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CPP - Código de Processo Penal, art. 360

Artigo360

  • Citação. Réu preso
Art. 360

- Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 360 - Se o réu estiver preso, será requisitada a sua apresentação em juízo, no dia e hora designados.]

STJ Habeas corpus. Ameaça no contexto de violência doméstica. Ação penal. Réu solto. Citação por mandado. Comunicação por aplicativo de mensagem (whatsapp). Inexistência de óbice objetivo. Declaração de nulidade limitada aos casos em que verificado prejuízo concreto no procedimento adotado pelo serventuário. CPP, art. 563. Precedentes desta corte. Circunstâncias do caso que indicam a necessidade de renovação da diligência. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Superação da Súmula 691. Tráfico de drogas e lesão corporal. Violência doméstica. Alegação de nulidade da ação penal. Supressão de instância. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Regime semiaberto estabelecido no Decreto condenatório. Compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime menos gravoso. Necessidade de adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Extorsão. Ausência de citação. Réu requisitado. Comparecimento. Interrogatório. Vício sanado. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Latrocínio. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Réu preso. Ausência de citação pessoal. Nulidade. Não ocorrência. Requisição do acusado. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Mais detalhes

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TJSC Processo penal. Revisão criminal. Crimes contra a incolumidade pública. Tráfico de drogas (art. 12, c/c Lei 6.368/1976, art. 18, III, ambos). Alegação de nulidade no interrogatório. (i) ato processual praticado em desacordo com o rito previsto na Lei 10.409/02. Inaplicabilidade do novo procedimento. Veto presidencial integral do capítulo III da norma que suprimiu a eficácia dos preceitos que instituíram o procedimento para apuração dos crimes nela definidos. (ii) ausência de citação do acusado. Entendimento doutrinário e jurisprudencial da inocorrência de nulidade. Prescindibilidade do ato ser realizado por mandado, bastando a mera requisição do preso. Inteligência do CPP, art. 360 vigente à época. (iii) ausência de defensor que não mácula o ato. Interrogatório que ocorreu praticamente um ano antes da vigência da Lei 10.792/03. Ato privativo do juiz. Invalidade da prova emprestada. (i) autorização judicial para a interceptação telefônica por juízo de outra comarca. Possibilidade. Princípio da ampla defesa assegurado. Juntada ao feito da decisão antes das alegações finais. (ii) transcrição de trechos das conversas telefônicas pelo Ministério Público. Se é lícito ao parquet promover atos de investigação penal eventual escuta e posterior transcrição das interceptações efetuadas pelos seus servidores não tem o condão de macular a mencionada prova. Precedente do STJ neste sentido. Neste contexto, inexiste nulidade a ser reconhecida. Ademais, face a não alegação em alegações finais, eventual invalidade estaria preclusa. Por fim, ante a ausência de demonstração de prejuízo, impossível aventar-se acerca de acolhimento. Dosimetria da pena. Pretensão de mitigação da pena-base em razão do desrespeito à Súmula 444/STJ. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Afastamento do aumento em razão da conduta social. Ajuste na reprimenda que se faz necessário. Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade da agravante da reincidência. Precedentes jurisprudenciais desta corte de justiça e do STF pela constitucionalidade da norma. Recurso extraordinário com repercussão geral julgado pelo tribunal superior. Mantença que se impõe. Afastamento, de ofício, da causa especial de aumento de pena prevista no Lei 6.368/1976, Lei 11.343/2006, art. 18, III em face do advento mais benéfica. Exegese do CP, art. 2º, parágrafo único. CP, e CF/88, art. 5º, XL. Exclusão reconhecida. Revisão criminal parcialmente deferida para ajustar a pena aplicada. Mais detalhes

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STJ «Habeas corpus». Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. (i) Pronúncia. Requisitos. Preenchimento. (ii) Inocência. Inviabilidade de exame na via eleita. (iii) inépcia da denúncia. Não ocorrência. Observância do CPP, art. 41. (iv) Prisão preventiva. Juízo manifestamente incompetente. Supressão de instância. (v) Ofensa ao CPP, art. 413, § 3º e ausência dos fundamentos da prisão cautelar. Reiteração de pedidos. (vi) Réu preso. Ausência de citação pessoal. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. (vii) Audiência de oitiva de testemunhas em juízo. Ausência de requisição de réu preso. Nulidade. Inexistência. Necessidade de comprovação de prejuízo. (viii) Laudo necroscópico. Nulidade. Supressão de instância. (ix) Pronúncia. Ausência de fundamentação quanto à admissão das qualificadoras do delito de homicídio. Nulidade. Concessão parcial da ordem nesse ponto. Mais detalhes

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TJMG Retratação da confissão extrajudicial. Apelação criminal. Nulidade. Citação pessoal. Validade. Preliminar rejeitada. Roubo. Autoria e materialidade. Prova suficiente. Confissão extrajudicial corroborada por outros meios de provas. Retratação judicial. Insubsistência. Absolvição. Não cabimento. Recurso desprovido Mais detalhes

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STJ «Habeas corpus». Réu preso. Citação por mandado. Requisição judicial de réu preso para interrogatório. CPP, art. 360. Mais detalhes

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STF «Habeas corpus». Interrogatório. Réu preso. Intimação pessoal. Desnecessidade. Ato processual ocorrido antes da Lei 10.792/2003, que alterou o CPP, art. 360. Ausência de prejuízo. Pas de nullitè sans grif. Precedentes do STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVII. Mais detalhes

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STJ Interrogatório. Réu condenado por roubo duplamente qualificado. Alegação de que a requisição judicial de réu preso para interrogatório não supre sua citação por mandado. Improcedência. Precedentes do STJ. CPP, art. 360. Mais detalhes

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Citação. Réu preso (Pesquisa Jurisprudência)