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201 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a Eclosão da doença incapacitante, sua definição para doença profissional ou do trabalho e a data de início da doença ou da incapacidade, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ.
«... 3. Eclosão da doença incapacitante. Definição para doença profissional ou do trabalho. Data de início da doença ou da incapacidade. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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202 - TST. I - AGRAVO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DOENÇA PROFISSIONAL. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. No presente caso, pelo trecho transcrito, está claro o dano causado e o nexo de concausalidade com a atividade exercida pelo obreiro. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que « não há como se deixar de considerar que efetivamente houve relação de concausalidade entre o trabalho desenvolvido na reclamada e o problema de coluna apresentado pelo reclamante no decorrer da relação de emprego . Ainda que o Tribunal Regional tenha mencionado a culpa objetiva, ressalta-se que esta Corte Superior reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso, ainda que a culpa do empregador seja presumida. Precedentes. Agravo conhecido por possível violação do art. 186 do Código Civil e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DOENÇA PROFISSIONAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANOS PATRIMONIAIS. PARCELA ÚNICA. 1. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. 2. No presente caso, pelo trecho transcrito, está claro o dano causado e o nexo de concausalidade com a atividade exercida pelo obreiro. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que « não há como se deixar de considerar que efetivamente houve relação de concausalidade entre o trabalho desenvolvido na reclamada e o problema de coluna apresentado pelo reclamante no decorrer da relação de emprego . 3. Ainda que o Tribunal Regional tenha mencionado a culpa objetiva, ressalta-se que, nos casos de doença ocupacional, tendo o laudo comprovado que o obreiro exercia a atividade de motorista e que sua atividade causava risco por conta de sua doença degenerativa, deve-se reconhecer a culpa presumida da empresa, cabendo a ela a prova de que adotou medidas de segurança e ergonômicas para evitar o agravamento da doença. 4. Nesse sentido, esta Corte Superior reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso, ainda que a culpa do empregador seja presumida. Precedentes. 5. Ademais, na decisão de embargos declaratórios, a Corte de origem consignou que « destaque-se que a decisão colegiada é bem fundamentada em todos os aspectos trazidos pela embargante, e o v. acórdão analisa o conjunto fático probatório abordando os principais pontos a fim de elaborar e estabelecer uma tese jurídica explícita, conforme se estabelece pelo princípio do livre convencimento motivado, salientando que «em resposta ao quesito 2 do reclamante (fl. 235), o i. peritosinalizou que a atividade exercida na reclamada pode agravar a doença degenerativa que acomete sua coluna (fl. 235) « e que «a prova dos autos evidenciaque a doença degenerativa que acomete a coluna vertebral do reclamante, embora não tenha sido causada pelo trabalho, foi por ele agravada, sendo que «ospróprios atestados de saúde ocupacional registram a existência de risco ergonômico na atividade de motorista (fls. 189/1914) « (fl. 320). Assim, estão mais do que claros os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, havendo o dever de indenizar, motivo pelo qual o acórdão regional deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso. 6. No que concerne ao valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrominiais, é entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. 7. Em relação à determinação de pagamento dos danos patrimoniais em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Com efeito, como legítimo condutor do processo, o juiz observará a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores, hipóteses consideradas in casu . Recurso de revista não conhecido, ainda que por fundamentos diversos no tocante à responsabilidade da ré. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. O Col. Tribunal Regional determinou a aplicação da TR até o dia 25.03.2015 e, a partir de 26.03.2015, a aplicação do IPCA-E, como índices de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma questionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF « A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Col. Tribunal Regional determinou a aplicação da TR até o dia 25.03.2015 e, a partir de 26.03.2015, a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e parcialmente provido.... ()
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203 - TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSOS DO AUTOR E DO INSS. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDAS AUDITIVAS INDUZIDAS PELO RUÍDO. PERÍCIA ELABORADA POR FONOAUDIÓLOGA. ATIVIDADE PRIVATIVA DE PROFISSIONAL FORMADO EM MEDICINA. LEI 12.842/2013, art. 4º, XII. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. RECURSOS PREJUDICADOS.
Recursos do autor e da autarquia. Doença ocupacional. Perdas auditivas induzidas por ruído. Perícia judicial realizada por fonoaudióloga. A perícia médica é atividade privativa de profissional com formação em medicina. Lei 12.842/2013, art. 4º, XII. Impositivo o reconhecimento da nulidade da prova pericial. Jurisprudência da 17ª Câmara de Direito Público especializada em Acidentes do Trabalho. Impositiva a ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. ... ()
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204 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Lei 8.112/1990, art. 186. Moléstia profissional incapacitante reconhecida pelas instâncias ordinárias. Acórdão recorrido não destoa do julgamento definitivo proferido pela suprema corte no re 656.860/MT, motivo pelo qual deve ser mantido.
«1. A norma garante aos Servidores Públicos inseridos em Regime Próprio de Previdência Social o direito à aposentadoria por invalidez, que pode ter (a) proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (b) e, excepcionalmente, proventos integrais, desde que a aposentadoria seja motivada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, conforme disposto em lei ordinária. ... ()
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205 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PATOLOGIA DECORRENTE DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DEMONSTRADOS.
1.A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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206 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Registro em conselho profissional de educação física. Professor de dança e artes marciais. Inscrição. Desnecessidade. Ausência de violação dos Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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207 - STF. Seguridade social. Administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave. Forma de cálculo dos proventos. Integralidade. Não incidência da Lei 10.887/2004. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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208 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MATERIAL PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS É SUFICIENTE AO JULGAMENTO DA LIDE. PROVA PERICIAL REALIZADA POR PROFISSIONAL COM CAPACIDADE TÉCNICA E IMPARCIAL.
AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE UM OUTRO DEDO APENAS. SEQUELA CONSOLIDADA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. ... ()
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209 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, COM SUBMISSÃO DO SEGURADO A PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. COISA JULGADA. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES, MESMO PEDIDO (AUXÍLIO-ACIDENTE) E MESMA CAUSA DE PEDIR. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, V. MÉRITO. INCLUSÃO EM PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. DESCABIMENTO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, ATESTANDO A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O LABOR, RELACIONADA AOS MALES NA COLUNA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO INDENIZATÓRIO CABÍVEL. RECURSO DO AUTOR.
(i) MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO A SER FEITO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. (ii) CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CABIMENTO. DETERMINADA A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ... ()
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210 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral e material. Doença profissional. Responsabilidade civil subjetiva. Culpa presumida. Violação do art. 7º, XXVIII, da CF/88 não configurada.
«A parte agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que no recurso de revista não houve demonstração de violação dos arts. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 818 da CLT c/c o CPC/1973, art. 333, I, e 436, e § 1º do Lei 8.213/1991, art. 20, tampouco de dissenso pretoriano (Súmula 296, I, do TST). ... ()
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211 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição perante o conselho regional de educação física. Técnico de tênis de mesa. Inexistência de obrigatoriedade. Falta de previsão legal. Inteligência da Lei 9.696/1998, art. 3º. A intervenção estatal, impondo requisitos subjetivos à liberdade profissional (no sentido de acesso a determinada profissão), necessita de robusta justificação na tutela de bens jurídico-constitucionais coletivos. Irrelevância da classificação da atividade de técnico desportivo como profissional de educação física pelo antigo Ministério do Trabalho e emprego. Norma infralegal e, ademais, voltada a finalidades distintas, nos aspectos trabalhista e previdenciário. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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212 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LER/DORT. AUXÍLIO-ACIDENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS E SUCUMBÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. BENEFÍCIO INDEVIDO. TEMA 416 DO STJ INAPLICÁVEL AO CASO. HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA ESTADUAL.
I.Caso em exame ... ()
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213 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Considerações do Min. Mauricio Godinho Delgado sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896. CCB, art. 90. CCB/2002, art. 140. Lei 9.601/98, art. 1º, § 4º.
«... No tocante à apontada contrariedade à Súmula 378, II/TST, entendo que assiste razão ao Reclamante. ... ()
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214 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE RECREAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS FLORES. PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS DO FUNDEB.Autora, Agente de Recreação do Município de Rio das Flores, ingressou em Juízo requerendo o seu reconhecimento como profissional da educação básica para o gozo dos direitos concedidos à essa categoria, previstos na Lei 14.113/2020. ... ()
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215 - TST. AGRAVO PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO. 1.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Com efeito, o Tribunal Regional afastou a prescrição da pretensão de compensação por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, consignando que a lei equiparou acidente de trabalho a doença ocupacional. Assim, o prazo prescricional aplicável é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, começando a contagem quando o empregado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral, conforme a Súmula 278/STJ. 3. Consignou que, no caso analisado, o contrato de trabalho foi encerrado em 16/05/2023, e a ação foi ajuizada em 09/06/2023. O reclamante recebeu auxílio-acidentário entre 07/10/2015 e 05/11/2015, tendo ciência inequívoca da incapacidade laboral apenas com o laudo pericial produzido na ação, não podendo, portanto, falar-se em prescrição total. Nesse contexto, determinou o retorno dos autos à Vara para apreciação do mérito dos pedidos. 4. Trata-se de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, conforme preconizado na Súmula 214. Agravo a que se nega provimento .... ()
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216 - STF. Seguridade social. administrativo e constitucional. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. servidor público. aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave. integralidade. forma de cálculo dos proventos. não incidência da lei 10.887/2004. precedentes. agravo regimental a que se nega provimento.
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217 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais. Doença profissional. Lesão ocorrida na vigência do Código Civil e anterior à emenda constitucional 45/2004. Ação proposta em 2007. Contrato de trabalho suspenso.
«Discute-se o marco prescricional para pleitear direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. Há registro no acórdão recorrido de que o contrato continua em vigência, ainda que suspenso desde 20/6/2003, data na qual foi expedida a carta de concessão do auxílio-doença por acidente de trabalho (Código 91), não havendo notícia nos autos de que houve término do contrato de trabalho. Como regra, a prescrição a ser aplicada nas reparações por dano moral decorrentes de acidente de trabalho é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. A adoção da prescrição cível dá-se apenas em caráter extraordinário e quando se busca assegurar ao trabalhador o direito adquirido a um prazo prescricional mais longo, o qual fluía ao tempo em que se verificou a mudança de competência jurisdicional. Se essa ratio juris não está presente, porque a adoção da regra geral não causa o prejuízo que se quis evitar com a regra de transição, aplica-se a regra geral. Dessa forma, ante o fato de que no caso concreto a regra excepcional (prescrição cível) contemplaria prazo prescricional menor, a prescrição a ser aplicada é aquela prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, a qual atende à regra geral. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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218 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Nexo de causalidade inocorrente na hipótese. Culpa do empregador não evidenciada. Requisitos da responsabilidade civil. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Além de disciplinar a responsabilidade civil subjetiva (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, «caput), o Código Civil de 2002 contempla uma nova dinâmica para a responsabilidade objetiva, nos seguintes termos: «Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). Pelo art. 927, parágrafo único, de acordo com a atividade normalmente por ele exercida e os riscos dela decorrentes, o agente será responsável pelos danos causados. A doutrina aponta as seguintes espécies de risco: risco proveito, risco profissional, risco criado, risco excepcional e risco integral. O vocábulo «risco, previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil refere-se à teoria do risco criado. Da interpretação de ambos os dispositivos normativos, tem-se que são quatro os elementos da responsabilidade civil, a ensejar o direito a indenização: a) ação ou omissão; b) culpa; c) nexo causal; e d) dano. Do ponto de vista de prova, nada há que elida a conclusão pericial. Não se vislumbra que a doença seja decorrente das condições de trabalho, ante a prova técnica, não havendo, por outro lado, nenhuma prova da culpa do empregador. Recurso do reclamante não provido.... ()
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219 - TJSP. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - ISENÇÃO DE IRPF - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - MOLÉSTIA COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUFICIENTE - PRESCINDÍVEL PERÍCIA OFICIAL - MILITAR DA RESERVA REMUNERADA QUE SE ASSEMELHA AO INATIVO CIVIL - PRECEDENTES DO C. STJ E DO E. TJSP - PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ART 6º, INCISO XIV, DA Ementa: POLICIAL MILITAR DA RESERVA. DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - ISENÇÃO DE IRPF - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - MOLÉSTIA COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUFICIENTE - PRESCINDÍVEL PERÍCIA OFICIAL - MILITAR DA RESERVA REMUNERADA QUE SE ASSEMELHA AO INATIVO CIVIL - PRECEDENTES DO C. STJ E DO E. TJSP - PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ART 6º, INCISO XIV, DA LEI 7.713/1988 - DIREITO À ISENÇÃO SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Súmula 447/STJ. Súmula 598/STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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220 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PAGAMENTO DA BENESSE ATÉ A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ART. 62, §1º C/C LEI 8.213/91, art. 101.
- Oauxílio-doença será devido, nos termos da Lei 8.213/91, art. 59, ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. ... ()
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221 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda - Autor/Recorrente portador de moléstia profissional «Lumbago com ciática (CID M.54.4) - Cessação da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos - Sentença improcedencia que reconheceu a legitimidade de parte passiva da SPPREV, mas considerou ser taxativo o rol de doenças que justificam a isenção perseguida - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda - Autor/Recorrente portador de moléstia profissional «Lumbago com ciática (CID M.54.4) - Cessação da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos - Sentença improcedencia que reconheceu a legitimidade de parte passiva da SPPREV, mas considerou ser taxativo o rol de doenças que justificam a isenção perseguida - Irresignação do Autor/Recorrente - Alegação de existência de moléstia profissional - Expressa previsão no rol da Lei 7.713/98, art. 6º, XIV - Acolhimento - Direito à isenção evidenciado nos autos - recorrente portador de moléstia profissional - expressa previsão legal - Laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda - Aplicação da Súmula 598 do C. STJ - Jurisprudência admite a concessão do benefício em tela, inclusive aos militares da reserva, pois a situação equivale à condição de inatividade Preliminar de ilegitimidade passiva da Ré/SPPREV em sede de contrarrazões - Inadmissibilidade - Autarquia previdenciária possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, de modo que sendo ela a responsável pelos referidos descontos - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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222 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Exploração de minas de subsolo de carvão. Pneumoconiose. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Infortúnio anterior à vigência do CCB/2002. Possibilidade.
«Quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, inclusive quando o infortúnio (acidente de trabalho ou doença ocupacional) tiver ocorrido antes da vigência do Código Civil de 2002, diploma legal que reconheceu expressamente tal teoria (parágrafo único do artigo 927), porque, mesmo antes do seu advento, já se sedimentava a responsabilização por culpa presumida e a inversão do ônus da prova ao causador do dano em atividades de risco. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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223 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração agravo em recurso especial. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Doença profissional não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. ... ()
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224 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Concessão de benefício de auxílio acidente/doença ou aposentadoria por invalidez. Incapacidade relacionada à atividade profissional. Pedido procedente para a conversão dos auxílios-doença previdenciários em seus homólogos acidentários. Improcedência no pedido de indenização por danos morais. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a concessão de benefício de auxílio acidente/doença ou aposentadoria por invalidez, sob a alegação de ser portador de incapacidade relacionada à atividade profissional. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxilio-doença por acidente de trabalho desde maio/2017. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar a conversão dos auxílios-doença previdenciários em seus homólogos acidentários e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. ... ()
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225 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Hérnia discal e degeneração lombar. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista/civilista. Aplicação da norma mais favorável.
«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia discal e degeneração lombar, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à empresa. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como ocorre no caso, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaque-se que a SBDI-1 deste Tribunal decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. LER/DORT. , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR. 92300-39.2007.5.20.0006, redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Na hipótese ora em exame, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, com a cessação do auxílio-doença, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento da indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. hérnia discal e degeneração lombar. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi considerado apto para o trabalho. , cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, inciso XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi afastado em 2004, recebendo benefício previdenciário, e foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, após, portanto, à Emenda Constitucional 45/2004. Tendo esta demanda sido ajuizada em 22/2/2008, pela aplicação da regra mais favorável ao trabalhador, não se encontra fulminada pela prescrição, razão pela qual não se verifica a apontada violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()
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226 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. CATEGORIA PROFISSIONAL DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE AMPARO PARA BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso, com alegação de omissão no julgamento quanto às contrarrazões do apelado. O embargante argumenta que não foram analisados aspectos essenciais das contrarrazões, sustentando tratar-se de auxílio-doença, não de auxílio-acidente. O pedido do embargante visa o esclarecimento da decisão quanto à interpretação da categoria de contribuinte individual e à viabilidade de concessão de benefício acidentário. ... ()
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227 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença profissional. Marco inicial estabelecido em data posterior à entrada em vigor do CCB/2002 e anterior à emenda constitucional 45/2004.
«1. Orienta-se o entendimento recente desta SBDI-I no sentido de que a regra prescricional aplicável à pretensão relativa a indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente do trabalho é definida a partir da data em que a parte tem ciência inequívoca do evento danoso. Cientificada a parte da incapacitação ou redução da sua capacidade laboral em ocasião posterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual se definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar tais demandas, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto indiscutível a natureza trabalhista reconhecida ao evento. Contrariamente, verificado o infortúnio anteriormente à entrada em vigor da referida emenda constitucional, prevalece a prescrição civil, em face da controvérsia que pairava nas Cortes quanto à natureza do pleito - circunstância que não pode ser tomada em desfavor da parte. 2. Na presente hipótese, em que a reclamante, bancária, foi acometida de doença profissional por meio de um processo gradual e não se encontra estabelecida a data da ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho, afigura-se razoável considerar, como o fez a egrégia Turma, a data da extinção do contrato de emprego - ocorrida em 17/3/2004 - como marco inicial para contagem do prazo prescricional, ou seja, no presente caso o marco inicial recai em data anterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004. A prescrição incidente, portanto, é a civil. 3. Forçoso concluir, em face do exposto, que a prescrição aplicável, no presente caso, é a trienal, estabelecida no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, iniciando-se a contagem a partir de 17/3/2004 e findando em 17/3/2007. 4. Ajuizada a presente ação em 12/12/2006, não há prescrição a ser decretada relativamente à pretensão a reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ou de doença profissional. 5. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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228 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e estéticos. Doença ocupacional. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista aplicável.
«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia inguinal e problemas nos joelhos, mãos e cotovelos decorrentes do excesso de peso que carregava no exercício da suas funções, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à empresa. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB/2002, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como ocorre no caso, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaque-se que a SBDI-1 deste Tribunal decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. LER/DORT. , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR. 92300-39.2007.5.20.0006, redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Na hipótese ora em exame, contudo, não ficou consignado no acórdão regional a data em que foi considerado apto para o trabalho. Registrou-se que o afastamento do trabalho ocorreu em agosto de 2005, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento da indenização por danos morais e estéticos decorrentes de doença ocupacional. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi afastado do trabalho. cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi afastado em agosto de 2005, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto para o trabalho. Também é incontroverso que o contrato de trabalho continua em curso. Ficou consignado, no acórdão regional, que o reclamante foi afastado do trabalho em agosto de 2005, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, motivo pelo qual deve ser observado o prazo prescrição quinquenal, em razão de o contrato de trabalho continuar em curso, conforme previsto na CF/88, art. 7º, XXIX. Tendo esta demanda sido ajuizada em 16/8/2011, verifica-se que se encontra fulminada pela prescrição, razão pela qual não se constata a apontada violação do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()
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229 - TST. Doença profissional. Concausa. Danos materiais e morais. Responsabilidade civil.
«1. O e. TRT consignou que a autora se ativava no corte de cana-de-açúcar. Consta que, consoante atestou a perícia, a empregada foi acometida por «Espondiloartrose Lombar Incipiente e, com respaldo nos atestados médicos colacionados, aquele Colegiado concluiu que a reclamante está incapacitada para o trabalho. Diante dessas provas, reputou demonstrado o dano e o nexo causal que dão suporte ao dever de indenizar, forte na teoria do risco acentuado da atividade. ... ()
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230 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos declaratório recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Auxílio-acidente. Doença profissional. Pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem em razão do não reconhecimento do nexo causal e da incapacidade da parte autora.agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. ... ()
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231 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUTOR QUE PLEITEIA RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, CUJO PAGAMENTO FORA CESSADO PELO INSS. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL QUE PERDURA, APURADA ATRAVÉS DE PERÍCIA MÉDICA, QUE INDICA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1 -Hipótese dos autos em que o autor sofreu acidente no exercício de sua atividade laboral em 2017, passando a receber o benefício de auxílio-doença acidentário, cujo pagamento pelo INSS foi cessado após seis meses. ... ()
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232 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional.
«Conquanto tenha registrado que a aposentadoria por invalidez ocorreu em 01/2/1995, o TRT fixou o dia 23/10/1992, data do laudo médico acostado aos autos, como o momento da ciência inequívoca da incapacidade laborativa do reclamante. Diante de tal contexto fático, aplica-se à hipótese o prazo vintenário previsto no artigo 177 do antigo regramento civil, nos termos da regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. Dessa forma, conforme bem ressaltado pelo Tribunal, não há falar em prescrição, uma vez que a ação foi ajuizada, na Justiça Comum, em 10/7/1998. Aliás, a decisão recorrida encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, conforme exemplificam elucidativos precedentes da SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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233 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Doença profissional. Aresto inespecífico nos termos da Súmula 296/TST item I, do TST.
«Observa-se que o julgado proveniente do TRT da 3ª Região, renovado pela reclamante na minuta de agravo de instrumento, revela-se inespecífico para fins de comprovação de dissenso jurisprudencial, pois não engloba todos os elementos fáticos indispensáveis para o confronto de teses com a presente decisão, nos termos do que dispõe a Súmula 296/TST item I, desta Corte: «I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. ... ()
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234 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Recurso de revista interposto pela reclamante. 1. Doença profissional. Concausalidade (depressão nervosa). 2. Danos morais. Revista íntima. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 21.
I - O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, «a e «b) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de Lei (CLT, art. 896, «c). Não comprovada nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896. Mantida a decisão regional de inadmissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ... ()
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235 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança preventivo. Conselho de educação física. Exercício profissional. Técnico/treinador de badminton. Registro. Inexigibilidade.
I - Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, objetivando tutela jurisdicional no sentido de ser assegurado o direito da parte impetrante de exercer a atividade remunerada de instrutor/técnico de badminton, afastando a exigência de inscrição junto ao conselho réu, tendo em vista a inexistência de regulamentação legal no sentido. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação da autarquia federal ré, mantendo incólume a decisão monocrática de concessão do mandamus. ... ()
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236 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Acidente do trabalho e doença profissional doença do trabalho. Estabilidade provisória do Lei 8.213/1991, art. 118. Indenização por danos morais. Nos casos em que pericialmente afastada a alegação de doença do trabalho e o reclamante não percebeu auxílio-doença acidentário, não existe amparo legal para a garantia temporária de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, o que também impede falar em indenização por danos morais decorrente de redução da capacidade laboral. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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237 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos declaratório recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Auxílio-acidente. Doença profissional. Pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem em razão do não reconhecimento do nexo causal e da incapacidade da parte autora. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. ... ()
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238 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - VÍNCULO DE EMPREGO - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - RESPONSABILIDADE CIVIL - DOENÇA PROFISSIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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239 - STJ. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Doença autoimune grave. Medicamento. Uso domiciliar. Administração intravenosa. Supervisão de profissional de saúde habilitado. Negativa de cobertura indevida. Agravo interno desprovido.
1 - «1. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS 465/2021). ... ()
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240 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO COM FULCRO NA ESTABILIDADE PREVISTA na Lei 8213/91, art. 118. DOENÇA PROFISSIONAL. SÚMULA 378/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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241 - TJSP. Seguridade social. Policial militar. Reforma. Invalidez. Pedido, também, de promoção à patente imediatamente superior e percepção de proventos integrais. Descabimento. Ausência do nexo de causalidade entre a doença e a atividade profissional. Artigo 1º, §§ 1º e 3º, da Lei Estadual 5451/1986, e artigos 32 e 35, do Decreto-Lei Estadual 260/1970. Manutenção da aposentadoria por invalidez. Recurso não provido.
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242 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual restituição - Inaplicabilidade da isenção para servidores na reserva - Ausência de comprovação do liame entre o exercício da profissão e a moléstia adquirida - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva efetiva - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR do recorrido - Sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Reserva remunerada que equivale à inatividade - Relação de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão comprovada pelo laudo acostado a fl. 24 - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda; 6. O autor faz jus à isenção de imposto de renda; 7. Não houve requerimento de devolução de valores; 8. Precedente, Súmula 598/STJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011995-41.2023.8.26.0566; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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243 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - JULGAMENTO CONFORME À SÚMULA 437/TST - DANOS MORAIS - DOENÇA PROFISSIONAL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 126/TST A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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244 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional estabilidade. Lei 8.213/91. Norma de conotação social que se contrapõe à dispensa. Irrelevância de afastamento. A princípio cumpre salientar que a Lei 8.213/1991 visou garantir ao trabalhador-acidentado um período mínimo de estabilidade, já que certamente irá encontrar dificuldades na recolocação no mercado de trabalho; vezes por restarem seqüelas, vezes por persistirem limitações, ou mesmo redução na sua capacidade laboral. Nesse contexto, a garantia é vital para o empregado, que necessita do trabalho para seu sustento. A norma é de conotação social, vez que garante ao empregado acidentado/doente um respaldo da empregadora, materializado pela garantia legal em tela, a estabilidade. A constituição alçou como pilares da república a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o valor social do trabalho e da livre iniciativa (iv), dispondo ainda, em seu art. 170, III, sobre a função social da propriedade, e no «caput deste mesmo artigo, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. O que certamente se contrapõe a dispensa de empregado acidentado ou doente, já que não realiza qualquer dos princípios sobre os quais se funda a ordem jurídica e econômica de nosso país. Outrossim, em se tratando de doença profissional é irrelevante a ocorrência ou não do afastamento por quinze dias, seja a teor do disposto no próprio Lei 8.213/1991, art. 118 ou ainda da Súmula 378 do c. TST.
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245 - TJSP. Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Dever dos entes políticos. Inadmissibilidade de limitações administrativas. Doença e prescrição médica efetivamente demonstradas. Propriedade do tratamento que se insere na esfera técnica do profissional de medicina. Poder Judiciário que resguarda o cumprimento da lei e do direito subjetivo à saúde. CF/88, art. 196. Recursos improvidos.
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246 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Contrato de plano de saúde. Cobertura. Rol de procedimentos e eventos em saúde da ans. Natureza exemplificativa. Custeio de medicamento para tratamento domiciliar. Administração intravenosa. Necessidade de intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde habilitado. Recusa de cobertura indevida.
1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 02/12/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/10/2020 e atribuído ao gabinete em 17/03/2021. ... ()
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247 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS E DA EXTENSÃO DO DANO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, assentou a premissa segundo a qual « somente com a juntada da perícia médica realizada nestes autos, em 17/01/2022, a autora pode ter ciência inequívoca de eventuais danos decorrentes da doença laboral reconhecida na r. sentença de origem. 3. A aferição das alegações da ré implicaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a doença da autora e o trabalho. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. CÁLCULO DO VALOR INDENIZATÓRIO. LIMITE ETÁRIO. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, quando a pensão mensal é convertida em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho (ou doença ocupacional a ele equiparada), com base na Tabela de Expectativa de Sobrevida do cidadão brasileiro do IBGE, e não com base na data em que o trabalhador poderia postular aposentadoria por idade. 2. Logo, ao fixar como parâmetro para o cálculo da indenização a expectativa de sobrevida da parte autora, calculada com base na Tábua Completa de Mortalidade do IBGE, decidiu o Tribunal Regional em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30%. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A fixação de indenização com redutor não deverá ser arbitrária, sob pena de desvirtuamento do escopo reparatório do instituto e desalinhamento do princípio da reparação integral. Ainda que o pensionamento seja quitado em uma única parcela, deverá corresponder à extensão do dano que se pretende reparar. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional aplicou um redutor de 30%, o qual se revela razoável e proporcional, segundo a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da ré para manter a condenação a título de dano extrapatrimonial em R$ 46.520,00 (quarenta e seis mil e quinhentos e vinte reais). Registrou que « tomando em conta todos os aspectos acima destacados, e, ainda: a) a extensão da lesão (CCB, art. 944), b) o grau de culpa da ofensora, c) o caráter compensatório correspondente à violação perpetrada, d) o caráter pedagógico-lenitivo da indenização, e) a situação econômica das partes, e, finalmente, f) o não enriquecimento ilícito ou sem causa da vítima, mantenho o valor arbitrado a título de danos morais no importe 20 vezes o último salário contratual da autora (último salário - R$ 2.326,00 - TRCT de fl.212 - total R$ 46.520,00), ante os termos do item III, do §1º, do CLT, art. 223-G(ofensa de natureza grave) . 3. Com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo a que se nega provimento. PERÍODO DE ESTABILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Eg. TRT registrou que, « reconhecida a existência de doença laboral, aplicável o art. 118 da Lei em questão (‘São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego ’). 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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248 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. DOENÇA PROFISSIONAL. TENDINITE. TENOSSINOVITE DO SUPRAESPINHOSO E EPICONDILITE MEDIAL. QUANTUM IRRISÓRIO.
A controvérsia se refere à indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença profissional. O direito à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial encontra amparo no art. 186 do Código Civil c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a) conduta culposa ou dolosa; b) dano patrimonial ou extrapatrimonial; e c) relação de causalidade entre a conduta e o dano. Com efeito, existindo relação entre a conduta (responsabilidade subjetiva) e o dano verificado, estabelece-se o liame causal ensejador da responsabilidade. Para a hipótese dos autos, segundo se constata do acórdão recorrido, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que a autora, desde 13/05/2011, encontra-se afastada, recebendo benefício auxílio-doença acidentário, visto ser portadora de tendinite/tenossinovite do supraespinhoso e epicondilite medial, ficando demonstrados o dano e o nexo concausal entre as doenças da autora e o labor desempenhado na ré. No que tange ao quantum arbitrado a título de dano moral, verifica-se que o TRT manteve o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado pelo juízo de origem. A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Assim, para a fixação do quantum indenizatório é necessário avaliar os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa em relação ao dano, devendo a indenização ser significativa, segundo as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em montante capaz de dar uma reposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo a novas investidas do ofensor. O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, situação que se verifica nos presentes autos. No caso, do atento exame do quadro fático delineado pela Corte a quo, verifica-se que o valor de R$ 5.000,00 é irrisório, pois (i) não cumpre o escopo pedagógico de desestimular a conduta ilícita e (ii) não proporciona a devida compensação pelo sofrimento e pela lesão ocasionados à autora. Dessa forma, estando a autora afastada de suas atividades desde 13/05/2011, devido a doenças profissionais que possuem nexo de concausa com as atividades desenvolvidas na ré, e não evidenciadas medidas necessárias relativas à saúde e segurança laborais para impedir o surgimento das enfermidades, o quantum arbitrado a título de danos morais viola o CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 927 e provido . B) INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL DELIMITADO EM LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, concluiu que «inexiste contradição no fato de o perito ter considerado que, pregressamente, houve incapacidade total especificamente para a função desempenhada na ré, visto que «são conclusões distintas: aquela, relativa à perda parcial da capacidade para o trabalho de modo genérico; e esta, referente ao período em que a autora se ativava na ré, e especificamente para a função lá exercida . Dessa forma, tendo a Corte Regional, soberana na análise das provas, concluído que ficou demonstrada a redução da capacidade laborativa da autora em 6% (2% em decorrência da patologia do cotovelo e 4% em decorrência da patologia do ombro), é indiscutível a aplicação da Súmula 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento da matéria fático probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido . C) INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões do recurso de revista e da decisão regional, verifica-se que a recorrente não consegue infirmar os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Com efeito, a Corte Regional registra expressamente que «não há que se falar no deferimento de pensão vitalícia, em razão da incapacidade laboral ser temporária (pág. 587) . Ocorre que a recorrente ventila argumentação no sentido de que «o v. acórdão manteve a r. sentença no sentido de deferir o pagamento da pensão mensal vitalícia mês a mês com relação às parcelas vincendas e pugna para que a pensão mensal vitalícia seja paga de forma antecipada e de uma só vez, o que não guarda correspondência com a decisão regional . Ora, o princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o recurso de revista se contraponha ao acórdão do regional, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Incidência da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. CONLUSÃO: Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE REVISTA EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Trata-se de interposição de dois recursos de revista (um em 22/06/2016 e outro em 26/10/2016) pela parte ré, em face do mesmo acórdão regional. Pelo princípio da unirrecorribilidade recursal, não se pode interpor mais de um recurso da mesma espécie contra a mesma decisão. Ademais, no caso, operou-se a preclusão consumativa, visto que a parte lançou mão do seu direito de recorrer quando interpôs o primeiro recurso de revista, em 22/06/2016, o qual foi denegado pela Corte Regional, não havendo interposição de agravo de instrumento em face do despacho de admissibilidade. Assim, não se conhece de recurso de revista quando houve interposição, pela mesma parte, de recurso de revista anterior em face do mesmo acórdão recorrido. Recurso de revista adesivo não conhecido. Conclusão: recurso de revista da autora parcialmente conhecido e provido; recurso de revista adesivo da parte ré não conhecido.... ()
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249 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Acidente do trabalho e doença profissional ementa. Garantia de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Requisitos objetivos. A concessão de benefício previdenciário na modalidade de auxílio-doença comum é insuficiente para o direto à garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, exigindo-se a realização de prova pericial para confrontação da conclusão emanada do órgão previdenciário, com escopo de caracterizar a doença que gerou o afastamento do trabalho, como de origem ocupacional. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento no particular.
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250 - TST. Recurso de revista da empresa. Indenização por danos morais. Doença profissional. Concausalidade. Valor arbitrado. Redução.
«O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, V e X). A doutrina pátria leciona ainda que, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. Como se observa, a Corte Regional, com amparo no laudo pericial, foi expressa ao registrar que restou comprovado o nexo de causalidade entre as moléstias sofridas pelo reclamante e as atividades desenvolvidas em prol da reclamada. Diante do acima exposto, havendo a existência de dano, bem como o nexo de causalidade ou a culpa da empresa, configura-se o ato ilícito a ensejar indenização. No que tange ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, Lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. No caso em pareço, o valor fixado pela Corte Regional guarda proporcionalidade com a gravidade do dano sofrido pelo empregado, com a capacidade econômica da empresa e com o caráter pedagógico da medida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a pretexto da alegada divergência jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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