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citacao reu preso

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    citacao reu preso
Doc. VP 240.4271.2246.0988

1 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Organização crimino sa. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Impulsionamento regular do processo. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1961.9456

2 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo majorado. Citação por edital. Posterior citação pessoal. Comparecimento do réu à audiência. Nulidade afastada. Alegações pendentes de exame. Retorno dos autos ao tribunal para exame. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Caso em que o réu foi citado por edital e condenado à pena de 7 anos e 20 dias de reclusão pela prática do crime de roubo majorado. A defesa recorreu da sentença e o Tribunal revisor reconheceu a irregularidade da citação, anulou a sentença e declarou a prescrição da pretensão punitiva. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6972.4840

3 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência do STJ. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Tese de prescrição da pretensão punitiva inocorrente. Agravo regimental desprovido.

1 - A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6878.3142

4 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Não localização para citação. Fundamentação inidônea. Decreto prisional tornado sem efeito. Recurso do Ministério Público. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6550.6208

5 - STJ. Agravo regimental em RHC. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ação de elevada complexidade. 54 réu e vários núcleos de atuação. Réus presos em diversos estados. Demora justificada. Instrução prevista para o período de 19/3/2024 a 23/3/2024. Datas próximas. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.

1 - Caso em que o paciente foi preso no contexto da operação maritimum ... ()

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Doc. VP 585.4106.9762.8945

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas sobre as parcelas que não podem integrar o benefício previdenciário - Subsidiariamente - Consectários legais - Prequestionamento - Desacolhimento - Legitimidade passiva inegável - Ré/Recorrente responsável pelos descontos da contribuição previdenciária do autor - Exclusão da cobrança determinada por lei - Prova da opção do servidor não produzida pelas rés, a quem cabia o ônus de sua produção - Impossibilidade de exigir do recorrido a produção de prova negativa (ausência de opção) - Tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 163 de Repercussão Geral) - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PODER JUDICIÁRIO - CARGO EM COMISSÃO - DÉCIMOS DE GRATIFICAÇÕES JUDICIÁRIA E DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ART. 8º, § 1º, 7, DA LCE 1.012/2007 - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005260-83.2023.8.26.0568; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 240.3081.2328.6741

7 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado em contexto de organização criminosa. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. Prisão reavaliada. Fundamentação. Periculosidade do agente. Gravidade concreta. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Como visto, a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do magistrado singular. Assim, embora o paciente esteja preso há pouco mais de dois anos, não é possível reconhecer a existência de retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional de forma a caracterizar excesso de prazo. No caso dos autos, verifica-se que o paciente foi preso preventivamente no dia 12/10/2021. A audiência de custódia foi realizada em 14/10/2021, ocasião em que foi ratificada a prisão preventiva. A denúncia foi oferecida em 17/12/2021 e recebida em 24/05/2022. Em 03/9/2022 foi anexada aos autos resposta da carta precatória enviada para a citação do corréu. Citação do paciente em 5/9/2022. Defesa preliminar em 10/11/2022. Despacho determinando a citação editalícia do corréu em 15/3/2023. Despacho determinando a intimação do Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca da defesa preliminar do paciente em 21/6/2023. Manifestação do membro do parquet, em 18/8/2023. O processo encontra-se, atualmente, concluso (e/STJ fl. 475).

4 - Ademais, a Corte de origem justificou a delonga processual na complexidade da ação penal, que conta com duplicidade de réus, sendo que um deles ainda não foi localizado para citação, e em razão da pandemia. Desta forma, o Tribunal de origem determinou, no intuito de imprimir celeridade ao andamento do processo, o desmembramento do feito em relação ao paciente, considerando que já faz quase 10 meses que este apresentou sua resposta à acusação e o corréu sequer foi localizado (e/STJ fl. 477). Outrossim, consta dos autos que a prisão foi reavaliada e o pedido de liberdade provisória indeferido em 17/11/2023 (e/STJ fl. 502), não se vislumbrando, em um juízo preliminar, a alegada inobservância ofensa ao art. 316, parágrafo único, do Código de processo Penal. Nas informações prestadas pelo juiz inicial (e/STJ fl. 502), consta, ademais, que, após manifestação do Ministério Público acerca da citação do corréu por edital, será determinado o inicio da instrução processual. 5. Ainda que assim não fosse, as instâncias primevas destacaram que a prisão preventiva do paciente foi decretada e mantida para garantia da ordem pública e em razão da periculosidade e gravidade concreta da conduta por ele, em tese, praticada - homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado em contexto de organização criminosa. Ainda, de forma a assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente estava indo para o Rio de Janeiro, quando foi abordado pelos policiais dentro do ônibus, em clara intenção de se esquivar da justiça. ... ()

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Doc. VP 440.5361.5208.8718

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Servidores Públicos Estaduais  - Secretaria da Educação - Inclusão do Piso Salarial Docente e Gratificação Executiva na base de cálculo do quinquênio - Pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Inviabilidade da incidência do Piso salarial docente sobre os ATSs - Súmula Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Servidores Públicos Estaduais  - Secretaria da Educação - Inclusão do Piso Salarial Docente e Gratificação Executiva na base de cálculo do quinquênio - Pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Inviabilidade da incidência do Piso salarial docente sobre os ATSs - Súmula Vinculante 15/STF - Tema 911 do C. STJ - Prequestionamento - Desacolhimento - ATSs incidem sobre o vencimento padrão e verbas permanentes, excluídas as de natureza eventual e transitória - PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - Súmula Vinculante 15/STFC. STF inaplicável à hipótese, vez que dispõe sobre o salário mínimo, e não quanto ao piso salarial de determinada categoria - Piso Salarial Docente que possui natureza de aumento geral de vencimentos, de caráter permanente (art. 1º, Decreto 64.798/20) - Decreto 62.500/2017 dispôs sobre a criação da verba denominada «Abono Complementar a fim de suprir a diferença entre o salário base e o previsto em Lei - Ineficácia do Tema 911 no caso em análise - Necessária incidência na base de cálculo dos ATSs - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Servidor Público Estadual.  Professor.  Piso salarial docente - Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar). Natureza jurídica da verba é de vencimento. Utilização na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Admissibilidade.  Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo. Irresignação da ré. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000261-56.2023.8.26.0449; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piquete - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024) Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 108.7879.9451.2871

9 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Não Fazer - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão de incidência sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) - Restituição dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Verba que compõe o benefício previdenciário para efeito de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Não Fazer - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão de incidência sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) - Restituição dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Verba que compõe o benefício previdenciário para efeito de cálculo de aposentadoria - GPDI não possui caráter transitório - Legalidade dos descontos - Subsidiariamente: Termo inicial dos juros moratórios na repetição de indébito são devidos a partir do trânsito em julgado - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva - Recorrente responsável pelos descontos efetuados cuja legalidade se questiona - GDPI que constitui verba de natureza pro labore faciendo, conforme decidido no PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050, e, como tal, não se incorpora aos vencimentos - Inocorrência da incidência de contribuição previdenciária por expressa previsão legal - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL) - INADMISSIBILIDADE - VANTAGEM DE NATUREZA PRO-LABORE FACIENDO - OBSERVÂNCIA DO PUIL 000375-21.2017.8.26.9050 E TEMA 163 DO STF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001833-34.2023.8.26.0615; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Tanabi - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.       

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Doc. VP 977.5053.0172.2651

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Servidora Pública Estadual Inativa - Secretaria da Saúde - Inclusão da verbas «Adicional de Insalubridade Inativo e «Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Servidora Pública Estadual Inativa - Secretaria da Saúde - Inclusão da verbas «Adicional de Insalubridade Inativo e «Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Incidência de adicional temporal apenas sobre o vencimento - Impossibilidade de inclusão das verbas específicas na base de cálculo - Prequestionamento - Desacolhimento - GESS possui caráter genérico, sendo paga a qualquer servidor em exercício na Secretaria de Saúde e Autarquias a ela vinculadas - Acréscimo de vencimento simulado - Adicional de insalubridade que se incorpora aos proventos de aposentadoria nos termos do LCE 432/1985, art. 6º, transmuda-se em natureza permanente -   PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030 - Vantagens que devem compor a base de cálculo do ATS, cujo valor devido será apurado na fase de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. Revisão da base de cálculo do quinquênio e sexta parte. Pretensão de inclusão da verba denominada grat. esp. suporte à saúde (GESS) e adicional de insalubridade. Sentença que decidiu somente a respeito da GESS. Verba paga indistintamente aos servidores da categoria, que deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais. Adicional de insalubridade. Sentença que não decidiu a respeito. Recurso da autora não conhecido por ausência de causa decidida a respeito. Supressão de instância. Sentença mantida. Recurso da autora NÃO CONHECIDO e Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004328-69.2023.8.26.0609; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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