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(DOC. VP 181.9575.7014.2800)

TST. Compensação das horas extras com a gratificação paga pela cef.

«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. deste Tribunal Superior, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas laboradas. No entanto, diante da ineficácia da opção, deve o empregado retornar ao cargo ante

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