Jurisprudência sobre
cadeia no local de sua residencia
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201 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 23 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 280 DIAS-MULTA. PRELIMINARMENTE, SUSTENTA NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, EIS QUE ENTENDE NÃO SE TRATAR DE CRIME DE LATROCÍNIO, SENDO COMPETENTE O TRIBUNAL DO JÚRI. AINDA EM PRELIMINAR, ALEGA AUSÊNCIA DO ESTADO FRAGRANCIAL, ALÉM DA OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Afasta-se a preliminar de incompetência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu para o julgamento do feito, sob o fundamento de que o dolo do apelante era de matar e não de subtrair bens da vítima. O conjunto probatório coligido aos autos se evidencia comprovada a autoria e materialidade do crime de latrocínio imputado ao acusado quanto à vítima Valéria de Mello Eliess, eis que ingressou juntamente com terceiras pessoas, na residência da vítima para subtrair os seus bens, sendo desferido golpes de facão nela, o que ocasionou a sua morte. A imputação que recai sobre o acusado é de roubo qualificado pelo resultado morte, cuja competência é da Vara Criminal com atribuição para julgamento de crimes comuns e não da Vara do Tribunal do Júri. Melhor sorte não assiste a defesa ao sustentar nulidade da prisão em flagrante e prova ilícita por derivação, requerendo que seja decretada a nulidade do APF e demos atos subsequentes. No caso em apreço, verifica-se que, com relação a irresignação preliminar relativa à nulidade do Auto de Prisão em Flagrante dos corréus e da alegada prova ilícita por derivação ambos os temas já foram objeto de análise, por esta colenda 7ª Câmara Criminal, em sede de Habeas Corpus 0015074-31.2019.8.19.0000, julgado na data de 30 de abril de 2019, que, por unanimidade de votos, denegou a ordem, bem como, decidida no julgamento do Acórdão 0309338-87.2018.8. 19.0001, relativo aos corréus Felippe Marques da Silva e Rodrigo da Silva Thimoteo, julgado em 14 de março de 2024 que, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso defensivo. Lado outro, eventual irregularidade na investigação Policial não gera reflexos na ação penal, eis que os vícios do inquérito não alcançam a ação penal, conforme posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, evidenciando-se a preclusão de tal questão. Anote-se ainda que a atividade investigativa não se restringiu ao atuar ilícito dos supostos traficantes, considerando-se que consta declaração do corréu Rodrigo, em sede policial, oportunidade em que relatou que juntamente com o seu irmão Jonathan, ora acusado e o corréu Felippe praticou o crime de latrocínio em desfavor da vítima Valéria, descrevendo a função desempenhada por cada um deles na dinâmica delitiva, inclusive afirmou que os pertences de valor da vítima Valéria foram levados em uma mala pelo acusado Jonathan para a sua residência, não se evidenciando nenhuma prova de que teria sido constrangido a prestar uma confissão informal, ou que tenha sido alvo de agressões ou tortura durante a sua permanência na unidade policial, tanto que o acusado Felippe, no mesmo contexto fático, optou por utilizar o direito constitucional ao silêncio. (e-doc. 0010 e 0019). Quanto ao «aviso de Miranda (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silêncio), o STJ, acompanhando posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação de efetivo prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 04/05/2016). Rejeitam-se as preliminares. No mérito, a autoria inconteste. Mantida a condenação pelo crime de latrocínio, ante o conjunto probatório carreado aos autos, em especial pela prova oral produzida, além das evidências trazidas aos autos, diante da versão apresentada, tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroboradas pelas demais provas, tem-se elementos sólidos e suficientes para manter o decreto condenatório, pelo crime que lhe é imputado na exordial. Saliente-se que, embora não existam testemunhas presenciais do fato, porém, ante as declarações prestadas por Adriano da Silva Santos e pelo corréu Rodrigo da Silva Thimoteo narrando as circunstâncias do fato delituoso, ambos em sede policial, além dos depoimentos dos Policiais Civis em juízo resta evidente que o acusado praticou o delito descrito na exordial. Embora a defesa alegue quebra de cadeia de custódia, na prova pericial, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos, demostra a existência de possível adulteração, não existindo, qualquer dúvida de que o resultado do laudo pericial se refere ao material arrecadado no local dos fatos. Registre-se que, a quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova colhida e, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Ademais, não é possível falar em quebra da cadeia de custódia antes da Lei 13.964/19. DESPROVIMENTO DO RECURSO. De ofício, arbitra-se a pena de multa proporcionalmente à pena privativa de liberdade, em 11 dias-multa.... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. TESE DE QUE O RÉU AGIU SOB ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.
Na espécie, extrai-se dos autos que o réu, possuía no interior de sua residência, 1 arma e fogo tipo garrucha ( 13973), sem marca aparente, desmuniciada, bem como 09 cartuchos de calibre 38, intactos, marca CBC e 13 cartuchos de calibre 16, intactos, marca CBC. Consta, ainda que, policiais militares foram acionados para verificarem uma ocorrência envolvendo um adolescente em situação de risco, ocasião em que conduziram o menor para a delegacia, onde já se encontravam o denunciado, genitor do adolescente, além da mãe e da outra filha do casal. Extrai-se, ainda que, durante a diligência, os agentes da lei tomaram conhecimento de que o denunciado possuía uma arma de fogo em sua residência, razão pela qual, ao se dirigirem para lá acompanhados da esposa do réu, tiveram por ela a entrada franqueada no local, logrando apreender a arma. 2. Preliminares. 2.1. A arguição de nulidade da prova, obtida após ingresso na residência sem mandado de busca e apreensão, não merece guarida, pois cuida-se de crime cuja conduta é permanente, exigindo-se apenas a constatação de fundadas suspeitas, presentes na espécie, em que os policiais militares, foram informados pelo filho do réu de que ele possuía a arma, sendo certo que a entrada na residência foi franqueada por sua esposa. Precedentes. 2.2. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. In casu, inexistem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade dos atos que compõem a cadeia de custódia da prova como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Não há mínimo indício de adulteração do material, descabendo fundar eventual declaração de nulidade da prova cuja integridade sequer se questiona. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Como é cediço, não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. 2.3. O instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma faculdade do Ministério Público, o qual deverá analisar se a medida basta para a reprovação do delito, não havendo que se falar em direito subjetivo do acusado à proposta, não cabendo ao Judiciário se imiscuir nesta seara. Precedentes. 3. Materialidade e autoria que restaram incontroversas sobretudo pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, atraindo a incidência da Súmula 70, desta Corte. Precedentes. 4. A culpabilidade, como elemento do crime, se perfaz com a potencial consciência da ilicitude do fato, e não como a efetiva ciência do seu caráter ilícito. No ponto, basta para a caracterização da culpabilidade a possibilidade do agente vir a saber que sua conduta estava em desacordo com o ordenamento, o que é facilmente constatado na espécie, pois o réu, apesar de pessoa humilde e residente em local ermo, trabalhava em um Condomínio, local em que alegou ter conseguido a arma de fogo, não havendo qualquer indício que comprove o alegado desconhecimento ou a impossibilidade de saber que se tratava de uma conduta ilícita portar uma arma de fogo de forma irregular. Tais características afastam a tese de erro de proibição, tanto escusável como inescusável (CP, art. 21), sendo suficiente o esforço normal de inteligência para aferir a potencial ilicitude da conduta. 5. Nunca é demais salientar que o crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 12, é de perigo abstrato, bastando, para a sua tipificação, o dolo genérico, sendo suficiente, pois, a posse de armas e munições - seja de uso permitido, restrito ou proibido -, sem a devida autorização da autoridade competente, como na espécie, sendo irrelevante a existência ou não de dolo específico, bem como a ausência de risco concreto de dano. (STJ-AgRg no AREsp. 846.724, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016). 6. Dosimetria da pena, a qual não foi objeto de impugnação recursal, e que não merece qualquer reparo, na medida em que a pena-base foi fixada no mínimo legal, em 01 ano de detenção, mais 10 dias-multa, sem alterações na fase intermediária, em razão da observância da Súmula 231, da Súmula do STJ, pelo que foi acomodada neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7. Na sequência, mantem-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, eis que em consonância com o disposto no art. 44 e seguintes do CP. 8. De igual modo, deve ser mantido o regime aberto, eis que em atenção ao art. 33, §2º, c, do CP. 9. Por fim, incorre a defesa em desvio de perspectiva quando pretende o reconhecimento da perda do objeto, ao argumento de que o réu ficou preso cautelarmente. Eventual pleito de detração que deve ser requerida ao Juízo de Execuções. Cumpre salientar que as alterações trazidas pela Lei 12.736/2012 não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 66, sempre que o magistrado sentenciante não houver adotado tal providência, como no caso. (STJ AgRg no REsp. Acórdão/STJ, DJe 28/05/2018). Desprovimento do recurso.... ()
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203 - STJ. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Tempestividade verificada. Reconsideração. Apelação cível. Direito autoral. Lei número 9.610/1998. Ilegitimidade passiva do sócio da empresa. Afastada. Responsabilidade solidária. Academia de ginástica. Bis in idem. Na cobrança de direitos autorais pelo ECAd. Inexistência. Valores cobrados de empresa de radiodifusão. Fator gerador distinto. Precedentes do STJ.
1 - No presente caso verifica-se a tempestividade do recurso. Decisão da Presidência reconsiderada. ... ()
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204 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CDC. SERVIÇO E ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO SERVIÇO E COBRANÇAS INDEVIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA PARTE RÉ.
1-Consumidora demandante alega que, desde abril/2017, vem recebendo cobranças sem ter o fornecimento do serviço de água potável. Requer: (i) abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito e o fornecimento de água para sua residência; (ii) cancelamento dos débitos desde 2017 até o mês do efetivo fornecimento do serviço; (iii) indenização por dano moral. ... ()
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205 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO CUMULADO COM O DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TOI. SUPOSTA CONDUTA ILÍCITA DA CONSUMIDORA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL.
1.O ônus da prova da irregularidade na medição da energia elétrica caberia à ré, sendo insuficiente, para a caracterização do suposto ato ilícito praticado pela consumidora, a alegação de que sua equipe teria comparecido ao local e constatado irregularidades no equipamento, vez que se trata de prova unilateral e aparelhos de medição estão sujeitos a apresentar defeitos mecânicos e/ou eletrônicos. ... ()
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206 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição ao fust. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (Súmula 83/STJ). Inadmissibilidade. Precedentes do STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 1589-1591, e/STJ), que não conheceu do recurso. ... ()
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207 - TJRJ. Ação de conhecimento movida em face de plano de saúde e médico credenciado, objetivando os Autores a condenação dos Réus ao pagamento de pensão vitalícia, de indenização por dano material, dano estético e dano moral, em razão de erro médico ocorrido em cirurgia de coluna, a que se submeteu a primeira Autora, que veio a fica paraplégica. Sentença que julgou os pedidos procedentes, em parte, para: a) condenar a primeira Ré (UNIMED) ao pagamento de R$ 100.000,00, por dano moral, e de R$ 50.000,00, por dano estético à primeira Autora; b) condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 50.000,00, por dano moral, e de R$ 50.000,00 por dano estético e de pensão vitalícia à primeira Autora, no valor equivalente a 75% do salário mínimo à primeira Autora; c) condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 por dano moral para cada um dos segundo e terceiro Autores; d) condenar a primeira Ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por dano moral para cada um dos segundo e terceiro Autores; e) condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de psicólogo aos segundo e terceiro Autores, pelo prazo de dois anos, mediante recibo nos autos, limitado ao valor de R$ 300,00 (por consulta). Apelação dos Autores e dos Réus. Preliminar de ilegitimidade passiva, reiterada na apelação pelo plano de saúde, que foi corretamente rejeitada. Aplicação da Súmula 293/TJRJ. No mérito, a prova pericial produzida foi conclusiva no sentido de que houve nexo de causalidade entre a demora para a remoção do hematoma que se formou após a cirurgia de troca do equipamento, e a paraplegia dos membros inferiores da primeira Autora, tendo, ainda, ficado comprovada a ausência de prestação de informação adequada e clara à paciente sobre os riscos inerentes ao procedimento cirúrgico ao qual se submeteu, bem como a falta de prestação de atendimento adequado pelo Hospital que não se trata de hospital credenciado, mas integra a rede própria da primeira Ré (UNIMED). Comprovada a negligência do segundo Réu (médico), no período pós-operatório, e sendo a primeira Ré (UNIMED) responsável pelos serviços prestados em hospital próprio (Hospital UNIMED - Barra da Tijuca), devem reparar os danos a que deram causa. No que diz respeito ao pensionamento, considerando-se que a primeira Autora não exercia atividade remunerada e que o seu grau de incapacidade permanente foi atestado em 75% pela perícia, foi fixada, de forma correta, no valor de 75% sobre o salário mínimo. Súmula 215/TJRJ. Pensão que deve ser paga de forma mensal e vitalícia em razão da incapacidade permanente da primeira Autora. Dano moral configurado. Quanto à indenização por dano moral em favor da primeira Autora, o montante de R$ 100.00,00, ao qual foi condenada a primeira Ré, e a quantia de R$ 50.000,00, aos quais foram a primeira Ré e o segundo Réu condenados, solidariamente, devem ser majorados, respectivamente, para R$ 150.000,00 e R$ 75.000,00, pois se mostram mais condizentes com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, com a repercussão dos fatos narrados nestes autos e com o valor fixado pelo STJ em caso análogo. Paraplegia repentina da primeira demandante, que, à época contava apenas 60 anos de idade, que abalou psicologicamente tanto o seu marido (segundo Autor) quanto a sua filha (terceira Autora), tanto mais se considerado que os dois primeiros Autores tiveram que se mudar para a casa da filha, alterando, assim, de forma abrupta, a rotina de todos os membros da família para que pudessem se adaptar à nova e difícil realidade. Condenação dos Réus a, solidariamente, a pagarem R$ 10.000,00 para cada um dos segundo e terceiro Autores, bem como da primeira Ré ao pagamento de R$ 10.000,00 para cada um dos segundo e terceiro Autores, a fim de compensar o dano moral por eles sofrido, que não merece ser reformada. Súmula 343/TJRJ. Juros de mora sobre a indenização por dano moral que devem incidir a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, não merecendo, portanto, ser acolhido o pedido de reforma do segundo Réu para que o termo inicial fosse a data do arbitramento da indenização. Condenação dos Réus ao pagamento de psicólogo ao segundo e ao terceiro Autores, pelo prazo de dois anos, mediante recibo nos autos, limitado ao valor de R$ 300,00 (por consulta), que se revela adequada a auxiliá-los a recompor o próprio equilíbrio psicológico e a melhor lidar com a difícil realidade familiar que se instalou após a paraplegia da primeira Autora. Indenização por dano estético, em razão do caráter irreversível, visível e permanente da lesão física suportada pela primeira Autora, que foi fixada na sentença de forma apta a restaurar o bem estar da vítima, tendo a primeira Ré sido condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 e a primeira Ré e o segundo Réu, solidariamente, ao pagamento de R$ 50.000,00. Alegação do primeiro e do segundo Autores, de que não seria justo impor-lhes o pagamento da mensalidade do plano de saúde, que não merece ser acolhida, pois o fato de arcarem com o pagamento das referidas mensalidades lhes confere o direito de assistência médica e tratamento de saúde amplos, e não somente daqueles relacionados à paraplegia que acomete a primeira demandante. Todavia, no laudo pericial foi expressamente reconhecido que a primeira Autora necessitada de atendimento na modalidade de home care, que se vem sendo prestado por ser segurada do plano de saúde, e de equipamentos que são necessários, devendo os mesmos lhe ser assegurados, independentemente de ser segurada da primeira Ré, em decorrência do evento danoso, devendo tal obrigação ser imposta aos Réus, solidariamente. Pedidos dos Autores de que, para garantir melhor acessibilidade à primeira Autora, os Réus deveriam ser condenados a comprarem um imóvel adaptado ou a pagarem aluguel em residência adaptada, que se rejeitram por carecerem de fundamento legal, sendo, no entanto, acolhido, em parte, o pedido de reforma e adaptação do local onde vivem ante a necessidade inequívoca vivenciada pela primeira Autora, impondo, assim, aos Réus, solidariamente, a obrigação de a realização de adaptações no local de residência da primeira Autora, seja o imóvel em que vive atualmente, ou que venha a residir, destinadas a lhe permitir maior acessibilidade, incluindo tamanho de portas (entrada, sala, quarto, banheiro, varanda) adequado ao acesso com cadeira de rodas e barras de segurança nas dependências do imóvel, nos locais em que se mostrem adequadas para possibilitar maior segurança, especialmente em banheiro, a ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento. Ficam, por fim, majorados os honorários advocatícios de sucumbência para 12% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. Desprovimento da primeira e da segunda apelações e provimento parcial da terceira apelação.
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208 - TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL - art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - 04 MESES DE DETENÇÃO - EM REGIME ABERTO - CONCEDIDO O SURSIS DA PENA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE, JÁ QUE EM CONSONÂNCIA COM DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE TESTEMUNHAS - SÚMULA 70 TJ/RJ - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS, DEVENDO SEMPRE SER EXAMINADOS COM MINUCIA E PRUDÊNCIA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM O FITO DE ATINGIR A VERDADE DOS FATOS - MODIFICAÇÃO DOS DEPOIMENTOS NÃO AFASTAM A CERTEZA NECESSÁRIA DA AUTORIA DELITIVA - NÍTIDA INTENÇÃO DA VÍTIMA DE INOCENTAR O COMPANHEIRO, TENDO EM VISTA A DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DECLARADA - INQUÉRITOS POLICIAIS CONSTANTES NA FAC DO APELANTE QUE, APESAR DE ARQUIVADOS, DENOTAM POSSÍVEL CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MESMA OFENDIDA - VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EVIDENCIADA - LAUDO PERICIAL ATESTOU FERIMENTO CORTO CONTUSO NA REGIÃO OCCIPITAL - DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL - SANÇÃO BÁSICA DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CULPABILIDADE QUE EXTRAPOLOU A PREVISTA NO TIPO PENAL.
1)De acordo com o que ficou comprovado nos autos, durante uma discussão, o apelante ofendeu a integridade física de sua companheira, a golpeando com uma barra de ferro na cabeça. Um dos filhos da vítima narrou, na Delegacia, que ouviu a discussão e, quando chegou no portão de sua casa, viu a mãe ensanguentada pedindo ajuda para seu irmão, o qual lhe disse que o padrasto havia agredido a ofendida. Uma vizinha também ouviu os gritos de ajuda e socorreu a vítima, que estava bastante machucada. O filho disse ter visto a barra de ferro no chão próximo à vítima. ... ()
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209 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO CUMULADO COM O DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO - TOI. SUPOSTA CONDUTA ILÍCITA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO.
1.O ônus da prova da irregularidade na medição da energia elétrica caberia à ré, sendo insuficiente, para a caracterização do suposto ato ilícito praticado pelo consumidor, a alegação de que sua equipe teria comparecido ao local e constatado irregularidades no equipamento, vez que se trata de prova unilateral e aparelhos de medição estão sujeitos a apresentar defeitos mecânicos e/ou eletrônicos. ... ()
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210 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, DISSIMULAÇÃO E TORTURA.
RECURSO DA DEFESA. APELAÇÃO FUNDADA NO art. 593 INCISO III ALÍNEA `C¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA-BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.Apelante que, juntamente com o corréu, que era seu namorado à época dos fatos, atraiu a vítima, sua genitora, para o quarto dela, a pretexto de extrair-lhe um cravo das costas. A apelante imobilizou a vítima, que estava deitada de bruços na cama, ao sentar-se sobre suas nádegas. Em seguida, o corréu, que ingressara furtivamente na casa, se aproximou com um pano embebido em formol e cobriu as narinas e a boca da vítima, para asfixiá-la. A vítima, porém, debateu-se, mostrando resistência, e a apelante foi até a cozinha buscar duas sacolas plásticas, com as quais envolveu a cabeça da vítima, e ainda fitas adesivas para cobrir-lhe a boca. ... ()
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211 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do STF e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()
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212 - STJ. Agravo regimental no. Tráfico habeas corpus ilícito de entorpecentes e associação para o narco tráfico. Nulidade da busca pessoal e domiciliar. Inocorrência. Fundada suspeita. Desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. Exame aprofundado de provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do CPP - CPP, para a realização de busca pessoal e domiciliar é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.... ()
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213 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c §4º da Lei 11.343/2006 às penas de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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214 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, E art. 147, DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. ILÍCITOS DE VIAS DE FATO E AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA, OU A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Joselito Bispo Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito do IV Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu - Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado, pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e CP, art. 147 nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples para a contravenção penal de vias de fato e 01 (um) mês E 05 (cinco) dias de detenção em relação ao tipo penal capitulado no CP, art. 147, em concurso material, fixado o regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. A pena privativa de liberdade foi suspensa nos moldes do art. 77, do C.P. pelo período de prova 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do CP, quais sejam: «a) comparecimento a grupo reflexivo; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45. ... ()
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215 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Homicídio qualificado. Liberdade. Regra do ordenamento jurídico. Possibilidade de mitigação. Hipóteses estritas devidamente motivadas pelo juiz. 2. Pronúncia. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Risco de fuga. Garantia da aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. 3. Preservação da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Periculosidade do agente evidenciada pela dinâmica delitiva. Fundamentação idônea. 4. Condições pessoais favoráveis. Afastamento da prisão que fora devidamente fundamentada. Inviabilidade. Entendimento pacífico desta corte superior. 5. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
«1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. ... ()
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216 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Busca pessoal e domiciliar. Supressão de instância. 2. Entrada autorizada. Cumprimento de mandado de prisão. Descoberta fortuita de drogas. 3. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Expressiva quantidade de cocaína. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - No que concerne ao pedido de nulidade das buscas pessoal e domiciliar, o Tribunal de origem não examinou os temas, em virtude de não terem sido examinados pelo Magistrado de origem. Portanto, não houve manifestação da Corte local sobre a matéria, motivo pelo qual não é possível conhecer do writ, sob pena de indevida dupla supressão de instância.... ()
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217 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBRA PÚBLICA. «PISCINÃO". MORTE POR AFOGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR.
Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação de danos materiais e morais pelo falecimento por afogamento da filha da autora da ação, menor de idade, no «Piscinão do Jardim Maria Sampaio". Parcial acolhimento. ... ()
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218 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA, DANO QUALIFICADO PELA EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL E MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MUZEMA, BAIRRO ITANHANGÁ, REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO DANO QUALIFICADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DESCABE A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVIDADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS ATRIBUÍDAS AO ORA APELANTE, NÃO SE CREDENCIANDO A AMEAÇA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO DANO QUALIFICADO, TENDO EM VISTA QUE AMBAS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNOMAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INTUITIVA PERCEPÇÃO ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, INEXISTIU PROMESSA DE REALIZAÇÃO DE UM MAL FUTURO, INOBSTANTE SE APRESENTE COMO INJUSTA E GRAVE A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO SEU INTUITO IMEDIATO DE ATEAR FOGO AOS PERTENCES DE SUA ENTÃO COMPANHEIRA, ISABELLE, EM MEIO A UM DESENTENDIMENTO NO QUAL O IMPLICADO LHE ORDENOU, POR MEIO DE ENVIO DE ÁUDIOS NO WHATSAPP, QUE RETORNASSE À RESIDÊNCIA DO CASAL, CENÁRIO QUE, DEVIDO À NATUREZA INSTANTÂNEA DA REALIZAÇÃO DO INTENTO ANUNCIADO, NÃO SE ALINHA AO CONCEITO LEGAL DE AMEAÇA, EXCLUINDO-SE, ASSIM, DO ÂMBITO DA TIPICIDADE PENAL, FIGURANDO COMO MATERIALIZAÇÃO DA COGITAÇÃO E DA PREPARAÇÃO DO INTUITO DESTRUTIVO, E DE FORMA A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, PRESERVA-SE O DESENLACE ORIGINÁRIO, NO QUE CONCERNE AOS CRIMES DE MAUS TRATOS E DE DANO QUALIFICADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME EM LOCAL, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, HUGO RAFAEL E THIAGO, E, PRINCIPALMENTE, PELA TESTEMUNHA, KAREN, DANDO CONTA DE QUE RESIDIA AO LADO DA CASA DE ISABELLE E QUE, NA DATA DOS FATOS, OUVIU UM ALTO GANIDO DA CADELA DA LESADA, MOMENTO EM QUE SE DIRIGIU ATÉ A PORTA DE SUA RESIDÊNCIA E VISUALIZOU O IMPLICADO COLOCANDO A CADELA PARA FORA DE CASA, SENDO O ANIMAL RECOLHIDO POR ELA, QUANDO NOTOU QUE HAVIA UMA LESÃO NO OLHO DA ANIMÁLIA, RAZÃO PELA QUAL LIGOU PARA AQUELA, PARA INFORMAR O OCORRIDO - ATO CONTÍNUO, NARROU QUE O ORA APELANTE SUBIU NO TELHADO E ARREMESSOU TODOS OS PERTENCES DA LESADA NA CALÇADA E, EM SEGUIDA, ATEOU FOGO NOS OBJETOS, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO SEPULTAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O CRIME DE MAUS TRATOS A ANIMAL, E EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O DELITO DE DANO QUALIFICADO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, AFASTANDO-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA AGRAVANTE AFETA À FUTILIDADE OU À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, QUE RESTOU, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDA E ARBITRARIAMENTE APLICADA ÀQUELA INFRAÇÃO PENAL, TENDO EM VISTA QUE TAL ASPECTO NÃO INTEGROU A NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECEU O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A ESTA, A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE, DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA, DE OFÍCIO, E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO, POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO À AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, APLICADA AO CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, JÁ QUE, MUITO EMBORA NÃO ESTEJA FORMALMENTE CAPITULADA, O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL OPORTUNIZOU A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, RAZÃO PELA QUAL ORA SE MANTÉM, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, A RESPECTIVA FRAÇÃO EXACERBADORA À PROPORÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO-SE O MONTANTE PENITENCIAL TOTAL DE 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E, EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS ESPECÍFICOS DA MATÉRIA PARA TANTO, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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219 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação parcial pela prática de crime de tráfico de drogas, circunstanciado pelo envolvimento de menor (Lei 11.343/06, arts. 33 c/c 40, VI). Recurso ministerial que persegue a condenação do Réu, também pelo delito previsto nos arts. 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 e, subsidiariamente, o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da natureza, diversidade e quantidade da substância apreendida, e em razão da personalidade e da conduta social do Réu. Recurso defensivo que suscita preliminares de nulidade, tendo em vista suposta ilicitude das provas obtidas durante busca pessoal, violação do direito ao silêncio e inobservância da cadeia de custódia. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória, a desclassificação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33 para aquela prevista no art. 28 do mesmo diploma legal, com a consequente absolvição, o afastamento da majorante e a gratuidade de justiça. Preliminares sem condições de acolhimento. Matéria preclusa, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Instrução revelando que policiais militares receberam informação via Disque-Denúncia, no sentido de que um indivíduo, vestido com uma camisa do Flamengo e sem uma das mãos, estaria comercializando drogas na localidade Leão XIII, conhecida como ponto de venda de drogas, e para lá se dirigiram. Após campana de aproximadamente uma hora, durante a qual observaram o Réu em atividade típica de tráfico, entregando o dinheiro auferido com a venda de drogas para sua namorada, resolveram abordá-los, os quais, no entanto, empreenderam fuga em direção a casa onde moravam. Após perseguição, os policiais fizeram contanto com a tia da adolescente, a quem relataram as suspeitas sobre o tráfico de drogas, e foram por elas autorizados a entrar na residência, permitindo a busca do material na propriedade, onde foram encontrados 19 pinos, contendo 70g de cocaína. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada em suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade já ser conhecida como ponto de venda de drogas, mas sobretudo pela prolongada observação do Réu, cujas características físicas coincidiam com a delação anônima, em típica atividade de comércio de drogas. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Segunda preliminar que, versando sobre eventual falta de comunicação ao Réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda), não exibe ressonância prática na espécie, considerando que o mesmo optou por não prestar declarações formais (na DP e em juízo), pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Último tópico preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que também não se sustenta. Inexistência, no laudo pericial, de informação acerca da existência de lacre e das propriedades da embalagem utilizada para acondicionar as drogas, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Ministério Público e em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas circunstanciado pelo envolvimento de menor. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou por permanecer em silêncio em sede policial e em juízo. Versão defensiva que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Positivação da majorante de envolvimento de menor (namorada adolescente), cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Concessão do privilégio que se faz. Réu tecnicamente primário, de bons antecedentes e sem indicações concretas de que se dedica às atividades criminosas. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo, de um lado, que a quantidade do material entorpecente não pode ser manejada, por si só, para refutar o privilégio, o mesmo devendo ser dito em face de «investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo inviável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a merecer depuração. Juízo a quo que fixou a pena-base no mínimo legal, passou sem repercussão pela etapa intermediária, para, ao final, sopesar a fração de aumento de 1/6, por força da majorante, e a fração de redução de 2/3, em razão do reconhecimento do privilégio. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/2, considerando as circunstâncias concretas do evento, sobretudo a razoável quantidade e nocividade do material apreendido. Pena-base mantida no mínimo legal, sem alterações na etapa intermediária e sobre a qual, ao final, repercute-se a fração de aumento de 1/6 (LD, art. 40, VI) e de redução de 1/2 (LD, art. 33, §4º). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recursos defensivo desprovido e ministerial com parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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220 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso. Precedentes. Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Incidência. Regularização posterior. Impossibilidade. Decisão agravada proferida pela presidência desta corte superior. Manutenção.
I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015. ... ()
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221 - TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CRIME DE PERSEGUIÇÃO - ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 09 MESES DE RECLUSÃO - REGIME ABERTO - CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS, COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES: A) PROIBIÇÃO DE FREQUÊNCIA A DETERMINADOS LUGARES, EM ESPECIAL, A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES, BEM COMO O LOCAL DE TRABALHO DA OFENDIDA; B) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, POR QUAISQUER MEIOS DE COMUNICAÇÃO; C) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, DEVENDO GUARDAR A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 500 (QUINHENTOS) METROS; D) PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ; E) COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; F) PARTICIPAÇÃO DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXISTENTE NO JUIZADO, NA FORMA Da Lei 11.340/06, art. 45 - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 4000,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - OFENDIDA DEMONSTROU TER FICADO AMENDRONTADA COM A IMPORTUNAÇÃO DO EX-NAMORADO - EM JUÍZO, DUAS TESTEMUNHAS CORROBORARAM A VERSÃO NARRADA PELA OFENDIDA - ALÉM DISSO, EM SEDE POLICIAL, O APELANTE ADMITIU OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL - VERDADE DOS FATOS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE, JÁ QUE CONFISSÃO DO APELANTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO - SÚMULA 545/STJ - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO REFERENTE AO ITEM «D, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ - PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA
1) Ocrime perseguição, introduzido no CP pela Lei 14132/21, que acrescentou o art. 147-A, dispõe: «Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A finalidade do mencionado tipo penal é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas. ... ()
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222 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo. Prova ilícita. Busca pessoal. Presença de fundadas razões. Constrangimento ilegal não evidenciado. Busca domiciliar. Nulidade constatada. Diligência policial fulcrada apenas em confissão informal. Ausência de dados objetivos. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades não maculam a ação penal. Regime fechado adequado. Reincidência. Habeas corpus parcialmente concedido.
1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. ... ()
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223 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO CUMULADO COM O DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. SUPOSTA CONDUTA ILÍCITA DA CONSUMIDORA NÃO COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. DANO MORAL.
Aregularidade do TOI objeto da lide somente poderia ser esclarecida por meio da prova pericial, posto que o magistrado é auxiliado a formar o seu convencimento por um profissional especializado na área de engenharia, vez que a questão é eminentemente técnica e demanda conhecimento específico sobre a matéria. Ocorre que a aludida prova não foi produzida, a par de a ré não se insurgir contra a sua falta. ... ()
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224 - TJRJ. APELAÇÃO. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. arts. 157, § 3º, II E 211, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA OS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do mérito: Os pleitos absolutório e desclassificatório não merecem prosperar. ... ()
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225 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Feminicídio tentado e homicídio simples na forma tentada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos autorizadores da prisão. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. CPP, art. 313, III. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - No caso, foi ressaltado que o Paciente atentou contra a vida da sua ex-convivente, mediante disparos de arma de fogo na cabeça e abdômen, bem como esfaqueou outra vítima, vizinha da primeira, que estava no local, após invadir a residência em que se encontravam as ofendidas, descumprindo medida protetiva imposta anteriormente. ... ()
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226 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. SUSTENTA, A IMPETRANTE, A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, SOB A TESE DE QUE NÃO HOUVE QUALQUER ATITUDE SUSPEITA DO PACIENTE OU INVESTIGAÇÃO ACERCA DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA. AFIRMA QUE O RÉU É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA E TEM FILHO MENOR DE IDADE. ADUZ QUE O DECISUM IMPETRADO SE BASEIA NO ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE ESTARIA EM UMA VIA PÚBLICA COM A ARMA, O QUE NÃO CORRESPONDE COM A REALIDADE, E DE QUE ELE RESPONDE À AÇÃO CRIMINAL POR HOMICÍDIO, PORÉM, NO ALUDIDO PROCESSO, A PRISÃO DO ACUSADO LEANDRO FOI REVOGADA, POIS AS DOZE TESTEMUNHAS AFIRMARAM QUE O DENUNCIADO NÃO PARTICIPOU DA MORTE DA VÍTIMA. PUGNA PELA APLICAÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ao contrário do que sustenta a ilustre impetrante, o decisum impugnado está, adequadamente, fundamentado e ancorado na existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito que foi imputado ao paciente, consoante os documentos e declarações colhidos em sede policial, configurando o fumus comissi delicti. ... ()
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227 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA
e POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ... ()
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228 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Prova ilícita. Busca domiciliar autorizada por terceiro. Ausência de fundadas razões para o ingresso forçado dos policiais. Manifesta ilegalidade.
1 - A CF/88, art. 5º, XI estabelece que a residência é asilo inviolável, de modo a atribuir-lhe contorno de direito fundamental vinculado à proteção da vida privada e ao direito à intimidade. Ao mesmo tempo, prevê, em numerus clausus, as respectivas exceções, quais sejam: a) se o morador consentir; b) em flagrante delito; c) em caso de desastre; d) para prestar socorro; e) durante o dia, por determinação judicial. Assim, em qualquer outra situação além das que se encontram positivadas na Carta Maior, é vedado ao agente público, sem o consentimento do morador, ingressar em sua residência, sob pena de, no campo processual, serem consideradas ilícitas as provas obtidas (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/8/2021). ... ()
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229 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELO RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL; RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, COM ABSORÇÃO DO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO PELO CRIME DE AMEAÇA. PLEITEIA AINDA A REVISÃO DOSIMÉTRICA PARA O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL; O RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL E DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.
Depreende-se da prova que a vítima, A. L. C. D. N. ex-companheira do apelante, teve sua residência invadida e foi por este ameaçada, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, ao afirmar que daria um tiro na cabeça da vítima e espalharia os seus miolos pela sala, após a vítima ter recusado a lhe dar dinheiro e ter pedido, em seguida, para sair de sua residência. No dia dos fatos, consoante o depoimento da vítima, de sua filha e do genro daquela, que estavam presentes quando da ocorrência, o apelante invadiu a residência da vítima, e após pedir R$ 1.000, 00 à sua ex-companheira, que lhe negou a quantia, a ameaçou dizendo que iria matá-la com um tiro na cabeça e depois iria matar os filhos. A ofendida, após ser ameaçada, conseguiu correr para o banheiro e ligar para a polícia. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 110-05754/2020 e seu aditamento (e-docs. 08, 19), o pedido de medidas protetivas da vítima (e-doc. 10), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 21), os termos de declaração (e-docs. 11, 14, 16, 18) e a prova oral, produzida em audiência sob o crivo do contraditório. A palavra da vítima e os depoimentos das testemunhas apresentam-se harmônicos e coesos, tanto em sede policial, quanto em Juízo, não havendo que se falar em fragilidade probatória. Diante do cenário acima delineado, o acervo probatório é suficiente a embasar a condenação. Ainda é importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Precedentes. De igual forma, não há que se falar em excludente de culpabilidade, nem de erro de proibição em relação ao crime de violação de domicílio. Nos termos do CP, art. 150 o delito se caracteriza por: «Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa". Neste viés, no crime de violação de domicílio, o bem jurídico tutelado é a tranquilidade doméstica, a intimidade, segurança e vida privada, o fundamento constitucional está presente no art. 5º, XI. Conforme Cleber Masson, para a configuração do delito, «não basta a entrada ou permanência de alguém em casa alheia ou em suas dependências. O tipo penal possui elementos normativos: é necessário que a conduta seja praticada clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito"(Masson, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial - vol. 2, 6a ed. rev. e atual, Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2014, p. 240). No caso, restou plenamente demonstrada a elementar do tipo, uma vez que a vítima e as testemunhas afirmaram que o acusado não mais residia no local na data dos fatos, e, na ocasião, lhe foi dito para sair do local, configurando-se pois o crime de violação de domicílio. Por sua vez, o erro de proibição se relaciona à ausência da consciência da ilicitude de uma determinada conduta, no momento da atuação do agente, e se dá quando, este, conquanto aja dolosamente, atua por erro em relação à ilicitude de seu comportamento. In casu, a alegação defensiva não foi comprovada nos autos, restando a prova incontroversa de que o apelante tinha consciência de que estava invadindo o domicílio de sua ex-companheira. Por outro lado, inviável a absorção do crime de violação de domicílio pelo crime de ameaça. Em que pese terem sido praticados em mesmo contexto fático, tais tipos penais não guardam dependência ou subordinação, ao que um não se apresente meio necessário à execução ao outro. A observar que o princípio da consunção incide quando consumado ilícito penal, praticado como estágio de preparação ou de execução de outro delito mais grave. No caso, entretanto, as circunstâncias fáticas denotam a existência de crimes autônomos, sem qualquer nexo de dependência entre as condutas. Dosimetria que merece pequeno reparo. O sentenciante fixou na primeira fase de ambos os crimes a pena base no patamar mínimo legal (um mês de detenção para cada crime). Na segunda fase, em razão da incidência da agravante prevista no art. 61, II, f, exasperou a pena para cada crime na fração de 1/3 (um terço) que assim se manteve na terceira fase, em razão da ausência de causas de aumento e diminuição da pena, a resultar no patamar de 01 mês e 10 dias de detenção para cada crime. Contudo, na hipótese, melhor se revela proporcional a fração de 1/6, a resultar no patamar de 01 mês e 05 dias de detenção para cada crime. Neste passo, salienta-se ser incabível a exclusão da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, eis que inexiste bis in idem. Refletem normas distintas e não incidem no mesmo momento da aplicação da reprimenda. Na terceira fase, ausentes causa de aumento e diminuição da pena. Por fim, considerando que os crimes foram praticados com desígnios autônomos e mediante mais de uma ação há que se reconhecer na hipótese o concurso material, na forma do CP, art. 69, e, aplicando-se cumulativamente as penas, chega-se ao patamar de 02 meses e 10 dias de detenção. Mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, c do CP e a suspensão condicional da pena, consoante o art. 77 do Estatuto Repressivo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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230 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. 1)
Ao contrário do que alega a defesa, a narrativa acusatória não traz qualquer dificuldade a impedir a plena compreensão dos fatos imputados e, assim, o exercício da ampla defesa. Cumpre obtemperar que, em se tratando de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência não exige uma minuciosa e individualizada descrição da conduta; já se mostra suficiente para compreender a participação no grupo criminoso o vínculo com suas atividades estabelecido na denúncia. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. 2) A leitura da denúncia antes da oitiva de testemunhas não acarreta nulidade, absoluta ou relativa, porquanto não viola qualquer princípio ou norma do processo legal. A alegação de induzimento das testemunhas não ultrapassa o campo especulativo, não demonstrando a defesa efetivo prejuízo. 3) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. A preservação da cadeia de custódia da prova tem por finalidade assegurar a integridade, autenticidade, confiabilidade e fidedignidade da prova produzida (art. 158-A a art. 158- F do CPP). Contudo, a inobservância de uma destas regras não acarreta, por si só, o reconhecimento da nulidade do vestígio coletado desde que nos autos haja outras provas que comprovem a sua autenticidade, assegurando, assim, a confiabilidade da prova produzida. In casu, inexistem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade dos atos que compõem a cadeia de custódia como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Não há mínimo indício de adulteração do material, descabendo a declaração de nulidade da prova cuja integridade sequer se questiona de maneira concreta. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Como é cediço, não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nullité sans grief, a teor do que dispõe o CPP, art. 563 (STJ, HC 510.584/MG). 4) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policial civil narrou que estava de plantão na delegacia quando recebeu informação anônima dando conta de que as corrés, uma delas esposa de um traficante local que se encontrava preso, estariam guardando material entorpecente em sua residência. Destarte, com o apoio de policiais militares, diligenciou ao endereço indicado, onde foram recebidos pela mãe e pela irmã das rés. Após esclarecer-lhes o motivo da diligência, as mulheres franquearam a entrada na casa e, durante buscas realizadas no imóvel, encontraram o material entorpecente. Parte do material estava dentro do guarda-roupas da primeira corré, Joyciara, (dois tabletes de maconha, várias buchas de maconha e pinos de cocaína, dois radiocomunicadores, quatro balanças de precisão, além de uma quantia em espécie e material para endolação ), e parte no quintal da residência, escondida dentro de um balde enterrado próximo à entrada da casa (um tablete de maconha e seis carregadores de rádio). O policial também mencionou que, no curso da diligência, as rés chegaram na residência, e a segunda corré, Yasmin, admitiu informalmente a propriedade do entorpecente. O relato é corroborado pelo testemunho de um dos policiais militares participantes da diligência. De seu testemunho, extrai-se também que a mãe das rés - pessoa já idosa e que demonstrava possuir problemas de saúde - passou a chorar, afirmando não suportar mais o tráfico exercido pelas filhas em sua residência. 5) Inexiste qualquer contradição nos testemunhos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, merecem, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 6) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal associarem-se, contido no tipo penal - necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com certeza que as rés aderiram consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade. Não houve investigação pretérita a revelar um liame a protrair-se no tempo e a indicar um ânimo perene. A carência probatória não pode ser suprida com a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade ou em denúncias anônimas (precedentes do TJERJ e do STJ). 7) A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. No caso concreto, a grande quantidade e a variedade das drogas arrecadadas (1.565g de maconha, em 4 tabletes, 208g de maconha subdivididos em 104 pequenos sacos plásticos, 143g de cocaína subdivididos em 113 pinos plásticos), sobretudo da cocaína, de alto poder de dependência química e de destruição da saúde, extrapolam a figura normal do tipo e justificam o aumento efetuado na pena-base. 8) A jurisprudência do E. STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.963.433, firmou-se no sentido de não considerar a quantidade e a natureza das drogas óbice, por si só, a demonstrar a dedicação do réu a atividades criminosas e, assim, a afastar a incidência do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º (Tema Repetitivo 1.154). Contudo, no caso em análise, foram encontrados com as rés, além da grande quantidade de drogas, farto material para embalagem dos entorpecentes, quatro balanças precisão e dois radiocomunicadores (e mais seis carregadores). Todo esse aparato indica que não são neófitas no crime, mas sim que, conquanto primárias e de bons antecedentes, e a despeito da inexistência de prova de vínculo estável com facção criminosa, já vinham se dedicando à atividade criminosa. Portanto, impossível o reconhecimento do aludido redutor, o que, por conseguinte, diante do quantum da reprimenda, inviabiliza o pleito de substituição por penas restritivas de direitos (CP, art. 44, I). 9) A pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento; eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. Parcial procedência do recurso.... ()
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231 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não conhecimento. (i) roubo majorado. Falta de indícios suficientes de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. (ii) ausência do estado de flagrância. Eventual ilegalidade superada. (iii) prisão preventiva. Participação de menor importância. Ausência do risco de reiteração delitiva. Condições subjetivas favoráveis. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()
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232 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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233 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO CRUEL, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, FEMINICÍDIO E POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (LEI HENRY BOREL) E CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE QUANTO À LUCAS E POR SER ASCENDENTE DA VÍTIMA E AGENTE GARANTIDOR DESTA, QUANTO À HELEN, ALÉM DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELO FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, BEM COMO, MAUS TRATOS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AEROPORTO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, CONCERNENTES AO USO DE MEIO CRUEL E AO MOTIVO TORPE, SENDO ESTE POR CONSIDERAR CARACTERIZADO O BIS IN IDEM NO QUE TANGE À QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, SUSTENTANDO QUE JÁ RESPONDE PELA QUALIFICADORA POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS (LEI HENRY BOREL) E A QUALIFICADORA POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO FEMINICÍDIO, SEM PREJUÍZO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, PARA AQUELE DE OMISSÃO PRÓPRIA, QUANTO À HELEN E, AINDA, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, BEM COMO O DECOTE DAS AGRAVANTES E MAJORANTES, SEM PREJUÍZO DA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CULMINANDO COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE HELEN ¿IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA SUFRAGOU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FOI APRESENTADA, EXATAMENTE AQUELA DE CUNHO CONDENATÓRIO, ATRIBUINDO A LUCAS A AUTORIA DIRETA DOS EVENTOS EM APURAÇÃO, A SE INICIAR PELO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU QUE A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA, IZABELLY, QUEM CONTAVA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM 02 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE, FOI: ¿ANEMIA AGUDA + HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA¿, DECORRENTES DE ¿AÇÃO CONTUNDENTE¿, O ESQUEMA DE LESÕES, LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA DO LOCAL, A PARTIR DO QUAL ¿O PERITO LEGISTA CONCLUIU QUE A REFERIDA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, PELA MÉDICA ESPECIALISTA EM PEDIATRIA, LUIZA, E PELA ENFERMEIRA, KELLY, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM DE QUE FOI A PRIMEIRA A PRESTAR ATENDIMENTO À INFANTE, RECEBIDA NA EMERGÊNCIA EM ESTADO JÁ CARACTERIZADO PELA AUSÊNCIA DE SINAIS VITAIS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDEU À REALIZAÇÃO DE MANOBRAS DE REANIMAÇÃO ENQUANTO A EQUIPE SE OCUPAVA DA PREPARAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS, CONSTATANDO, CONTUDO, A IRREVERSIBILIDADE DO QUADRO CLÍNICO DA MENOR COM BASE NO ESTADO CARACTERÍSTICO DE « MIDRÍASE « POR ELA MANIFESTADO, PROSSEGUINDO-SE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, AO SER INDAGADA, A GENITORA DA INFANTE, ORA APELANTE, SUSTENTOU QUE A VÍTIMA TERIA SOFRIDO UMA QUEDA NO BANHEIRO APÓS UM EPISÓDIO CONVULSIVO, VERSÃO QUE, ENTRETANTO, SE MOSTRAVA INCOMPATÍVEL COM AS MÚLTIPLAS LESÕES CORPORAIS DETECTADAS, AS QUAIS DESPERTARAM SUSPEITAS DE AGRESSÕES FÍSICAS, DESCONFIANÇA ESSA QUE SE AGRAVOU PELAS SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NAS NARRATIVAS APRESENTADAS PELA IMPLICADA, ORA AFIRMANDO QUE SE ENCONTRAVA EM CASA, ORA ALEGANDO ESTAR NUMA VENDA PRÓXIMA, AO MESMO TEMPO EM QUE BUSCAVA EXPLICAR O ATRASO NA CHEGADA DO SEU COMPANHEIRO, ORA APELANTE, CUJA PRESENÇA SÓ FOI REGISTRADA APÓS A CONFIRMAÇÃO DO FALECIMENTO DA VÍTIMA, OCASIÃO EM QUE A DEPOENTE OBSERVOU UM FERIMENTO NO DEDÃO DO PÉ DO IMPLICADO, APRESENTANDO CARACTERÍSTICAS DE ESFOLADURA, E A PARTIR DO QUE SE ESTABELECEU, DE IMEDIATO, UMA CORRELAÇÃO ENTRE TAL LESÃO E A MARCA DE IMPACTO IDENTIFICADA NA CABEÇA DA VÍTIMA, LEVANTANDO A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE PODERIA TER SIDO ¿CHUTADA¿ PELO IMPLICADO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS, SEM PREJUÍZO DE SE ENCONTRAREM DEVIDAMENTE RESPALDADAS PELA PROVA COLHIDA TODAS AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO FATO DE QUE O DELITO FOI PERPETRADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, EIS QUE LUCAS ERA PADRASTO DA VÍTIMA, BEM COMO COM O EMPREGO DE MEIO CRUEL, CONSIDERANDO OS DIVERSOS GOLPES DESFERIDOS EM REGIÕES DISTINTAS DO CORPO DA INFANTE, E DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA QUE O IMPLICADO, VALENDO-SE DE SUA EVIDENTE SUPERIORIDADE FÍSICA FRENTE À VULNERABILIDADE DE UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE INFLIGIU MÚLTIPLAS LESÕES À VÍTIMA EM AMBIENTE FAVORÁVEL À OCULTAÇÃO DISTO, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS PARA SOCORRÊ-LA, COMO TAMBÉM PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, MANIFESTADA PELO MENOSPREZO À VIDA DE UMA CRIANÇA, BEM COMO NA PERCEPÇÃO DISTORCIDA DE POSSE E CONTROLE SOBRE SUA INTEGRIDADE, E, POR DERRADEIRO, POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE ¿ OUTROSSIM, CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO CONDENATÓRIO ALCANÇADO POR HELEN, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE TENHA SIDO A RECORRENTE A SUA COAUTORA EM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DE SUA PRÓPRIA FILHA, MERCÊ DA SUA CONDIÇÃO DE GENITORA DESTA ¿ NESTE SENTIDO, CABE DESTACAR QUE, INOBSTANTE A IMPLICADA TENHA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SUSTENTADO QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO AMBIENTE RESIDENCIAL NO EXATO MOMENTO EM QUE OS FATOS SE DESENROLARAM, SOB A ALEGAÇÃO DE TER DADO UMA BREVE SAÍDA PARA ADQUIRIR CAFÉ EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO PRÓXIMO DALI, CERTO SE FAZ QUE TAL AFIRMAÇÃO EM NADA ELIDE SUA RESPONSABILIDADE, POR FORÇA DA SUA CONDIÇÃO DE AGENTE GARANTIDORA E DO DEVER NORMATIVO QUE LHE ERA IMPOSTO DE RESGUARDO PRESENTE E ININTERRUPTO DA VÍTIMA, DE MODO QUE A SUA EVENTUAL AUSÊNCIA NO LOCAL APENAS ACENTUA E SUBLINHA O DESENVOLVIMENTO DE COMPORTAMENTO PUNÍVEL, ILÍCITO E REPROVÁVEL, RESTANDO IGUALMENTE COMPROVADAS, PELA PROVA COLHIDA, AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, INCLUSIVE AQUELA DE CARÁTER SUBJETIVO AFETA À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, QUE, NO CASO DA RECORRENTE, RESTOU MATERIALIZADA PORQUE ¿ASSIM AGIU, EM DETRIMENTO DE SUA FILHA PEQUENA, EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO AMOROSO QUE POSSUÍA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM O DENUNCIADO LUCAS¿ ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA SEXUAL, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FORAM OS RECORRENTES, LUCAS E HELEN, RESPECTIVAMENTE, O AUTOR DIRETO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, E A COAUTORA EM MODALIDADE DE CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, QUE APUROU: ¿SINAIS DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALARGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS)¿, E O TEOR DO DEPOIMENTO VERTIDO PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, DANDO CONTA DE QUE, AO SER INFORMADA SOBRE A ENTRADA DA VÍTIMA NO UPA, SEM OSTENTAR QUAISQUER INDÍCIOS DE SINAL VITAL, DESLOCOU-SE AO LOCAL, ONDE ENTÃO SE DEPAROU COM AS NARRATIVAS INCONSISTENTES APRESENTADAS PELA GENITORA, ORA APELANTE, CUJA CONDUTA FOI DESCRITA COMO DESPROVIDA DE EMOÇÃO OU DE DEMONSTRAÇÕES DE LUTO, COMPATÍVEIS COM A GRAVIDADE DO OCORRIDO, E QUE, AO TENTAR ELUCIDAR OS FATOS, HISTORIOU QUE OS FERIMENTOS TERIAM DECORRIDO DE UMA SUPOSTA CONVULSÃO, SEGUIDA DE UMA QUEDA ABRUPTA AO SOLO, O QUE DESTOAVA, POR COMPLETO, DAS EVIDÊNCIAS CONSTATADAS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OS QUAIS IDENTIFICARAM MÚLTIPLOS TRAUMAS CORPORAIS INCOMPATÍVEIS COM A VERSÃO SUSTENTADA, INCLUINDO EXTENSOS HEMATOMAS NA REGIÃO CRANIANA, NO QUADRIL, NAS COSTAS E NA FACE, ALÉM DE LESÕES INDICATIVAS DE VIOLÊNCIA PRETÉRITA, COMO MARCAS SEMELHANTES ÀQUELAS PRODUZIDAS PELA INTERAÇÃO COM UNHAS, MAS O QUE FOI ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA ÀS QUEDAS ANTERIORES OCORRIDAS NA CRECHE, CENÁRIO QUE FOI CATEGORICAMENTE REFUTADO PELAS EDUCADORAS, CONSTATANDO-SE, AINDA, A PRESENÇA DE RESÍDUOS FECAIS NA REGIÃO ANAL DA OFENDIDA, O QUE SUGERIA A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE TERIA SIDO SUBMETIDA À PRÁTICA DE SODOMIA, O QUE FOI CORROBORADO PELAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS NO IMÓVEL EM QUE OS FATOS SE DERAM E ONDE, CONFORME DESCRITO NO LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA LOCAL, ¿FOI ENCONTRADO UM PANO DE CHÃO NO BANHEIRO DA CASA QUE ESTAVA SUJO DE FEZES, SENDO QUE, SEGUNDO A MÃE DA CRIANÇA, ESSE PANO DE CHÃO TERIA SIDO UTILIZADO PARA LIMPAR A SUA FILHA, ANTES DE LEVA-LA PARA O HOSPITAL, PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA¿, SEGUINDO-SE DA CONCLUSÃO APRESENTADA PELO PERITO LEGISTA, O QUAL PONTUOU QUE A ¿CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL, E CONSIDERANDO QUE UMA SIMPLES QUEDA AO SOLO E O IMPACTO DA PARTE DE TRÁS DA CABEÇA DA CRIANÇA NO CHÃO NÃO SERIA CAPAZ DE ORIGINAR LESÕES CONTUNDENTES POR TODO O CORPO DA CRIANÇA, ESTE PERITO CRIMINAL ADMITE COMO SENDO POSSÍVEL A SEGUINTE HIPÓTESE: AO SER ESPANCADA E/OU ABUSADA SEXUALMENTE POR UMA OU MAIS PESSOAS, A CRIANÇA VEIO A CONVULSIONAR E A DEFECAR, QUANDO ELA ENCONTRAVA-SE ENTRE O BANHEIRO E A SALA DA REFERIDA CASA, QUANDO ENTÃO O PADRASTO, QUE PODERIA ESTAR ACOMPANHADO DA MÃE DA CRIANÇA, UTILIZOU UM PANO DE CHÃO PARA LIMPAR AS FEZES QUE ESTARIAM IMPREGNADAS NA PRÓPRIA CRIANÇA E NO CHÃO DO BANHEIRO E/OU NO CHÃO DA SALA, PARA EM SEGUIDA LEVAR ESSA CRIANÇA PARA SER ATENDIDA PELO SETOR DE EMERGÊNCIA DA UPA, ONDE A EQUIPE MÉDICA CONSTATOU, EM PRIMEIRA MÃO, AS LESÕES VISÍVEIS NA CRIANÇA, CARACTERIZADAS POR HEMATOMAS RECENTES E ANTIGOS, EM VÁRIAS PARTES DO CORPO DA VÍTIMA, INFORMANDO ESSE FATO DE IMEDIATO A POLICIAIS MILITARES¿ ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE MAUS TRATOS, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS DECLARAÇÕES VERTIDAS POR CARLOS HENRIQUE E RONALD, RESPECTIVAMENTE TIO E GENITOR DA VÍTIMA, DANDO CONTA, AQUELE PRIMEIRO, DE QUE A IMPLICADA APLICAVA CASTIGOS FÍSICOS À INFANTE, UTILIZANDO FORÇA CONSIDERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL OS PRESENTES FREQUENTEMENTE A ADVERTIAM SOBRE A INADEQUAÇÃO DA CORREÇÃO IMPOSTA, ESCLARECENDO QUE AS AGRESSÕES NÃO SE DIRECIONAVAM À CABEÇA, MAS ATINGIAM AS COSTAS E AS PERNAS, ALÉM DISSO DESTACOU QUE TAIS ATOS ERAM REALIZADOS SOB O PRETEXTO DE DISCIPLINA, COMUMENTE MOTIVADOS POR AÇÕES TRIVIAIS DA CRIANÇA, COMO DESOBEDECER ORIENTAÇÕES SIMPLES, SENDO, CONTUDO, CONSIDERADOS EXCESSIVOS EM INTENSIDADE E DESPROPORCIONAIS À CONDUTA DA MENOR, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO POR AQUELE SEGUNDO PERSONAGEM ACERCA DOS EVENTOS QUE PRECEDERAM E SUCEDERAM O TRÁGICO FALECIMENTO DE IZABELLY, REMEMORANDO O EPISÓDIO DE UM HEMATOMA EM UM DOS OLHOS DA CRIANÇA, ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA A UMA SUPOSTA QUEDA DA CAMA, EM CLARA DISSONÂNCIA COM O RELATO DA INFANTE, QUE INDICARA TER SIDO RESULTADO DE UMA AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELA PRÓPRIA MÃE, INCIDENTE ESTE QUE DESPERTOU SUAS PRIMEIRAS SUSPEITAS, POIS, EMBORA NÃO TIVESSE PRESENCIADO DIRETAMENTE A PERPETRAÇÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA, PASSOU A IDENTIFICAR CONTRADIÇÕES NAS EXPLICAÇÕES OFERTADAS, DESTACANDO, AINDA, QUE, EM CHAMADAS DE VÍDEO, A MENOR, EM ALGUMAS OCASIÕES, APONTAVA MARCAS DE CASTIGOS FÍSICOS E MANIFESTAVA O DESEJO DE RESIDIR COM O PAI, SUGERINDO DESCONFORTO NO AMBIENTE DOMÉSTICO EM QUE DEVERIA ESTAR SOB OS CUIDADOS DA MÃE, SENDO CERTO, AINDA, QUE, APÓS O DESENLACE FATAL, SURGIRAM RELATOS DE VIZINHOS DANDO CONTA DE QUE A APELANTE FREQUENTEMENTE PERDIA A PACIÊNCIA E APLICAVA PUNIÇÕES FÍSICAS DE INTENSIDADE DESPROPORCIONAL, EM PERFEITA CORRESPONDÊNCIA COM A DESCRIÇÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, NO QUAL, DENTRE OUTRAS OBSERVAÇÕES, TAMBÉM APUROU A PRESENÇA DE ¿ESCORIAÇÕES ANTIGAS, JÁ EM FASE DE CICATRIZAÇÃO EM REGIÃO CAROTIDIANA ESQUERDA E DIREITA + HEMATOMA EM REGIÃO CLAVICULAR A DIREITA (¿) COM LESÕES ESCORIADAS JÁ CICATRIZADAS EM AMBAS AS PERNAS; DORSO: APRESENTA-SE COM LESEOS TIPO HEMATOMA EM REGIÃO ESPONDILEIA/LOMBAR, REGIÃO ILÍACA A ESQUERDA E REGIÃO GLUTEA¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DEMANDE AJUSTES, PROCEDE-SE À SUA CORREÇÃO SEM QUE DISSO ADVENHAM QUAISQUER REFLEXOS NO QUANTUM PUNITIVO, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO CONTRA A VIDA, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA TANTO NO ¿DOLO INTENSO DO ACUSADO DECORRENTE DE SUA FRIEZA E DA BRUTALIDADE EMPREGADA (STJ, RHC 115426/MG) PELO AGENTE, QUE CAUSARAM HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA, LACERAÇÃO HEPÁTICA, LACERAÇÃO ESPLÊNICA E INFILTRADO HEMORRÁGICO EM REGIÃO DE ASSOALHO PÉLVICO, QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA DE FLS. 55/57, O QUE INDICA QUE A VÍTIMA FORA INFRINGIDO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO¿, COMO TAMBÉM ¿A TENRA IDADE DA VÍTIMA É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM AS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, QUE USOU ESTA MESMA NARRATIVA, E POR TER SIDO O DELITO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (ART. 121, §2º, III E § 2º-B, DO C.P.), SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR A EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE TRÊS MAJORANTES, QUAIS SEJAM, AQUELAS AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, DO EMPREGO DE MEIO CRUEL E DO FEMINICÍDIO, COMO SE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FOSSEM, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA A Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL PODERIA SE OPERAR UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA QUINTUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE JÁ NO QUE TANGE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, AFASTAM-SE OS FUNDAMENTOS ASSENTADOS NA INTENSIDADE DO DOLO DOS AGENTES, DADO QUE GUARDAM PERTINÊNCIA EXCLUSIVA COM OS CRIMES CONTRA A VIDA, DEVENDO, ENTRETANTO, AS PENAS BASES SEREM FIXADAS ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS, E CONSISTENTES EM CONJUNÇÃO CARNAL E SODOMIA, CABENDO DESTACAR QUE, EMBORA O SENTENCIANTE NÃO TENHA DECLARADO EXPRESSAMENTE QUE O ACRÉSCIMO TENHA SIDO FUNDAMENTADO NA PRÁTICA DE ATOS DISTINTOS, CERTO É QUE O MESMO DELINEIA, COM PRECISÃO E COMO FUNDAMENTO PARA TANTO, OS RESULTADOS PRODUZIDOS: ¿OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA¿, RAZÃO PELA QUAL SE PRESERVA AS SANÇÕES INICIAIS NO MONTANTE DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO A ISTO E PARA AMBOS OS RECORRENTES, CULMINANDO, POR OUTRO LADO, NA MANUTENÇÃO, QUANTO AO DELITO DE MAUS TRATOS, DAS PENITÊNCIAS INICIAIS EM SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, EM 02 (DOIS) MESES DE DENTENÇÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A HELEN, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, NO QUE CONCERNE A ESTA ESPECÍFICA MOLDURA LEGAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. E NO QUE SE REFERE A LUCAS, DIANTE DA COMPENSAÇÃO OPERADA PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, APENAS QUANTO AOS DELITOS DE HOMICÍDIO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, MANTENDO-SE, OUTROSSIM, O ACRÉSCIMO, EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO APENADO E APENAS NO QUE CONCERNE AO DELITO DE MAUS-TRATOS, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO OPERADA PELO MÍNIMO COEFICIENTE EXACERBADOR, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO 2/3 (DOIS TERÇOS), MERCÊ DOS OFENSORES SE TRATAREM DO PRÓPRIO PADRASTO E DA MÃE DA OFENDIDA, DE MODO A COM ISSO ALCANÇAR O MONTANTE DEFINITIVO DE 40 (QUARENTA) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE, NO TOCANTE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, IGUALMENTE PRESERVA-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO DE ¿ (METADE), DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, CORPORIFICADA QUANTO A AMBOS OS AGENTES E PERFAZENDO UMA SANÇÃO FINAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTO A ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, NOVAMENTE PARA AMBOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO A AMBOS OS APENADOS, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE. NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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234 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 129, §13, C/C 14, II, AMBOS DO CP, E 21 DA LCP, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
Adenúncia narra que, no dia 9 de janeiro de 2024, o acusado Charles e sua companheira estavam na residência da família quando, em determinado momento, a mãe dela ouviu o denunciado ameaçando-a de que a iria agredir. Ao intervir, o réu praticou vias de fato contra sua sogra. As ofendidas trancaram a porta, mas o acusado a chutou até derrubá-la e, ao entrar no local, tentou agredir sua companheira, tendo sido impedido pelos familiares, que acionaram a polícia. ... ()
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235 - STJ. Penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e a aplicação da Lei penal. Custódia decretada com base na periculosidade do recorrente, no modus operandi do crime, e pelo fato de ter se evadido do distrito da culpa após a prática do delito. Recurso desprovido.
«- A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, deve ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. ... ()
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236 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado, tortura, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade. Recurso desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()
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237 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado tentado. Princípio da colegialidade. Inexistência de violação. Prisão domiciliar. Inovação recursal. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
1 - Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. ... ()
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238 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Nulidade da prisão em flagrante. Matéria não apreciada no acórdão impugnado. Supressão de instância. Conversão em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Emprego de violência real desnecessária. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Desproporcionalidade da custódia. Inocorrência. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Recurso, em parte, conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada a sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, da alegada nulidade da prisão em flagrante, tendo em vista que tal questão não integrou o aresto combatido. ... ()
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239 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECONHECIDA A CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, E 300 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1.Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: a absolvição, ante a ausência de materialidade delitiva, sob o fundamento de ter ocorrido quebra da cadeia de custódia pelo fato de o laudo de exame de material entorpecente não constar a numeração do lacre; (II) reconhecimento da violação à garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio; (III) reconhecimento da nulidade da apreensão do material entorpecente, sob a alegação de não haver fundadas razões para a realização da busca pessoal; (IV) No mérito: Absolvição do réu ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (V) afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ¿j¿, do CP; (VI) reconhecimento da atenuante da menoridade e consequente redução da pena aquém do mínimo legal; (VII) afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV ou fixação da fração de 1/6; (VIII) substituição da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e afastamento da pena de multa, ante a hipossuficiência do acusado; (X) detração penal; (XI) prequestionamento. ... ()
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240 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Porte e posse de arma de fogo de uso permitido. Crime contra a fauna. Prisão preventiva. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Constrição fundamentada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Negativa de autoria e medidas cautelares alternativas. Matérias não debatidas pela corte estadual. Supressão de instância. Reclamo parcialmente conhecido e, nesse ponto, improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada em razão da gravidade efetiva da conduta praticada, evidenciada pelas circunstâncias adjacentes ao crime. ... ()
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241 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) é intempestivo o Recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015; b) conforme salientado pela Presidência do STJ e devidamente verificado nos autos, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 18.8.2023 (fl. 867, e/STJ), tendo interposto o Agravo em Recurso Especial somente em 12.9.2023 (fl. 869, e/STJ). Dessa forma, constata-se a intempestividade, uma vez que o Recurso foi apresentado fora do prazo previsto na legislação processual civil; c) na sessão do dia 2.10.2019, a Corte Especial do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ (DJe 18.11.2019), decidiu que a comprovação da existência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso. No referido julgamento, foram modulados os efeitos da decisão, no sentido de permitir a abertura de prazo para a demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude de feriado local, orientação essa aplicável apenas aos Recursos interpostos até a publicação do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Finalmente, em 3.2.2020, a Corte Especial, ao apreciar Questão de Ordem no citado Recurso, definiu que a abrangência do julgamento refere-se exclusivamente ao feriado da segunda-feira de Carnaval, cujo entendimento foi reafirmado no julgamento do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe Documento eletrônico VDA43044194 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:23Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: 6e1f06fb-3901-4e9e-948c-bc128c2e1461 20.8.2021; d) já para os demais feriados locais, portanto, aplica-se a jurisprudência existente, ou seja, é intempestivo o REsp/AREsp interposto, na vigência do CPC/2015, sem a comprovação imediata de sua tempestividade. Nesses casos, não caberá abrir prazo para comprovação posterior; e e) com efeito, «na forma da jurisprudência desta Corte, a comprovação da suspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser feita oportunamente e mediante documento dotado de fé pública, consistente na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem, ou por meio de certidão, sendo insuficiente a remissão a links de páginas do site do Tribunal de origem na Internet, como no caso. Em tal sentido: STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 11/11/2021. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 19.10.2023.).... ()
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242 - TJRJ. APELAÇÃO -
Art. 129, §13 e 213 c/c CP, art. 14, II, em concurso Material. Lei 11.340/2006 SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - Vítima altera a versão dos fatos em juízo. RECURSO MINISTERIAL. Apelado ofendeu a integridade corporal da vítima, sua ex-companheira, a atingindo com uma faca e dando socos em sua cabeça. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o apelado, com vontade livre e consciente, tentou constranger a vítima mediante violência, empregada através de socos, a com ele ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso. A vítima estava no interior de sua residência, na companhia de duas filhas comuns do casal, quando o denunciado, sem o seu consentimento, ingressou em sua residência pelo telhado, e, portando uma faca, passou a lhe agredir com o objeto. O golpe desferido com a faca atingiu de raspão a mão da vítima e, logo em seguida, ao acertar um móvel, a faca quebrou. NÃO ASSISTE RAZÃO O MP. Impossível a condenação. A Magistrada Sentenciante, de forma acertada, concluiu pela ausência de provas processuais que forneçam um lastro mínimo de certeza da prática dos delitos capaz de autorizar um decreto condenatório. Sabemos da necessidade de tomar redobrada cautela com depoimentos de vítimas que, em investigações processuais de violência de gênero, buscam, de modo lacônico e inusitado, retratar-se de seus depoimentos anteriores, agora para favorecer seus companheiros. Porém, de fato, examinando detidamente as provas produzidas, não se vislumbram elementos suficientes para lastrear uma condenação. O BAM não afastou a nova versão apresentada pela vítima sobre o motivo das lesões. Os policiais, por sua vez, nada presenciaram. Limitaram-se a reproduzir os relatos ofertados pela vítima no dia do fato. Por fim, o apelado negou as práticas delitivas. Constata-se, portanto, que os fatos noticiados não foram confirmados em sede judicial, sob o manto do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente assegurados. Apesar de não ser a primeira ocorrência de violência doméstica na vida do autor, há dúvida razoável para atestar que os fatos ocorreram na forma narrada na exordial e, diante de tal dúvida, não é possível condenar o apelado pelo delito a ele imputado. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição que deve ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL... ()
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243 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE UMA MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
1.Denúncia que imputa ao nacional JOÃO PAULO DE SOUZA BARBOSA a conduta, praticada na data de 10/09/2016, por volta das 20:30h, no interior da residência situada na Rua Joaquim Martins da Silva, 171, bairro João Bedim, Itaperuna, consistente em, de forma livre e consciente, ter em depósito e guardar, para fins de tráfico e sem autorização legal, um total de 315g (trezentos e quinze gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. popularmente conhecida como Maconha, os quais estavam distribuídos e acondicionados 01 (um) tablete, envolto por fita adesiva marrom, acondicionado em invólucro plástico incolor e transparente grampeado, e 08 (oito) unidades, envoltas por plástico-filme incolor, acondicionados em invólucro plástico incolor e transparente grampeado. Narra a denúncia, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local o denunciado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía e mantinha sob sua guarda 01 (uma) munição CBC (cartucho intacto), calibre 7.62, de uso restrito, conforme auto de apreensão e laudo de exame em arma de fogo acostado aos autos. ... ()
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244 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DELITIVA. 1)
Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que estavam em patrulhamento regular quando receberam via 190 denúncia dando conta de que em determinado endereço havia indivíduos ¿endolando¿ drogas; destarte, diligenciaram ao local, em área sob a dominância da facção criminosa TCP, e lá foram recebidos pela proprietária da casa que, após ser informada do teor da denúncia, franqueou-lhes a entrada no imóvel; ao chegarem no fundo do quintal depararam-se com um grupo de pessoas sentadas que, ao avistá-los, empreendeu fuga, exceto o réu ¿ irmão da dona da casa ¿ que permaneceu em sua cadeira, assustado, com uma sacola ao lado; no interior da sacola, encontraram o material entorpecente (22g de cocaína subdivididos em 30 embalagens tipo eppendorf fechadas com fita adesiva e acondicionadas em pequenos sacos incolores ¿ ¿sacolés¿). 2) Inexiste qualquer contradição ou vagueza nos testemunhos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se, inclusive, com as declarações anteriores prestadas em delegacia e sendo corroborados pelo material arrecadado. Portanto, merecem, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Os policiais nada teriam a angariar com eventual ludíbrio, escolhendo o réu para falsamente incriminar, atribuindo-lhe a posse do material entorpecente. 3) O relato dos policiais afasta a alegação de nulidade de prova, porquanto, não somente eles obtiveram autorização da proprietária do imóvel para ingressar no local como também, já munidos com a informação de que lá indivíduos estariam embalando drogas para a venda, ao avistam um grupo em fuga do local, exsurgiram fundadas razões a autorizar a abordagem ao réu. 4) Trata-se o tráfico de drogas de delito de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; sua consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de que o agente seja flagrado com armas de fogo, balanças de precisão ou radiotransmissores. De todo modo, a dinâmica da abordagem e a forma de acondicionamento do entorpecente não traz qualquer equívoco a permitir a inferência de que as drogas se destinassem a consumo próprio, ficando bastante evidente que o réu e outros indivíduos não identificados foram surpreendidos pelos policiais militares quando, no quintal de uma residência, estavam agrupados no intuito de repartir o material para mercancia. Desprovimento do recurso.... ()
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245 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, ACIMA DO PISO MÍNIMO FIXADO EM LEI; 3) A NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 4) O ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO; 5) A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()
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246 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Condições favoráveis. Irrelevância. Recurso ordinário não provido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()
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247 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO, PELO MEIO CRUEL, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, COMARCA DE RIO DAS OSTRAS ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DA DECISÃO, QUE IMPRONUNCIOU OS APELADOS BRUNO VALERIO PORTELLA E JEFERSON COSTA LIRIO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, AO ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA QUANTO ÀQUELES, ALÉM DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO, QUANTO À PRONÚNCIA DE ANDRÉ LUCAS ALVES TRANCOSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, POR REFORMATIO IN MELLIUS, QUANTO AO CORRÉU PRONUNCIADO ¿ AB INITIO, A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL DEVOLVE A ESTE ÓRGÃO COLEGIADO A APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA MATÉRIA TRATADA NO FEITO, AUTORIZANDO, A PARTIR DISTO, A ELABORAÇÃO DE REFORMAS NO DECISUM ORIGINÁRIO, AINDA QUE DIVERSAS DAQUELAS PRETENDIDAS PELO RECORRENTE, MAS DESDE QUE ESTAS VENHAM A EXCLUSIVAMENTE REFLETIR UM RESULTADO MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE, COMO, ALIÁS, SE DÁ NO CASO VERTENTE ¿ CORRETA SE APRESENTOU A IMPRONÚNCIA ORA ALVEJADA, NO TOCANTE A BRUNO E A JEFERSON, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA E LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AOS RECORRIDOS NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO ¿ E ASSIM O É PORQUE, OS ELEMENTOS INVESTIGATIVOS QUE DIRECIONARAM AOS RESPECTIVOS NOMES RESTRINGIRAM-SE ÀS DECLARAÇÕES VERTIDAS POR MATHEUS, CUJA NARRATIVA INDICAVA QUE JEFERSON ALMEJAVA ESTABELECER UM PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES EM FRENTE AO DEPÓSITO PERTENCENTE À VÍTIMA, LEONARDO, QUE TERIA SE INSURGIDO CONTRA TAL INICIATIVA, GERANDO UM DESENTENDIMENTO MARCADO POR AMEAÇAS DE MORTE, CULMINANDO, DIAS APÓS, EM UMA DILIGÊNCIA POLICIAL DESENVOLVIDA NA RESIDÊNCIA DAQUELE PERSONAGEM, ONDE FORAM APREENDIDOS MATERIAIS ENTORPECENTES E ARTEFATOS VULNERANTES, REFORÇANDO AS SUSPEITAS DE QUE A VÍTIMA ESTARIA ATUANDO COMO INFORMANTE, O QUE ENTÃO TERIA LEVADO BRUNO, LÍDER DO TRÁFICO NA CIDADE PRAIANA, A ORDENAR QUE ANDRÉ A EXECUTASSE, MAS SEM QUE HOUVESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DESTE ROTEIRO DE ATUAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE O DEPOENTE SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL ¿ DESTARTE, EM NÃO TENDO O DOMINUS LITIS LOGRADO TRAZER AOS AUTOS, NA PRIMITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, O SUSTENTÁCULO MÍNIMO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E INCRIMINADORES DAQUELE, INADMITE-SE, MERCÊ DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE CIDADÃ, (AGRG NOS EDCL NO RESP 2048427 / MG, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 21/09/2023 E AGRG NO HC 755699/RS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 17/10/2023), A PROLAÇÃO DE UMA DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA, EXCLUSIVAMENTE, EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL, O QUE ESTABELECE A PLENA VIGÊNCIA À ESPÉCIE DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, DIFERENTEMENTE DO QUE SE DEU QUANTO AO CORRÉU, ANDRÉ, EM SE CONSIDERANDO A PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELA TESTEMUNHA, VINICIUS, NO SENTIDO DE QUE TOMOU CIÊNCIA DOS FATOS POR MEIO DE REGISTROS AUDIOVISUAIS CAPTURADOS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, AS QUAIS CAPTURARAM, COM CLAREZA, A PRESENÇA DE ANDRÉ, CONHECIDO PELO VULGO DE «BOLT, CUJA IDENTIDADE LHE ERA FAMILIAR EM VIRTUDE DE OCORRÊNCIAS PRETÉRITAS, ATRAVESSANDO A VIA PÚBLICA E DESFERINDO CONTRA A VÍTIMA, APONTADA COMO SENDO «X9, DEVIDO À SUA PROXIMIDADE COM AGENTES DA LEI, TIROS À QUEIMA-ROUPA, PARA, LOGO EM SEGUIDA, RETORNAR E DISPARAR NOVAMENTE CONTRA O CORPO JÁ PROSTRADO AO SOLO, A CONSTITUIR CENÁRIO EM QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO DA MANUTENÇÃO DO DESENLACE EXCULPATÓRIO ORIGINÁRIO, O QUE ORA SE PRESERVA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CONTUDO, INADMITE-SE A SUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, PORQUANTO O FATO DE QUE ¿MESMO APÓS SER ALVEJADA NA CABEÇA E CAIR NO CHÃO, A VÍTIMA FOI ALVO DE VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO¿, POR SI SÓ, NÃO CUMPRE A RUBRICA PROPOSTA NA DEBATIDA MAJORANTE, PORQUANTO, NÃO SÓ NÃO FOI ESTABELECIDA A CRONOLOGIA DAS LESÕES E DE MODO A SE DETERMINAR SE AQUELA DESFALECERA OU SUCUMBIRA, OU NÃO, LOGO APÓS O PRIMEIRO DELES, COMO TAMBÉM, EM PERFEITA CONJUGAÇÃO AO MANIFESTO DESAMPARO PERICIAL E CORPORIFICADO PELA RESPOSTA APRESENTADA EM FACE DESTE ESPECÍFICO ASPECTO. NESTE SENTIDO, HÁ QUE REMANESCER O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE TÃO SOMENTE QUANTO AS MAJORANTES AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, UMA VEZ QUE HÁ INDÍCIOS DE QUE O DELITO TENHA SIDO PERPETRADO EM RAZÃO DA SUSPEITA DE QUE A VÍTIMA FOSSE ¿INFORMANTE DA PMERJ¿, COMO TAMBÉM DAQUELA VINCULADA AO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS NARRATIVAS JUDICIAIS PRESENTES NOS AUTOS SE CREDENCIARAM A SUSTENTAR TAL INCIDÊNCIA, AO INDICAR TER SIDO A VÍTIMA ATINGIDA DE INOPINO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, POR REFORMATIO IN MELLIUS, QUANTO AO CORRÉU PRONUNCIADO.
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248 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE TER EM DEPÓSITO INSUMOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO DA DROGA E CULTIVO DE PLANTAS DE MACONHA EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ART. 33, § 1º, I E II, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ ACOLHIMENTO ¿ PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO REJEITADA ¿ AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO ¿ NO MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO QUE O APELADO NÃO TENHA SIDO SURPREENDIDO COMERCIALIZANDO A DROGA - A CONSUMAÇÃO DO ILÍCITO NÃO EXIGE QUALQUER RESULTADO, COMO A VENDA OU A EFETIVA ENTREGA DA COISA, BASTANDO A SIMPLES POSSE DA DROGA E DOS INSUMOS PARA SUA FABRICAÇÃO ¿ PENA-BASE DEVE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA ¿ ATENUANTE RECONHECIDA - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE APELADO COM MAUS ANTECEDENTES - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DE SURSIS ¿ FIXADO O REGIME FECHADO, NA FORMA DO CP, art. 33, § 3º.
1)As testemunhas policiais, de forma uníssona e segura, afirmaram em juízo que estavam à procura do acusado, que, supostamente, teria cometido um homicídio na madrugada anterior. Afirmaram que receberam um informe de que o acusado ainda estava na região da Tijuca, tendo uma equipe seguido para a residência do apelado e uma outra para a academia, onde ele trabalhava e onde acabou sendo preso. Esclareceram que, ao chegarem à casa do réu, foram recebidos por seu genitor, o qual autorizou a entrada dos agentes da lei. Afirmaram que, assim que adentraram o imóvel, visualizaram um verdadeiro laboratório de cultivo de produção de maconha, com uma grande estufa, que se encontrava na sala, sendo que em um dos quartos foram encontrados vasos com plantações de maconha. Os agentes informaram que o pai do acusado disse que sabia do envolvimento do filho com o tráfico e que ele vendia drogas. Que, de acordo com o pai e até mesmo com o porteiro, o proprietário das plantas era um indivíduo de nome Rafael. Esclareceram que o acusado fez uma espécie de locação de espaço para guardar as plantas. Asseguraram que o pai e o porteiro confirmaram que o acusado juntamente com Rafael fazia a mercancia da droga. ... ()
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249 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso inominado. Uniformização de interpretação de lei. Adicional de periculosidade. Servidor público civil. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Chapecó - SC em que se discute o termo inicial do recebimento de adicional de periculosidade. Na sentença o pedido foi julgado procedente. Na Turma de Uniformização, a sentença foi mantida.... ()
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250 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade da custódia. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
1 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. Tal análise deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. ... ()
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