas de que se dedique às atividades criminosas - Quantidade de drogas apreendidas que justifica a redução da pena em patamar inferior ao máximo - Redução da pena em 1/6 - Pena definitiva fixada em 02 anos e 11 meses de reclusão e pagamento de 291 dias-multa, no valor unitário mínimo - Primariedade do réu e quantum da pena inferior a 04 anos que autorizam a fixação do regime inicial aberto - Inteligência do art. 33, §2º, c, do CP - Presença dos requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Inteligência do CP, art. 44 -  Substituição por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo - Apelação provida.... ()

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Doc. VP 196.9734.7002.2800

265 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Importação de equipamentos de televisão. Imunidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Causa decidida com base em fundamento exclusivamente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF.

«1 - Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta pela parte recorrida, tendo por objeto o afastamento da incidência do ICMS sobre a importação de equipamentos para a transmissão digital em rádio e televisão. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9430.6521

266 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação por danos morais. Inexistência de vinculo entre a decisão da corte estadual que admite o recurso especial e o juízo de admissibilidade deste superior tribunal. Súmula 568/STJ. Conteúdo reputado ofensivo. Monitoramento prévio. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva. Afastamento. Ausência de revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Atribuição do adequado valor jurídico a fato incontroverso. Inexistência de violação à Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 126/STJ. Não ocorrência de ofensa direta a dispositivo da CF/88. Agravo interno desprovido.

1 - A decisão do Tribunal de origem que admite, ou não, o recurso especial não vincula o juízo de admissibilidade do STJ, pois a apreciação realizada pela instância a quo é provisória, recaindo o juízo definitivo sobre esta Corte Superior quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito. ... ()

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Doc. VP 498.7279.8864.2431

267 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

1 ¿

Pleito absolutório improsperável. A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas pelos elementos de prova colhidos na fase de inquisa e, precipuamente, pela prova oral coligida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A vítima, em juízo, narrou detalhadamente a dinâmica delitiva, asseverando que o réu a ameaçava de expor fotos íntimas suas caso não lhe comprasse um par de tênis. A versão apresentada pela ofendida foi ratificada pelo policial arrolado como testemunha, o qual teve acesso ao conteúdo dos áudios no telefone celular da vítima. A negativa encetada pelo acusado é isolada e indigna de qualquer consideração. Escorreito, portanto, o decreto condenatório. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1395.9763

268 - STJ. Administrativo. Infração administrativa. Divulgação de imagem que permite a identificação de criança ou adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional. ECA, art. 247. Reexame do conjunto fático probatório.

1 - O Tribunal de origem consignou estar caracterizada a infração administrativa, nos termos do ECA, art. 247, porquanto é possível a identificação dos menores de idade na reportagem que o recorrente divulgou em sua página no Facebook, conforme se lê dos seguintes trechos (fls. 328-333, e/STJ): «No caso, não restam dúvidas de que o representado/Apelado de fato divulgou, em sua página no Facebook, notícia acompanhada de fotos de adolescentes aprendidos na operação Balada Protegida, conforme demonstram os documentos de mov. 1.3 e 1.4, vinculando-os a ato infracional, incorrendo, assim, em conduta prevista no ECA, art. 247, § 1º, questão que inclusive não restou impugnada pela defesa. (...) A imputação da responsabilidade por infração administrativa ora examinada é objetiva, de modo que irrelevantes para o deslinde do feito as alegações do representado quanto à intenção do apelante ou a inexistência de dolo ou culpa, pelo desconhecimento quanto à idade dos menores apreendidos. A divulgação da fotografia dos menores em carro da polícia, com descrição imputando autoria de ato infracional, em rede social com grande publicidade é suficiente para caracterizar a conduta prevista no parágrafo 1º do ECA, art. 247. ... ()

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Doc. VP 329.7022.5923.8456

269 - TJSP. APELAÇÃO. CRIMES DE LICITAÇÕES. (1) INTIMAÇÃO DO RÉU SOBRE EVENTUAL RESCISÃO DO ANPP. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. (2) NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DEFENSIVOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. (3) DETERMINAÇÃO PARA PROFERIMENTO DE OUTRA SENTENÇA. (4) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E, DE OFÍCIO, ANULAÇÃO DA SENTENÇA E PROFERIMENTO DE OUTRA.

1.

Intimação do réu sobre eventual rescisão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Ausência de previsão legal. O art. 28-A, §9º, do CPP, ao estabelecer as regras do ANPP, prevê que somente a vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento. Precedente do STJ (AgRg no HC 791.210/GO - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 02/09/2024 - DJe de 05/09/2024). ... ()

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Doc. VP 578.3287.2146.3013

270 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

(ambos) Art. 155, §4º, IV, do CP. Pena: 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD. Prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, consistente em proibição de frequentar o estabelecimento comercial que fora vítima do furto. Apelantes, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, 04 barras de chocolate, de 100g cada, da marca Lindt Lindor, 01 vidro de azeite de oliva, de 500 ml, da marca Hojiblanca, 02 pacotes de biscoitos da marca Rice Cracker Paprika Kalassi, 02 garrafas de água da marca Voss, 06 pacotes de biscoito de leite maltado da marca Piraquê, 03 pacotes de pão de forma da marca Wick Bold, 03 Toddynhos, 700 g de peito de peru fatiado, 01kg de alho, 03 lanches para cachorro da marca Gran Cão, 02 bolos formigueiros da marca Seven Boys e 02 pacotes de pão de milho da marca Panco, avaliados globalmente em R$ 250,00, pertencentes ao Supermarket de Araruama. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Não há falar em atipicidade material por incidência do princípio da insignificância. Os apelantes praticaram crime de furto qualificado, subtraindo bens que totalizam o valor de R$ 385,00, de propriedade do Supermarket, valor este bem acima do limite de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos (2019), quantia que não pode ser considerada insignificante. Laudo de exame de avaliação merceologia indireta. A insignificância não pode ser manipulada a ponto de desvirtuar-se de seu propósito original. Não há falar em valor diminuto da res furtiva. Não há falar em crime impossível. A vigilância em estabelecimentos comerciais não é absoluta. Da intencionada desclassificação, ante o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas. Inviável. Comprovada pela prova testemunhal. Atuaram em comunhão de ações e desígnios. Não bastasse a confissão, veja que a ação dos criminosos foi capturada pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial. Da redução da pena a patamar aquém do mínimo legal, ante a confissão espontânea. Impossibilidade, mesmo quando reconhecida a atenuante. Súmula 231/STJ. Do reconhecimento da tentativa. Incabível. Exaurimento da atividade criminosa. A recuperação dos bens subtraídos se deu após a consumação do delito. Da aplicação da figura do furto privilegiado. Improsperável. Não preenchimento do requisito do pequeno valor da coisa. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Restou prejudicado o prequestionamento formulado pelo MP. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 704.3640.9461.4366

271 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 35, I, «A, O QUAL REVOGOU O § 21 DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 40. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF PELO STF. TESE 317 DE REPERCUSSÃO GERAL. PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo com pedido de deferimento de tutela cautelar suscitado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV em face do procedimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT da 15ª Região), no sentido de determinar a aplicação imediata do Emenda Constitucional 103/2019, art. 35, I, «a, o qual revogou o § 21 da CF/88, art. 40. 2. A Requerente pretende, em suma, que seja determinado ao TRT da 15ª Região « a observância da anterioridade nonagesimal para a aplicação dos efeitos da revogação da isenção tributária disposta no Emenda Constitucional 103/2019, art. 35, sendo imposta a compensação das contribuições já recolhidas a maior com as contribuições vincendas « (fl. 11). 3. No curso da tramitação do presente feito, sobreveio o julgamento do RE Acórdão/STF pelo STF, que fixou a Tese 317 de Repercussão Geral do STF, segundo a qual o § 21 da CF/88, art. 40 era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar. 4. Diante da conclusão do STF, torna-se inócua a manifestação deste Conselho Superior acerca da incidência da anterioridade nonagesimal de norma que revogou a regra de imunidade tributária. 5. Com efeito, ainda que se acolhesse a tese da Requerente no sentido de que a majoração indireta de tributos deve observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, a Tese 317 de Repercussão Geral do STF chancela a interrupção da aplicação da CF/88, art. 40, § 21. 6. Neste contexto, em que prejudicado o exame do pedido, não conheço do Procedimento de Controle Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.

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Doc. VP 180.0912.2002.6000

272 - STJ. Tributário. Processual civil. Imunidade de templo. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação constitucional do acórdão recorrido. Competência do STF.

«1. A indicada afronta ao CTN, art. 14 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2199.2252

273 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o reconhecimento da imunidade sobre as receitas oriundas da prestação de serviços enquadrados no código 03115, correspondentes às atividades de assessoria e consultoria. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para considerar correto o arbitramento dos honorários.... ()

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Doc. VP 969.5512.4904.7729

274 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VÍCIO DE MOTIVO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. ATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional, muito embora tenha reconhecido que o Reclamante, empregado público admitido mediante aprovação em concurso público, não fosse detentor da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, destacou a necessidade da motivação do ato de dispensa, bem como da instauração de procedimento administrativo. Registrou que, « no dia 29/08/2019, o autor foi comunicado da sua dispensa em razão de redução de custos e por não haver vaga compatível com a sua atividade, impossibilitando a sua realocação «. Anotou que a Reclamada não comprovou que « não havia, como alegara, vaga compatível com a função do reclamante, impossibilitando a sua recolocação em outro posto de trabalho «. Consignou que « o reclamante demonstrou que, em 24 de outubro de 2019, a reclamada realizou Processo Seletivo Público Simplificado, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para composição de seu quadro de pessoal". Acrescentou que restou comprovado que havia previsão no contrato de trabalho do Autor que poderia ser ele designado para qualquer outra área dentro da mesma categoria na empresa. Reproduziu o contrato de trabalho do Reclamante, o qual previa que « O EMPREGADO exercerá as funções de MOTORISTA, podendo, todavia, ser designado para qualquer outra dentro da mesma categoria e que O EMPREGADO se compromete a substituir, em caso de impedimento temporário, qualquer outro nos serviços da EMPRESA. A EMPREGADORA poderá ainda, a seu livre critério, transferir o EMPREGADO para prestar serviços em qualquer órgão ou entidade com os quais mantenha relações contratuais «. Concluiu que não restaram comprovados os motivos indicados pela Reclamada para fins de rescisão do contrato de trabalho. 2. Para além do debate acerca da necessidade ou não de motivação do ato de dispensa do empregado público, no caso presente, tem-se que a Demandada motivou o ato de dispensa do Reclamante, alegando a redução de custos, bem como a inexistência de vaga compatível com a atividade desenvolvida pelo obreiro, o que impossibilitaria a sua realocação. Ocorre que, a partir das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), restou comprovado que a Demandada, dois meses após a dispensa do Reclamante, promoveu processo seletivo público para composição do seu quadro de pessoal, situação que fragiliza a motivação do ato de dispensa, no sentido da necessidade de redução de custos e incompatibilidade de vagas. Ora, além da realização de processo seletivo dois meses após a dispensa do empregado ser incompatível com a deterioração financeira motivada pela Ré, o fato de o contrato de trabalho do obreiro prever a flexibilidade quanto às funções a serem desempenhadas demonstra que poderia ter sido ele realocado para outra área de trabalho. 3. Nesse cenário, a Reclamada, ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos motivos determinantes). Assim, restando demonstrada que a motivação da dispensa do obreiro não se mostrou verdadeira, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo, restando incólume o acórdão regional, no qual mantida a sentença, em que declarada nula a dispensa e determinada a reintegração do Autor no emprego. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 174.5480.2000.0000

275 - STF. Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Repartição das receitas tributárias. Imposto de Renda de Pessoa Física sobre rendimentos pagos por estatais. Reiteração dos argumentos apresentados na inicial. Produto de arrecadação pertencente à União (CF/88, art. 157, I). Impossibilidade de alteração da sistemática da repartição das receitas tributárias por meio de normas legais. Literalidade do texto constitucional. Irrelevância da origem dos recursos. Equiparação das estatais a autarquias. Inviabilidade. Petição de aditamento ao recurso da qual não se conhece. Preclusão consumativa. Agravo regimental não provido.

«1. É vedado à parte adicionar elementos ao inconformismo após interposto o recurso cabível à espécie, ainda que lhe reste prazo legal, porquanto já operada a preclusão consumativa. Precedentes: ARE 985300, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 30/09/16 e CR 10416 AgR, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ de 14/10/03. ... ()

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Doc. VP 151.5491.8000.3500

276 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Pis. Pasep. Cooperativa de trabalho. Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios. Repercussão geral reconhecida. Tema 323/STF. Julgamento do mérito. Adequado tratamento tributário. Inexistência de imunidade tributária ou de não incidência com relação ao ato cooperativo. Lei 5.764/1971. Recepção como lei ordinária. PIS/PASEP. Incidência. Medida Provisória 2.158-35/2001. Afronta ao princípio da isonomia. Inexistência. CF/88, art. 146, III, «c. Lei 5.764/1971, art. 79. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 323/STF - Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios. ... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.0900

277 - TST. Relação de emprego. Trabalho religioso. Igreja. Pastor evangélico. Prestação de serviços para igreja. Relação de emprego caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Ives Gandra Martins Filho sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.608/1998. Lei 8.212/1991, art. 22, § 13.

«... Síntese Decisória: De início, cumpre destacar que não há tese na decisão recorrida quanto à alegada confissão real do Reclamante, tampouco sob a senda do contido nos arts. 334, II, e 354 do CPC/1973, razão por que, sobre este aspecto, emerge o óbice da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 418.1984.5781.0208

278 - TJSP. embargos à execução. Instrumento particular de rescisão amigável de contrato de prestação de serviços e outras avenças.

Impugnação à gratuidade. A embargante não trouxe qualquer documento demonstrando que a condição socioeconômica do embargado foi alterada no transcorrer do processo. Mantida a gratuidade. Pedido de gratuidade da taxa judiciária. Pessoa jurídica. Falta de comprovação da necessidade. Embargante representada por curador especial. A pessoa jurídica não demonstrou que sua condição socioeconômica é precária, bem como que o pagamento de taxa judiciária a colocará em situação de vulnerabilidade. A situação de indigência que integra a definição do necessitado da gratuidade da justiça, no caso, não pode ser invocada por extensão indevida da concepção com desvirtuamento do direcionamento da lei. Não obstante, ainda que a embargante atravesse uma certa dificuldade financeira, tal circunstância não lhe isenta do ônus de comprovar a efetiva incapacidade financeira ostentada, consistente na insuficiência de passivo para providenciar o recolhimento das taxas judiciárias, ônus esse do qual não se desincumbiu. Sem determinação de recolhimento da taxa judiciária, tendo em vista que a embargante está representada por curador especial. Nulidade de citação. Inocorrência. Desnecessidade de esgotamento de todos os meios de localização da embargante. Embargado que tentou por várias vezes localizar a embargante, sendo todas elas infrutíferas. Falta de comprovação de qualquer outro meio mencionado pela embargante seria frutífera a citação. Ao contrário do que a embargante sustenta, não há nulidade de citação, pois o embargado tentou localizar a embargante e seu representante legal por vários meios, sendo todos eles infrutíferos. Ademais, a embargada não demonstrou de nenhuma forma que se feitas as pesquisas nos órgãos por ela mencionados, a citação seria frutífera, pois a alteração do endereço foi comunicada. Título executivo. Assinatura lançada em folha separada. Descaracterização do disposto no art. 784, III do CPC. Inocorrência. Título executivo que preencheu todos os requisitos elencados no artigo mencionado. O instrumento particular de rescisão amigável de contrato de prestação de serviços e outras avenças, que por si só é título executivo extrajudicial, de acordo com o CPC, art. 784, III. O título em discussão, assinado pela embargante e testemunhas (fls. 40/42), preenche os requisitos legais e goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade. Não há como considerar a alegação da embargante de que as testemunhas assinaram folha em branco, pois há o reconhecimento do cartório quanto às assinaturas lançadas pelas partes no contrato. Poderia ainda a embargante ter arrolado as testemunhas no intuito de comprovarem sua alegação, mas não o fez. Título que é certo, líquido e exigível. Apelação não provida

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Doc. VP 185.5365.8002.8600

279 - STJ. Recurso especial. Consumidor e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Interesses individuais homogêneos. Direitos do consumidor. Sardinhas em conserva. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Fornecedores ou produtores. Litisconsórcio. Facultatividade. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Danos materiais. Comprovação. Momento. Vício de quantidade. Danos morais coletivos. Ocorrência. Valor. Revisão. Publicação da sentença. Jornais de ampla circulação. Limites da eficácia da sentença coletiva.

«1 - Recurso especial interposto em: 14/08/2015; concluso ao gabinete em: 22/08/2018; julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 241.1050.5376.4804

280 - STJ. Recurso especial. Processo civil e direito administrativo. Serviço de telecomunicações. Telefonia fixa. Tarifa de assinatura básica. Lei geral de telecomunicações X CDC.

1 - De acordo com o CF/88, art. 21, XI e com a Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, a ANATEL detém o poder-dever de fiscalização e regulação do setor de telefonia em relação às empresas concessionárias e permissionárias, o que inclui o papel de controle sobre a fixação e o reajuste das tarifas cobradas do usuário dos serviços de telefonia, a fim de, dentro dessa linha principiológica, garantir o pleno acesso às telecomunicações a toda a população em condições adequadas e com tarifas razoáveis.... ()

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Doc. VP 210.5120.2679.8298

281 - STJ. Tributário e Processual Civil. Agravo interno. ISS. Repetição de indébito. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Resp1.131.476/RS. Presunção de repasse do encargo. Decreto-lei 509/1969, Art. 12.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, o ISS pode assumir a natureza de tributo direto ou indireto (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, classificação essa que dependerá de análise, caso a caso, de existência de vinculação entre o valor auferido pelos serviços prestados e o tributo devido. ... ()

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Doc. VP 315.3675.8527.4294

282 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas violação de lei e divergência jurisprudencial, inviável a análise do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas divergência jurisprudencial e contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, inviável a análise do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ante o rito sumaríssimo, inviável a análise do apelo por violação aos arts. 899, §10, da CLT e 55, II, da Lei 8.212/1991, bem como pela divergência jurisprudencial colacionada. No tocante ao art. 195, §7º, da CF, a jurisprudência desta Corte Superior entende que eventual violação ao referido dispositivo não ocorre de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, uma vez que a controvérsia concernente à imunidade tributária de entidade filantrópica não se exaure na análise das disposições da Constituição, sendo necessária a verificação do atendimento dos requisitos formais previstos na legislação infraconstitucional. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o índice de correção monetária, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 766.5156.5472.4106

283 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU A DECLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA, NOS TERMOS DO ART. 180, §3º DO CP.

Extrai-se dos autos que, no dia 05/08/2021, policiais rodoviários federais em patrulhamento na Rodovia Presidente Dutra, próximo ao KM 166-A, tiveram a atenção voltada para indivíduos que estavam no interior de um veículo ao automóvel Jeep, modelo Compass, placa BLC-3192, ao qual deram ordem de parada. Em seu interior, encontravam-se o apelante Peeter Rodrigues, sua companheira Elizama e outras duas pessoas. Durante a abordagem, os agentes rodoviários constataram que o veículo não ostentava sua placa original (KZM-7989), sendo produto de roubo, fato registrado no RO 018-02247 em 20/07/2021, ou seja, cerca de duas semanas antes. Levado a Delegacia e alertado quanto a seu direito constitucional de ficar em silêncio, o recorrente optou por prestar declarações, quando admitiu ter conhecimento de que o veículo onde estava era roubado. Afirmou que não andava com os seus documentos por saber que havia Mandado de Prisão pendente em seu nome -o que foi posteriormente confirmado na Delegacia. A corré celebrou acordo de suspensão do processo, homologada em 08/02/2022. Em juízo, os agentes da lei ratificaram os fatos, complementando que a condutora Elizama dava respostas evasivas e, questionada, passou a apresentar diversas versões inconsistentes sobre a origem do veículo. Que, por tal motivo, aprofundaram a fiscalização e perceberam, pelo número do chassi, a adulteração da placa identificadora e que o veículo fora roubado cerca de suas semanas antes. Relataram que apenas na delegacia descobriram que Peeter era marido de Elizama, já que, no momento da abordagem, ambos afirmaram aos agentes que ele seria um mecânico contatado para que avaliasse as condições do automóvel. Por sua vez, interrogado, o apelante afirmou que adquirira o veículo de um sujeito de apelido «Mineiro, cujo nome desconhece, e que não obteve o recibo da compra. Postos os fatos, vê-se que a prova é robusta a autorizar a manutenção do juízo de censura, também quanto ao dolo. Os firmes relatos dos policiais são harmônicos à prova documental e coesos ao vertido em sede policial, inclusive a narrativa do próprio apelante. Inexistem elementos sustentando as alegações defensivas, ou evidenciando que os policiais estariam mentindo. O delito antecedente restou comprovado pela cópia do registro de ocorrência do roubo e o resultado da pesquisa Proderj/Secp, indicando o nome da vítima e o mesmo de chassis do automóvel apreendido em poder do réu. O apelante não tinha os documentos do bem e nem conseguiu provar a licitude da negociação, seja por prova documental ou mesmo indicando o nome do suposto vendedor. Em juízo, afirmou que «possuía dúvidas quanto à procedência do veículo, e em sede policial admitiu ter ciência de sua origem ilícita. A ressaltar que «no crime de receptação, se o bem tiver sido apreendido em poder do agente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, DJe de 1/7/2022). Portanto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os elementos e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de comprovação da origem lícita do bem e de justificativas plausíveis para a sua posse, hipótese afastando tanto o pedido absolutório quanto a aplicação da regra prevista no §3º do CP, art. 180. A dosimetria, fixada em seus menores valores legais, 1 ano de reclusão, com o pagamento de 10 dias multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, de prestação de serviços à comunidade, não merece qualquer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 121.4231.6000.2100

284 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador rural. Rurícola. Condições degradantes de trabalho. Ausência de abrigos e sanitários. Conceito de dignidade. Verba fixada em R$ 11.020,00. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema e sobre a possibilidade da concessão do dano moral decorrentes das condições degradantes de trabalho sob forma individual ou como dano moral difuso ou coletivo. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Discute-se nos autos se a reparação por danos morais decorrente de condições degradantes de trabalho pode ser reconhecida individualmente ou apenas de forma coletiva. ... ()

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Doc. VP 446.0782.2804.6974

285 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas, majorado pelo envolvimento de menor. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a detração e o abrandamento de regime. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares receberam informações dando conta de que elementos (cujas características foram descritas) estariam realizando o comércio espúrio na comunidade da Portelinha II (notório antro da traficância, dominado pela facção do TCP). Ao adentrarem na referida localidade, houve uma grande correria de pessoas, oportunidade em que os agentes da lei lograram avistar o réu na companhia do menor Yuri (ambos já conhecidos pelo envolvimento com o tráfico), tendo o primeiro deles arremessado uma sacola no interior de um imóvel abandonado. Após a abordagem da dupla, os policiais entraram no prédio e arrecadaram a sacola dispensada pelo acusado, no interior da qual restaram arrecadados 106g de maconha (19 embalagens individuais), 61g de cloridrato de cocaína (35 pinos) e 6g de crack (12 unidades), além de uma balança de precisão e certa quantia em espécie. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelos informes recebidos e pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo TCP), mas, sobretudo, na visualização do réu (já conhecido da polícia pelo envolvimento com o tráfico) dispensando uma sacola ao perceber a presença da guarnição. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Laudo definitivo que comprova que todo o material espúrio apreendido estava devidamente endolado para a pronta revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado silente tanto na DP quanto e em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pelos informes recebidos, a quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, condição do agente (reincidente específico), local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Igual positivação da majorante de envolvimento de menor (LD, art. 40, VI), cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que igualmente não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Qualidade/nocividade das drogas que, quando não escoltada por uma quantidade relevante (STJ), não se posta a exibir expressão destacada, de modo a autorizar o recrudescimento da sanção basilar. Imperioso retorno da pena-base ao mínimo legal. Etapa intermediária a albergar o aumento diferenciado de 2/5 (STF/STJ), dada a existência de duas condenações definitivas anteriores, ambas conformadoras do fenômeno da reincidência específica. Necessário ajuste da fração relativa à incidência da majorante para 1/6, ante a ausência de qualquer justificativa para o seu incremento. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena e da reincidência do apelante, reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 153.9805.0030.0000

286 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Compra de produto. Notebook. Vício. Existência. Conserto. Desídia. Substituição. Necessidade. Código de proteção e defesa do consumidor. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Majoração. Legitimidade passiva. Ocorrência. Apelações cíveis e recurso adesivo. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Defeito em produto essencial. Garantia contratual. Não realização do conserto no prazo legal. Responsabilidade objetiva. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório majorado. Preliminar afastada.

«Da legitimidade passiva ad causam ... ()

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Doc. VP 499.7973.0016.1022

287 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 155. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

de Recurso de Apelação interposto por RAYFE TRAJANO DE LIMA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, que o condenou pela prática do crime do art. 155, caput c/c §2º, do CP, fixando as suas penas em 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 03 (três) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, com carga horária total equivalente a uma hora por dia de condenação, na instituição a ser designada pelo juízo da execução, abatendo-se neste passo o período de encarceramento cautelar (04 dias), à razão de uma hora por cada dia de prisão. Regime prisional aberto para a hipótese de conversão (index 251). ... ()

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Doc. VP 188.1568.7759.6388

288 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE VÍCIOS EM AUTOMÓVEL DESDE A DATA DA AQUISIÇÃO, SEM SOLUÇÃO PELOS RÉUS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA AUTORA.

1.

Cinge-se em analisar se deve ser afastada a declaração de decadência do pedido de rescisão contratual, e, caso acolhido o pleito, se há cerceamento de defesa a ensejar a anulação da sentença, bem como, subsidiariamente, se deve ser reconhecida a falha na prestação do serviço das rés, ora apeladas, a ensejar a restituição do montante pago e danos morais passíveis de compensação. ... ()

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Doc. VP 758.8037.1096.9576

289 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELOS PRIMOS DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELOS PRIMOS DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento do Regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o conceito de família, nos casos de dano moral por ricochete deve ter interpretação restritiva, ou seja, deve ser demostrada nítida relação de convivência e proximidade entre os autores e o de cujus, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 186 do Código Civil . III - RECURSO DE REVISTA DA VALE S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELOS PRIMOS DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Muito embora tenha sido reconhecida a transcendência política quando da análise do agravo de instrumento, uma melhor digressão na discussão possibilitou verificar, em vez da transcendência política, a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, diante da existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista quanto ao dano moral «em ricochete (reflexo ou indireto) decorrente de morte de trabalhador em tragédia durante o rompimento de barragem. O caso dos autos trata de dano moral «em ricochete (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhador na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. É sabido que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem o dano moral indireto ou em ricochete. Assim, é possível que um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta, sofra de forma reflexa um prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial, o qual decorre do evento danoso principal. Entre os ofendidos no dano moral indireto podem incluir-se os familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal. Portanto, estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito, incluindo-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais, em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. O dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa, ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento ocasionados. Precedentes do TST e do STJ. Não obstante seja tranquila a questão atinente à desnecessidade de prova do dano moral em ricochete suportado pelo núcleo familiar próximo (pais, avós, filhos e irmãos), o mesmo não se pode dizer quando a discussão envolve a delimitação dos membros que compõem o referido círculo, ou seja, dos parentes que poderão ser considerados como integrantes do núcleo familiar, para fins de presunção do prejuízo oriundo da lesão indireta. Ressalte-se que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária, pois, caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número demasiadamente incerto de pessoas, as quais virtualmente teriam laços de parentesco com a vítima imediata, tornando a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o direito dos autores, primos do empregado falecido, ao pagamento de compensação por dano moral indireto, no importe de R$ 30.000,00 por primo, no total de R$ 90.000,00, por considerar que «Restou comprovado nos autos que após o fatídico acidente, os autores buscaram tratamento psiquiátrico e psicológico, bem como que «o cotejo da prova oral revela que o trabalhador falecido, Adail, tinha relação próxima com os autores (seus primos), revestida de carinho e afeto. Eles cresceram juntos, frequentavam a casa da avó com regularidade, quando crianças. Na fase adulta, mantiveram relação de proximidade e amizade, frequentando festas da família e eventos da comunidade". Verifica-se que os reclamantes experimentaram situação traumática pela perda do primo, e, do quadro fático delineado no acórdão recorrido, está comprovada a relação familiar íntima de afeto a ensejar compensação por dano moral reflexo (ou em ricochete). Assim, uma melhor análise do acórdão regional, em especial em relação à prova oral, além de documentos médicos a respaldar o abalo moral, verifica-se que ficou demostrada nítida relação de convivência e proximidade entre os autores e o de cujus, seu primo. Ante tais premissas fáticas, os autores, na condição de primos, mantinham estreito laço afetivo e de convivência com o empregado vitimado. Dessa forma, mantém-se o reconhecimento do direito ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete. Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. VALOR ARBITRADO (R$ 30.000,00 PARA CADA PRIMO, EM UM TOTAL DE R$ 90.000,00). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente da morte do primo dos autores durante o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 30.000,00 para cada primo, num total de R$ 90.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Acresça-se que o Regional noticia, mediante depoimento testemunhal, o rebaixamento de humor e tristeza dos reclamantes em razão da catástrofe que ceifou a vida de seu primo. Ainda, é necessário considerar as circunstâncias que nortearam o trágico acidente ocorrido em Brumadinho/MG, decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a gravidade da culpa pública e notória da reclamada Vale S.A, a extensão do dano, no caso, o falecimento do trabalhador, que mantinha estreito laço afetivo e de convivência com os primos, bem como a condição econômica da empresa. O recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 381.3119.4214.0420

290 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MORRO BELA VISTA, COMARCA DE ITAOCARA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, CALCADA NA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS, UMA VEZ QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE FOI ALI PROPALADO, O MAGISTRADO, AO ADOTAR ARRAZOADO INCOMPATÍVEL COM O ACOLHIMENTO DE TESE SUSCITADO ALCANÇOU DESFECHO INCOMPATÍVEL COM AQUELE COLIMADO PELA RESPECTIVA IRRESIGNAÇÃO SUSTENTADA PELA DEFESA TÉCNICA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR UM DOS LESADOS, PAULO CÉSAR, DANDO CONTA DE QUE, AO DESPERTAR DURANTE A MADRUGADA, NOTOU O DESAPARECIMENTO DE DIVERSOS PERTENCES, INCLUINDO 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DA MARCA SAMSUNG, MODELO J2 PRIME, 01 (UM) APARELHO DE SOM DA MARCA BRITÂNIA E 01 (UMA) PANELA DE PRESSÃO, ALÉM DE 01 (UMA) CARTEIRA CONTENDO A QUANTIA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) DE PROPRIEDADE DE ANDRÉ, SENDO CERTO QUE, IMEDIATAMENTE, AQUELE SUSPEITOU QUE O AUTOR DOS FATOS FOSSE, DE FATO, O IMPLICADO, JÁ QUE O MESMO ERA CONHECIDO POR TAL COMPORTAMENTO ¿ ATO CONTÍNUO, SOLICITARAM AUXÍLIO DA POLÍCIA MILITAR, E, JUNTAMENTE COM ESTA, DIRIGIRAM-SE ATÉ AS PROXIMIDADES DO RIO, ONDE SE DEPARARAM COM O ACUSADO, QUEM ALI SE ENCONTRAVA EM POSSE DA MENCIONADA PANELA, COMPARTILHANDO COM AMIGOS O ALIMENTO NELA PREPARADO, NO CASO, ¿UMA CARNE COM BATATA¿, E INGERINDO BEBIDAS ALCOÓLICAS, APÓS O QUE PROCEDERAM À RESIDÊNCIA DAQUELE, ONDE PARTE DA REI FURTIVAE FOI RECUPERADA, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELE ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANTO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO O SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA SEGUNDA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, MERCÊ DA EQUIVOCADA E SENTENCIAL UTILIZAÇÃO DE INIDÔNEO PARÂMETRO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE A UM INSUSTENTÁVEL PATAMAR ACOMODADO NO DOBRO DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUE CALCADO EM ANOTAÇÕES CONSTANTES DE F.A.C. JUNTADA IMEDIATAMENTE ANTES DE SER PROFERIDA A SENTENÇA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE SE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. RAZÃO PELA QUAL DEVE, AQUI, SER ANALISADA A FICHA CRIMINAL CONSTANTE DE FLS. 17/18Vº E 51/78, NAS QUAIS AS ANOTAÇÕES 02, 03, 04, 05 E 13 SE REFEREM A FEITOS ARQUIVADOS, ENQUANTO QUE AS DE 07, 14, 15, 16 E 17 NÃO POSSUEM RESULTADO DEFINITIVO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA SÚMULA 444 DO E. S.T.J. CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTAS, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SEJA PELO DESCARTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, INOBSTANTE SE TRATE DE APENADO REINCIDENTE, CERTO É QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, A CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 04 DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, UMA VEZ QUE, REPISE-SE, A MESMA SE REFERE A FEITO ARQUIVADO, QUER SEJA PELO RECONHECIMENTO, SEM REFLEXO, DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DA DICÇÃO DA SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MAJORANTE DO FURTO, AQUELA AFETA AO REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ EM RAZÃO DE TEREM SIDO DESCARTADAS AS REINCIDÊNCIAS, QUER PELA DESCONSIDERAÇÃO DO QUE CONSTA F.A.C. JUNTADA A DESTEMPO, SEJA PORQUE QUANTO ÀQUELAS DUAS FOLHAS PENAIS VÁLIDAS, TER O SENTENCIANTE SE CALCADO, EXCLUSIVAMENTE, EM ANOTAÇÃO EQUIVOCADA PARA APONTAR A SUA PRESENÇA, O QUE INSUBSISTIU, PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE DESCABIDA FUNGIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE ESTA MATÉRIA E O QUE IMPORTARIA EM CARACTERIZAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA, DE MODO A SE MITIGAR O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO CODEX REPRESSIVO E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, CENÁRIO ESTE QUE TAMBÉM SE COMPATIBILIZA COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NO CASO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, O QUE SE LHE IMPÕE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 150.5244.7009.9100

291 - TJRS. Direito privado. Funcionário público municipal. Afastamento. Processo disciplinar. Instauração. Falta. Cerceamento de defesa. Caracterização. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fatores que influenciam. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Servidora municipal afastada irregularmente de sua atividade. Ausência de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Princípios da legalidade e do devido processo legal. Procedência mantida. Quantum indenizatório mantido. Verba honorária. Ilegitimidade passiva. Inépcia da inicial. Preliminares afastadas.

«Da legitimidade passiva do demandado Hugo Renato Rassweiller ... ()

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Doc. VP 206.2322.7011.0500

292 - TRF2. Falência. Recuperação judicial. Mandado de segurança. Tributário e processual civil. Município. Responsabilidade subsidiária pelos débitos tributários de sociedades de economia mista por ele criadas que estão em liquidação extrajudicial. Ausência de comprovada oposição de embargos em todas as execuções fiscais. Expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Impossibilidade. CTN, art. 206. Lei 11.101/2005, art. 2º, I.

«1 - Não há como acolher a decadência suscitada pela União Federal em suas contrarrazões e pelo Ministério Público Federal em seu parecer, na medida em que não é possível aferir no presente mandamus a data em que o impetrante tomou ciência de sua inclusão como corresponsável pelas dívidas da PROCAF. ... ()

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Doc. VP 863.7593.3344.0232

293 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL DO DELITO, SOB A TESE DA INSIGNIFICÂNCIA DA OFENSA AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJA AFASTADO O AUMENTO PELO HORÁRIO NOTURNO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE MULTA. A DEFESA, AINDA, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.

Segundo consta da presente ação penal, no dia 24/8/2012, durante repouso noturno, o acusado voltou ao seu local de trabalho, situado no Centro de Nova Friburgo, e subtraiu duas lixadeiras Makita, 4 e 7 polegadas, uma furadeira de mandril Bosh Profissional, uma furadeira de chaveta Bosh e uma serra tico-tico da marca Skill, de propriedade alheia. No dia seguinte, o proprietário notou a falta das ferramentas e percebeu que havia roupas do acusado deixadas por lá. Em sede policial, o réu confessou a prática criminosa, alegando que furtou os objetos para pagar dívida de drogas. ... ()

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Doc. VP 972.2238.8385.0330

294 - TST. I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 100, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Controverte-se nos autos se a empresa pública EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - está sujeita ao regime de execução por meio de precatório, nos termos da CF/88, art. 100, caput. O e. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, reconhecendo a existência de Repercussão Geral nos processos envolvendo o debate acerca da aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Pública Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, firmou a seguinte tese vinculante, constante do Tema 253: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADPF 616, fixou a tese jurídica de que: Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput), sem grifos no original . Da análise dos precedentes fixados pela Suprema Corte, verifica-se que a extensão quanto à aplicabilidade do regime de precatório é restrita apenas às entidades estatais (empresa pública ou sociedade de economia mista) que prestem serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Precedentes. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 437, entendeu que a EMATER, constituída sob a forma de empresa pública, desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Registrou que as atividades de assistência técnica e extensão rural, consoante dispõe o CF/88, art. 187, IV, traduzem atividades estatais típicas, como instrumentos de realização da política agrícola do Estado. Assim, por não explorar atividade econômica em sentido estrito, concluiu que a empresa se sujeita ao regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. No caso dos autos, verifica-se que a EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - foi criada no ano de 1962 com a denominação de ANCAR-SE passando, posteriormente, a receber ao longo dos anos outras denominações, tais como EMATER-SE, DEAGRO e atualmente EMDAGRO, por força de reformas administrativas. Segundo a própria executada, tem por missão contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e expansão do agronegócio do Estado de Sergipe, atuando nas áreas de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa, Defesa Agropecuária e Ações Fundiárias, para assegurar o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade. A Lei ordinária do Estado de Sergipe 2.986/1991 certifica em seu art. 1º que a EMDAGRO resulta de transformação da anterior Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, e é uma empresa pública, integrante da administração estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI. O art. 3º da aludida legislação estadual dispõe que a EMDAGRO tem por objetivo executar a política de desenvolvimento agropecuário do estado, compreendendo as atividades inerentes à assistência técnica e extensão rural, à pesquisa agropecuária, ao fomento, à sanidade vegetal e animal, à organização agrária e rural, aos serviços de apoio à comercialização e ao abastecimento. Dessa forma, é possível se depreender que a EMDAGRO, que resulta de transformação da EMATER/SE, presta serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, já que desenvolve atividades de assistência técnica e extensão rural, tipicamente estatais, nos termos da CF/88, art. 187, IV. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, em processo envolvendo a mesma empresa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender que a executada EMDAGRO, por possuir personalidade jurídica de direito privado, ainda que ligada à prestação de serviços à comunidade, está sujeita à execução, penhora e alienação da mesma forma que as empresas privadas, sem qualquer prerrogativa processual da Fazenda Pública, violou o disposto no CF/88, art. 100. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 722.9538.1490.8076

295 - TST. I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 100, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Controverte-se nos autos se a empresa pública EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - está sujeita ao regime de execução por meio de precatório, nos termos da CF/88, art. 100, caput. O e. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, reconhecendo a existência de Repercussão Geral nos processos envolvendo o debate acerca da aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Pública Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, firmou a seguinte tese vinculante, constante do Tema 253: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADPF 616, fixou a tese jurídica de que: Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput), sem grifos no original . Da análise dos precedentes fixados pela Suprema Corte, verifica-se que a extensão quanto à aplicabilidade do regime de precatório é restrita apenas às entidades estatais (empresa pública ou sociedade de economia mista) que prestem serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Precedentes. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 437, entendeu que a EMATER, constituída sob a forma de empresa pública, desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Registrou que as atividades de assistência técnica e extensão rural, consoante dispõe o CF/88, art. 187, IV, traduzem atividades estatais típicas, como instrumentos de realização da política agrícola do Estado. Assim, por não explorar atividade econômica em sentido estrito, concluiu que a empresa se sujeita ao regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. No caso dos autos, verifica-se que a EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - foi criada no ano de 1962 com a denominação de ANCAR-SE passando, posteriormente, a receber ao longo dos anos outras denominações, tais como EMATER-SE, DEAGRO e atualmente EMDAGRO, por força de reformas administrativas. Segundo a própria executada, tem por missão contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e expansão do agronegócio do Estado de Sergipe, atuando nas áreas de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa, Defesa Agropecuária e Ações Fundiárias, para assegurar o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade. A Lei ordinária do Estado de Sergipe 2.986/1991 certifica em seu art. 1º que a EMDAGRO resulta de transformação da anterior Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, e é uma empresa pública, integrante da administração estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI. O art. 3º da aludida legislação estadual dispõe que a EMDAGRO tem por objetivo executar a política de desenvolvimento agropecuário do estado, compreendendo as atividades inerentes à assistência técnica e extensão rural, à pesquisa agropecuária, ao fomento, à sanidade vegetal e animal, à organização agrária e rural, aos serviços de apoio à comercialização e ao abastecimento. Dessa forma, é possível se depreender que a EMDAGRO, que resulta de transformação da EMATER/SE, presta serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, já que desenvolve atividades de assistência técnica e extensão rural, tipicamente estatais, nos termos da CF/88, art. 187, IV. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, em processo envolvendo a mesma empresa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender que a executada EMDAGRO, por possuir personalidade jurídica de direito privado, ainda que ligada à prestação de serviços à comunidade, está sujeita à execução, penhora e alienação da mesma forma que as empresas privadas, sem qualquer prerrogativa processual da Fazenda Pública, violou o disposto no CF/88, art. 100. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 497.4728.7090.1169

296 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER: O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA; A DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA O CRIME DO art. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Dos pedidos de afastamento da qualificadora da escalada e de desclassificação do tipo penal para o crime do art. 155, § 2º, do CP ... ()

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Doc. VP 210.5260.3955.2591

297 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Alienação de terrenos a consumidores de baixa renda em loteamento irregular. Publicidade enganosa. Ordenamento urbanístico e defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Concepção objetiva do dano extrapatrimonial transindividual.

1 - O dano moral coletivo caracteriza-se pela prática de conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável, viola valores éticos essenciais da sociedade, implicando um dever de reparação, que tem por finalidade prevenir novas condutas antissociais (função dissuasória), punir o comportamento ilícito (função sancionatório-pedagógica) e reverter, em favor da comunidade, o eventual proveito patrimonial obtido pelo ofensor (função compensatória indireta). ... ()

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Doc. VP 257.2083.4756.2274

298 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 155, caput, à pena de 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 07 (sete) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público pretende a majoração da pena base, com o reconhecimento dos maus antecedentes e o afastamento do furto privilegiado. A Defesa pede a absolvição com base na insuficiência de provas ou na atipicidade da conduta, por aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do arrependimento posterior e a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.2800

299 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Casamento simultâneo durante 23 anos. Responsabilidade civil. Indenização. Serviços domésticos prestados. Pedido improcedente. Distinção entre casamento e concubinato. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 1.511, CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996.

«... O busílis da quaestio aqui agitada consiste em saber se a ora recorrente M.A.R. que manteve concubinato com A. do A.T. por aproximadamente 23 (vinte e três) anos - relação da qual inclusive resultou o nascimento de uma filha -, concomitantemente ao casamento do de cujus com D.C.T. faz jus a indenização por alegados serviços prestados durante o período do relacionamento extra-conjugal vivido entre ambos. ... ()

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Doc. VP 486.8316.6618.1250

300 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. 180, CAPUT, DO CP. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA E DE AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A REDUÇÃO DA PENA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

Emerge dos autos que no dia 06/05/2015, os PRFs estavam em patrulhamento quando avistaram a motocicleta conduzida pelo denunciado sem placa, razão pela qual realizaram a abordagem e durante a diligência perceberam que havia adulteração na codificação do motor da motocicleta, tendo conduzido o denunciado até a delegacia. A materialidade restou demonstrada pelo auto de apreensão de fls. 16/17, pelo laudo de exame pericial de adulteração de veículos de fls. 36/39, bem como pelos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede policial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em seu depoimento, o policial rodoviário afirmou que, quando abordou o recorrente, não lhe foi apresentada nenhuma documentação da moto, ressaltando que constatou que havia algumas adulterações dos sinais identificadores do veículo no motor. No caso, inexiste qualquer fato que ponha em suspeição o depoimento do policial, o qual presta serviço de extrema relevância à sociedade e não possui, a priori, motivo algum para incriminar falsamente o recorrente. Não se deve olvidar que o depoimento do agente público vale como prova pois, no exercício de suas funções, goza de presunção juris tantum de que age escorreitamente, sobretudo quando suas afirmações são compatíveis com o conjunto probatório. A testemunha A. C. por sua vez, confirmou que o recorrente José Ricardo pagou o valor de R$ 300,00 pedido pelo então possuidor da moto, entregando um carro Gol, em mal estado, na troca. Este valor de troca, como bem apontado pela sentença de 1º Grau, é bem abaixo daquele avaliado pelo Laudo de Exame Pericial de fls. 36/39, no montante de R$ 900,00. Além disso, a moto apresenta sinais claros de adulteração da codificação do motor rapidamente identificados pelo policial rodoviário que fez a abordagem e confirmado pelo laudo pericial. Por fim, segundo relatado pela testemunha A. C. não foi apresentado nenhum documento do veículo ou recibo de pagamento da compra e venda da moto no momento da aquisição pelo apelante. Todos esses elementos em conjunto, seja a grande diferença entre o preço de mercado e o de aquisição, seja a adulteração visível do veículo ou, ainda, a ausência de qualquer regularidade documental da moto e do negócio de compra e venda em si permitem inferir que o recorrente tinha conhecimento da origem ilícita do bem. O apelante, por sua vez, exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Além disso, não produziu qualquer outro elemento em autodefesa. Dessa forma, impossível não reconhecer que o apelante tinha ciência de que a moto era produto de crime, não havendo espaço para adoção da tese de aquisição de boa-fé. Como consabido, no delito de receptação, a prova da ciência da origem ilícita do bem pode ser alcançada de forma indireta, de acordo com indícios, circunstâncias, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). Diante do contexto probatório produzido, não prospera a singela alegação defensiva de atipicidade ou de conduta culposa, impondo-se a manutenção da condenação do apelante pela prática do delito de receptação dolosa. Revendo a dosimetria, vê-se que as penas-base foram fixadas nos patamares mínimos em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, as quais restaram consolidadas ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes ou de causas de aumento ou de diminuição da pena. No tocante ao regime prisional do apelante, a fixação de sanção inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais positivas justificam a manutenção do regime aberto para o início do seu cumprimento, a teor do disposto no art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Da mesma forma a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade foi corretamente aplicada pela sentença recorrida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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