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(DOC. VP 666.5809.5167.9259)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE EMPREGADOR E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PRETENSÃO DO EMPREGADO DE EXIGIR O PAGAMENTO INTEGRAL DO FGTS DEVIDO. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. I.

A questão relativa às diferenças de FGTS foi analisada de forma clara, expressa e coerente. A parte embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. II. Os temas «contribuição previdenciária» e «multa por embargos de declaração protelatórios» não foram objeto do agravo interno apreciado na decisão embargada, razão pela qual não se cogita omissão no julgado. III

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