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(DOC. VP 161.5301.5005.3700)

STJ. Tributário. Direito ao recolhimento das contribuições previdenciárias mediante cálculo sobre a receita bruta auferida, excluídas as exportações indiretas. Inovação da Lei 12.546/2011 pela in 1.436/2013. Não ocorrência. Recurso especial. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança preventivo impetrado pela empresa Henrich e Cia LTDA, ora recorrente, contra a União, a fim de ver declarada a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre a receita bruta decorrente de operações de exportação indireta efetuada mediante tradings companies. 2. A irresignação não merece acolhida, pois da leitura do acórdão recorrido depreende-se que foi debatida matéria de natureza constitucional, qual seja, que a imunidad

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