Carregando…

Jurisprudência sobre
citacao pessoal

+ de 1.512 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • citacao pessoal
Doc. VP 588.9817.2759.3780

51 - TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de devolução de valores descontados indevidamente da conta corrente do consumidor a título de seguro - Ausência de prova do recorrente de que o autor efetivamente contratou os seguros que ensejaram os impugnados descontos em sua conta corrente - Impossibilidade de o consumidor provar fato negativo - Inversão do ônus da prova devido - Ementa: Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de devolução de valores descontados indevidamente da conta corrente do consumidor a título de seguro - Ausência de prova do recorrente de que o autor efetivamente contratou os seguros que ensejaram os impugnados descontos em sua conta corrente - Impossibilidade de o consumidor provar fato negativo - Inversão do ônus da prova devido - Inexigibilidade do débito e determinação de devolução de valores bem declaradas e que devem ser mantidas - Intimação pessoal da multa cominada observada, uma vez que ocorreu por ocasião da citação - Multa bem dimensionada e delimitada - Consectários legais bem aplicados - Recurso desprovido - Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.6667.2420.0547

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Sentença julgou procedente o pedido inicial para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais. 2. Nulidade de citação do recorrente reconhecida, pois o AR não foi assinado pessoalmente por ele, mas sim por terceiros. 3. Nulidade que deve Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Sentença julgou procedente o pedido inicial para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais. 2. Nulidade de citação do recorrente reconhecida, pois o AR não foi assinado pessoalmente por ele, mas sim por terceiros. 3. Nulidade que deve recair apenas sobre a citação e a condenação do recorrente. A condenação do outro requerido permanece inalterada e pode ser imediatamente executada pelo requerente, através de incidente autônomo de cumprimento de sentença, nos termos do art. 356, §2º, §3º, e 4º, e 523 do CPC. 4. Declarada a nulidade parcial da sentença apenas com relação à condenação do recorrente, determinando que sejam apreciados os seus argumentos de defesa e que seja dada oportunidade para que ele produza provas da sua alegação de que o veículo já havia sido vendido por ele a terceiros quando da data do acidente. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 532.9269.0771.2165

53 - TJSP. Embargos à execução - Alegação exclusiva de nulidade da citação no processo de conhecimento - Recorrente que é microempresa individual - Inexistência de personalidade jurídica distinta - Necessidade de citação pessoal da pessoa natural que exerce a atividade empresarial - Inaplicabilidade da teoria da aparência (TJSP, Apelação Cível 0006781-61.2020.8.26.0576, Relatora: Claudia Grieco Tabosa Ementa: Embargos à execução - Alegação exclusiva de nulidade da citação no processo de conhecimento - Recorrente que é microempresa individual - Inexistência de personalidade jurídica distinta - Necessidade de citação pessoal da pessoa natural que exerce a atividade empresarial - Inaplicabilidade da teoria da aparência (TJSP, Apelação Cível 0006781-61.2020.8.26.0576, Relatora: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado, Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível, Data do Julgamento: 25/05/2023, Data de Registro: 25/05/2023) - Carta de citação, no entanto, que foi expedida para o endereço informado pela própria recorrente em conversa mantida por WhatsApp (cf. p. 125/128 dos autos do processo de conhecimento) - Inverossimilhança da alegação de que a recorrente residia em endereço diverso, na medida em que a citação pelo correio ocorreu em 10.11.2022 (cf. aviso de recebimento juntado a p. 131 dos autos do processo de conhecimento), ao passo que o contrato de locação por aquela exibido só foi firmado em 28.11.2022 (cf. p. 51/56) - Ademais, a recorrente, nos embargos à execução, foi citada pessoalmente em 18.4.2023, por oficial de justiça, no mesmo endereço por ela informado na referida conversa mantida por WhatsApp (cf. mandado de citação de p. 13 e certidão de oficial de justiça de p. 14) - Embora o aviso de recebimento da carta de citação, no processo de conhecimento, tenha sido assinado por terceiro, o ato citatório deve ser considerado válido, na medida em que o endereço informado pela própria recorrente se localiza em condomínio edilício com controle de acesso, conforme pude verificar em consulta ao aplicativo Google Street View - Aplicação do § 4º do CPC/2015, art. 248 (TJSP, Agravo de Instrumento 2113168-77.2022.8.26.0000, Relator: Pedro Kodama, Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado, Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível, Data do Julgamento: 30/07/2022, Data de Registro: 30/07/2022; TJSP, Apelação Cível 1035763-12.2018.8.26.0100, Relator: L. G. Costa Wagner, Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado, Foro Central Cível - 10ª Vara Cível, Data do Julgamento: 27/11/2019, Data de Registro: 27/11/2019) - Alegação de nulidade da citação no processo de conhecimento bem rejeitada - Sentença recorrida mantida por seus próprios fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação da recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor corrigido da execução.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 755.1213.3337.9603

54 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios». O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão» (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império» (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 902.7403.8883.7810

55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE NO ENDEREÇO CORRETO. IMPESSOALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de ser plenamente válida a citação dos executados. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « o sistema impessoal abraçado pela Consolidação homenageia o princípio da celeridade, presumindo-se realizado o ato, desde que entregue no endereço correto da demandada. No caso, como observado na sentença, o juízo cuidou de evitar qualquer possibilidade de vício na citação dos executados, determinando que aquele ato processual fosse novamente realizado, desta vez com aviso de recebimento, como consta expressamente da ata da audiência do ID. 1761060 - Pág. 2 . Asseverou, ainda, que « constam dos autos os rastreamentos das comunicações dirigidas aos executados, dando conta da sua efetiva entrega em seus endereços, como se verifica dos documentos anexados ao ID 8f9be6f e seguintes, não havendo que se falar em nulidade, uma vez garantidos o contraditório e a ampla defesa, impondo-se o regular prosseguimento da execução . 3. A Jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a citação, no processo trabalhista, prescinde do atributo da pessoalidade, não havendo necessidade de que ela seja feita na pessoa do executado ou de quem a represente. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0860.4423

56 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Princípio da colegialidade. Violação. Não ocorrência. C ondenação definitiva. Insurgência contra prisão preventiva incabível. Alegada nulidade do processo. Réu solto. Desnecessidade de intimação pessoal. Precedentes. Ausência de citação. Supressão de instância. Pedido conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem de habeas corpus. Agravo regimental desprovido.

1 - Ao Ministro Relator é conferida a possibilidade de julgar o habeas corpus monocraticamente, com fundamento na jurisprudência dominante do STJ. Essa atribuição não viola o princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0873.0323

57 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade. Responsabilidade tributária dos sócios. Prescrição tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que manteve sócio no polo passivo da execução e não reconheceu a prescrição tributária. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0441.3772

58 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Antt. Cobrança de multa administrativa. Citação por edital. Medida excepcional. Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso não provido.

1 - Trata-se, na origem, de Execução Fiscal promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra Genivaldo Xavier Moreira Varejista, com vistas à cobrança de multa administrativa no valor de R$ 11.326,11 (onze mil, trezentos e vinte e seis reais e onze centavos) (fl. 81, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0237.3813

59 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 513, 522 e 535 do CPC/1973 e ao CTN, art. 174 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0799.2172

60 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Vantagem pessoal. Lei 1.711/1952, art. 184, II. Redução. Ato administrativo. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Fundação Nacional de Saúde - Funasa objetivando a anulação do ato administrativo que provocou a diminuição no valor da vantagem pessoal prevista na Lei 1.711/1952, art. 184, II, bem como o restabelecimento, em seu contra cheque, do valor anteriormente pago, além do pagamento dos valores devidos desde a modificação, acrescido de juros de mora e correção monetária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa