Jurisprudência sobre
diferencas de caixa
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201 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE MERCADO - CTVA. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO COMISSIONADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). REDUÇÃO. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Pretensão recursal de reconhecimento da impossibilidade de redução do valor do CTVA para fins de incorporação ao salário. O Regional consignou que o CTVA tem natureza complementar e variável, pois sua finalidade é justamente igualar a remuneração do empregado ocupante de cargo comissionado ao piso de mercado. Registrou que caso os componentes da remuneração do autor sofram reajuste, o valor do CTVA pode ser reduzido ou suprimido, uma vez que os valores pagos podem se aproximar ou ultrapassar os praticados no mercado. Acrescentou não ter o autor apresentado qualquer demonstrativo de diferenças em seu favor, ainda que por amostragem. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte acerca da natureza jurídica variável do CTVA. Por fim, vale consignar, em obiter dictum, que o registro do Regional de ausência de comprovação de diferenças sobre o pagamento, por parte da reclamante, é insuscetível de revisão em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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202 - TST. Recurso de revista adesivo da caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Discussão acerca da norma aplicável. Estatuto previ de 1967 e estatuto previ de 1977. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. No caso dos autos, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação do Estatuto de 1977, vigente à época de demissão do reclamante e aplicado no cálculo dos proventos complementares, e não do Estatuto de 1967, que alega ser-lhe mais favorável e que estava em vigor no momento da sua admissão. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST e como, recentemente, já decidiu esta Subseção, por unanimidade e em sua composição plena, em caso idêntico a este(E-RR. 61100-25.2009.5.10.0005, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, julgado em 22/9/2011, data de Publicação: DEJT 30/9/2011). ... ()
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203 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA ( ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ). AÇÃO CIVIL COLETIVA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser aplicável à espécie a prescrição parcial, pois a lesão decorrente do suposto descumprimento do regulamento de pessoal instituído pela reclamada renova-se periódica e sucessivamente a cada pagamento inexato das vantagens pessoais. Precedentes. Assim, aplica-se apenas a prescrição parcial, por se tratar de pretensão referente às diferenças salariais decorrentes da incorreta base de cálculo das vantagens pessoais, tendo em vista que a lesão decorreu da suposta interpretação e aplicação equivocada das normas internas. Nesse contexto, ao contrário do estabelecido pela Corte regional, não se aplica ao caso o entendimento consolidado na Súmula 294/TST . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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204 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE EMPREGADOR E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PRETENSÃO DO EMPREGADO DE EXIGIR O PAGAMENTO INTEGRAL DO FGTS DEVIDO. 2. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE.
I . Os temas «diferenças de FGTS e «redução de carga horária - professor foram analisados de forma clara, expressa e coerente. A parte embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. II . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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205 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. Caixa Beneficente da Polícia Militar. Pensão por morte. Espólio representado pelo filho da «de cujus. Pretensão à integralidade da pensão. Diferença de 40% não pleiteada em vida pela pensionista. Impossibilidade. Inexistência de direito dos herdeiros a postular, em nome próprio, pela revisão. Extinção do processo. Decisão mantida. Recurso não provido
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206 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Preliminar de nulidade por acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais reformou a sentença para determinar o pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria com base no Estatuto de 1967. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto nos artigos 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, de 1973 (atual CPC, art. 489 - CPC, de 2015). ... ()
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207 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Promoções por merecimento previstas no plano de cargos e salários da caixa econômica federal. Ausência de avaliação de desempenho.
«O entendimento desta Corte é de que a avaliação de desempenho constitui requisito essencial, por se revestir de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional dos empregados, que somente podem ser avaliados pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. A propósito, a SDI-I, no julgamento do Processo 51-16.2011.5.24.0007, ocorrido em 8/11/2012, por maioria de votos, em que este Relator ficou vencido, entendeu, no que concerne às promoções por merecimento, tendo em vista o seu caráter subjetivo, que elas estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial, para sua aferição, a deliberação da diretoria da empresa. Assim, embora este Magistrado não comungue desse posicionamento, essa é a orientação que vem predominando nesta Corte superior, razão por que, ressalvado o ponto de vista pessoal do Relator, adota-se esse entendimento por disciplina judiciária. ... ()
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208 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Promoções por merecimento previstas no plano de cargos e salários da caixa econômica federal. Ausência de avaliação de desempenho.
«O entendimento desta Corte é de que a avaliação de desempenho constitui requisito essencial, por se revestir de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional dos empregados, que somente podem ser avaliados pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. A propósito, a SDI-I, no julgamento do Processo 51-16.2011.5.24.0007, ocorrido em 8/11/2012, por maioria de votos, em que este Relator ficou vencido, entendeu, no que concerne às promoções por merecimento, tendo em vista o seu caráter subjetivo, que elas estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial, para sua aferição, a deliberação da diretoria da empresa. Assim, embora este Magistrado não comungue desse posicionamento, essa é a orientação que vem predominando nesta Corte superior, razão por que, ressalvado o ponto de vista pessoal do Relator, adota-se esse entendimento por disciplina judiciária. ... ()
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209 - STJ. Recurso especial. Administrativo. FGTS. Apresentação de documentos. Extratos analíticos das contas vinculadas. Responsabilidade da caixa econômica federal. Cef. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos de controvérsia. Recurso especial provido.
1 - A matéria referente à responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF em apresentar os extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS foi decidida pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no REsp 1.108.034 - RN, de relatoria do Exmo. Min. Humberto Martins, submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, publicado no DJe de 25.11.2009: TRIBUTÁRIO - FGTS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS - RESPONSABILIDADE DA CEF - PRECEDENTES.... ()
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210 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial em fase inicial. Quadrilha. Furtos mediante fraude, via internet banking, contra contas da caixa econômica federal, clonagem de cartões, roubo de senhas. Suposta conexão probatória com investigação conduzida em outro Juízo Federal que já se encontra em marcha mais adiantada. Denúncia já oferecida. Deslocamento da competência do inquérito. Impossibilidade.
«1. O simples fato de que duas organizações criminosas se dedicam à prática do mesmo tipo de delito (furto mediante fraude via internet, clonagem de cartões e roubo de senhas), valendo-se de modus operandi similar, por si só, não se presta a demonstrar a existência de conexão entre os processos que investigam suas condutas, máxime se ditas quadrilhas são integradas por pessoas diferentes e atuam majoritariamente em Estados da Federação diferentes. ... ()
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211 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA PARA A JORNADA DE SEIS HORAS.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA PARA A JORNADA DE SEIS HORAS . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 70 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA PARA A JORNADA DE SEIS HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate cinge-se à verificação da base de cálculo das horas extraordinárias quando declarado que o empregado da Caixa Econômica Federal não se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Sobre essa questão, esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que ausente a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º, com retorno à jornada de 6 horas, deve a parte ser remunerada pelas horas excedentes à sétima e oitava horas como extraordinárias, de modo que a diferença de gratificação de função recebida poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Na esteira de precedentes da SBDI-1, a base de cálculo dessas horas extraordinárias deve ser composta pela remuneração correspondente à jornada restabelecida, o que impõe a adoção da gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 (seis) horas, nos termos da adequação prevista na OJT 70 da SBDI-1. A decisão regional está em desconformidade com tal entendimento, pelo que resta evidenciada a existência de transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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212 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de incorporação pela integração das parcelas de CTVA e de PORTE. Porém, com efeito, não fixou o parâmetro de cálculo a ser adotado para apuração do valor do CTVA a ser integrado no adicional de incorporação. A parte requer a manifestação do TRT quanto ao valor do CTVA a ser incorporado, que deve ser variável e calculado sobre uma média de pisos. Sucede que a falta de manifestação do TRT sobre a questão jurídica acerca da forma de quantificação da parcela a ser incorporada não implica nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, pois ausente prejuízo à parte. Na forma da teoria da validade dos atos jurídicos, as nulidades somente são decretáveis quando resultam em prejuízo ao interessado. Trata-se do princípio «pas de nullité sans grief, positivado na CLT no art. 794. A Súmula 297/TST, III, traz entendimento de que se tem por prequestionada fictamente a questão de direito sobre a qual o Regional, instado por recurso ordinário e por embargos de declaração a se pronunciar, mantém-se silente. Assim, uma vez que a reclamada provocou o TRT na forma da diretriz sumulada, houve devolução à esta Corte da matéria de direito acerca da aplicação das teses fixadas pelo STF. No que se refere ao tempo de recebimento da parcela de Porte da agência, é entendimento desta Corte que o Porte deve integrar o adicional de incorporação, independentemente do tempo em que foi pago. Assim, a falta de referência sobre o tempo que o Porte foi recebido também não acarreta prejuízo à parte reclamada, pois o julgamento a ser proferido não demanda tal informação de fato. Por tais motivos, não se identifica nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DE PORTE DE AGÊNCIA PERCEBIDA POR MENOS DE 10 ANOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Registre-se, inicialmente, que o TRT não consignou o tempo que o reclamante percebeu a parcela de Porte da agência. Todavia, na maneira explicitada no capítulo anterior, a jurisprudência do TST está consolidada no sentido de que o adicional de incorporação, devido aos empregados da Caixa Econômica Federal que foram destituídos sem justo motivo de função de confiança exercida por mais de 10 anos, é integrado pelas parcelas CTVA e Porte Unidade, em observância aos princípios da estabilidade salarial e da irredutibilidade salarial, sendo irrelevante que tais verbas não tenham sido percebidas por 10 anos ou mais, para fins de serem também incorporadas. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS NO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ATENDIMENTO PJ. CLT, art. 224, § 2º No presente tema, a reclamada procura afastar a condenação sob o argumento de que, no período na função de gerente de atendimento PJ, o reclamante estaria inserido na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Ou seja, investe contra o mérito da questão das horas extras em si. Sucede que o agravo de instrumento se encontra prejudicado no ponto, tendo em vista a decisão do recurso de revista da reclamada em relação a questão prejudicial à apreciação da matéria - ocorrência de preclusão. Agravo de instrumento a que se julga prejudicado. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS NO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ATENDIMENTO PJ. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. COISA JULGADA PARCIAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. A reclamada alega que TRT, ao prover o recurso ordinário para acrescer a condenação de horas extras relativamente ao período de exercício da função de «gerente de atendimento, extrapolou os limites da matéria devolvida pelo recurso ordinário. Argumenta que a sentença havia reconhecido o direito a horas extras apenas quanto aos períodos nas funções de caixa executivo e de supervisor de atendimento, negando provimento acerca das funções de tesoureiro e de gerente de atendimento PJ. Aduz que o reclamante teria delimitado sua insurgência apenas quanto ao período da função de tesoureiro, o que acarretou no trânsito em julgado do capítulo referente à rejeição de horas extras na função de gerente de atendimento PJ. Inicialmente, consigne-se que, na forma da Orientação Jurisprudencial 119 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, «é inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida, sendo «inaplicável a Súmula 297/TST . No caso, a reclamada atribui ao próprio TRT erro de procedimento relativo ao julgamento de pedido alcançado pela preclusão. Por consequência, em circunstâncias como tais, não se exige do recurso de revista o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual visa a demonstração do prequestionamento. Sobre o mérito da alegação, constata-se que a sentença pontualmente rejeitou o pedido de horas extras do período na função de gerente de atendimento PJ. Contra a sentença, o reclamante interpôs recurso ordinário em que limitou seu inconformismo em relação à rejeição do pedido de horas extras ao período na função de tesoureiro (fls. 910/914), nada manifestando sobre o trabalho como gerente de atendimento PJ. De tal sorte, o pedido de horas extras na função de gerente de atendimento PJ foi alcançado pela preclusão/ coisa julgada (arts. 1.002, 1.013, caput, e 507 do CPC). Sucede que o Regional, ao julgar o recurso ordinário do reclamante, reconheceu o direito ao pagamento de horas extras de todos os períodos de trabalho do reclamante nos cargos de «tesoureiro executivo, caixa, supervisor de atendimento e de gerente de atendimento PJ pelo autor, extrapolando os limites da matéria que lhe foi devolvida. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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213 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE, POR EQUÍVOCO, TERIA REALIZADO DEPÓSITO EM DINHEIRO EM CAIXA ELETRÔNICO PARA CONTA DE TERCEIRO QUANDO PRETENDIA REALIZAR O DEPÓSITO EM SUA PRÓPRIA CONTA.
I.Caso em exame ... ()
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214 - TJSP. Fornecimento de energia elétrica - Irregularidade do medidor (desvio de energia dentro da caixa de medição) - Pagamento parcelado (20 prestações de R$60,92) de quantia de R$ 1.218,02, resultado da diferença entre a energia consumida e a efetivamente paga - Recurso administrativo indeferido - Termo de ocorrência e inspeção não juntado nos autos - Valor das prestações baixo - Ausência de demonstração de provável direito e de risco de dano - Manutenção da decisão que indeferiu a tutela provisória, sem a oitiva da agravada - Agravo desprovido
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215 - TJSP. Policial militar. Vencimentos. Adicional por tempo de serviço. Ação ordinária. Oficial militar reformado. Pretendida incorporação de um qüinqüênio e de cinco décimos da diferença entre remuneração de Oficial da Polícia Militar e a de Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar. Inadmissibilidade. Ajuizamento contra a Fazenda do Estado. Desacolhimento. A reforma do militar rompe o vínculo funcional com a Administração, e eventual ocupação de cargo em comissão não gera reflexos nos vencimentos. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Recurso improvido.
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216 - STJ. FGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Apresentação de documento. Extratos analíticos das contas vinculadas. Responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.036/90, art. 12. Lei Complementar 110/2001, art. 10. Decreto 99.684/1990, art. 23 e Decreto 99.684/1990, art. 24.
«O entendimento reiterado deste Tribunal é no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas. Idêntico entendimento tem orientado esta Corte nos casos em que os extratos são anteriores a 1992, nas ações de execução das diferenças de correção monetária das contas do FGTS. A responsabilidade é exclusiva da CEF, ainda que, para adquirir os extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08. Recurso especial conhecido em parte e improvido.... ()
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217 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Promoções por merecimento não concedidas e enquadramento equivocado da reclamante no novo plano de cargos e salários da caixa econômica federal. Cef. Repercussão das diferenças dessas verbas deferidas judicialmente na complementação de aposentadoria.
«Consoante se extrai do acórdão regional, as diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento e do enquadramento da reclamante em novo cargo na primeira reclamada, CEF, foram deferidas à luz das normas internas dessa reclamada, tendo o Regional delineado as premissas fáticas e jurídicas que ensejaram a procedência do pleito autoral nesse aspecto. Ademais, segundo a Corte a quo, houve a intenção fraudulenta da reclamada, com vistas a burlar as regras do PSC/89, ao deixar de proceder à avaliação de desempenho dos empregados e cessar o processo de promoção por merecimento. Segundo o Tribunal a quo, como a reclamante «não foi promovida por merecimento na forma da PCS/89, seu enquadramento no novo PCS foi feito com base em referência inferior a que fazia jus motivo pelo qual, em face das promoções não concedidas, condenou a CEF ao pagamento de diferenças decorrentes, a partir de 2008, decorrentes de seu errôneo enquadramento como Técnico Bancário Novo e reflexos. O Regional, referindo-se às promoções não concedidas pela CEF e ao errôneo enquadramento da reclamante como Técnico Bancário Novo, concluiu que as diferenças dessas verbas repercutem na complementação de aposentadoria, registrando: «deferidas parcelas de natureza salarial, estas devem compor o salário de contribuição da autora. A Funcef defende a impossibilidade econômica de cômputo das verbas (deferidas judicialmente) na complementação de aposentadoria, com base na ausência de previsão regulamentar (normas que estabelecem a aposentadoria complementar) e legal. Entretanto, qualquer discussão acerca do teor do regulamento da complementação da aposentadoria esbarra no óbice da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho, que veda o reexame, nesta Corte recursal de natureza extraordinária, da valoração de fatos e de provas apresentadas aos autos, o que inviabiliza a análise da alegada ofensa aos artigos 202, caput e § 3º, da CF/88, 3º, parágrafo único, da Lei Complementar 108/2001 e 2º, 6º, 31, § 1º, 32 e 68 da Lei Complementar 109/2001. Por outro lado, consta, expressamente do acórdão recorrido, a natureza salarial das parcelas deferidas, a justificar a sua repercussão no cálculo da complementação de aposentadoria, estando intacto o CLT, art. 458, § 2º. ... ()
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218 - TJSP. Apelação. Promessa de compra e venda de imóvel. Cobrança de valores referentes à correção monetária das parcelas pelo INCC. Possibilidade. Cláusulas contratuais que previram de forma expressa a responsabilidade dos promissários compradores pelo pagamento da diferença decorrente da liberação gradual e não corrigida do financiamento bancário pela Caixa Econômica Federal. Ausência de abusividade. Mera recomposição do poder da moeda. Precedentes deste E. Tribunal em casos análogos envolvendo a mesma requerida. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação
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219 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Caixa econômica federal. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. Compensação. Aplicação da Súmula 297/TST pela turma. Ausência de tese jurídica a confrontar.
«Extrai-se da decisão ora embargada que a Turma deste Tribunal não emitiu tese jurídica sobre a possibilidade de dedução das horas extras deferidas em razão do reconhecimento da jornada de seis horas ao reclamante, por não possuir especial fidúcia a justificar seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, com a diferença entre a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários para a jornada de oito horas e a fixada para a jornada de seis horas, matéria tratada na parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 desta Subseção, tendo aplicado o óbice da Súmula 297/TST, ante o não pronunciamento da Corte regional acerca do tema. Diante disso, não é possível a análise da alegação de a contrariedade à Súmula 109/TST e à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, tampouco de caracterização de dissenso de teses, ante a ausência de tese jurídica a confrontar. ... ()
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220 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA NAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO A PARTIR DE JULHO/2008. REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM PESSOAL (049) .
A decisão agravada conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, a fim de lhe deferir diferenças de salário padrão, a partir de julho/2008, em virtude do incorreto enquadramento na ESU/2008, considerando o direito do trabalhador às « diferenças salariais decorrentes da inclusão do valor do cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo da parcela vantagens pessoais (rubricas 062 e 092) « . Conquanto tenham sido deferidas as diferenças de salário padrão a partir de julho/2008, efetivamente não foi apreciado o pedido de reflexos de tais diferenças no cálculo do adicional tempo de serviço (código 2007) e da vantagem pessoal (código 2049). Todavia, sendo controvertida a questão quanto à possibilidade de inclusão do valor do cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo do ATS e da vantagem pessoal 049, e, sendo vedado a esta Corte o exame dos elementos fáticos dos autos, dentre os quais os regulamentos internos da parte reclamada, impõe-se o retorno dos autos à TRT de origem, a fim de que aprecie a referida matéria, como entender de direito. Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()
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221 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS DO AGRAVO INTERNO NÃO APRECIADAS. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DIFERENÇAS DO FGTS. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. A matéria relativa ao FGTS não foi apreciada no agravo interno. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, analisar o agravo interno, relativamente a DIFERENÇAS DE FGTS e ATUALIZAÇÃO DO FGTS, e, no mérito, negar-lhe provimento por ausência de transcendência da matéria.
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222 - TST. RECURSO DE REVISTA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 114 DO CC - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e à necessidade de revisão do entendimento firmado por esta Corte acerca da referida questão. 3. Com efeito, é cediço que o TST possuía firme jurisprudência no sentido de que todas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da CEF, tais como FG, PORTE e CTVA, deveriam ser incluídas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. Não obstante, esta 4ª Turma, revendo seu posicionamento, concluiu pela necessidade de interpretar estritamente o regulamento interno da CEF, à luz do art. 114 do CC. Isso porque, ao instituir a referida vantagem, a norma interna da Reclamada previu, expressamente, como sua base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, respectivamente descritos no RH 115 como « valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens e como « valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080 . 5. Desse modo, uma vez que o regulamento interno da Reclamada estabelece, de forma expressa e categórica, a base de cálculo do ATS, deve ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do referido adicional. 6. Assim, não merece reparos o acórdão regional que, mantendo a sentença que indeferiu a pretensão do Reclamante de diferenças de ATS por inclusão de outras verbas salariais, além do salário-padrão, em sua base de cálculo, deu correta interpretação à norma interna da Reclamada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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223 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Tema remanescente. Fonte de custeio. Reserva matemática.
«A pretensão recursal é o aporte destinado à recomposição da reserva matemática, bem como a determinação de quem seria responsável a suportar esse encargo, em face da necessidade de observância do equilíbrio atuarial do plano de benefícios, nos termos do CF/88, art. 202. Em relação a esse aspecto, esta Corte vem sedimentando posicionamento pela necessidade de integralização da reserva matemática, autorizado o desconto da cota-parte do empregado, nos termos do Regulamento Interno, cuja responsabilidade é exclusivamente do patrocinador. A imposição ao Banco do Brasil, na qualidade de patrocinador da Previ, ao repasse da reserva matemática necessária ao pagamento integral do benefício a que terá direito o reclamante encontra respaldo no CF/88, art. 202, caput e § 3º, que expressamente prevê a constituição de reservas que garantam os benefícios postulados. Cada participante (empregado e empregador) deve se responsabilizar pela sua cota-parte com fins de preservar o equilíbrio atuarial do plano de previdência. Nesses termos, o recolhimento incidirá sobre a cota-parte do reclamante e a do reclamado patrocinador, nos exatos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. A diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática, decorrente do recálculo do novo valor deferido nesta ação, deve ser suportada pelo patrocinador, Banco do Brasil, que repassará à Previ os valores relativos à sua contribuição como patrocinador e à contribuição do reclamante, assim como os valores necessários à recomposição da reserva matemática. Assim, incumbe às partes o recolhimento de sua respectiva cota-parte (empregado e empregador) ao fundo previdenciário. Por sua vez, o patrocinador, Banco do Brasil, detém a responsabilidade pelos juros de mora, correção monetária e o aporte financeiro destinado à recomposição da reserva matemática. ... ()
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224 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Correta a decisão regional. Agravo conhecido e não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A FUNÇÃO DE AVALIADOR EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento, uma vez constatado equívoco na decisão agravada. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A FUNÇÃO DE AVALIADOR EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido, em virtude da demonstração de dissenso pretoriano, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A FUNÇÃO DE AVALIADOR EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A parcela «quebra de caixa tem o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, ou seja, é paga para cobrir o risco do empregado bancário que labora com numerários, sob tensão e risco contínuos. Já a gratificação de Avaliador Executivo visa a remunerar a maior responsabilidade do cargo. Desse modo, podem ser cumuladas quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições. Isso porque são pagas por fatores e objetivos diversos, não acarretando bis in idem . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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225 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NÃO REPASSE DOS VALORES PERTINENTES AO FGTS, À ÉPOCA SOB A CUSTÓDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE DESAFIA REFORMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. PRECEDENTE DO STF. AUTOR QUE DEMOROU MAIS DE 30 ANOS A CONTAR DE SEU DESLIGAMENTO PARA EXIGIR DIFERENÇA DE VALORES SUPOSTAMENTE NÃO REPASSADOS. RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
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226 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Caixa econômica federal. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) complementação de aposentadoria. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. 2) horas extras. Intervalo da mulher. CLT, art. 384.
«Nos termos do CLT, art. 384, em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de no mínimo 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário do trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. Tendo sido reconhecida a existência de prorrogação habitual da jornada de trabalho, devem-se conceder as horas extras correspondentes ao intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384, uma vez que não devidamente usufruído o mencionado intervalo. Ressalte-se, ainda, que o Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STFE. STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Portanto, permanece em vigor o disposto no CLT, art. 384. Recurso de revista não conhecido.... ()
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227 - TST. Seguridade social. I. Análise conjunta dos agravos de instrumento interpostos pela primeira reclamada (caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Prev e pelo segundo reclamado (banco do Brasil s.a.). 1. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«I. O Reclamante implementou as condições para o recebimento da complementação definitiva de aposentadoria após a vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001. ... ()
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228 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Inexistência de vícios do CPC/1973, art. 535. Minas caixa. Sucessão pelo estado de minas gerais. Relação contratual de direito privado. Competência da Segunda Seção. Prazo prescricional vintenário. Tema julgado, pela Segunda Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, nos representativos da mesma controvérsia REsps 1.103.224/mg e 1.103.769/mg.
«1. A Segunda Seção é competente para julgar os feitos oriundos de ações de cobrança em que se busca o pagamento da diferença de correção monetária de saldo de caderneta de poupança por se tratar de relação contratual de direito privado. ... ()
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229 - STJ. Processual civil e administrativo. Honorários advocatícios contratuais. FGTS. Caixa econômica federal. Depósito em conta vinculada ao juízo. Valores que perderam sua natureza fundiária. Levantamento. Concordância do sindicato contratante. Possibilidade.
«1 - Em requerimento de alvará judicial, o Escritório de Advogados ora agravado almeja o levantamento de valores depositados desde o ano de 2004 em conta denominada «garantia de embargos, vinculada ao Juízo de primeiro grau, em que depositada soma concernente ao destaque de honorários contratados com Sindicato de classe, no bojo de exitosa demanda endereçada contra a CEF, na qual se postulou a atualização de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existentes nas contas fundiárias dos associados do Sindicato. ... ()
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230 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . Não viola os arts. 489, II, do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que, fundamentadamente, aprecia a matéria objeto de recurso, ainda que contrariamente aos interesses da parte, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. SÚMULA 51, ITEM II, DO TST. A adesão espontânea de empregado ao novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal (Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008), sem vícios de consentimento e mediante pagamento de parcela compensatória, configura transação válida e resulta em renúncia aos benefícios oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores, nos termos da Súmula 51, item II, do TST. Agravo a que se nega provimento.
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231 - TJSP. Agravo de instrumento. Transporte aéreo. Ação cominatória. Tutela de urgência destinada a assegurar que a autora embarque em voo com destino a Portugal acompanhada de seu cão de apoio emocional na cabine da aeronave, ainda que o peso total (cão + caixa de transporte) ultrapasse o limite de 10 kg estabelecido pela companhia ré. Indeferimento. Irresignação improcedente. À luz do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), um dos pilares fundamentais do Estado de Direito, ao Judiciário não é dado se imiscuir na relação entre o transportador e o contratante do transporte, sem base legal expressa. Hipótese em que o regulamento da companhia aérea ré, valendo-se da liberdade que lhe confere o art. 15 e §§ da Resolução ANAC 400/16, é expresso ao proibir o transporte, na cabine da aeronave, de animais domésticos com peso superior a 10kg, nisso incluído o peso da caixa de transporte, que é introduzida sob o assento do passageiro, exceção feita aos chamados cães de assistência, que viajam no piso da cabine, junto do passageiro. Animal da autora que ultrapassa o peso regulamentar e não se enquadra entre os cães de assistência, à falta de treinamento específico e certificação. Analogia não podendo ser empregada para justificar o descumprimento do claro regulamento da empresa ré. De todo modo, não há condições de comparação entre a situação tratada nestes autos e a relacionada a um cão de assistência, que conta com treinamento específico e consequente certificação. E é justamente tal treinamento que faz a diferença, eliminando ou minimizando a possibilidade de descontrole do animal viajando na cabine do avião, fora da caixa, inclusive em termos de segurança do voo e de sossego para os passageiros.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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232 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenizatória. Banco. Agência bancária. Saque em caixa eletrônico. Pagamento a menor. Tratamento inadequado. Demora injustificada na solução do problema. Revista vexatória. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 3º.
«1. A recusa indevida do preposto da ré de pagar à cliente do banco, em operação de saque em caixa eletrônico, a diferença entre o valor de debitado da conta e a quantia liberada pelo terminal eletrônico configura falha na prestação do serviço, especialmente em razão da demora de mais de quatro horas para a solução do problema, mas também pela exposição da autora a situação vexatória e angustiante. 2. A falta de habilidade do gerente da instituição financeira, que não dispensou tratamento respeitoso à cliente do banco, na presença dos demais clientes, submetendo-a a constrangimento e humilhação, realizando revista em sua bolsa, enseja a obrigação de indenizar. 3. Caracterizada a responsabilidade da ré por ato de preposto, deve a instituição financeira ré arcar com os danos morais daí decorrentes, que no caso devem ser reduzidos em atenção ao princípio da proporcionalidade e da lógica razoável. 4. Provimento parcial do recurso.... ()
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233 - TST. Recurso de embargos. Recurso de revista da caixa econômica federal não conhecido. Responsabilidade. Recomposição reserva matemática. Parcela não considerada pela patrocinadora para o cálculo do salário de benefício.
«Os planos de previdência complementar, diferentemente do que ocorre no regime geral de previdência social, são baseados em regime financeiro de capitalização e, são financiados pelas contribuições dos assistidos, beneficiários e pela entidade patrocinadora, bem como pela rentabilidade das aplicações e investimentos dessas contribuições. Quando há aportes financeiros considerando um salário de benefício e, em razão de condenação judicial, a base de cálculo desse salário de benefício passa a ser maior, deve, necessariamente, em razão de determinação constitucional (art. 202, caput, da CF), haver a recomposição da fonte de custeio em relação a essa diferença. Tendo em vista que a fonte de custeio dos planos de previdência complementar é composta pelas contribuições dos participantes e pelo investimento desses recursos, quando ocorre tal situação (não prevista e não contabilizado nos cálculos atuariais), deve haver um reequilíbrio do plano. Isto significa que a primeira consequência é a determinação, considerando, claro, a particularidade de cada regulamento, de que cada uma das partes, responsável pela realização de aportes, faça a devida contribuição sobre a diferença apurada. Mas, não é só, é necessário que a outra face da fonte de custeio, a saber, os investimentos desses recursos que deixaram de ser realizados em tempo oportuno, sejam recompostos. A meu sentir, tendo em vista que a não integração da parcela no salário de benefício, por desconsideração da sua natureza salarial - no presente caso relativa a cargo comissionado e CTVA - se deu por ato exclusivo da patrocinadora, não há como imputar o dever de manter intacta a reserva matemática ao Fundo de Pensão ou aos participantes. Isto porque, em primeiro lugar, a entidade de previdência privada complementar sequer possui patrimônio próprio, tendo como atribuição apenas administrar o fundo que é composto por recursos exclusivos dos participantes e do patrocinador. De outro lado, o não reconhecimento da responsabilidade exclusiva da patrocinadora pela recomposição da reserva matemática, em longo prazo, em razão dos princípios da mutualidade e solidariedade que regem os planos de previdência complementar, acarretará em prejuízo para todas as partes do plano, mesmo que não tenham dado causa ao déficit, nos termos do disposto no Lei Complementar 109/2001, art. 21, Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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234 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, noTema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ademais, no que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no Tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a isonomia remuneratória entre a reclamante, empregada de empresa terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviço (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, por tratar-se de ente público, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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235 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ademais, no que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no Tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a isonomia remuneratória entre o reclamante, empregado de empresa terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviço (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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236 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ademais, no que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no Tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a isonomia remuneratória entre a reclamante, empregada de empresa terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviço (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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237 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ademais, no que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no Tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a isonomia remuneratória entre a reclamante, empregada de empresa terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviço (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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238 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ademais, no que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no Tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a isonomia remuneratória entre a reclamante, empregada de empresa terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviço (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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239 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, na ADPF 324 e nos Temas 725 e 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ressalte-se, ademais, que o Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou notema 383da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, ao fundamento de que a função exercida pela reclamante enquadrava-se no rol de atividades precípuas da instituição financeira, razão pela qual entendeu que ela tem direito à isonomia com os empregados da segunda reclamada (CEF). Verifica-se ainda que foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), bem como no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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240 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 114 DO CC - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS e à necessidade de releitura do entendimento firmado por esta Corte acerca da referida questão. 3. Com efeito, é cediço que o TST possuía firme jurisprudência no sentido de que todas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da CEF, tais como FG, PORTE e CTVA, deveriam ser incluídas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. Não obstante, esta 4ª Turma, revendo seu posicionamento, concluiu pela necessidade de interpretar estritamente o regulamento interno da CEF, à luz do art. 114 do CC. Isso porque, ao instituir a referida vantagem, a norma interna da Reclamada previu, expressamente, como sua base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, respectivamente descritos no RH 115 como «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens e como «valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080". 5. Desse modo, uma vez que o regulamento interno da Reclamada estabelece, de forma expressa e categórica, a base de cálculo do ATS, deve ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do referido adicional. 6. Assim, não merece reparos o acórdão regional que, mantendo a sentença que indeferiu a pretensão do Reclamante de diferenças de ATS por inclusão de outras verbas salariais, além do salário-padrão, em sua base de cálculo, deu correta interpretação à norma interna da Reclamada. 7. Desse modo, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão e o recurso ter demonstrado a plausibilidade do conhecimento, por divergência jurisprudencial, nega-se provimento ao apelo. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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241 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 114 DO CC - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS e à necessidade de releitura do entendimento firmado por esta Corte acerca da referida questão. 3. Com efeito, é cediço que o TST possuía firme jurisprudência no sentido de que todas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da CEF, tais como FG, PORTE e CTVA, deveriam ser incluídas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. Não obstante, esta 4ª Turma, revendo seu posicionamento, concluiu pela necessidade de interpretar estritamente o regulamento interno da CEF, à luz do art. 114 do CC. Isso porque, ao instituir a referida vantagem, a norma interna da Reclamada previu, expressamente, como sua base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, respectivamente descritos no RH 115 como «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens e como «valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080. 5. Desse modo, uma vez que o regulamento interno da Reclamada estabelece, de forma expressa e categórica, a base de cálculo do ATS, deve ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do referido adicional. 6. Assim, não merece reparos o acórdão regional o qual, reformando a sentença que deferiu a pretensão da Reclamante de diferenças de ATS por inclusão de outras verbas salariais, além do salário-padrão, deu correta interpretação à norma interna da Reclamada. 7. Desse modo, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão e o recurso ter demonstrado a plausibilidade do conhecimento, por divergência jurisprudencial, nega-se provimento ao apelo. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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242 - STJ. Processual civil. Violação pelo tribunal de origem do CPC, art. 535. Inocorrência. Não configuradas as hipótese de cabimento dos embargos declaratórios. Rediscussão de questões já resolvidas na decisão embargada. Mero inconformismo. Inexistência de preclusão ou coisa julgada quanto à matéria decidida no cumprimento de sentença. Administrativo. FGTS. Entidades filantrópicas sem fins lucrativo. Responsabilidade pelo recolhimento dos depósitos fundiários. Decreto-Lei 194/67. Lei 7.839/89. Não-Comprovação de existência de saldo, nem de efetivo repasse dos valores pela entidade filantrópica à caixa econômica federal. Ilegitimidade da empresa pública. Recurso especial não provido.
1 - Revela-se improcedente argüição de ofensa ao CPC, art. 535, na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar.... ()
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243 - TRT2. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação. Direito material. Banco do Brasil. Nossa Caixa Nosso Banco. Economus. Complementação de aposentadoria. Rebaixamento. Convenção coletiva x Acordo coletivo. O objetivo da complementação de aposentadoria é preservar os rendimentos do trabalhador, anulando a diferença entre o que passa a ser pago quando se aposentam e o quanto percebiam enquanto estavam na ativa. A transferência dos pagamentos para outra pessoa jurídica não pode alterar as condições da prestação, conforme os peculiares entendimentos que adote a novel fonte pagadora. É necessário preservar os vencimentos. No caso dos trabalhadores da Nossa Caixa Nosso Banco, incorporados ao Banco do Brasil, tal fato os torna beneficiários de condições isonômicas aos demais empregados do Banco do Brasil, portanto titulares dos mesmos direitos, sejam eles decorrentes de lei ou de norma coletiva, esta que deve ser a mesma para todos aqueles que estão em igualdade de condições. Recurso Ordinário patronal não provido.
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244 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE EMPREGADOR E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PRETENSÃO DO EMPREGADO DE EXIGIR O PAGAMENTO INTEGRAL DO FGTS DEVIDO. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. I.
A questão relativa às diferenças de FGTS foi analisada de forma clara, expressa e coerente. A parte embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. II. Os temas «contribuição previdenciária e «multa por embargos de declaração protelatórios não foram objeto do agravo interno apreciado na decisão embargada, razão pela qual não se cogita omissão no julgado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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245 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Preliminar de nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Horas extras e desvio de função. Custeio. Honorários advocatícios.
«Não merece processamento o recurso de revista se o agravo de instrumento não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório no que se refere aos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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246 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF - HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO COM AS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Note-se que o TRT de origem, ao analisar a presente questão, consignou expressamente que « Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas « e que « A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas «, bem como que « Tendo sido reconhecido pelo juízo de primeiro grau que a jornada do reclamante é a de 6 horas, deve ser deduzido dos valores devidos a título de horas extras, a diferença a maior recebida pela gratificação de função correspondente à jornada de 8 horas, conforme previsão da OJ 70 do TST «. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com o disposto na parte final da OJT 70 da SBDI-1/TST, segundo a qual: « Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas «. Assim, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, não há como se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento .
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247 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELA RECLAMADA ( ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ) - DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA - OMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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248 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ( RITO SUMARÍSSIMO ). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ( RITO SUMARÍSSIMO ). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ademais, no que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no Tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a isonomia remuneratória entre a reclamante, empregada de empresa terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviço (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, por tratar-se de ente público, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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249 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pelo banco do Brasil S/A. E pela caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Matéria comum a ambos os recursos. Análise conjunta diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«1. Nos termos do novo entendimento sufragado na Súmula 288/TST, em seu item III, «após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. ... ()
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250 - TST. Seguridade social. Processo anterior à Lei 13.467/2017 I. Recursos de revista da caixa econômica federal-cefe da fundação dos economiários federais. Funcef. Matérias comuns. Exame conjunto. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sentença de mérito proferida antes do julgamento dos re 586453 e re 5830050 (suscitada nos recursos de revista dacefe dafuncef).
«O STF adotou novo posicionamento, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS e, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. No entanto, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, que ocorreu em 20/2/2013. No caso, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a presente ação, pois o juízo de 1º grau proferiu sentença em 18/4/2011.Logo, intactos os dispositivos de Lei e da Constituição Federal invocados, bem como superada a tese dos arestos colacionados. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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