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diferencas de caixa

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Doc. VP 173.9520.4749.4442

401 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Obrigação de Pagar - Servidores Públicos Estaduais - Professores de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Pagamento aos autores às diferenças de 75% a título Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Obrigação de Pagar - Servidores Públicos Estaduais - Professores de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Pagamento aos autores às diferenças de 75% a título de GDPI, sob a rubrica do Piso Salarial, resultantes da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, observada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do 13º salário e no cálculo do 1/3 de férias (Decreto 62.500/2017, art. 2º, §2º) - Desacolhimento - GDPI correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral (LCE 1.164/12, art. 11) - Verba que caracteriza majoração da remuneração -  Natureza jurídica de vencimento - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - ABONO COMPLEMENTAR - VERBA QUE SE DESTINA A ATINGIR O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - NATUREZA DE VENCIMENTO - UTILIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001513-90.2023.8.26.0515; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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Doc. VP 210.7090.2921.1105

402 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Fixação de competência. In statu assertionis. Tese de incompetência da Justiça Federal. Operação furna da onça. Corrupção. Lavagem de capitais. Organização criminosa. Caixa único. Recursos federais. CF/88, art. 109, IV interesse da União. Tese de competência da Justiça Eleitoral. Imputação de crime eleitoral. Inexistente. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.4400

403 - TST. Seguridade social. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração das horas extras e das diferenças salariais decorrentes de desvio de função. Possibilidade.

«O Tribunal a quo condenou os reclamados ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração das horas extras e das diferenças salariais por desvio de função, observando o disposto no Plano de Benefícios da PREVI, que previa a incidência das contribuições sobre parcelas de natureza salarial, que também integram o salário de participação que serve de base de cálculo do benefício previdenciário. Ademais, o Regional, ao concluir que as horas extras integram o cálculo da complementação de aposentadoria decidiu em consonância com a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I do TST: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL.I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Não há falar em ausência de fonte de custeio em relação às diferenças de complementação de aposentadoria deferidas ao autor, pois, conforme se infere da decisão recorrida, o Tribunal a quo já autorizou a retenção das contribuições para o custeio da complementação de aposentadoria, em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, pela integração das horas extras e das diferenças salariais por desvio de função. ... ()

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Doc. VP 797.6724.6738.5904

404 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA -

Reajuste da última faixa que não observou os parâmetros estabelecidos pela resolução normativa 63/2023 da ANS - Aplicação dos TEMAS 952 e 1016 do STJ - Parcial procedência - Sentença mantida - Direito à restituição das diferenças reconhecido. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 993.2504.4913.9615

405 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracterizada a possível violação do art. 93, IX, da CF, por remanescer exame de matéria fática. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2. No caso presente, o Tribunal Regional consignou que «a função ora exercida pelo autor não se equipara à de caixa, eis que não possui o risco de o empregado ser responsabilizado por diferenças decorrentes de transações efetuadas . 3. Contudo, nas razões de embargos de declaração, a parte alegou haver regulamento interno (FI 231007) demonstrando que tanto os Caixas quanto os Tesoureiros estão sujeitos à regularização de diferença de numerário. 4. Dessarte, como o Tribunal Regional afirma que a função do reclamante não gera risco de responsabilização, sem examinar, entretanto, o regulamento citado pelo empregado, está caracterizada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, eis que se trata de questão fática relevante que não foi analisada. 5 . Configurada a violação do art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 918.2133.3568.7667

406 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a recomposição da reserva matemática é de responsabilidade exclusiva da patrocinadora, que, ao deixar de efetuar os recolhimentos sobre a parcela na época própria, deu causa ao desequilíbrio atuarial, devendo arcar com o aporte financeiro para recomposição da reserva matemática do plano de benefícios de previdência complementar. Precedentes da SBDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e art. 896, § 7º da CLT. Agravo não provido. 2 - CTVA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. INSURGÊNCIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL . Embora a decisão agravada tenha analisado o mérito da controvérsia, o agravo não merece provimento, por fundamento diverso, de natureza estritamente processual. Com efeito, a insurgência renovada no presente agravo foi trazida apenas no agravo de instrumento interposto pela ré, afigurando-se, pois, verdadeira inovação recursal, uma vez que não constou das razões do recurso de revista da parte. Nesse cenário, além da preclusão, incide sobre a questão o óbice da Súmula 297/TST e CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo não provido.

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Doc. VP 787.3831.5771.8228

407 - TST. AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. BANCO DO BRASIL S/A. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO ESTATUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento aos agravos de instrumento. 2 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 3 - O TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, afastando a alegação de inobservância à coisa julgada no tocante ao teto regulamentar do cálculo da complementação do benefício da aposentadoria . Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo, o Tribunal Regional manteve a sentença que decidiu pela inviabilidade da limitação pleiteada pela embargante PREVI, asseverando que «O título exequendo deferiu aos exequentes as diferenças de complementação de aposentadoria, devendo ser consideradas todas as verbas remuneratórias que compunham a remuneração das 12 últimas contribuições mensais, conforme art. 10º, 82º, do estatuto de 1967. Consta expressamente a análise a respeito do teto regulamentar: «Oportuno referir que o art. 10 do Estatuto trata do patrimônio e contribuições devidas à PREVI, enquanto que o parágrafo 1º do art. 10 dispõe acerca da remuneração e o parágrafo 2º limita o teto de contribuição e não de mensalidade como o alegado na defesa do banco reclamado. [...] Impõe-se, todavia, observar o limite-teto, previstos nos Estatutos de 1967 e 1980, observado o mais benéfico (ID. 06€e1799 - Pág. 10). E concluiu que «o teto regulamentar a ser observado é o de contribuição, previsto no art. 10, 82º, do Estatuto, o que foi observado. Não há determinação, nem previsão regulamentar, a respeito do teto de mensalidade. Logo, a pretensão da agravante não encontra respaldo na decisão exequenda e fere a coisa julgada. 4 - Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. 5 - A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 155.9853.2004.2200

408 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Deixando de se caracterizar perigo de lesão grave ou de difícil reparação em reajuste do valor de mensalidades do plano, em decorrência da mudança de faixa etária, evidenciado que beneficiários tiveram condição de absorver o impacto da diferença verificada, forçosa concessão parcial da tutela buscada, tão somente para suspender futuros reajustes por nova mudança de faixa etária, até análise do mérito da ação. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 242.2608.7522.6260

409 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNCEF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR .

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir ao exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNCEF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que cabe à CEF - Caixa Econômica Federal (patrocinadora), que deu causa ao não recolhimento da fonte de custeio no momento oportuno, suportar as diferenças para a recomposição da reserva matemática, decorrente da inclusão das parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 202, caput, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR. Havendo condenação com impacto no cálculo dos proventos da complementação de aposentadoria devem ser recolhidas as cotas partes correspondentes tanto do trabalhador quanto da empresa patrocinadora. Todavia, como o trabalhador não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota parte respectiva a diferença atuarial - também denominada reserva matemática -, com juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária, não cabendo condenação do Fundo no aspecto, dada a sua qualidade apenas de gestora do plano de benefícios. Recurso de revista conhecido e provido. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VPS - RUBRICAS 092 E 062) RECONHECIDAS EM JUÍZO NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VPS - RUBRICAS 092 E 062) RECONHECIDAS EM JUÍZO NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da competência para apreciar e julgar pedido de recolhimento dascontribuiçõese diferenças de reserva matemática devidas à previdência complementar decorrentes das diferenças salariais e reflexos postuladas em ação trabalhista, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A. § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do CF, art. 114, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VPS - RUBRICAS 092 E 062) RECONHECIDAS EM JUÍZO NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE 1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Nesse contexto, o Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação de recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência complementar especificamente em decorrência das diferenças salariais relativas à base de cálculo das vantagens pessoais (VPs - rubricas 092 e 062), incidiu em possível violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 388.8808.3251.8219

410 - TST. DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA, INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória, firmada pela SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparadas em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, ainda que o pessoal da carreira «operacional (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera o debate no sentido de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «escriturário, que integra a «carreira operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «carreira de auxiliar do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, da qual não integra a parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput, X e XIII, 39, § 1º, 61, § 1º, II, «a, 63, I, 165 e 169 da CF, em como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no princípio da isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que se refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 526.3635.3182.8313

411 - TST. DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA, INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória, firmada pela SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparada em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, ainda que o pessoal da carreira «operacional (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera o debate no sentido de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «escriturário, que integra a «carreira operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «carreira de auxiliar do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, da qual não integra a parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput, X e XIII, 39, § 1º, 61, § 1º, II, «a, 63, I, 165 e 169 da CF, em como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no princípio da isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que ser refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 143.2294.2003.6300

412 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Horas extras e diferenças salariais por desvio de função. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia.

«Tendo o Tribunal Regional do Trabalho concluído que as horas extras e as diferenças salariais por desvio de função integram o cálculo da complementação de aposentadoria, com base no artigo 28 da PREVI, a decisão recorrida está em consonância com a redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da Seção de Dissídios Individuais - I do Tribunal Superior do Trabalho, a qual diz que «o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2024.0000

413 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Horas extras e diferenças salariais por desvio de função. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia.

«Tendo o Tribunal Regional do Trabalho concluído que as horas extras e as diferenças salariais por desvio de função integram o cálculo da complementação de aposentadoria, com base no artigo 28 da PREVI, a decisão recorrida está em consonância com a redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da Seção de Dissídios Individuais - I do Tribunal Superior do Trabalho, a qual diz que «o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2003.8200

414 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Horas extras e diferenças salariais por desvio de função.

«Tendo o Tribunal Regional do Trabalho concluído que as horas extas e as diferenças salariais por desvio de função integram o cálculo da complementação de aposentadoria, com base no artigo 28 da PREVI, a decisão recorrida está em consonância com a redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da Seção de Dissídios Individuais - I do Tribunal Superior do Trabalho, a qual diz que «o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2024.1900

415 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Horas extras e diferenças salariais por desvio de função.

«Tendo o Tribunal Regional do Trabalho concluído que as horas extas e as diferenças salariais por desvio de função integram o cálculo da complementação de aposentadoria, com base no artigo 28 da PREVI, a decisão recorrida está em consonância com a redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da Seção de Dissídios Individuais - I do Tribunal Superior do Trabalho, a qual diz que «o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.4100

416 - TRT2. Servidor público (em geral)

«Quadro de carreira Diferenças salariais. Desvio de função. Plano de cargos. Faixa salarial. Uma vez que as diferenças salariais tenham sido deferidas em relação ao cargo descrito na estrutura vertical da ré, restringem-se ao padrão de efetivação nele. A pretensão do exequente em auferir diferenças com base em padrão superior não encontra amparo na lei ou na norma coletiva, e implica busca de promoção na função com viés de movimentação horizontal, não discutida na ação, razão pela qual excede a sentença e viola a coisa julgada.... ()

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Doc. VP 719.5225.8116.5294

417 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INCISOS V E VI DO art. 132, S IV, V E VI DO art. 134, art. 144, art. 145, CAPUT E INCISOS III, IV, V E VI DO art. 149 E art. 150 DA LEI COMPLEMENTAR 01, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999, DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS -

INCISO VI DO art. 149 - DISPOSITIVO LEGAL INEXISTENTE - NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO - INCISO IV DO art. 134 E art. 144 - «GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - DISPOSITIVOS LEGAIS REVOGADOS PELO LEI COMPLEMENTAR 164/2015, art. 13 DO MESMO MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, POR FALTA INTERESSE DE AGIR - art. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCISO V DO art. 134 E art. 145 - REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO - CONSTITUCIONALIDADE - arts. 7º, VIII, E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E arts. 124, § 3º, E 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - AÇÃO IMPROCEDENTE - INCISOS VI DO art. 132 E VI DO art. 134 - «AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA E «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CONCESSÃO DE FORMA GENÉRICA, SEM ESPECIFICAÇÃO DAS TAREFAS A SEREM DESEMPENHADAS PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE JUSTIFICARIAM O RECEBIMENTO DE TAL AUXÍLIO OU GRATIFICAÇÃO E SEM ESPECIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES - NÃO ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO E ÀS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO, COMO DETERMINA O art. 128 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, RAZOABILIDADE, FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO, COMO ESTABELECE O art. 111 DA MESMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - CAPUT DO art. 149 - CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA REMUNERAÇÃO POR ELES AUFERIDA - INTERPRETAÇÃO CONFORME O art. 7º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A FIM DE QUE O SALÁRIO-FAMÍLIA SEJA PAGO APENAS AO SERVIDORES MUNICIPAIS DE BAIXA RENDA, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELA REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA NO ÂMBITO FEDERAL, CASO INEXISTENTE NORMA LOCAL DISCIPLINANDO A MATÉRIA - INCISOS III, IV E V DO art. 149 E art. 150 - CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA AO SERVIDOR MUNICIPAL EM RAZÃO DO DEPENDENTE SER FILHA SOLTEIRA COM MENOS DE 21 ANOS DE IDADE; SER FILHO COM 24 ANOS DE IDADE, ALUNO DE CURSO SUPERIOR E SEM EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA; SER MÃE OU PAI SEM ECONOMIA PRÓPRIA - NÃO ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO E ÀS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO, COMO DETERMINA O art. 128 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, ISONOMIA E DO INTERESSE PÚBLICO, COMO ESTABELECE O art. 111 DA MESMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO EX TUNC E RESSALVA

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Doc. VP 163.5455.8003.7600

418 - TST. I. Agravo de instrumento da autora. Diferenças salariais. Representação sindical.

«O entendimento firmado nesta Corte Superior é de que a legitimidade para representar os empregados da Caixa Econômica Federal é da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC e não do sindicato dos bancários da região em que os serviços são prestados, porquanto essa empresa pública possui agências em todo o Brasil e quadro de carreira unificado nacionalmente. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.3600

419 - TST. Prescrição parcial. Ctva. Inclusão na base de cálculo do adicional de incorporação.

«Trata-se de pretensão de inclusão da CTVA na base de cálculo do Adicional de Incorporação pelo exercício de cargo de confiança e integração das diferenças salariais na remuneração da reclamante. Esta Corte possui entendimento de que a pretensão relacionada a diferenças salariais em face de pagamento da parcela CTVA, referentes ao seu critério de cálculo, tem como origem normas internas da reclamada, não se tratando de alteração do pactuado. Não há falar, pois, em prescrição total quando o pedido envolve prestações sucessivas decorrentes da adoção de critérios contidos em norma interna da reclamada. Assim, quanto à pretensão de integração da parcela CTVA na base de cálculo do Adicional de Incorporação instituído pela Caixa Econômica Federal, é parcial a prescrição aplicável. ... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.7800

420 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Fonte de custeio

«1. A jurisprudência da Eg. SDI-I do TST firmou o entendimento de que a condenação ao reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria impõe o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes do ex-empregado e da empresa patrocinadora. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.8600

421 - TST. Recurso de revista. Diferenças de seguro-desemprego. Parcelas salariais reconhecidas em juízo. Indenização.

«O Lei 7.998/1990, art. 2º, I assegura o recebimento do seguro-desemprego aos empregados dispensados sem justa causa e aos trabalhadores comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. O art. 5º do mencionado diploma legal disciplina o valor da parcela, estipulando três faixas salariais distintas, sobre as quais incidem diferentes índices de cálculo, tomando-se como parâmetro, seja para o enquadramento do ex-empregado em uma dessas faixas, seja para a definição da base de cálculo sobre a qual incidirão esses índices, a média salarial do trabalhador nos três meses que antecedem à ruptura do contrato de trabalho. Esta Corte editou a Súmula 389, consagrando o entendimento de que o empregador que não cumpre a sua obrigação legal de entregar as guias do seguro-desemprego, obstando a sua percepção, causa prejuízo ao empregado e deve responder por perdas e danos, sendo, pois, plenamente possível a indenização pecuniária substitutiva da obrigação de fazer eventualmente inadimplida pelo empregador. Em se tratando de empregador que, por descumprir a legislação trabalhista, sonega ao empregado parcelas salariais nos últimos três meses do contrato de trabalho, causando o enquadramento do trabalhador em faixa salarial diversa da que realmente deveria ter sido alocado para efeito de percepção do seguro-desemprego, bem como adulterando a base de cálculo sobre a qual incide o benefício, outro não pode ser o raciocínio jurídico. A conduta ilícita do empregador, ao descumprir a legislação trabalhista cogente quanto ao pagamento das parcelas salariais, repercute na esfera jurídica do empregado, de modo a obstar a percepção do valor mais elevado perante o Ministério do Trabalho, a título de seguro-desemprego. Configurado o prejuízo, que decorre de ato ilícito do empregador, é imperativa a imposição da reparação pecuniária correspondente, nos termos do CCB, art. 186. Impende esclarecer que a reparação pecuniária, no caso, apresenta-se, a priori, como única medida viável para restabelecer o patrimônio jurídico do reclamante, porquanto não existe previsão legal para complementação das parcelas do seguro-desemprego. Isto é: emitidas as guias informando faixa salarial inferior à real, não há respaldo legal para que o trabalhador apresente ao Ministério do Trabalho guias complementares a fim de receber administrativamente as diferenças. E, ainda que houvesse previsão nesse sentido, indevido seria imputar ao reclamante o ônus de se submeter a procedimento mais dificultoso ou demorado para reparar prejuízo a que a empresa deu causa. Portanto, imperativa a condenação da reclamada ao pagamento de indenização equivalente à perda suportada pelo reclamante em decorrência do enquadramento em faixa salarial diversa da devida. Nesse sentido é o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, não restando violados os dispositivos de lei invocados no recurso de revista patronal. ... ()

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Doc. VP 506.2362.9222.4934

422 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REAJUSTE DE 5% PREVISTO NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2002/2003. DIFERENÇAS DE CTVA. COMPENSAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . É válida cláusula inserta em instrumento coletivo autônomo em que se estabelece a não incidência do índice de reajuste salarial pactuado sobre uma das parcelas que compõem a remuneração de empregados da Caixa Econômica Federal (CTVA), direito disponível sujeito à negociação coletiva. Observância do princípio da autonomia da vontade coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Julgados desta Corte Superior. II . A decisão regional está em harmonia com a tese fixada no tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INCORPORAÇÃO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se sujeita à prescrição parcial a pretensão de integração do CTVA na base de cálculo do salário de contribuição devido à FUNCEF, inclusive para fins de recálculo do valor saldado em relação ao antigo plano previdenciário (REG/REPLAN) e de integralização da reserva matemática. Considera-se que não se trata de hipótese de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de lesão que se renova mês a mês ( comportamento omissivo da empregadora na observância de regulamentos, sendo que a constatação da omissão gera lesão que se renova mês a mês, a cada inadimplemento «). Precedentes da Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST. II . Ao concluir que é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da parcela CTVA no cálculo do benefício, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Assim, inviável conhecer do recurso de revista sobre a matéria, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o CTVA, instituído pela empregadora (CEF) com a finalidade de complementar a remuneração do empregado que desempenha função gratificada, assegurando-lhe o patamar de mercado, cuida-se de parcela que possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, de modo que deve integrar a base de cálculo das contribuições à FUNCEF. II . Ainda, nos termos da mesma jurisprudência, a adesão dos empregados da Caixa Econômica Federal ao novo plano de benefícios previdenciários não impede que se discuta a correção do saldamento do plano anterior, especificamente quanto à inclusão do CTVA no cálculo do benefício saldado. III . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. FONTE DE CUSTEIO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF) carece de interesse recursal no tocante à formação da fonte de custeio, pois não foi condenada ao recolhimento das contribuições pertinentes e, assim, a sua pretensão já está atendida. Dessa forma, o recurso não tem nenhuma utilidade prática no particular. II . Por outro lado, não há violação dos arts. 195, § 5º, e 202, § 2º, da CF/88, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 1º, 7º e 68 da Lei Complementar 109/2001, porque foi atendida a pretensão da Agravante, no que se refere à recomposição da reserva matemática, cumprindo registrar que a Agravante não formulou pedido no sentido de que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) fosse a única condenada a recompor a reserva matemática. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DE 20/02/2013. NÃO CONHECIMENTO . I . No julgamento do Recurso Extraordinário 586453, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é da Justiça Comum a competência para processar e julgar as demandas relativas à complementação de aposentadoria relacionadas ao contrato de trabalho. II. Todavia, modulou os efeitos dessa decisão, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho processos para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de 20/02/2013. III. No presente caso, considerando que foi proferida decisão de mérito em data anterior a 20/02/2013, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Ademais, o presente caso se amolda ao disposto na tese fixada no tema 1166 da tabela de repercussão geral do STF, segundo a qual « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada .. IV . Recurso de revista de que não se conhece . 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INCORPORAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS (PCC) EM 1998. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS EM 2006. NÃO CONHECIMENTO. I . Este Tribunal Superior sedimentou sua jurisprudência no sentido de que a implantação do PCC em 1998 não significou ato único do Empregador a atrair prescrição total, sendo a Súmula 294/TST inaplicável à hipótese. II . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. III . Recursos de revista de que não se conhece . 3. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CARGO EM COMISSÃO E CTVA NA BASE DE CÁLCULO. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a supressão do «cargo comissionado e da parcela CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro (CLT, art. 468). II . Uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria. Assim, incide na hipótese o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST.. III . Recurso de revista de que não se conhece. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÉMIO E APIP. NÃO CONHECIMENTO. I . Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o CTVA, instituído pela empregadora (CEF) com a finalidade de complementar a remuneração do empregado que desempenha função gratificada, assegurando-lhe o patamar de mercado, cuida-se de parcela que possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, de modo que deve integrar a base de cálculo das contribuições à FUNCEF. II . Estando a decisão do Tribunal Regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. III . Recurso de revista de que não se conhece . 5. ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN E AO NOVO PLANO. NOVAÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. ATO JURÍDICO PERFEITO. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. I . Predomina na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a adesão às regras de saldamento do REG/REPLAN e ao Novo Plano e Novação de Direitos Previdenciários da FUNCEF não impede a revisão em juízo do valor saldado e da reserva matemática em relação ao antigo plano (REG/REPLAN), pela inclusão das parcelas cargo em comissão e CTVA no salário de contribuição. Julgados da SBDI-1. II . Por outro lado, houve o reconhecimento da culpa da Patrocinadora ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ) pela ausência de composição da reserva matemática de forma adequada, em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que cabe exclusivamente à Reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (patrocinadora do plano de previdência) a responsabilidade por sua recomposição. III . Estando a decisão recorrida em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, é inviável o processamento do recurso de revista, a teor dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece . 6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CONHECIMENTO. I . Este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que é solidária a responsabilidade da entidade fechada de previdência privada e da sociedade empresária que a instituiu relativamente ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, como na hipótese dos autos. Essa solidariedade decorre do CLT, art. 2º, § 2º. II . A decisão regional está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. III . Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 137.8130.2001.4400

423 - TST. Recurso de embargos. Cef. Isonomia salarial. Cargo de gerência. Diferenças em virtude de critérios econômicos e da localização geográfica. Não discriminação.

«A instituição, mediante norma interna, de salários distintos para os gerentes da Caixa Econômica Federal levando em consideração a localização geográfica da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que não tem por finalidade preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado e ao custo de vida local. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 994.1597.5450.0333

424 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 824.8382.0181.1761

425 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual. Professora Educação Básica II. Pretensão de acréscimo ao piso salarial da autora do valor correspondente ao nível e faixa que detém, conforme Lei 11.738/2008 e Lei Estadual 836/1997, bem como pagamento das diferenças e reflexos nos adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias, terço constitucional. Sentença de Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual. Professora Educação Básica II. Pretensão de acréscimo ao piso salarial da autora do valor correspondente ao nível e faixa que detém, conforme Lei 11.738/2008 e Lei Estadual 836/1997, bem como pagamento das diferenças e reflexos nos adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias, terço constitucional. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Deve ser assegurado a todos os integrantes da carreira de magistério, apenas, o recebimento no mínimo do valor do piso. Recurso da ré a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença de procedência reformada par julgar improcedente a Ação.

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Doc. VP 143.1824.1029.9800

426 - TST. Solidariedade. Primeira e segunda reclamadas.

«Em hipóteses como a dos autos, em que postuladas diferenças de complementação de aposentadoria, a jurisprudência deste Tribunal respalda a responsabilização solidária da reclamada e da entidade de previdência privada por ela instituída, sendo facultado ao reclamante ajuizar reclamação trabalhista em face da Caixa Econômica Federal, da FUNCEF ou de ambas, nos moldes do artigo 275 do CC. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 163.4474.0000.0900

427 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X estadual. Inquérito policial. Apropriação indébita e irregularidades no programa minha casa minha vida. Construção de casas populares. Prejuízos causados apenas a particulares. Competência da Justiça Estadual.

«I. Situação em que beneficiários de financiamentos concedidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida atribuem a construtora aprovada pela Caixa Econômica Federal (a) a apropriação indébita de valor de caução; (b) a indução à entrega de folhas de cheque assinadas em branco que, preenchidas pela construtora, resultaram em devolução de cheques sem fundos e na consequente inserção de seu nome em cadastros de proteção ao crédito e (c) a entrega de residências inacabadas e mal construídas. ... ()

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Doc. VP 212.9407.4139.3471

428 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.

TRANSCENDÊNCIA «QUEBRA DE CAIXA. INTEGRAÇÃO DE PARCELA DE NATUREZA SALARIAL À BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF". «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPREGADORA". Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que a) determinou a integração da parcela «quebra de caixa à base de cálculo das contribuições para a FUNCEF, em virtude da natureza salarial da referida verba, e b) imputou à reclamada a responsabilidade exclusiva pela recomposição da reserva matemática. Para tanto, consignou que « Se a quebra de caixa concedida judicialmente não foi paga e não integrou a base de cálculo das demais verbas devidas pelo empregador, inclusive as contribuições previdenciárias, por óbvio que não foi levada em conta, no caso de adesão de algum substituído às regras de saldamento, e tampouco na hipótese de ele ter aderido a novo plano de previdência complementar, sendo perfeitamente possível a rediscussão do valor do saldamento do plano anterior «. Ainda, determinou que « a) Cada participante (empregado e empregador) deve responsabilizar-se pela sua cota-parte, com o fim de preservar o equilíbrio atuarial do plano de previdência, de modo que o recolhimento pertinente far-se-á sobre as cotas-partes do reclamante e da reclamada patrocinadora, nos exatos termos do Regulamento do Plano de Benefícios a que estiverem vinculados; b) A diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática decorrente do recálculo do novo valor deferido nesta ação deve ser suportada pela patrocinadora, Caixa Econômica Federal, que repassará à Funcef os valores relativos à sua contribuição como patrocinadora e à contribuição do reclamante, assim como os valores necessários à recomposição da reserva matemática, incumbindo às partes apenas o recolhimento da sua respectiva cota-parte (empregado e empregadora) ao fundo previdenciário, cabendo à patrocinadora, a responsabilidade pelos juros de mora, pela correção monetária e pelo aporte financeiro destinado à recomposição da reserva matemática «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, a qual tem entendido que, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados, torna-se forçoso determinar o recolhimento das contribuições incidentes sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas na presente demanda, ante o que dispõem o CF/88, Lei Complementar 108/2001, art. 202, caput, bem como 6º. Desse modo, a título de fonte de custeio, são devidas as cota-partes da reclamante e do empregador. Contudo, a título de reserva matemática, é devido o recolhimento exclusivo do empregador. Com efeito, esta Corte, por meio da SBDI-1, firmou jurisprudência no sentido de que é de responsabilidade da CEF (patrocinadora) a recomposição da reserva matemática, porque foi quem deu causa ao equívoco perpetrado nos repasses para a FUNCEF. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional manteve a sentença que estabeleceu que a correção monetária deverá observar a aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 3 - Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional manteve a sentença que estabeleceu que a correção monetária deverá observar a aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. 7 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 398.2913.9564.6687

429 - TJSP. "Ação direta de inconstitucionalidade - Impugnação a dispositivos legais que instituem vantagens pecuniárias a servidores públicos do Município de Sorocaba - Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991 (art. 125, VII e art. 152): «Auxílio para diferença de caixa, no valor de 10% sobre os vencimentos dos que estiverem executando serviços de pagamento ou recebimento de valores em moeda corrente - Lei 8.788, de 22 de junho de 2009, atualizada pela Lei 12.484, de 5 de janeiro de 2022: Gratificação de 10% aos ocupantes dos cargos de «Operador de Câmera, «Operador de Áudio e «Diretor de TV, para o desenvolvimento de atividades externas de produção, edição de imagens, captura e edição de áudio - Lei 9.128, de 13 de maio de 2010 (art. 10): Gratificação de 30% para os ocupantes do cargo de «Motorista, para a execução do serviço de entrega e retirada de documentos e mercadorias - Vantagens pecuniárias pagas aos servidores públicos municipais da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Sorocaba - Benefícios que não atendem ao interesse público bem como às exigências do serviço e se consubstanciam em acréscimo pelo desempenho de atribuições inerentes aos próprios cargos - Ofensa aos princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e interesse público - Violação aos arts. 111 e 128 da Carta Estadual - Precedentes deste C. Órgão Especial - Inconstitucionalidade configurada - Modulação de efeitos - Leis que vigoram há vários anos - Necessidade de modulação dos efeitos da declaração, tendo em vista razões de segurança jurídica, com o fim de salvaguardar os pagamentos já realizados e os recebimentos efetivados de boa-fé até a data da concessão da liminar - Ação procedente em parte, ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até a suspensão liminar da vigência e eficácia dos normativos impugnados.

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Doc. VP 927.2546.9093.4687

430 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). NÃO PROVIMENTO.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Controverte-se nos autos se a parcela Adicional de Incorporação prevista no regulamento interna do banco - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - compõe a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS - rubrica 007). Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior entende que é devida a integração da função gratificada, do CTVA, do porte de unidade e da APPA na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS e vantagempessoal - VP, em razão da natureza salarial das referidas parcelas, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Ocorre que o regulamento interno da Caixa Econômica Federal - MN RH 115, no «RH 115 060, estabelece quais os requisitos para a percepção do adicional por tempo de serviço - ATS. Nessa trilha, os regulamentos internos empresariais, por disposição do art. 114 do CC, devem ser interpretados restritivamente, descabendo a instituição de vantagens neles não previstas. Dessa forma, ainda que haja outras parcelas de natureza salarialofertadas por norma interna empresarial, estas não podem ser incluídas na composição do ATS, se a norma interna assim não dispôs. Precedentes . Na hipótese dos autos, infere-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional entendeu que a parcela Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é composta apenas do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, ambos definidos no regulamento interno, inexistindo espaço para acrescer verbas não mencionadas na norma do banco. Enfatizou, ainda, que o complemento do salário-padrão corresponde ao valor da Gratificação do cargo em comissão do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, não se confundindo com o adicional de incorporação, como pretende a autora. Em vista disso, a Corte Regional concluiu que a reclamante não teria direito ao pagamento de diferenças decorrentes da inclusão de verba na base de cálculo do ATS. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional adotou tese jurídica em estrita observância à norma interna da reclamada. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 146.8983.5007.0600

431 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Baixa tensão. Usuário enquadrado na categoria de grandes consumidores. Responsabilidade da concessionária pela classificação. Diferença de tarifa quanto ao tipo de tensão fornecida. Devolução da diferença paga a mais pela indevida classificação. Tendo a concessionária a exclusiva responsabilidade de promover a classificação do consumidor, se o faz erroneamente, deixando de enquadrá-lo na categoria de consumo adequada, acarretando-lhe, em consequência, o pagamento de tarifas superiores às efetivamente devidas, irrecusável seu dever de ressarcimento da diferença paga a maior, sob pena de violação ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Repetição de indébito procedente. Recuso provido.

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Doc. VP 708.7897.5030.1952

432 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DO «CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, SUBSTITUTIVA DA PRETENSÃO DE REVISÃO DIRETA DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEVIDO PELA FUNCEF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia à competência material desta Justiça Especializada para apreciar o pedido de indenização pelos danos causados ao empregado pela Caixa Econômica Federal - CEF, em razão da incorreção dos valores repassados à entidade de previdência privada (Funcef). A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização por danos causados ao empregado pela Caixa Econômica Federal - CEF, em face da incorreção dos valores repassados à entidade de previdência privada (Funcef), situação que difere da decisão do STF proferida nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, na medida em que o reclamante não pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria, mas, sim, à indenização em razão da incorreção de valores repassados à entidade de previdência privada. Precedentes. Exatamente nessa linha é a diretriz fixada no Tema 1021 do C. STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1046.8600

433 - TST. Recurso de revista. Cef. Isonomia salarial. Cargo de gerência. Diferenças em virtude de critérios econômicos e da localização geográfica. Não discriminação.

«A instituição, mediante norma interna, de salários distintos para os gerentes da Caixa Econômica Federal levando em consideração a localização geográfica da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que não tem por finalidade preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado e ao custo de vida local. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.4900

434 - TST. Recurso de revista. Cef. Isonomia salarial. Cargo de gerência. Diferenças em virtude de critérios econômicos e da localização geográfica. Não discriminação.

«A instituição, mediante norma interna, de salários distintos para os gerentes da Caixa Econômica Federal levando em consideração a localização geográfica da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que não tem por finalidade preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado e ao custo de vida local. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.6900

435 - STJ. Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.

«... 2. Após o precedente formado no julgamento do REsp. 1.070.896/SC, Segunda Seção, de minha relatoria, no qual ficou definido que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, sobretudo aquelas relacionadas a cobrança de expurgos inflacionários, mutatis mutandis do Lei 4.717/1965, art. 21, surgiu a controvérsia acerca do prazo para os beneficiários ajuizarem as respectivas execuções individuais da sentença coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.8500

436 - TST. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Compensação das horas extras devidas com a diferença entre as gratificações de função correspondentes às jornadas de oito e seis horas.

«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, quando considerada ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, é legítima a compensação dos valores devidos a título de horas extras com o que foi efetivamente pago ao empregado, considerando a diferença entre a gratificação prevista no referido PCC para a jornada de oito horas e a estabelecida para a jornada de seis horas. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.5900

437 - TST. Preclusão e supressão de instância. Parcelas variáveis. Abonos pecuniários, prêmio produção, prêmio galeria e comissões «camp. Vend. Incent. O e. Tribunal Regional concluiu estar preclusa a oportunidade de o autor pleitear o saneamento da decisão de primeiro grau quanto às parcelas variáveis, abonos pecuniários, prêmio-produção, prêmio-galeria e comissões «camp. Vend. Incent, em razão de não terem sido opostos embargos de declaração contra a r. Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, essas questões não foram examinadas pelo magistrado de primeiro grau, não tendo o autor oposto embargos de declaração para que houvesse manifestação sobre esses temas. Ora, o efeito devolutivo do recurso ordinário está disciplinado no CPC, art. 515, § 1º, 1973, aplicável à época da decisão. Dessa forma, ainda que o empregado tenha sustentado o pedido de integração de verbas variáveis, esse tema não foi analisado na r. Sentença; nesse esteio, seria necessária a oposição de embargos declaratórios para evitar apreclusão. Isso porque, uma vez não apreciados os temas em epígrafe, a sua impugnação em recurso ordinário não devolve ao tribunal a apreciação, não se aplicando ao caso o efeito devolutivo do recurso ordinário, o que inviabiliza a análise do pleito pela corte regional, sob pena desupressãodeinstância. Recurso de revista não conhecido. Não conhecimento parcial do recurso ordinário. Dialeticidade. Devolutividadeampla. Insurgência não específica em relação ao objeto do capítulo impugnado. Aplicabilidade da exceção do item III da Súmula nº422do TST. A corte regional não conheceu do recurso ordinário do autor ao fundamento de que o recurso ordinário não atacou especificamente os fundamentos da decisão de origem. Destacou que a sentença considerou ser indevido o pagamento da gratificação de caixa porque o autor já recebia parcela maior, também a título de gratificação, correspondente a sua função na reclamada. Assistente de atendimento-, o que caracterizaria «bis in idem a cumulação das gratificações coletivas. Nas razões do recurso ordinário, assim como nos fundamentos do recurso de revista, o empregado insiste no argumento de que exerceu a função de caixa, sem receber o adicional previsto em normas coletivas, sendo que essa parcela não foi computada no cálculo das demais parcelas salariais. Dispõe o CPC, art. 515, §§ 1º e 2ºde 1973 que são devolvidos à cognição judicial, com a interposição de recurso ordinário, todos os fundamentos de fato e de direito suscitados na defesa. A jurisprudência desta corte consagrou no item I da Súmula 393/TST o entendimento de que. «o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 1.013 de 2015 (CPC, art. 515, § 1ºde 1973), transfere ao tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. O enunciado da Súmula nº422/TST, em regra, é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, a redação do item III da referida Súmula traz exceção no sentido de que. «iii. Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.. No caso concreto, em momento algum o autor traz razões no sentido de infirmar os fundamentos denegatórios de seu pedido, mas apenas insiste no pedido inicial, inclusive nesta instância extraordinária. Assim, o princípio da simplicidade que informa o processo do trabalho e aampladevolutividadedos recursos de natureza ordinária não afastam a interpretação sistemática do ordenamento jurídico processual, o qual impõe a devida fundamentação do recurso que fixa os limites da atuação do órgão julgador, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido. Gratificaçãosemestral. Integração. Diferenças.

«Como posto no acórdão recorrido, agratificaçãosemestralé parcela fixa e detém natureza salarial e, portanto, deve compor a base de cálculo do 13º salário, nos termos da Súmula253do TST. ... ()

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Doc. VP 195.5573.1002.2300

438 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração agravo regimental agravo em recurso especial. 1. Ausência de omissão. Mera irresignação. Não cabimento. 2. Contrariedade entre ementa e voto. Não ocorrência. 3. Distinção entre os termos utilizados. Irrelevância. 4. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado acórdão, que negou provimento ao agravo regimental, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.0400

439 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Diferenças salariais em decorrência da adoção de critério objetivo. Complemento temporário variável de ajuste de mercado. Localização da agência em que lotado o ocupante de cargo de gerência. Inexistência de discriminação.

«Esta Corte, examinando casos análogos que envolvem a mesma reclamada, tem reiteradamente concluído pela validade da adoção do critério objetivo, adotado Caixa Econômica Federal, para definir a remuneração dos cargos comissionados, em razão das condições de mercado e da agência onde é prestado o serviço, entendendo ainda que esse procedimento não configura discriminação ou ofensa ao princípio da isonomia. ... ()

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Doc. VP 383.3319.6755.1367

440 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Servidor público estadual. Base de cálculo de quinquênio e de sexta-parte. Pretensão de inclusão de valores recebidos a título de adicional de qualificação, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública estadual ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Servidor público estadual. Base de cálculo de quinquênio e de sexta-parte. Pretensão de inclusão de valores recebidos a título de adicional de qualificação, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública estadual ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. Matéria já uniformizada. Entendimento do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Pedido NÃO CONHECIDO, com determinação de baixa ao Colégio Recursal de origem para adequação do v. acórdão ao precedente judicial vinculante.

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Doc. VP 398.5568.5559.7358

441 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Servidor público estadual. Base de cálculo de quinquênio e de sexta-parte. Pretensão de inclusão de valores recebidos a título de adicional de qualificação, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública estadual ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Servidor público estadual. Base de cálculo de quinquênio e de sexta-parte. Pretensão de inclusão de valores recebidos a título de adicional de qualificação, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública estadual ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. Matéria já uniformizada. Entendimento do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Pedido NÃO CONHECIDO, com determinação de baixa ao Colégio Recursal de origem para adequação do v. acórdão ao precedente judicial vinculante.

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Doc. VP 103.1674.7559.2500

442 - TJSP. Família. Alimentos. Ação revisional movida pelo pai a quatro filhos de três mães diferentes. Considerações do Des. Morato de Andrade sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699.

«Comprovação de piora em sua situação financeira - Circunstâncias do caso concreto que aconselham a redução do valor das pensões - Recurso provido em parte. (...). 2.0 autor é um completo irresponsável. Teve nada menos que seis filhos com cinco mulheres diferentes. Ele é cabeleireiro e trabalha em um salão situado em Artum Alvim, bairro pobre da Capital. Está nesse emprego há cinco anos (fls.35). Seu ordenado passou para R$ 664,91 a partir de 1º/3/08 (fls.36). Costuma fazer horas extras, e isso é o mínimo que se espera dele, tendo recebido no mês de abril/2008 o total bruto de R$ 910,43. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.2000

443 - TST. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Diferença do valor da gratificação recebida com o das horas prestadas. Compensação.

«1 - Uma vez declarada a ineficácia da opção pela jornada de oito horas, esta Corte Superior considera necessário o deferimento da compensação entre a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz ao Plano de Cargos e Salários da Caixa e as horas extras prestadas, nos termos da parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I do TST: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. ... ()

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Doc. VP 123.2261.6087.2664

444 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CEF - PRESCRIÇÃO PARCIAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS. CARGO EM COMISSÃO - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO - PARCELA PREVISTA EM LEI. SÚMULA 294/TST, PARTE FINAL . Esta Corte já sedimentou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão do empregado da CEF, detentor de função de confiança, de percepção de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas. Firmou-se o entendimento de que nessas circunstâncias não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas, sim, de inobservância de obrigação prevista em lei, cuja lesão se renova mensalmente, ensejando-se a aplicação da prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido . BANCÁRIO - PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO - COMPENSAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORA EXTRAORDINÁRIA. 1. A controvérsia recursal versa a eficácia da adesão do empregado à jornada oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal e a compensação das horas extraordinárias com o valor da diferença da gratificação de função percebida. 2. Conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extraordinárias a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. 3. Na presente hipótese, a Corte regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das sétima e oitava horas como extraordinárias, indeferindo o pedido de dedução do valor apurado a título de horas extraordinárias, da diferença entre a gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao final do julgamento do Processo TST-E-RR-886100-7.2005.5.12.0037, firmou o entendimento de ser devida a compensação postulada pela reclamada. Assim, ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, é mister que sejam deduzidas da condenação as horas extraordinárias e a diferença entre a gratificação decorrente do exercício de oito horas de trabalho e a que seria devida pela prestação de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho devem observar dois requisitos, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis : «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14 § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305 da SBDI-I)". No caso, comprovada a ausência da assistência sindical, são indevidos os honorários advocatícios pretendidos pelo trabalhador, nos termos da Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. TUTELA INIBITÓRIA. Verifica-se do acórdão regional que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo TRT a partir do exame do conjunto probatório, no qual, com base no exame dos elementos de prova, constou que «não se verifica a prática de atos ilícitos ou mesmo o fundado receio de que o Banco venha a praticá-los". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diferente desta Corte, contrariando aquela contida no acórdão regional, como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA - SUBSTITUIÇÃO. A matéria foi resolvida pela Corte regional a partir do exame da prova dos autos, que evidenciou que, nos períodos de substituição, o autor efetivamente se investia em funções compatíveis com a gerência geral. Assim, para alcançar conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PRESSUPOSTOS DE CUNHO EMINENTEMENTE SUBJETIVOS. 1. A progressão horizontal por merecimento, estabelecida pela CEF, está condicionada, entre outros fatores, à deliberação da chefia da unidade e à avaliação de desempenho pessoal, pressupostos de cunho eminentemente subjetivo, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis. 2. Nesse contexto, com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que a instituição financeira tem discricionariedade em realizar a avaliação e verificar se o trabalhador, destinatário da norma regulamentar, apresenta, ou não, no exercício de suas funções, o mérito que a empresa reconheça como crível a justificar a promoção por mérito. Recurso de revista não conhecido. CTVA - INTEGRAÇÃO. A matéria foi resolvida pela Corte regional a partir do exame da prova dos autos, que evidenciou que a supressão da parcela se deu mediante sua incorporação em outra rubrica, de modo a afastar qualquer prejuízo ao reclamante. Assim, para alcançar conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Saliente-se, ademais, que não há informação no acórdão a respeito do período pelo qual o reclamante percebeu a parcela e a parte tampouco manejou embargos de declaração no intuito de instar a Corte regional a se manifestar a esse respeito. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - DIFERENCIAL DE MERCADO - ISONOMIA. A jurisprudência desta Corte vem entendendo, reiteradamente, que não configura afronta ao princípio da isonomia ou alteração contratual ilícita o estabelecimento de pisos salariais distintos, com base em critérios objetivos, sobretudo peculiaridades de cada região relacionadas ao porte e ao desempenho das agências da CEF, como ocorreu no caso concreto, em que o pagamento de CTVA em valores distintos para ocupantes de cargos em comissão que trabalham em locais diferentes. Para tanto, considera-se o poder de direção do empregador e o fato de que o princípio da igualdade, insculpido no CF/88, art. 5º, caput não obsta que se atribua tratamento desigual a situações fáticas distintas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 735.5749.9041.1463

445 - TJSP. Seguro saúde. Beneficiária idosa. Elevação do prêmio por mudança de faixa etária. Sentença que julgou a demanda procedente em parte, a fim de declarar nula a cláusula que prevê os reajustes anuais de 5% após a beneficiária completar 72 anos. Irresignação da ré. Abusividade bem reconhecida. Previsão que trai a ideia de faixa etária e revela real e repetido aumento anual. Precedentes. Prazo prescricional de pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste (Tema 610). Prescrição trienal para as diferenças. Reajustes afastados e restituição devida, observada a prescrição trienal, já ressalvada em sentença. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 707.7858.0150.6036

446 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO ESPONTÂNEA A NOVO REGULAMENTO. EFEITO DE RENÚNCIA À MANUTENÇÃO DAS REGRAS DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO PELO IGPM. SÚMULA 51/TST, II. PARADIGMAS INESPECÍFICOS. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão do Relator, que negou seguimento aos embargos. 2. Discute-se o direito dos reclamantes, ex-empregados do BNH (sucedido pela Caixa Econômica Federal) a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da adoção do índice IGPM para reajuste dos benefícios, prevista no regulamento da PREVHAB, no período posterior à migração para o regulamento da FUNCEF . A Segunda Turma, consignando a adesão espontânea dos reclamantes ao plano REB da FUNCEF, em junho de 2003, firmou entendimento de que houve renúncia às regras de reajuste dos proventos pelas regras estabelecidas no regulamento da PREVHAB, ao qual estavam vinculados anteriormente. Assim, aplicou a inteligência da Súmula 51/TST, II, limitando as diferenças pretendidas ao momento anterior à adesão ao plano REB . 3. Os paradigmas colacionados carecem de especificidade, pois ora traduzem hipótese genérica de preservação dos direitos anteriores à adesão ao novo regulamento, notadamente recálculos do saldamento do plano pretérito, ora encerram entendimento quanto à não espontaneidade da migração. Inviável, portanto, o conhecimento dos embargos por dissenso entre julgados. 4. Não há tampouco como reputar mal aplicada a Súmula 51/TST, II. Restou expressamente consignada no acórdão a premissa de adesão espontânea dos reclamantes ao novo regulamento, que não previa a continuidade do reajuste dos benefícios pelo IGPM, bem como a adstrição da controvérsia ao período posterior à migração - não se discutindo direitos pretéritos. Assim, revela-se forçoso reconhecer que a Turma, ao conferir à adesão efeitos de renúncia à disciplina de reajustamento dos benefícios, aplicou precisamente a jurisprudência cristalizada no referido verbete. Precedente específico da SDI-1. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.9575.7013.6200

447 - TST. Compensação das horas extras com a gratificação paga pela cef.

«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. deste Tribunal Superior, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas laboradas. No entanto, diante da ineficácia da opção, deve o empregado retornar ao cargo anteriormente ocupado, cuja jornada era de seis horas diárias, sendo devida a compensação das diferenças dos valores pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória-SDI-I e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7014.2800

448 - TST. Compensação das horas extras com a gratificação paga pela cef.

«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. deste Tribunal Superior, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas laboradas. No entanto, diante da ineficácia da opção, deve o empregado retornar ao cargo anteriormente ocupado, cuja jornada era de seis horas diárias, sendo devida a compensação das diferenças dos valores pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória-SDI-I e provido.... ()

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Doc. VP 693.0094.3806.0609

449 - TJRJ. APELAÇÃO ITAÚ SEGUROS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO DE VIDA CONTRATADO PELO AUTOR EM SETEMBRO DE 1997 (ITAUVIDA) ATÉ 2012, QUE POSSUÍA COBERTURAS DE: INVALIDEZ POR ACIDENTE, MORTE NATURAL E MORTE POR ACIDENTE. INCONFORMADO, COM OS REAJUSTES DO VALOR DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, O AUTOR AJUIZOU DEMANDA REVISIONAL, COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA QUE REPUTA ABUSIVO, C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONSIDERAR O PLANO DO AUTOR CATIVO E DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA (NA FORMA DA SÚMULA 213/TJRJ), CONDENANDO A RÉ A RESTITUIR, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES PAGOS EM EXCESSO PELO AUTOR EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, CORRIGIDOS DESDE OS DESEMBOLSOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO ÂNUA E COM JUROS DE 1% (UM POR CENTO) DESDE A CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ITAÚ SEGUROS. ALEGA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA E QUE O AUMENTO TEM PREVISÃO CONTRATUAL. REQUER A REFORMA DO JULGADO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO ITAÚ SEGUROS (APENAS PARA EXCLUIR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA). CONFORME CLÁUSULAS 10 E 13 DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA FIRMADO PELAS PARTES (ÍNDICE 000072), SÃO APLICADAS DUAS FORMAS DE REAJUSTE, UMA ANUAL, NO ANIVERSÁRIO DO CERTIFICADO INDIVIDUAL, E OUTRA A CADA TRÊS ANOS, EM DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. DA ANÁLISE DA PROVA PERICIAL, VERIFICA-SE QUE, MESMO SE CONSIDERADO VÁLIDO O REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA, O AUTOR PAGOU VALORES EM EXCESSO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE INFORMADO NA APÓLICE ANUALMENTE, SENDO QUE, COMO JÁ DITO, O CONTRATO DE SEGURO PREVIA DUAS ESPÉCIES DE REAJUSTE DO PRÊMIO: UMA ANUAL SEGUNDO O IGPM E OUTRA A CADA TRES ANOS CONFORME A MUDANÇA DE IDADE DO CONTRATANTE. CONFORME CÁLCULOS QUE INTEGRARAM O LAUDO (INDEXADOR 142), O PERITO APUROU QUE HOUVE DIFERENÇA MATEMÁTICA APURADA ENTRE O VALOR COBRADO E O RECALCULADO PELA PERÍCIA, SENDO DE R$ 5.691,93 COM BASE NO IGP-M, E DE R$ 68.214,63, SE CONSIDERADA A SÚMULA 213/TJRJ

(reajuste por faixa etária). ALTERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A QUESTÃO, PASSANDO-SE A ENTENDER COMO INEXISTENTE, EM TESE, A ABUSIVIDADE DO AUMENTO DOS PRÊMIOS DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA DOS SEGURADOS EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONFORME SE VERIFICA NO LAUDO DE ESCLARECIMENTOS JUNTADO ÀS FLS. 241/244 DOS AUTOS, O QUAL FOI ELABORADO PELO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO A QUO, EXISTEM DUAS ESPÉCIES DE REAJUSTE. UM PELO IGP-M E OUTRO POR FAIXA ETÁRIA, CONFORME CONSTA EM FLS. 25/30). PORTANTO, ALÉM DA VALIDADE DOS REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA, AINDA TEM O REAJUSTE PELO IGP-M, CONSIDERANDO A DIFERENÇA MATEMÁTICA APURADA PELA PERÍCIA (R$5.691,93), DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA NO CAPÍTULO EM QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO, DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO PELO AUTOR, CORRIGIDOS DESDE OS DESEMBOLSOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO ÂNUA E COM JUROS DE 1% (UM POR CENTO) DESDE A CITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DA SENTENÇA, APENAS PARA DECLARAR QUE INEXISTE ABUSIVIDADE NO AUMENTO DO VALOR DO PRÊMIO DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA, PORÉM MANTIDA A SENTENÇA NO PONTO EM QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, NA FORMA DA DIFERENÇA MATEMÁTICA APURADA PELA PERÍCIA, CUJO CÁLCULO DEVERÁ SER FEITO A PARTIR DO 12º (DÉCIMO SEGUNDO) MÊS ANTERIOR A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA, NA FORMA SIMPLES. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.... ()

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Doc. VP 437.3359.7514.1573

450 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO COM OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DISTINÇÃO - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. 1. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, firmou entendimento no sentido de que, quando afastada a incidência do CLT, art. 224, § 2º, resultaria autorizada a compensação das diferenças dos valores pagos pela CEF a título de gratificação de função prevista no Plano de Cargos em Comissão com as horas extraordinárias devidas, diante da ineficácia da adesão do empregado à jornada diária de oito horas e da coexistência das duas jornadas (de seis e oito horas) para o mesmo cargo, com gratificações distintas. 2. Na hipótese dos autos, contudo, não há registros, no acórdão regional, de coexistência de jornadas de seis e oito horas para a função exercida pelo reclamante, tampouco a parte alega a sua existência. 3. Ante a ausência de previsão regulamentar de jornadas e/ou gratificações distintas para a função de tesoureiro, exercida pelo reclamante, constata-se que o caso concreto distingue-se daqueles em que assentada a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. 4. Em tais circunstâncias, aplica-se o entendimento da Súmula 109/TST, conforme precedentes da SBDI-1 desta Corte. Agravo interno desprovido.

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