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Jurisprudência sobre
cadeia no local de sua residencia

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Doc. VP 247.6087.8364.4273

251 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ¿ CONDENAÇÃO ¿¿ DEFESA RECORRE ¿ NULIDADE ¿ AVISO DE MIRANDA - ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA¿ IMPOSSIBILIDADE -

no tocante a suposta nulidade da busca pessoal, não tem razão a defesa pois os policiais se dirigiram até Rua Pio XII, próximo a um terreno baldio onde estavam os acusados em razão de uma denúncia que dava conta de que no referido local estaria ocorrendo a venda de drogas e que os traficantes iam até uns tocos de madeira, pegavam o entorpecente e vendiam. Diante do informado, os policiais foram averiguar e encontraram o apelante e os demais denunciados em atitudes suspeitas, que condiziam com o informado na denúncia e por isso, fizeram a abordagem, sendo que, em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado, mas, próximo aos denunciados, no chão, havia quatro sacolés de cocaína. Ao indagarem sobre o material encontrado, o apelante ANDERSON, de forma espontânea, assumiu a propriedade das drogas afirmando que era para seu uso. Em seguida, conforme veremos nos depoimentos que serão transcritos adiante, durante buscas nas imediações do local, os policiais lograram êxito em arrecadar, cerca de vinte metros de onde estavam os denunciados, o restante das drogas apreendidas que estão descritas na denúncia. Saliente-se que, não há obrigatoriedade dos policiais, no momento da abordagem, informarem que o suspeito pode se recusar a prestar depoimento, até porque, neste momento, qualquer coisa dita pelo réu, não é considerado como tal, apenas as declarações prestadas na distrital e em juízo sendo certo que, na distrital o aviso foi dado conforme consta no termo de declaração constante no e-doc 000017, tendo o réu ficado em silêncio, e em juízo, após alertado, o réu, deu sua versão para os fatos, negando as imputações, não havendo, portanto, qualquer nulidade a ser sanada. ... ()

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Doc. VP 857.9597.5135.8220

252 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 24-A DA LEI 11.340/06, 147 DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DE TODAS AS INFRAÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1)

Segundo se extrai dos autos, apesar de estar proibido de se aproximar da vítima por medida protetiva, o acusado entrou em sua residência, dando início a uma discussão, momento em que ele levantou a blusa, mostrando o cabo de um revólver e a ameaçou dizendo que ¿o que é seu está guardado¿ e «vou te colocar dentro de um carro e te matar". Na sequência, a menor Lavínia (filha da vítima com 12 anos de idade) - que também estava na sala -, entrou no meio dos dois, buscando defender sua mãe e pedindo para que o acusado parasse, no entanto, acusado a agrediu com seu capacete, atingindo a cabeça da menor, que ficou tonta e caiu no sofá, o que não resultou em lesões aparentes, após o que o acusado saiu do local. 2) Cumpre salientar que a palavra da vítima, em especial nos crimes e contravenções praticados no âmbito de violência doméstica, quando coerente e respaldada por outros elementos de prova, como no caso, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade e a autoria de todas as imputações, sobretudo pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial pelas declarações de uma das testemunhas vítimas, e pelo depoimento judicial de um dos policiais que atendeu a ocorrência, circundados pelas declarações da outra testemunha vítima, colhidos em sede policial, resulta incensurável o decreto condenatório. 4) Outrossim, inexiste nos autos declaração formal de qualquer das vítimas no sentido de sua retratação, e ainda que assim não fosse, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ, os delitos e as contravenções penais cometidas no contexto de violência no âmbito doméstico, independentemente de sua gravidade, possuem, em regra, natureza pública incondicionada, sendo irrelevante a reconciliação da vítima com o agressor ou sua retratação, acerca do prosseguimento do feito após o recebimento da denúncia. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 664.1274.9573.8856

253 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGOS. 33

e 35 AMBOS C/C 40, VI, TODOS DA LEI N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA.PENAS DE 11 (ONZE) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 1652 (MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ABORDAGEM ILÍCITA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PRESENÇA DE MENOR. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABRANDAMENTO DE REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DETRAÇÃO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO. Apelante foi denunciada como incursa nas penas dos arts. 33 e 35, ambos n/f do art. 40, VI, todos da Lei 11343/2006 n/f do CP, art. 69 porque, no dia 25 de abril de 2019, por volta de 23h30min, em Inoã, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Richard Yago Pereira, trazia consigo, para fins de tráfico, 18g (dezoito gramas) de cocaína, acondicionados em 32 (trinta e duas) unidades de tubo plástico, contendo a inscrição «CPX DE INOÃ CV, e 50g (cinquenta gramas) de maconha, acondicionados em 15 (quinze) unidades de «sacolé, contendo a inscrição «CPX DA LINHA B. QUENTE ORESTE V.K CV. Quebra da cadeia de custódia que não se verifica. Auto de apreensão e laudo acostado que demonstram o modo de acondicionamento, no seu histórico, tratando-se, em ambos os documentos, do mesmo material entorpecente. Ademais, da análise do laudo pericial verifica-se todos os dados suficientes à constatação da natureza e da quantidade da droga. STJ, quando do julgamento do HC 653515, entendeu que violação da cadeia de custódia não implica, necessariamente, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Da mesma forma, improcede qualquer ilegalidade na abordagem à ré efetuada pelos agentes da lei, uma vez que foram diligenciar informação recebida de que tinham meliantes armados na Rua 06 e na Beira Rio, e visualizaram a ré e o menor correndo em direção a uma residência, conseguindo realizar a abordagem de ambos. Policiais, durante o exercício de sua função, gozam de uma discricionariedade baseada na experiência adquirida no dia a dia da sua profissão de combate ao crime, desde que, por óbvio, não haja abuso de poder, o que não de fato não ocorreu. Precedentes no STJ. Violação de domicílio que se rechaça. Policiais estavam em perseguição à ré e ao menor, que se evadiram, adentrando em uma residência, estando tal atitude em perfeita observância com o descrito na CF/88, em seu art. 5º, XI, o qual autoriza o ingresso na morada, quando da existência de flagrante delito, como é a hipótese dos autos. Preliminares que se rechaçam. Mérito. Absolvição pelo delito de tráfico que improcede. Policiais que participaram da diligência resultante na prisão da acusada e na apreensão do adolescente afirmaram categoricamente que o material entorpecente apreendido pertencia eles e que se destinavam efetivamente à prática de tráfico ilícito de entorpecentes, não havendo porque duvidar da idoneidade das suas declarações. Pertinência da súmula 70 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Em comunidades dominadas por facções criminosas impera a «lei do silêncio, de modo que, em crimes dessa natureza, o depoimento dos policiais faz-se imprescindível para o combate ao nefasto comércio da drogas, avaliando-se, por óbvio, tais declarações com o contexto probatório em que estão inseridas, como se atesta no caso em comento. Precedentes no STJ. Presente a majorante descrita no art. 40, VI da Lei 11.343/06. Comprovada a menoridade de Richard, para a configuração da causa de aumento é necessário, apenas, que a pessoa menor de 18 anos participe de atividade criminosa para caracterizar sua incidência. Precedentes nos Tribunais Superiores. Matéria que já se encontra sumulada no verbete 500 do STJ. Delito de associação para o tráfico, entretanto, que não restou provado. De fato, conquanto se saiba da validade e eficácia da chamada prova indiciária, não basta a mera referência, ainda que provável no sentido de ser o local do evento antro de atuação da facção criminosa Comando Vermelho, presumindo-se, a partir dessa constatação, a certeza de vinculação subjetiva, estável e permanente por parte da acusada, afastando-se os casos de mera autoria, que se presume eventual e efêmera .A despeito de a ré possuir anotação da prática de tráfico, não se extrai dos autos que a diligência do flagrante tenha sido precedida de qualquer procedimento investigativo sério, tendente a depurar o ajuste criminoso imputado na inicial, tendo sido a diligência originada de informações anônimas. Não se reconhece o tráfico privilegiado em favor da acusada, benefício dedicado somente a traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. In casu, a ré não preenche um dos requisitos descritos na norma, que são os bons antecedentes, não fazendo jus, portanto, ao redutor. Reduz-se o aumento da pena-base para a fração de 1/6, eis que não justificada idoneamente a majoração de 1/5 realizada pelo magistrado de piso. Regime de pena que se mantém no fechado, diante da circunstância judicial desfavorável, a teor do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Detração penal que é da competência do Juízo da Execução Penal, uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado, este deve levar em consideração outros critérios além dos aritméticos. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para absolver a ré da imputação da Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar suas sanções finais para 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20(vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, sem alteração do regime fechado fixado. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 900.6969.6510.1201

254 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto contra a Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 217-A c/c 61, II, «f, do CP às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. A Defesa pretende a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. ... ()

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Doc. VP 694.7055.8890.1385

255 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART.

art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP. PEDIDO DE REVOÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUIITOS AUTORIZADORES E DESNECESSIDADE DA PRISÃO. ... ()

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Doc. VP 184.5500.0002.3400

256 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção de menor. Triplo roubo duplamente majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Encarceramento fundado no CPP, art. 312, CPP. Ordem pública. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Histórico criminal. Fundado risco de reiteração delitiva. Fundamentos idôneos. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrição necessária e adequada. Coação ilegal não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - Quanto à alegação do excesso de prazo para a formação da culpa, verifica-se que tal tema não foi objeto de análise e deliberação pelo Colegiado local ao exarar o aresto recorrido, circunstância que inviabiliza sua análise direta por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 323.1048.4825.2834

257 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO FEMINICÍDIO, TENDO SIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA PAULINE, BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUAL RESULTOU O DESCARTE DA ÚLTIMA DAS MAJORANTES, PLEITANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, COM A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO CRIME EM OCASIÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, E, AINDA, A IDENTIFICAÇÃO DA PRESENÇA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA RAZÃO MÁXIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿AGRESSÃO POR ARMA BRANCA: LESÕES CORTANTES E PÉRFUROCORTANTES EM FACE POSTERIOR DO TORAX DIREITO E ESQUERDO E REGIOES LOMBARES DIREITA E ESQUERDA, PESCOÇO CERVICAL E LATERAL DIREITO E ESQUERDO: HEMOPNEUMOTORAX; TORACOSTOMIA BILATERAL; DRENO; HEMOTRANSFUSÃO¿, NO ESQUEMA DE LESÕES E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, RAFAEL E EDWGES VICTORIA, E PRINCIPALMENTE PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, JULIA NICOLY, AO RELATAR QUE MANTEVE UM RELACIONAMENTO BREVE COM O ORA APELANTE, ENVOLVENDO DUAS OU TRÊS INTERAÇÕES DE NATUREZA ÍNTIMA, MAS QUE MANIFESTOU A INTENÇÃO DE NÃO PROSSEGUIR COM TAL VÍNCULO, O QUE, ENTRETANTO, NÃO FOI ACEITO PELO IMPLICADO, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, ELE COMPARECEU À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E, APÓS CONSUMAREM NOVA RELAÇÃO SEXUAL, AMBOS ADORMECERAM, ATÉ QUE ELA FOI SUBITAMENTE DESPERTADA PELO AGRESSOR DESFERINDO-LHE UMA FACADA NO PESCOÇO, OCASIÃO EM QUE, AO TENTAR RESISTIR E CLAMAR POR SOCORRO, SOFREU MÚLTIPLOS GOLPES SUBSEQUENTES, LOGRANDO, CONTUDO, DURANTE A LUTA CORPORAL, OCULTAR A CHAVE DA CASA EM LOCAL INACESSÍVEL AO IMPLICADO, RETARDANDO-LHE A FUGA, O QUE PERMITIU, AINDA QUE TARDIAMENTE, A INTERVENÇÃO DAQUELES PRIMEIROS DEPOENTES, SEUS VIZINHOS, QUE, AO ARROMBAREM A PORTA, ENCONTRARAM O RÉU COM O INSTRUMENTO CORTANTE EM MÃOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE O LEVOU A EVADIR-SE DO LOCAL, VINDO, MAIS ADIANTE, A SER DETIDO POR POPULARES ATÉ A CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES, MARCOS VINÍCIUS E JORGE AUGUSTO, RESPONSÁVEIS POR CONDUZI-LO À DISTRITAL, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO DESCARTE QUE ORA SE OPERA ACERCA DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, E MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, BEM COMO PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA ¿CULPABILIDADE EXTREMADA DO RÉU, O QUAL DE MANEIRA FRIA E DE FORMA CRUEL PROFERIU 14 (CATORZE) FACADAS NA VÍTIMA ENQUANTO ESTA DORMIA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EXTREMA, REVELANDO TODA A MALDADE INTERIOR DO RÉU QUE NÃO TITUBEOU A EXECUTAR SEU CRIME CONTRA ALGUÉM COMPLETAMENTE INDEFESA¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, COMO TAMBÉM NAS ¿CIRCUNSTÂNCIAS DE CRIME SE REVESTEM DE PECULIAR NECESSIDADE DE UMA REPRIMENDA CONTUNDENTE, HAJA VISTA QUE O RÉU DE FORMA ARDILOSA DEIXOU A PARCEIRA TRANSEXUAL PEGAR NO SONO PARA ENTÃO ATACÁ-LA, PRETENDENDO SEM SUCESSO ELIMINAR JUNTAMENTE COM A VITIMA SEU DESEJO SEXUAL POR PARCEIRAS TRANSEXUAIS OU ATÉ MESMO POR ALGUM RECEIO DE SEU CIRCULO SOCIAL VIESSE A TER CIÊNCIA DE SEU DESEJO SEXUAL POR TRANSEXUAIS¿, EM FLAGRANTE MALFERIMENTO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO FOI AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA UMA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO, MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, AO MENCIONAR ¿A CONDUTA DO RÉU AO DEIXAR A VÍTIMA ENSANGUENTADA, À PRÓPRIA SORTE, SEM FORNECER NEM BUSCAR AJUDA, EM SITUAÇÃO QUE POTENCIALIZOU O SOFRIMENTO DA VÍTIMA QUE FOI ATINGIDA CRUELMENTE COM, REPITA-SE, 14 (CATORZE) FACADAS EM REGIÕES LETAIS DO CORPO (CABEÇA, COSTAS E OMBRO)¿, INOBSTANTE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERANDO DO NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E A SEDE DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, BEM COMO POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DO RECRUDESCIMENTO PARA 1/3 (UM TERÇO), DEVENDO, CONTUDO E NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSAGEM, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PERFILANDO-SE COMO IRRELEVANTE TAL PECULIAR E EXCEPCIONAL CIRCUNSTÂNCIA FRENTE À NATUREZA DA INFRAÇÃO, CONSERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.03.2001, REPOUSANDO A PENITÊNCIA AFERIDA EM 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, JÁ QUE NÃO HÁ QUE SE RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTA SE OPEROU NA SUA MODALIDADE QUALIFICADA, FIGURANDO COMO ATRELADA À PRETENSA EXCULPANTE, E, PORTANTO, CONSTITUTIVA DE FATO DIVERSO DAQUELE IMPUTADO ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA PERFEITA, JÁ QUE ESGOTADOS OS MEIOS ELEITOS E À DISPOSIÇÃO AO ALCANCE DA META OPTATA, MERCÊ DO EXTENSO NÚMERO DE GOLPES DESFERIDOS, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL REDUTORA MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO-SE UM MONTANTE DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 230.4041.0415.4584

258 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o mesmo fim. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Fundamentação. Inovação na motivação pelo tribunal local. Não ocorrência. Garantia da ordem pública. Foragido. Aplicação da Lei penal. Precedentes. Excesso de prazo configurado. Falta de atualidade da necessidade da prisão. Decreto datado de 13/4/2015. Atual fase de alegações finais. Evidente mora processual desarrazoada. Quase 8 anos. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Violação. Corréus beneficiados com a revogação da custódia cautelar e aplicação de medidas menos gravosas. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Ilegalidade manifesta.

1 - A Corte a quo não inovou na fundamentação da prisão, apenas decidiu contrariamente à pretensão do ora recorrente. Pois, de fato, ele está foragido, não havendo falar em acréscimo ou ineditismo de motivação. O Juiz já havia considerado isso e outros fatores (responder a outros processos penais em outros Estados da Federação, bem como por algumas ações penais que já foi condenado) como justificativas idôneas para manter o decreto prisional. ... ()

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Doc. VP 550.0017.9446.2916

259 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2003, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/2003, art. 12. DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, EXCLIVAMENTE, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE MAIS DE UM QUILO DE COCAÍNA, E QUATROCENTOS GRAMAS DE MACONHA, TODOS DIVIDIDOS EM PINOS E EMBALAGENS PLÁSTICAS, ALÉM DE TRÊS MUNIÇÕES DE CALIBRE DE USO PERMITIDO.. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, NO TOCANTE AO CRIME DA LEI ANTIDROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DAS MUNIÇÕES, PARA ATESTAR A CAPACIDADE DE SEREM AS MUNIÇÕES DEFLAGRADAS, FULMINANDO A MATERIALIDADE DO DELITO INSERTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO, QUANTO A ESTE, APENAS, QUE SE IMPÕE.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO

Recurso de apelação interposto pelo réu, Igor da Conceição Teixeira, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 176/182, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2003, art. 33, caput e Lei 10.826/2003, art. 12, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as sanções de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão (quanto ao delito da Lei Antidrogas), e 1 (um) ano de detenção (referente ao delito do Estatuto do Desarmamento), e pagamento de 495 (quatrocentos e noventa e cinco) dias-multa (art. 72, C.P.), no valor unitário mínimo legal, a serem cumpridas em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 519.7509.8707.1066

260 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, § 2º, II, V E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Matheus Cesar de Oliveira Silva como incurso no art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, duas vezes na forma do CP, art. 69, às penas de 10 (dez) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo. Outrossim, fixou o Regime Fechado para o início do cumprimento das penas, mantendo a prisão cautelar do acusado (index 660). ... ()

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Doc. VP 415.9571.7619.7511

261 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO NOTURNO.

Sentença que condenou o apelante pelo crime descrito no art. 155, §1º, do CP, impondo-lhe pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime fechado, e 17 dias-multa. Apelo defensivo. Materialidade e autoria incontestes. Com efeito, as provas colhidas ao longo da instrução criminal, em especial, a prova oral consubstanciada no depoimento do gerente do restaurante, aliada ao relatório de análise das imagens da câmera de segurança e ao laudo de perícia papiloscópica, além da confissão do próprio acusado em juízo, não deixam dúvidas quanto à ocorrência do crime patrimonial perpetrado pelo apelante. Dosimetria da pena corretamente sopesada. Reprimenda afastada do mínimo legal. Maus antecedentes. Incidência da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno. Tema repetitivo 1144 do STJ. Se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, na hora em que a população se recolhe para descansar, valendo-se da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, a pena será aumentada de um terço, não importando se as vítimas estão ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, residência desabitada, via pública ou veículos. O regime inicial para o cumprimento da pena deve ser o fechado, em razão dos maus antecedentes e da reincidência. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 336.2793.7891.0456

262 - TJRJ. Apelação Criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a resposta social de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, na menor fração legal. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. O acusado foi preso em flagrante no dia 13/04/2021 e solto no dia 17/04/2021. Recurso defensivo almejando a absolvição do apelante, ao argumento de fragilidade probatória nos termos do art. 386, II, V, VI e VII, do CPP. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do tráfico privilegiado, com a redução de 2/3, bem como a fixação da pena-base no mínimo legal. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para reconhecer o «tráfico privilegiado, com a máxima redução da pena, arrefecer o regime e substituir a sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1. Narra a denúncia, que o acusado no dia 13/04/2021, na Rua São João Batista, em frente ao 246, em Santo Antônio de Pádua, o denunciado, trazia consigo, para fins de tráfico, 37,9g (trinta e sete vírgula noventa gramas) de cocaína e 3,5g (três vírgula cinco gramas) de crack. 2. Segundo as provas dos autos, após diversos informes noticiando a prática do crime de tráfico de drogas em via pública, policiais militares realizaram diligência de observação no local. Durante a operação, uma parte da equipe permaneceu oculta em um ponto mais alto e estratégico, enquanto o restante permaneceu afastado, aguardando o acionamento para a abordagem. No decorrer da campana, os agentes públicos visualizaram o denunciado realizando movimentação típica de tráfico de drogas, na medida em que fazia contato com os usuários que lá chegavam e, em seguida, se dirigia a uma casa, onde arrecadava o material que entregava para os compradores. Então, os agentes públicos partiram para realizar a abordagem, sendo certo que o denunciado, tão logo percebeu a presença da polícia, tentou fugir para o interior da citada casa. Quando se aproximou da porta da residência, o denunciado jogou uma sacola que trazia consigo para o interior do imóvel. Ato contínuo, os PMs conseguiram conter o denunciado antes que esse conseguisse entrar na casa. Nas mãos do denunciado foi encontrado um dos pinos contendo cocaína. Já no interior da residência foi localizada a sacola arremessada pelo denunciado, que continha o restante do material ilícito. 3. O apelo não merece prosperar. 4. Da análise dos autos, verifica-se que o material arrecadado foi devidamente identificado, conforme Auto de Apreensão, e devidamente periciado, por duas vezes, consoante Laudos de Exame de Drogas. Portanto, não houve quebra da cadeia de custódia. 5. A materialidade restou satisfatoriamente evidenciada por meio do Registro de Ocorrência, Auto de Prisão em flagrante, Auto de Apreensão e Laudos de Exames das Drogas. 6. No tocante à autoria, também não restam dúvidas. Os policiais militares que atuaram na ocorrência detalharam os fatos de forma suficiente, evidenciando o acerto do juízo de censura. A prova oral robusta e harmônica confirmou os fatos narrados na denúncia, uma vez que os depoimentos colhidos encontram respaldo nos demais elementos dos autos, sendo certo que a quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias do flagrante e a forma de acondicionamento evidenciaram a finalidade comercial das substâncias arrecadadas, restando isolada a tese defensiva. 7. A autodefesa do acusado mostra-se distante da prova dos autos, não se revelando suficiente para fragilizar o arcabouço probatório trazido pela acusação. 8. O simples fato de as testemunhas serem policiais militares, por si só, não desabona a prova, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos militares em agravar deliberadamente a situação do acusado, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos e ratificar o teor das declarações delineadas na delegacia. Aplicação da Súmula 70, deste Tribunal. 9. Há evidências concretas de que o apelante comercializava as substâncias ilícitas. Correto o juízo de censura. 10. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 11. A pena-base foi fixada no mínimo legal e assim deve permanecer. 12. Inviável a aplicação da atenuante genérica da coculpabilidade. Teoria não incorporada pela legislação penal pátria e não corroborada pela jurisprudência das Cortes Superiores. Outrossim, impossível a redução da pena intermediária aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. 13. Cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, não sendo provado que integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas. Incidência da causa de diminuição no patamar máximo de 2/3 (dois terços). Foi arrecadada pequena quantidade de drogas. As demais circunstâncias não foram suficientes para justificar menor redução. 14. Diante do disposto no art. 33, § 2º, «c, do CP e das circunstâncias do CP, art. 59, fixo o regime aberto. 15. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade, razão pela qual substituo a sanção prisional por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. 16. Rejeito o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido para mitigar a dosimetria, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda, a critério do juízo executor.

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Doc. VP 210.8080.4379.0147

263 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal no âmbito de violência doméstica. Estupro tentado. Ameaça. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade. Necessidade de assegurar a integridade da vítima. Paciente foragido. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.

1 - A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. ... ()

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Doc. VP 373.1323.8090.9097

264 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE FURTO SIMPLES. arts. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, E 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 2) REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA.

Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Vítima que se encontrava em um bar, assistindo a um jogo de futebol, quando foi surpreendida por um atirador, que atingiu sua cabeça com um disparo de arma de fogo, ocasião em que teve subtraídos um aparelho de telefone celular, um anel e um relógio. Apelante que atuava como traficante na comunidade onde residia e, dias depois do homicídio, publicou, em sua rede social, fotografia sua exibindo uma arma de fogo, além de ostentar o anel e o relógio subtraídos. Fotografia vista pela irmã e pela então namorada do ofendido, sendo que esta, em Plenário, afirmou ter recebido mensagens do apelante por meio do aplicativo Messenger, nas quais ele teria confessado o crime e a ameaçado, dizendo que ela seria a próxima. Irmã da vítima que afirmou ter tido acesso a essas mensagens, que lhe foram mostradas pela então namorada do ofendido, a qual lhe teria dito, ainda, que o apelante manifestara interesse afetivo por ela. Mãe e padrasto da vítima que afirmaram, em Plenário, ter ouvido, na vizinhança, a informação de que o autor do crime teria sido o apelante, sendo certo que, dias após o delito, os documentos dele, supostamente encontrados na cena do crime, foram abandonados no muro da residência da vítima. Apelante que negou a prática criminosa, embora tenha confirmado que na data dos fatos fugira da comunidade onde cometido o homicídio, apenas com a roupa do corpo, deixando até mesmo os seus documentos pessoais para trás, sustentando que assim o fizera por ter contraído uma dívida com o tráfico local, que, em represália, o acusou desses crimes. Versão autodefensiva isolada nos autos. Prova oral acusatória que também permite concluir que vítima fora surpreendida pelo ataque do apelante, que assim agiu por estar interessado na namorada do ofendido. Qualificadoras relativas ao emprego de meio que dificultou a defesa da vítima e motivação torpe que também encontram apoio no caderno probatório. Furto suficientemente demonstrado. Testemunhas que afirmaram ter visto, em imagem veiculada em rede social, o apelante na posse de pertences da vítima, os quais, coincidentemente, desapareceram no dia do crime. Conselho de Sentença que, diante das versões apresentadas pela defesa e pela acusação, acolheu aquela que lhe pareceu mais consentânea com a realidade dos fatos, e esta decisão deve ser mantida face ao princípio da soberania dos veredictos que lhe é inerente. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos que não se reconhece. Condenação escorreita. ... ()

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Doc. VP 283.9270.6525.0405

265 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO, LIMINAR E NO MÉRITO, DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUA REVOGAÇÃO COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. A IMPETRAÇÃO CONTESTA A LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE, UMA VEZ QUE A ACUSAÇÃO NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER PROVA ACERCA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA QUE OS POLICIAIS ENTRASSEM NA RESIDÊNCIA DELE. AINDA DE ACORDO COM A PEÇA INICIAL, A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA NÃO POSSUI FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, SE BASEIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS E VIOLA OS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADUZ QUE, CASO O PACIENTE VENHA A SER CONDENADO, MUITO PROVAVELMENTE SERÁ RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, A PENA A ELE APLICADA SERÁ DE PEQUENA MONTA, SENDO SUBSTITUÍDA POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO FIXADO, AINDA, O REGIME PRISIONAL ABERTO. DESTACA A EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR E SUBLINHA QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. A PROVIDÊNCIA LIMINAR VINDICADA FOI INDEFERIDA E AS INFORMAÇÕES FORAM DISPENSADAS. A ILUSTRADA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU NOS AUTOS, PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E PELO NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS, NO QUE TANGE AO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Tem razão a impetração. Sobre a ilegalidade da prisão em flagrante ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento sobre o assunto em sede de repercussão geral (Tema 280): «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (precedente). Nesse contexto, a hipótese em análise nos autos de origem, pelo menos em uma análise perfunctória, a única possível nesta via, e com atenção ao fato de que o processo se encontra em fase incipiente, alinha-se ao entendimento jurisprudencial acima disposto. Em sede policial os agentes da lei disseram que avistaram duas pessoas em local conhecido como ponto de venda de drogas e que, ao perceberam a presença da guarnição, essas duas pessoas fugiram. Os policiais perseguiram um dos indivíduos, o paciente, que após dispensar uma sacola que continha drogas e dinheiro, pulou o muro de uma residência, deixando cair um rádio transmissor em funcionamento. E diante deste cenário, aparentemente, a justa causa para o ingresso em domicílio está presente e qualquer outra conclusão acerca deste ponto deve ser obtida com a produção probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No mais, ressalte-se apenas ser viável a declaração de nulidade nesta via nas hipóteses em que se demonstrar, de modo clarividente, situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal, inocorrentes no caso em tela. Seguindo, em seu parecer, a douta Procuradoria de Justiça aduz que que a Central de Custódia encerrou a sua jurisdição e que a Vara Criminal da Comarca de Araruama, competente para os atos do processo, não foi instada a se manifestar sobre a prisão do paciente. E aqui assevera-se que em regra o pedido libertário deve ser levado ao juízo de piso para que este tenha a oportunidade de analisar a causa e proferir sua decisão. Todavia, o direito à liberdade do paciente, no caso de flagrante ilegalidade, como se observa aqui, deve se sobrepor à mencionada supressão de instância. Desta feita o conhecimento do habeas corpus com objetivo de conceder a ordem e garantir direito fundamental de liberdade ao paciente é exceção que se impõe à regra supracitada (precedente). E a flagrante ilegalidade da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva se apresenta. É importante asseverar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que considerações acerca da gravidade em abstrato do delito não bastam, para autorizar a manutenção da custódia cautelar (precedentes). No caso, o julgador fez referência à gravidade em abstrato do crime, e não chegou a mencionar qualquer fato que efetivamente demonstrasse a necessidade da segregação cautelar do Paciente. Sublinha-se que a quantidade e variedade de drogas apreendidas, elementos utilizados pela decisão aqui atacada para indicar o perigo que a liberdade do paciente poderia representar, não se mostram adequados. Segundo a acusação, o paciente foi preso após dispensar uma sacola que continha 125,40g de maconha e R$ 30,00. Ainda segundo a imputação, enquanto fugia, Adrian deixou cair um rádio transmissor. A denúncia ainda assevera que o paciente estava associado com integrantes do comando vermelho (e-doc. 131952280 dos autos principais). A quantidade de droga acima apontada não se mostra extremamente elevada e o tipo de droga apreendido, maconha, não é extremamente lesivo à saúde pública, sendo o material apreendido o ordinário utilizado por traficantes no comércio ilícito. O que se pode observar, ainda, na cognição superficial que a via estreita do habeas corpus autoriza é que Adrian é primário, portador de bons antecedentes (e-doc. 13 do Anexo 01). Vale destacar, a justificar a prisão preventiva, o magistrado de piso, sem contundentes indícios, afirmou que Adrian tem «intenso envolvimento com o narcotráfico, dedicação à atividade criminosa (...) de modo a demonstrar sua contumácia delitiva e acrescentou que a análise de uma futura aplicação do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 ou de violação ao princípio da homogeneidade é prematura, fundamentos que se considera inidôneos para que a liberdade, regra, seja substituída pela prisão preventiva, exceção, no processo penal. É de suma importância pontuar que a prisão preventiva se constitui medida cautelar extraordinária e somente se legitima em nosso ordenamento jurídico uma vez atendidos os pressupostos do CPP, art. 312, devendo ser utilizada na ausência de alternativas menos gravosas. A Lei 12.403/2011, ao conferir nova redação ao CPP, art. 282, evidenciou o princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e o resultado do final do processo, e, neste sentido, passou a exigir para a decretação da prisão provisória não somente a presença dos pressupostos e dos requisitos trazidos pelo CPP, art. 312, como, também, a demonstração da sua necessidade e adequação diante do caso concreto. Neste sentido, a prisão preventiva deve ser a última cautelar a ser utilizada, diante de seu caráter excepcional, de forma a ser aplicada somente quando não forem possíveis outras medidas cautelares, a teor do que dispõe o CPP, art. 319. Consigna-se, ainda, que o art. 282, § 6º do CPP determina que a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares deve ser indicada e justificada de forma individualizada, o que não se observa no caso em análise. Diante do cenário acima delineado, entende-se que a decisão atacada não foi capaz de demonstrar de forma fundamentada, com elementos individualizados e idôneos, o periculum libertatis, a necessidade da prisão preventiva do paciente e a incapacidade de medidas diversas da prisão para garantir a higidez do processo penal. Assim, aplicam-se as medidas cautelares dispostas no art. 319, I e IV do CPP, devendo o Paciente comparecer ao Juízo, periodicamente para informar e justificar suas atividades, ficando proibido de se ausentar da Comarca. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.... ()

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Doc. VP 469.2113.7268.8256

266 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 12 DIAS-MULTA - RECURSOS DEFESIVO E MINISTERIAL ¿ PRELIMINARES REJEITADAS - ABOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ¿ PLEITO DE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ SENTENÇA INTACTA.

1-De acordo com a prova carreada aos autos, os policiais militares, em patrulhamento em repressão ao tráfico de drogas na Cidade de Deus, receberam informações no sentido de que em determinado endereço se encontrava um cidadão envolvido com o tráfico local e que possuía arma de fogo. Tratava-se de um prévio de três andares. O portão estava aberto e foram atendidos pelo réu, o qual foi indagado se possuía algo ilegal em casa. O acusado disse que nada de ilegal possuía em sua residência, franqueando a entrada dos agentes da lei. Os policiais disseram ao réu que possuíam informações sobre o envolvimento dele no tráfico e que era para ele falar a verdade. O acusado acabou confessando que tinha armas e que elas estavam no cesto de roupas do banheiro, onde foram encontradas duas pistolas com cinco carregadores. ... ()

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Doc. VP 813.1627.2217.0084

267 - TJRJ. VOTO

Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, fixada a reprimenda de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no menor valor legal. O acusado encontra-se em liberdade por força do hc 0036256-34.2023.8.19.0000. Recurso defensivo requerendo, preliminarmente, a nulidade absoluta do feito, ante a ausência de mandado judicial para ingresso na residência do acusado. No mérito, pugna pela absolvição ante a fragilidade do conjunto probatório. Subsidiariamente, requer a desclassificação para crime de uso, ou a incidência do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento parcial do apelo, para que a agravante de reincidência não incida em segunda fase, sendo considerada quando da 3ª fase, impedindo a aplicação do benefício constante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 1. Consta da denúncia que em 15/05/2020, o denunciado, consciente e voluntariamente, mantinha em depósito, para comercialização, sem autorização legal ou regulamentar, 350g de Cannabis sativa L. popularmente conhecida como maconha, conforme laudo definitivo de exame de entorpecente. 2. Existem dúvidas quanto à licitude da ação policial. 3. Infere-se dos autos que a prova acusatória, com base nos testemunhos dos policiais que atuaram na ocorrência, aponta que subsistem indícios de ilegalidade na ação que culminou na prisão do acusado. 4. Ocorre que os policiais, quando compareceram ao local para apurar informações anônimas, não obtiveram autorização para entrar na residência do apelante, e mesmo assim ingressaram, o que considero irregular. 5. A testemunha Gisele Menezes Santos, mãe do acusado, disse que estava em casa fazendo almoço quando escutou um estrondo na porta e em seguida a mesma abriu; que quando foi colocar o rosto na porta para entender o que estava ocorrendo, foi colocada uma arma em sua cabeça; que os policiais entraram de forma grossa e violenta. 6. As testemunhas André Eduardo e Luan Satyro, supostos compradores, em juízo declararam que não compraram drogas com o acusado, aduzindo que somente se encontraram com o acusado na Delegacia. 7. Com este cenário, entendo que subsistem dúvidas acerca da legalidade da incursão e podemos inferir dos autos que os agentes da lei não possuíam certeza de que no local estivesse sendo cometido algum crime. Como notório, os agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas que moram em comunidades, e muitas vezes, em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais. Acresce a isso que não foram registrados atos de mercancia, ou qualquer outro ato ilegal por parte do acusado, que pudessem demonstrar a ocorrência da prática de delito no interior da sua residência. 8. Não podemos chancelar atuações truculentas que desrespeitem direitos constitucionais, mesmo que posteriormente se constate a ocorrência de algum crime. 9. Dentro desse somatório de dúvidas, falece a imprescindível certeza que deve sempre nortear o decreto condenatório. 10. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante do delito a ele imputado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.... ()

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Doc. VP 231.0110.8686.7474

268 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Duas tentativas de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 688.8587.1435.5955

269 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. art. 121, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A DESPRONÚNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dos pedidos de despronúncia ou de afastamento da qualificadora. ... ()

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Doc. VP 198.5312.9004.1700

270 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Aplicação da Lei penal. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Mãe de filhos menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Crime cometido mediante grave ameaça ou violência. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 173.3994.9005.4800

271 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Recorrente foragido. Garantia da ordem pública e segurança da aplicação da Lei penal. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312, do CPP, Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 850.0280.8085.9575

272 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELO CRIME DO art. 302 PARÁGRAFO ÚNICO, I DA LEI 9.503/97, ÀS PENAS DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE/ FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

A absolvição pretendida não merece acolhida. Materialidade demonstrada pelo RO, auto de apreensão e entrega, guia de remoção de cadáver, pré-laudo do Hospital, auto de exame cadavérico, laudo de vistoria do veículo, boletim de registro de acidentes, boletim de urgência. A autoria encontra-se consubstanciada pela convincente e robusta prova oral trazida aos autos. Vítimado que iria a uma farmácia próxima e começou a caminhar em direção à mesma, quando foi atropelada pelo ora apelante que, de forma imprudente, dirigia sua motocicleta em alta velocidade. Testemunha ocular do fato afirmou que, diferentemente do sugerido pela defesa, a vítima não estava tonta e sim com dor de cabeça. Também afirmou que mal a vítima colocou o pé na rua, foi atropelada pelo réu, não se olvidando que em sede policial declarou que o mesmo ainda não tinha saído da calçada quando foi colhido pela moto do réu. Filha da vítima que, embora não tenha visto o atropelamento, foi firme ao declarar que Alexandre passava diariamente na rua com a moto em alta velocidade. Acusado que, de forma imprudente, dirigia sem habilitação, em altíssima velocidade e em local com residências e comércio, não se olvidando que o impacto foi tão violento contra a vítima, a ponto de causar sua morte. Cristalina a responsabilidade do acusado no acidente que vitimou fatalmente Valnei Nunes Eurico, não logrando a defesa trazer aos autos qualquer elemento que desconstituísse as provas carreadas. No caso, todas as provas colhidas, vão no sentido de concluir pela imprudência do apelante na condução da sua motocicleta, conduta esta ainda agravada pela falta de habilitação para tal, não havendo o que se falar em fato atípico e fragilidade probatória, devendo ser mantida a condenação. Dosimetria. Redução da pena-base. Pena aumentada na primeira fase de 1/4 embasada em fundamentação idônea. Observou o magistrado as consequências financeiras e emocionais sofridas pelos familiares da vítima, causadas pelo seu falecimento. Sentença devidamente motivada, não havendo qualquer desproporcionalidade na fração de aumento aplicada na sentença, deve ser esta prestigiada.... ()

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Doc. VP 199.7511.2230.2120

273 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 209, 223 E 226, N/F DO art. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 255, C/C 3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR, C/C 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 4) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

Emerge dos autos, que no dia 02/03/2024, Marlon estava na sua residência na companhia de Sarah, quando ouviram gritos e supostas agressões vindo da vizinhança. Ao saírem do imóvel, se depararam com uma situação de violência doméstica perpetrada pelo paciente contra sua companheira Vitória. Ao tentar apaziguar a situação, Marlon foi agredido com um soco na cabeça pelo paciente, que também se identificou como policial militar. Logo a seguir, o paciente ameaçou Marlon e Sarah de morte, afirmando que iria buscar uma arma que estava no seu apartamento. Ato contínuo, Marlon, Sarah e Vitória entraram no imóvel do primeiro, sendo certo que passado algum tempo o paciente arremessou uma pedra por cima do muro. Momentos após a companheira do paciente deixar o local, este invadiu a residência de Marlon, danificando alguns de seus pertences. Policiais militares acionados para atender a ocorrência, foram desacatados e insultados pelo paciente, que recebeu voz de prisão logo a seguir. A prisão em flagrante ocorreu no dia 03/03/2024, e sua conversão em prisão preventiva se deu na mesma data, na Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital. Na hipótese, não são idôneos os motivos exarados para a imposição da cautela extrema. Numa análise das peças encartada aos autos, não se verifica, do deciso atacado, a presença dos requisitos nos arts. 255, c/c 3º, s «a e «b, ambos do CPPM, c/c 312 do CPP, havendo apenas referência à gravidade, em abstrato, dos crimes imputados ao paciente, desatendendo, assim, ao disposto no art. 93, IX, da CR/88 e CPPM, art. 256. No caso concreto, não existem elementos idôneos a justificar, ao menos por ora, o decreto prisional em seu desfavor, tampouco à demonstrar que sua liberdade possa frustrar a garantia da ordem pública, entravar a instrução criminal ou dificultar a instrução criminal. A princípio, considerando a natureza dos delitos imputados, a prisão cautelar, medida extrema e excepcional, não se justifica, porquanto as infrações em tese praticadas são punidas com detenção e não indiciam a periculosidade do agente. Assim, considerando a natureza dos delitos imputados e a provável pena a ser aplicada em caso de condenação, vê-se que a mantença de tal medida extrema não se justifica. Ademais, inexistindo notícias de que o paciente ostenta a condição de reincidente, a medida excepcional da prisão preventiva não se justifica. Constrangimento ilegal evidenciado. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.... ()

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Doc. VP 462.7741.3630.2667

274 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 157, caput, fixada a resposta penal de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo a fixação da sanção básica acima do mínimo legal e o estabelecimento do regime semiaberto. Apelo defensivo, postulando preliminarmente a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, sob a alegação de não ter observado o que preceitua o CPP, art. 226. No mérito, pretende a absolvição, com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o crime de furto, com o reconhecimento do princípio da insignificância e a concessão da gratuidade da justiça. As partes fizeram prequestionamento de ofensa às normas legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e não provimento do defensivo. 1. Consta da denúncia que no dia 18/11/2019, o acusado, com vontade livre, consciente e voluntária, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, subtraiu, para si ou para outrem, 01 (um) parelho celular, a quantia de R$ 750,00 e uma motocicleta Honda/CG 150 Titan, de cor vermelha, avaliada em R$ 5.500,00, todos os bens de propriedade do lesado Wesley Gomes da Conceição, consoante auto de apreensão, laudo de exame de material, auto de reconhecimento, laudo de merceologia indireta e declarações acostadas aos autos. 2. Inviável o pleito defensivo de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. 3. A vítima inicialmente não reconheceu o acusado em sede policial, por estar muito nervosa e por não constar no álbum de fotos o retrato do indiciado; algumas semanas depois, reconheceu com absoluta certeza a foto do acusado que lhe foi mostrada em sede policial. Em juízo, não teve qualquer dúvida em reconhecer o denunciado. 4. Disse, ainda, «que durante a luta corporal a touca saiu da cabeça do acusado, tendo o depoente, na audiência, reconhecido o acusado como sendo a pessoa que lhe roubou, aduzindo, também, «que já conhecia o acusado, pois ele mora próximo da sua residência". 5. Mesmo que o reconhecimento realizado na fase policial não tenha observado as formalidades do CPP, art. 226, houve o reconhecimento em juízo restando superadas eventuais pechas. Além do mais, o acusado já era conhecido do lesado. 6. Além disso, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, a vítima manifestou-se livremente. 7. O acervo probatório confirmou que o denunciado praticou a empreitada criminosa. 8. Há provas insofismáveis de que o apelante teria cometido o roubo, frisando-se que foi reconhecido em juízo como o autor da prática do crime, e tais provas foram reforçadas por outras colhidas durante o desenrolar do processo. 9. O acusado negou os fatos, mas sua negativa não encontrou respaldo no conjunto probatório. 11. Em delitos patrimoniais, a assertiva da vítima possui relevância, quando corroborada por outros elementos constantes dos autos. Na presente hipótese, o conjunto probatório é plenamente apto a legitimar o juízo de censura. 12. Também inviável o pleito desclassificatório. A hipótese é de roubo, crime complexo, restando patente que o acusado constrangeu a vítima, sob grave ameaça, com um simulacro de arma de fogo, para lograr êxito na subtração. Ocorreu, também, uma luta corporal entre a vítima e o acusado. O recorrente conseguiu evadir-se do local com os bens acima elencados. 13. O delito cometido envolve o emprego de violência ou grave ameaça, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância, não se tratando de mínima ofensividade, nem de reduzidíssimo grau de reprovabilidade. 14. Correto o juízo de censura. 15. Não assiste razão ao Parquet, que postula a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o estabelecimento do regime semiaberto. 16. O Magistrado de 1º grau fixou a sanção inicial no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, aduzindo que o acusado agiu o com dolo normal para o tipo, e que ele é tecnicamente primário, apesar de ostentar outras anotações (FAC - peça 000129), assim como, as circunstâncias e consequências do crime são próprias da figura típica reconhecida, o que deve permanecer. 17. Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, sendo mantida a mesma reprimenda. 18. Na fase final, sem causas de aumento ou diminuição de pena, acomodando-se a resposta social em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário. 19. Ficou mantido o regime aberto, diante do quantum da reprimenda. 20. A isenção das custas deve ser requerida junto ao Juízo Executor. 21. Rejeitados os prequestionamentos. 22. Recursos conhecidos e não providos. Oficie-se e intime-se para que o acusado dê início ao cumprimento da resposta social.

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Doc. VP 356.3263.4190.7344

275 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFI-CO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE REALENGO, REGIONAL DE BAN-GU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMI-NARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, SE-JA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, QUER POR ALEGADA INÉPCIA DA EXOR-DIAL OU, AINDA, POR AUSÊNCIA DE FUN-DAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E, NO MÉ-RITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRA-GILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CIRCUNSTANCIA-DORA, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, ACOMPANHADA DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE RE-PRIMENDAS, CULMINANDO COM A CON-CESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFEN-SIVA, PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZAN-DO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍ-VEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓ-TESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUM-PRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARA-DA NOS AUTOS ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSI-VA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA CO-LHIDA, DIANTE DA ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VER-DADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGU-RAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESEN-ÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ES-PECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CON-FORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SENDO CERTO QUE NEM TAMPOUCO REMANESCE RESIDUAL-MENTE CONCRETIZADO PELO MESMO O DELITO CONTIDO NO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO, QUER PELA ABSOLUTA IN-DETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOL-VENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILI-TARES, PHELLIPE E TIAGO, E DO OUTRO, A INFORMANTE, CARLA, SEJA PELA MANIFES-TA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSA-MENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCA-DO DESFECHO, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS MENCIONADOS BRIGA-DIANOS, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIARAM QUE, APÓS SE-REM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DOS INDIVÍDUOS INI-DENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA EM DIREÇÃO A UM EDIFÍCIO SITUADO NAS PROXIMIDADES, CONCENTRARAM AS BUSCAS EM UM DOS BLOCOS DESTA EDIFICAÇÃO, TENDO TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIE-RAM A APREENDER 01 (UM) FUZIL DE CALI-BRE 5.56MM, OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE 01 (UM) CARREGADOR E 03 (TRÊS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE, SOB A SIM-PLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O INGRESSO ALI TERIA SIDO AUTORIZADO PELA ESPOSA DO IMPLICADO, CARLA, MAS SEM QUE SOBRE-VIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA, DECLA-ROU NÃO TER CONSENTIDO COM O INGRES-SO DOS BRIGADIANOS EM SEU DOMICÍLIO, ESCLARECENDO QUE, NAQUELE EXATO MOMENTO, SE ENCONTRAVA EM REPOUSO, SENDO INESPERADAMENTE DESPERTADA POR GRITOS QUE ECOAVAM PELO AMBIEN-TE, E, AO DIRIGIR-SE À SALA ACOMPANHADA DE SEUS FILHOS, DEPAROU-SE COM SEU CÔNJUGE IMOBILIZADO AO SOLO, SUBME-TIDO A CONSTRANGIMENTO POR PARTE DOS AGENTES ESTATAIS QUE MANTINHAM SUA CABEÇA PRESSIONADA CONTRA O PI-SO, ENQUANTO ESTE, EM TOM ASSERTIVO, REAFIRMAVA SUA CONDIÇÃO DE TRABA-LHADOR, E AO QUE SE CONJUGA À NARRA-TIVA JUDICIALMENTE VERTIDA PELA TES-TEMUNHA, JENIFER NATALIA, QUANTO A TER PRESENCIADO OS AGENTES ESTATAIS ARROMBAREM A PORTA DE ENTRADA DA RESIDÊNCIA DO RECORRENTE, CIRCUNS-TÂNCIA CORROBORADA PELA FOTOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS, QUE EXIBE UMA FE-CHADURA COM INDÍCIOS VISÍVEIS DE AR-ROMBAMENTO, EM PANORAMA A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU NÃO APENAS UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVA-MENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADA À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO EM SI, CO-MO TAMBÉM EVIDENCIOU A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DAQUELA ATUAÇÃO POLICIAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EX-CELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA COR-TE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDI-AVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁ-VEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATE-RIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉ-CIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVIN-DA DA ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿, POR-QUANTO A DILIGÊNCIA DESENVOLVIDA PE-LOS AGENTES ESTATAIS REVESTIU-SE DE UM CARÁTER EXPLORATÓRIO, CARACTE-RIZANDO-SE POR UM PADRÃO DE INCUR-SÕES ALEATÓRIAS E SUCESSIVAS EM DIS-TINTAS UNIDADES HABITACIONAIS DAQUE-LA EDIFICAÇÃO, ATÉ ALCANÇAREM AQUE-LA PERTENCENTE AO RECORRENTE, O QUAL, SEQUER, FOI OBSERVADO INGRES-SANDO NO LOCAL SOB CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESPERTASSEM SUSPEITAS ¿ CONSIG-NE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PRO-VAS APREENDIDAS, PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, A CONFI-GURAR O QUE SE DENOMINA FISHING EXPE-DITION (S.T.J, RHC

158580/BA, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 19/04/2022) ¿ PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 781.2631.9290.3120

276 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (CPP, art. 386, V) ¿ REFORMA PARCIAL QUE SE IMPÕE ¿ PROVA LÍCITA A ENSEJAR PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO NO TOCANTE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA A MAIS ADEQUADA AO CASO.

1)

No presente caso, os policiais militares receberam informações que uma pessoa chamada Cauã Monteiro da Silva Pereira, conhecido pela alcunha de ¿Porquinho¿, estaria com mandado de prisão em aberto e armazenando armas e drogas naquele endereço. Os policiais estavam com câmeras. Chegando ao local, constataram que o portão estava aberto, chamando pelo morador. Avistou Carlos Wesley dentro da casa (que estava aberta), que se levantou e apanhou no chão um pequeno embrulho, jogando-o sob a cama. Era possível ver pessoas deitadas dentro da casa. Em seguida Carlos Wesley recebeu os agentes da lei, os quais informaram sobre a denúncia. Carlos Wesley disse que Cauã não estava na casa e autorizou a entrada e buscas na residência. ... ()

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Doc. VP 337.4374.1433.1487

277 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 E art. 35, AMBOS COMINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. REVISTA DOMICILIAR. FUNDADA RAZÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES PRETORIANOS. ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. art. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICADA AS DEMAIS TESES DEFENSIVAS. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

A

versão apresentada pelos agentes policiais, em juízo, é contraditória e não reflete totalmente a realidade narrada em sede policial. ... ()

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Doc. VP 781.6512.1863.5655

278 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO MATEUS, COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, MERCÊ DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO SEU COMETIMENTO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NOS LAUDOS DE EXAMES, DE CORPO DE DELITO DE NECROPSIA E DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, E O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL DO FATO, A VIZINHA, ISABELA, PELO POLICIAL MILITAR, LEANDRO, E PELO DELEGADO DE POLÍCIA, GUILHERME, POR MEIO DOS QUAIS SE ATESTOU QUE, DURANTE UMA DISCUSSÃO HAVIDA ENTRE A VÍTIMA E A IMPLICADA, APÓS O POSSÍVEL CONSUMO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, AQUELA DIRIGIU-SE À PRIMEIRA DECLARANTE, ASSEVERANDO TER SIDO ACOMETIDA POR UM GOLPE PERFURANTE DESFERIDO CONTRA SEU BRAÇO, IMPUTANDO A AUTORIA DO ATO À ORA APELANTE, SOBREVINDO, NA SEQUÊNCIA, A ALEGAÇÃO DESTA DE QUE IGUALMENTE TERIA SIDO FISICAMENTE AGREDIDA PELA VÍTIMA, PORÉM O QUE FOI DESMENTIDO POR AQUELA DECLARANTE, QUE MENCIONOU, EXPRESSAMENTE, A PRÉVIA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VESTÍGIO DE FERIDA QUANDO SUA INTERLOCUTORA DEIXOU O LOCAL, QUADRO QUE JÁ HAVIA SE ALTERADO QUANDO DO SEU RETORNO E ALEGAÇÃO DE QUE FORA FERIDA, A CONSTITUIR CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPRIMIU NOVOS CONTORNOS À CELEUMA, QUE SE PROLONGOU ATÉ A ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, ONDE AQUELA PRIMEIRA PERSONAGEM PRESENCIOU A VÍTIMA GESTICULANDO EM DIREÇÃO AO PRÓPRIO PESCOÇO E INSINUANDO QUE, CASO A IMPLICADA TIVESSE INTENÇÃO DE MATÁ-LO, DEVERIA DESFERIR GOLPES PRECISAMENTE NAQUELA REGIÃO, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DA RECORRENTE, QUE, VISIVELMENTE ALTERADA, PROCEDEU A UMA LOCOMOÇÃO ININTERRUPTA E ROTATIVA AO REDOR DA VÍTIMA, ATÉ QUE, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE UMA FACA DE COZINHA, VEIO A DESFERIR UM GOLPE NO PESCOÇO DE SEU COMPANHEIRO, CAUSANDO UMA HEMORRAGIA, POR TRÁS DE QUEM SE ENCONTRAVA EM UMA CADEIRA DE RODAS, E, PORTANTO, IMPOSSIBILITADO DE GIRAR SOBRE O PRÓPRIO EIXO, A FIM DE ZELAR POR SUA PRÓPRIA INTEGRIDADE FÍSICA, DE MODO A EXERCER A VIGILÂNCIA NATURAL QUE UM INDIVÍDUO NÃO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL PODERIA DESENVOLVER, UMA VEZ QUE A VÍTIMA ERA ACOMETIDA DE ¿ATROFIA MUSCULAR NA PERNA ESQUERDA E ENCURTAMENTO (MAL FORMAÇÃO POR POLIOMIELITE)¿ ¿ OUTROSSIM, MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO COMETIMENTO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, PORQUE IRRETOCÁVEIS, RECEBENDO A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿NÃO É O CASO DE APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO CP, art. 129, § 4º, EM ANALOGIA A TESE DEFENSIVA SUSTENTADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO CP, art. 121, § 1º. A DEFESA NÃO PROVOU QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. PELA DINÂMICA DOS FATOS, O RÉU, LOGO APÓS SOFRER AGRESSÃO POR FACA, QUE ATINGIU SEU BRAÇO, EM NÍTIDA INTENÇÃO DE DEFESA, BUSCOU AJUDA EM SUA VIZINHA. A RÉ, EM SEGUIDA, PERSEGUIU A VÍTIMA, QUE ESTAVA AO LADO DA VIZINHA, DESFERIU O DERRADEIRO GOLPE DE FACA NO PESCOÇO DA VÍTIMA. NÃO HÁ, PORTANTO, RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL OU INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA¿, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, SEJA PELA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, QUAL SEJA, AQUELA AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, E A SER CONSIDERADA NA INTERMEDIÁRIA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO, PORQUANTO INCABÍVEL SE MOSTRA TAL FUNGIBILIZAÇÃO DE STATUS DAQUELA CIRCUNSTÂNCIA, VIOLANDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA, ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO PENAL, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MERECEM EXASPERAÇÃO NEGATIVA, POIS O CRIME FOI PRATICADO CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, CADEIRANTE, PESSOA VULNERÁVEL¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA AGRAVANTE AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, CABENDO DESTACAR QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA, EM DECORRÊNCIA DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA, CULMINOU NA TRANSFORMAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO EM AGRAVANTE GENÉRICA, JÁ QUE OBSERVADA A NORMATIVIDADE REGENCIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DA COMPLETA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO QUE PERMEOU A MERA ALEGAÇÃO DE QUE ¿A MANEIRA COMO AGIU EXTRAPOLA O TIPO PENAL DO CRIME, PELO QUE SE JUSTIFICA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE¿, CRISTALIZANDO UMA COMPLETA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, EM FRANCA VIOLAÇÃO AOS PRIMADOS INSERTOS NOS ARTS. 93, INC. IX, DA CARTA POLÍTICA E 315, §2º, INC. II, DO C.P.P. A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO FATO DE TER O CRIME SIDO COMETIDO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ¿EIS QUE A RÉ DESFERIU GOLPE DE FACA PELAS COSTAS DA VÍTIMA, QUE, EM RAZÃO DA DEBILIDADE DE MOVIMENTO, NÃO PODE SE DEFENDER¿, PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTANCIADORA PREVISTA NO ART. 129, § 10º, DO CODEX PENAL, MERCÊ DA IMPLICADA SE TRATAR DA PRÓPRIA COMPANHEIRA DA VÍTIMA EM INQUESTIONÁVEL UNIVERSO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO 1/3 (UM TERÇO), DE MODO A ALCANÇAR A PENA DEFINITIVA DE 06 (SEIS) ANOS 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, DIANTE DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 626.0772.0948.0173

279 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE RELATÓRIOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS DANOS ALEGADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais proposta em face da ré. O autor alega ter residido em Brumadinho/MG, à época do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão e, em decorrência do evento, ter sofrido abalo psicológico. Pretende a reforma da sentença, sustentando que os danos à sua saúde mental foram comprovados por documentos particulares juntados aos autos. ... ()

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Doc. VP 514.5585.1742.9573

280 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ARGUMENTANDO-SE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUE O PACIENTE TENHA INTERFERIDO NAS INVESTIGAÇÕES, DECISÃO BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO DE HOMICÍDIO E QUE O PACIENTE NÃO SE EVADIU.

1.

Ação mandamental, em que o Impetrante requer a revogação da prisão preventiva, argumentando, em síntese: desnecessidade da custódia cautelar; paciente com residência fixa e endereço conhecido; os fatos ocorreram em 26/05/2023, não se tendo notícia de que ele tenha interferido nas investigações; decisão baseada na gravidade abstrata do delito de homicídio; Paciente que não se evadiu. Outrossim, traz argumentos relativos a mérito da causa. ... ()

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Doc. VP 164.0913.1000.1600

281 - STJ. Reclamação. Ação reivindicatória de vaga de garagem. Alegada ocupação irregular pelo proprietário do imóvel vizinho. Omissão do acórdão da apelação que foi reconhecida por esta corte. Restituição dos autos ao tribunal de origem. Ausência de enfrentamento da questão pendente. Decisão que contrariou a autoridade da decisão proferida pelo STJ. Pedido julgado procedente.

«1. A reclamação, nos termos do CF/88, art. 105, I, f e do art. 187 do RISTJ, é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões. ... ()

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Doc. VP 150.3521.6001.0700

282 - STJ. Civil e processual civil. Ação civil coletiva. Interrupção de fornecimento de energia elétrica. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Legitimidade ativa do ministério público. Nexo de causalidade. Súmula 7/STJ. Dano moral coletivo. Dever de indenizar.

«1. Cuida-se de Recursos Especiais que debatem, no essencial, a legitimação para agir do Ministério Público na hipótese de interesse individual homogêneo e a caracterização de danos patrimoniais e morais coletivos, decorrentes de frequentes interrupções no fornecimento de energia no Município de Senador Firmino, culminando com a falta de eletricidade nos dias 31 de maio, 1º e 2 de junho de 2002. Esse evento causou, entre outros prejuízos materiais e morais, perecimento de gêneros alimentícios nos estabelecimentos comerciais e nas residências; danificação de equipamentos elétricos; suspensão do atendimento no hospital municipal; cancelamento de festa junina; risco de fuga dos presos da cadeia local; e sentimento de impotência diante de fornecedor que presta com exclusividade serviço considerado essencial. ... ()

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Doc. VP 701.5630.8522.5140

283 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INVALIDADE DA MÍDIA CONTENDO A ESCUTA ESPECIALIZADA DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) DETRAÇÃO PENAL, COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminar. Quebra da cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Defesa que não logrou demonstrar a conspurcação da gravação ou o direcionamento do depoimento da vítima, limitando-se a apresentar alegações genéricas de descumprimento das regras procedimentais contidas nos arts. 158-A a 158-F do CPP. Depoimento da infante que, além disso, é inteiramente compatível com os demais relatos prestados pela criança a respeito dos fatos. Presença, ainda, de outras provas a corroborar a prática da conduta, tudo a afastar a nulidade aventada. Inexistência de qualquer prejuízo à defesa. Pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. Preliminar recusada. ... ()

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Doc. VP 761.7408.9290.5557

284 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Da preliminar: como se depreende dos depoimentos prestados em Juízo, ambas as partes puderam formular suas perguntas diretamente às testemunhas e esclarecer as dúvidas pertinentes ao deslinde da causa sob a supervisão do douto Julgador, a quem compete não apenas complementar a inquirição, mas também tomar as declarações do ofendido e inquirir as testemunhas arroladas pela acusação, tal como dispõe o art. 473 do Estatuto Adjetivo Penal. Ainda que se admitisse a tese da defesa, não caberia a esta Câmara Criminal declarar, integral ou parcialmente, a inconstitucionalidade do CPP, art. 473, sob pena de violação à cláusula de reserva de plenário, prevista no CF/88, art. 97. O simples afastamento da incidência do aludido dispositivo legal por esta Instância Revisora encontra-se vedado pelo Enunciado 10 da Súmula Vinculante do STF. Além de não ter havido invasão do Magistrado na atividade acusatória, não consta dos autos nenhum prejuízo decorrente da forma em que se deu a inquirição das testemunhas, daí por que não há que se falar em nulidade da sessão plenária, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 da Lei Adjetiva Penal. Ademais, a defesa se quedou inerte durante a sessão plenária, e não impugnou a instrução no momento oportuno, o que torna preclusa a matéria, a teor do art. 571, VIII, do referido diploma legal. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9104.3848

285 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso ordinário desprovido.

1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 652.6032.7726.5593

286 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DUAS VEZES. CONDENAÇÃO. PENA DE 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS DA PENA.

Apelante que persegue a absolvição por atipicidade de conduta, uma vez que não tinha a intenção de descumprir a medida protetiva de afastamento de no mínimo 500m da vítima e de fazer contato com a mesma, eis que é motorista de van e o local da residência da vítima está na sua rota diária, e que as mensagens recebidas eram provenientes de número desconhecido. A narrativa da vítima em Juízo se mostrou coerente com as declarações prestadas em sede policial, além de não ter sido demonstrado que a mesma tivesse a intenção deliberada de prejudicar o réu. Restou provado que o réu tinha ciência do descumprimento das medidas impostas, até porque, utilizava-se de números desconhecidos para importunar a vítima, não sendo admissível a alegação de, como as ligações provinham de números desconhecidos, caberia a dúvida de o interlocutor não ser o réu. Ademais, o réu já teria sido preso anteriormente por descumprimento de medidas protetivas, e a maneira mais segura de se aproximar da vítima e se distanciar das consequências judiciais de seu ato violador, seria não vincular seu nome aos telefonemas e mensagens feitas por chips pré-pagos. O delito do art. 24-A da Lei 11.340 é crime formal que se consuma com o descumprimento da ordem judicial, independentemente de qualquer resultado naturalístico, cujo elemento subjetivo é o dolo, contudo, não exigindo especial fim de agir - dolo específico. Bem jurídico tutelado pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A é indisponível, haja vista fazer referência, inicialmente, à Administração da Justiça e, somente de maneira secundária à proteção da vítima. Se vigentes as medidas protetivas fixadas em favor da ofendida, era obrigação do apelante cumpri-las. Reconhecimento da continuidade delitiva que improcede. Os desígnios foram autônomos e diversos, não se podendo afirmar pelas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, que as condutas posteriores do ora apelante fossem continuação das anteriores. Pena-base que deve sofrer reajuste, uma vez que a súmula Súmula 444/STJ veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base nem são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, não havendo, assim, que se confundir histórico criminal com personalidade. Pena-base que se aplica em seu patamar mínimo, quer seja, 3 (três) meses de detenção e, aplicando-se o concurso material entre os crimes, repousa definitivamente a sanção final do ora apelante em 6 (seis) meses de detenção. Regime que se abranda para o aberto. Apelante que faz jus ao sursis descrito no CP, art. 77, n/f do art. 78, § 2º, s b, e c do mesmo Estatuto Repressivo, pelo período de 2 anos. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a pena-base dos delitos ao mínimo legal, repousando a reprimenda final do réu em 6 (seis) meses de detenção, abrandar o regime de pena para o aberto e conceder o sursis da pena pelo prazo de 2 (dois) anos sob as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da comarca onde reside por período superior a 10 (dez) dias sem prévia autorização do juiz e 2) comparecimento mensal pessoal e obrigatório em Juízo, para informar e justificar suas atividades. Mantém-se, no mais, a sentença atacada... ()

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Doc. VP 210.5110.4813.0444

287 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento fático probatório. Extemporaneidade da cautelar. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 350.5171.0460.4224

288 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, § 2º, I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E CERCEAMENTO DE DEFESA PELA OITIVA DE TESTEMUNHA NA AUSÊNCIA DO PACIENTE.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se o relaxamento/revogação da prisão preventiva. Alternativamente, pugna pelo cumprimento da prisão preventiva em domicílio. Argumenta-se, em síntese, cerceamento de defesa - alegando-se que as testemunhas de defesa foram cerceadas de serem apresentadas e ouvidas em juízo, principalmente a testemunha que estava presente com o réu em um aniversário há mais de 300 km de distância do local do crime no dia do evento, fundamental para a demonstração do álibi, como também houve uma testemunha de acusação que foi ouvida em juízo, sem a presença do Réu, excesso de prazo, desnecessidade da prisão, decisão não fundamentada, baseada na gravidade em abstrato do delito e condições pessoais favoráveis. ... ()

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Doc. VP 750.3019.8482.2735

289 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO E, NO MÉRITO PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. SUBSIDIARIA MENTE, PLEITEIA-SE A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, Guilherme Souza Carvalho, representado por advogado particular constituído, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, havendo-lhe aplicado as penas finais de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 172.4854.8002.0000

290 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Circunstâncias pessoais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 850.8707.9993.3861

291 - TJRJ. DIREITO CIVIL.

Ação indenizatória. Demanda que versa sobre a ausência de prestação de serviço essencial consistente no abastecimento de água ao autor e inexistência de hidrômetro instalado na unidade consumidora, com a realização de cobranças indevidas mediante a emissão de faturas, incidindo, também, a responsabilidade objetiva da concessionária ré, decorrente da CF/88, art. 37, § 6º. Relação jurídica consumerista. Saliente-se que o e.STJ sedimentou o entendimento de que a relação entre a empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água e o usuário final classifica-se como consumerista. Correta, portanto, a aplicação das disposições do CDC. Incidência do verbete sumular 254 do E.TJRJ. O prestador de serviço responde objetivamente por falha em sua prestação, desde que provado o dano e o nexo causal. Para excluir sua responsabilidade o prestador de serviço deve provar fato exclusivo da vítima, ou de terceiro, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Aplicação da teoria do risco do empreendimento. O art. 22 da legislação consumerista atribui aos órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Estabelecendo o parágrafo único do supracitado artigo que, na hipótese de descumprimento, as pessoas jurídicas serão compelidas a cumprir a obrigação e a reparar os danos causados. De acordo com o acervo documental acostado aos presentes autos, verifica-se que restam demonstradas as cobranças impugnadas pelo autor, consideradas indevidas, além dos respectivos pagamentos das faturas correspondentes, e as despesas assumidas com a contratação de caminhão pipa para abastecimento de sua unidade domiciliar, conforme descrito. E de fato, no caso concreto, incontroverso que não havia hidrômetro instalado no local, fato reconhecido pela própria Concessionária ré por força da tutela de urgência concedida pelo Juízo de primeiro grau, ou seja, não havia como se aferir um consumo médio do imóvel, sendo obrigatória a aplicação da tarifa mínima. Inteligência do Verbete de Súmula 152 deste E.TJRJ. Tendo em vista que não é exigível do autor a prova negativa - de que não usufruiu de serviço de água prestado pela ré - porquanto seria de dificílima produção, caberia à concessionária, na forma do CPC, art. 373, II, demonstrar que o consumidor usufruiu do abastecimento de água, ônus do qual não se desincumbiu. O que se vê do conjunto probatório, é que o autor logrou êxito em realizar prova mínima do direito alegado, em que pese sua hipossuficiência técnica. Reitere-se que a ré, apesar de sua suficiência técnica, não logrou êxito em cumprir o ônus do CPC, art. 373, II, não tendo trazido qualquer prova da regularidade das cobranças impugnadas pelo autor, por mera ausência da prestação do serviço, consistente no abastecimento de água na unidade domiciliar. Correta a sentença ao acolher o pedido de obrigação de fazer requerido pelo autor, para determinar que a Concessionária ré passe a prestar o serviço de abastecimento de água, de forma adequada, contínua e com eficiência, e na sua ausência, enquanto não o fizer, deve ser compelida a manter o fornecimento de água potável ao usuário do serviço através de caminhão-pipa, de modo regular. Obrou bem o julgador ao determinar o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de caminhões-pipa, uma vez que devidamente comprovados nos presentes autos, além de restituir em dobro os valores pagos indevidamente nas faturas de consumo mensal. No que se refere à devolução em dobro, cabe salientar que a ré tinha ciência de que a residência do autor não era servida pelo abastecimento de água. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Imperiosa a devolução dos valores em dobro, como determina o mencionado dispositivo, porquanto ausente qualquer situação que levasse a um engano justificável. Com referência ao dano moral, vale salientar que o autor sofreu prejuízos com a falta de água. Assim, tal irregularidade no fornecimento, sem justo motivo, leva à conclusão da existência do dano moral in re ipsa, impondo-se, ao caso, a Súmula 192/TJRJ. O valor da reparação foi bem fixado pelo Juízo singular em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mostrando-se adequado, com proporcionalidade e razoabilidade entre o fato e seus efeitos, não representando enriquecimento para o demandante, mas sim uma compensação pelos transtornos causados. Mantém-se a verba imaterial fixada na sentença, com fulcro no verbete 343 da Súmula desta Corte Fluminense. À luz dos elementos presentes, não merece êxito o pleito recursal. Infere-se que a r.sentença ora vergastada deve ser mantida na íntegra por se apresentar escorreita. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 193.4472.9003.2800

292 - STJ. Habeas corpus. Crimes ambientais. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Pretensão de alteração de uma delas. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1 - Conforme precedente do STF, as penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal. As demais penas também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1807.6275

293 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Receptação. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos segregação antecipada. Ausência de prejudicialidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5856.2650

294 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.2200

295 - STJ. Execução fiscal. Foro competente para ajuizamento da ação. Critérios de fixação da competência. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.

«In casu, sustenta a agravante que a decisão merece reforma, pois não se aplica o CPC/1973, art. 557à hipótese dos autos, porquanto «o pedido não está em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como declinado pela MD. Relatora, tendo em vista que a primeira seção desta Corte, em sede de Embargos de Divergência em Resp 178.233 acolhe integralmente a pretensão da ora agravante, qual seja a de que, prioritariamente, na execução fiscal, o princípio basilar actor sequitur forum rei incidindo os foros alternativos do parágrafo único, na hipótese de litisconsórcio passivo, o que inocorre no caso «sub judice, no qual a execução é uti singuli (Precedentes: EREsp 178.233/SE, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 15.09.2003; REsp 166768/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 01.07.2005). ... ()

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Doc. VP 150.4700.1024.8200

296 - TJPE. Seguridade social. Constitucional e processual civil. Recurso de agravo. Contribuição previdenciária. Servidora pública. Parcela não incorporável aos proventos da aposentadoria. Contribuição previdenciária. Descontos indevidos. Juros de mora. Art. 167, CTN e Súmula 188, do STJ. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.

«1. Com efeito, a Emenda Constitucional 41/2003 alterou a redação do § 3º, do art. 40 da CF, estabelecendo que a fixação dos proventos de aposentadoria dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dependerá da aplicação da regra de cálculo que tem por critério a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, recolhidas aos regimes de previdência, com as devidas atualizações. ... ()

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Doc. VP 896.7608.3455.4004

297 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELA ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1. CASO EM EXAME.

Apelação interposta pela defesa de Leandro Correia Batista contra a r. sentença que o condenou à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, como incurso no art. 155, §4º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP. Pleito defensivo almejando a absolvição em razão da atipicidade material da conduta. Pleitos subsidiários objetivando o afastamento da agravante da reincidência; a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 155, §2º, do CP; a fixação do regime inicial aberto; e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ... ()

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Doc. VP 177.3907.7139.2253

298 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTS. 129, § 13 E 148, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECISÃO QUE CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, AUSENTES SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES, JÁ QUE SE TRATA DE PACIENTE PRIMÁRIO, QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E FAZ TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

O paciente foi preso em flagrante no dia 29.11.2023 e sua prisão foi convertida em preventiva, permanecendo detido desde então. Do exame da decisão prisional conversora evidenciam-se presentes e demonstrados, os pressupostos e requisitos insertos no CPP, art. 312. O fumus comissi delicti restou demonstrado pelo próprio estado de flagrância. O periculum libertatis, definido como o risco provocado pela manutenção do indiciado em liberdade, igualmente presente. A vítima asseverou que era agredida com socos e experimentou, por aproximadamente uma semana, ficar trancada na casa do paciente, que não a deixava sair do local, sendo certo que no dia dos fatos ele a agrediu com socos nas costas e na cabeça, por não querer que ela fosse embora. Como a vítima gritou por socorro, vizinhos ouviram e acionaram a Polícia Militar, que compareceu no local. A vítima ressaltou que o indiciado é dependente químico e quando faz uso de crack fica muito agressivo. Os próprios policiais militares responsáveis pela ocorrência informaram que foram recebidos pelo custodiado e que alguns móveis da casa estavam bastante quebrados, com a casa revirada, apresentando vestígios de luta, consignando, ainda, que o paciente estava muito alterado, motivo pelo qual tiveram que fazer uso de algemas. Por sua vez, o que também restou consignado na decisão, o laudo prévio de lesão corporal de fls. 08-09 dos autos originários e o laudo de exame de lesão corporal de fls. 12-13 atestaram que a vítima apresentava: «escoriação recoberta por crosta região anterior perna direita medindo aproximadamente 10x03 mm; equimose violácea região anterior da perna direita medindo aproximadamente 20x20 mm; equimose rubro violácea região lombar esquerda medindo aproximadamente 50x30 mm, concluindo o Dr. Perito que as lesões foram causadas por ação contundente com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado, evidenciando, assim, a gravidade em concreto da conduta. Acrescentou a decisão conversora, ainda, que a vítima informou que não foi o primeiro episódio de violência entre as partes. Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente, no que se refere à decisão subsequente, que indeferiu o pleito de liberdade provisória. De outro giro, o relato da vítima no sentido de que deseja a soltura do réu, não apaga da realidade as agressões por ela experimentadas, ou mesmo isenta o agressor da sua responsabilidade pelos atos praticados, até porque, o incidente de insanidade instaurado concluiu pela sua plena capacidade de compreensão. Nunca é demais ressaltar que a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º), afastando, de plano, eventual alegação de violação ao princípio da homogeneidade das decisões judiciais. A integridade física da vítima está em perigo pela ação reiterada do paciente. Prevalece, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate, impondo-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Não se olvide que o Enunciado 29 do FONAVID dispõe que «é possível a prisão cautelar, inclusive de ofício, do autor de violência independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida". Noutro talho, a presença de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da segregação cautelar devidamente justificada, como sói ocorrer no caso em exame. Em derradeiro, deve ser consignada a absoluta incompatibilidade lógica no uso de medidas cautelares diversas quando devidamente justificada a aplicação daquela mais gravosa. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 171.1682.7003.3600

299 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Corrupção de menor. Alegação de inidoneidade da segregação cautelar. Decreto fundamentado. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Assegurar a aplicação da Lei penal. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. Recurso desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 202.8994.8004.6600

300 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Latrocínio e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Fuga. Proteção da ordem pública e da instrução criminal. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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