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(DOC. VP 123.9525.9000.3300)

STF. «Habeas corpus». Interrogatório. Réu preso. Intimação pessoal. Desnecessidade. Ato processual ocorrido antes da Lei 10.792/2003, que alterou o CPP, art. 360. Ausência de prejuízo. Pas de nullitè sans grif. Precedentes do STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVII.

«1. Pela data da sentença condenatória é possível concluir que o Réu foi interrogado em momento anterior à vigência da Lei 10.792/03, que alterou o CPP, art. 360 para exigir-se a citação pessoal para o interrogatório. Esse fato afasta qualquer plausibilidade jurídica nos fundamentos apresentados pela Impetrante a ensejar a anulação da ação penal. 2. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte, no

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