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(DOC. VP 128.0785.3000.3100)

STJ. «Habeas corpus». Crime de latrocínio. Citação por edital. Existência nos autos de novo endereço residencial. Nulidade. Não-esgotamento dos meios disponíveis para citação pessoal, a regra. Habeas corpus concedido. Precedentes do STJ. CPP, arts. 361, 647 e 648, VI. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 157, § 3º.

«1. A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu, o que não foi observado na hipótese vertente, porque havia nos autos da ação penal em andamento novo endereço residencial, onde o Paciente não foi procurado. Nulidade evidenciada. Precedentes. 2. Ordem de habeas corpus concedida para anular o processo-crime a partir da citação, bem como o decreto de prisão decorrente da nulificada condenação, com

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