Carregando…

Decreto 99.684, de 08/11/1990, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O banco depositário é responsável pelos lançamentos efetuados nas contas vinculadas durante o período em que estiverem sob sua administração.

STJ Processual civil. Legitimidade. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Cef. Pretensão de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação. Prescrição. Prazo prescricional trintenário. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Indicação de dispositivo não debatido na instância a quo. FGTS. Falta de liquidação de sentença. Cálculo do credor. Dados em poder da devedora. Extratos analíticos das contas vinculadas dos FGTS. Astreintes. Inaplicação sanção processual específica. Presunção de correção dos cálculos elaborados pelo credor. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ FGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Apresentação de documento. Extratos analíticos das contas vinculadas. Responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.036/90, art. 12. Lei Complementar 110/2001, art. 10. Decreto 99.684/1990, art. 23 e Decreto 99.684/1990, art. 24. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ FGTS. Embargos à execução de sentença. Impossibilidade material de apresentação dos extratos das contas vinculadas. Períodos anteriores à centralização do FGTS pela CEF. Lei 8.036/90, art. 17. Decreto 99.684/90, art. 23. Lei Complementar 110/2001, art. 10. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já