(DOC. VP 131.8152.4000.1300)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenizatória. Banco. Agência bancária. Saque em caixa eletrônico. Pagamento a menor. Tratamento inadequado. Demora injustificada na solução do problema. Revista vexatória. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 3º.
«1. A recusa indevida do preposto da ré de pagar à cliente do banco, em operação de saque em caixa eletrônico, a diferença entre o valor de debitado da conta e a quantia liberada pelo terminal eletrônico configura falha na prestação do serviço, especialmente em razão da demora de mais de quatro horas para a solução do problema, mas também pela exposição da autora a situação vexatória e angustiante. 2. A falta de habilidade do gerente da instituição financeira, que não disp
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