(DOC. VP 742.3620.3233.4580)
TJRJ. HABEAS CORPUS. A DEFESA PLEITEIA A NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCABIMENTO.
"Embora não realizada a citação pessoal, o Querelado manifestou-se nos autos por meio de Defesa Técnica, regularmente constituída, e compareceu à Audiência Conciliatória, o que denota sua ciência inequívoca dos termos da acusação e dos atos do processo. O acusado, ao constituir Advogado, peticionar nos autos da Queixa-Crime e comparecer à Audiência Preliminar, demonstrou ter ciência da acusação. Assim, a não ocorrência da citação pessoal em nada prejudicou o exercício do Di
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