(DOC. VP 103.1674.7516.0300)
TJRJ. Juizado especial criminnal. Conflito de competência. Acusado que não foi localizado para ser citado. Remessa do feito ao juízo comum. Todas as tentativas para localização do réu devem ser feitas a fim de que ultime sua citação pessoal. Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único.
«Somente quando o mesmo não é encontrado, estando em local incerto e não sabido, é possível realizar-se sua citação por edital. Ainda que não haja obrigatoriedade na expedição de ofícios a órgãos públicos ou particulares, com a finalidade de se descobrir o paradeiro do réu, é necessário que da certidão do sr. Oficial de justiça conste a informação de ser ignorado seu paradeiro. A competência do juízo criminal somente se fixa, porque estando o réu em local incerto e não
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