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(DOC. VP 220.3181.1734.0138)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Ação penal complexa que envolve mais de 20 (vinte) réus. Paciente denunciado como incurso na Lei 12.850/2013, art. 2º, dentre outros crimes. Ausência de citação pessoal. Nulidade. Inocorrência. Comparecimento espontâneo nos autos. Nulidade sanada. CPP, art. 570. Precedentes do STJ. Princípio do pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal inexistente. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC 147.210/SP/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC 180.365/PB/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180/RS/STF, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020;

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